Terceira c�mara c�vel - Terceira c�mara c�vel

Data de publicação11 Abril 2023
Número da edição3309
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Regina Helena Santos e Silva
DESPACHO

8003619-15.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros
Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-S)
Advogado: Monique Luane De Araujo Leite (OAB:BA62927-A)
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766-A)
Agravado: Onelia Oliveira Sampaio
Advogado: Sonia Maria Dias Silva Santos (OAB:BA9252-A)
Agravado: Petroleo Brasileiro S A Petrobras

Despacho:

Vistos, etc.


Certificado o trânsito em julgado da decisão colegiada proferida nos autos do Agravo Interno nº 8003619-15.2022.8.05.0000.1.AgIntCiv, determino o arquivamento, em definitivo, destes autos de Agravo de Instrumento.



Salvador/BA, de de 2023.



Desa. Regina Helena Santos e Silva

Relatora

I

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

8108750-73.2022.8.05.0001 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Judith Leal Dos Santos
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)
Espólio: Estado Da Bahia

Despacho:

A teor do disposto no § 2.º do art. 1.021 do CPC/2015, intime-se a parte agravada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões ao agravo interno, já considerado o privilégio processual do prazo em dobro.

Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.

Salvador/BA, 05 de abril de 2023.

Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora

JG15

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

8046558-10.2022.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:SP84206-A)
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Espólio: Joao Kleber Carneiro De Matos Prazeres

Despacho:

A teor do disposto no § 2.º do art. 1.021 do CPC/2015, intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao agravo interno.

Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.

Salvador/BA, 05 de abril de 2023.

Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora

JG15

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

0546222-92.2016.8.05.0001 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Raymundo Bispo Dos Santos Filho
Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920-A)
Advogado: Bartolomeu De Jesus Chaves Filho (OAB:BA49468-A)
Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921-A)
Espólio: Estado Da Bahia

Despacho:

A teor do disposto no § 2.º do art. 1.021 do CPC/2015, intime-se a parte agravada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões ao agravo interno, já considerado o privilégio processual do prazo em dobro.

Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.

Salvador/BA, 05 de abril de 2023.

Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora

JG15

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

0544555-71.2016.8.05.0001 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Laercio Nascimento Dos Reis
Advogado: Bartolomeu De Jesus Chaves Filho (OAB:BA49468-A)
Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921-A)
Espólio: Estado Da Bahia

Despacho:

A teor do disposto no § 2.º do art. 1.021 do CPC/2015, intime-se a parte agravada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões ao agravo interno, já considerado o privilégio processual do prazo em dobro.

Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.

Salvador/BA, 05 de abril de 2023.

Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora

JG15

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

0501109-49.2017.8.05.0141 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Helgio De Souza Cruz
Advogado: Ariane Barbosa Alves (OAB:BA24666-A)
Embargante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Custos Legis: Edvaldo Correia Lago Junior

Despacho:

A teor do disposto no § 2.º do art. 1.023 do CPC/2015, intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos.

Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.

Salvador/BA, 05 de abril de 2023.

Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora

JG15

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

8008142-09.2018.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Jose Alberto Del Rei Correa Junior
Advogado: Mauricio Trindade Miranda (OAB:BA13776-A)
Embargante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:

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