Terceira câmara cível - Terceira câmara cível

Data de publicação22 Maio 2023
Número da edição3336
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Telma Laura Silva Britto
DESPACHO

8002782-25.2020.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Maria Aura Seixas Pamponet Baptista
Advogado: Daniella Cristhie Morais De Souza Pinto (OAB:BA47853-A)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Municipio De Salvador
Apelado: Parte Adversa Não Cadastrada

Despacho:

Vistos etc.

Compulsando-se os autos, verifica-se que, da sentença ID 39508512, Maria Aura Seixas Pamponet Baptista interpôs apelação – ID 39508516.

O Magistrado a quo proferiu os despachos de IDs 39508520 e 39508521, determinando a intimação apenas do Ministério Público para contra-arrazoar, o que foi feito no ID 39508523.

Ocorre que os autos subiram a esta Instância antes que fosse oportunizado ao Município do Salvador oferecer contrarrazões ao recurso.

Assim, para evitar eventual arguição de nulidade, converto o julgamento em diligência, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para que ali se proceda à intimação do Município do Salvador para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso ID 39508516.

Após, com as contrarrazões respectivas e/ou a certidão de decurso de prazo, voltem-me conclusos.

Publique-se. Intimem-se.

Salvador/BA, em 19 de maio de 2023.


Telma Laura Silva Britto

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Telma Laura Silva Britto
DESPACHO

8039752-56.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Valmir Leonardo Dos Santos
Advogado: Juliana De Almeida Rocha (OAB:BA36349-A)
Agravado: Josefa Conceicao Da Silva

Despacho:

Vistos etc.

Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para opinativo.

À coonclusão, depois.

Publique-se. Intime-se.

Salvador/BA, em 18 de maio de 2023.


Telma Laura Silva Britto

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Telma Laura Silva Britto
DESPACHO

0000095-29.2016.8.05.0010 Remessa Necessária Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrido: Municipio De Andarai
Recorrido: Estado Da Bahia
Juizo Recorrente: Adauto Filho Moura Da Silva
Advogado: Joaquim Jose Fernandes Neto (OAB:BA39127-A)
Advogado: Vivian De Araujo Calliga (OAB:BA22941-A)

Despacho:

Vistos etc.

Encaminehm-se os autos à Procuradoria de Justiça, para opinativo.

À conclusão, depois.

Publique-se. Intime-se.

Salvador/BA, em 18 de maio de 2023.


Telma Laura Silva Britto

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Telma Laura Silva Britto
DESPACHO

8014961-45.2020.8.05.0080 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Maria Rita De Jesus Santos
Advogado: Mario Marcondes Nascimento Junior (OAB:SC50341-A)
Apelado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A)

Despacho:


Vistos etc.

Para o processamento deste recurso, a Apelante não recolheu as custas devidas, pugnando pela concessão da assistência judiciária gratuita (ID 29355904).

A teor das regras insertas nos parágrafos 2º e 3º do art. 99 do Diploma Processual, intime-se a Recorrente para, no prazo de quinze dias, pagar as custas recursais para o processamento deste apelo ou comprovar o preenchimento dos pressupostos ensejadores da benesse, trazendo aos autos declaração de hipossuficiência e documentos que demonstrem a efetiva incapacidade econômica para pagar as custas processuais, sob pena de extinção do recurso.

Sirva o presente ato judicial como instrumento – ofício e ou mandado – para fins de intimação/notificação.

Publique-se. Intimem-se.

Salvador, em 18 de maio de 2023.


Telma Laura Silva Britto

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Telma Laura Silva Britto
DECISÃO

8000204-58.2020.8.05.0076 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Valdelice Silva Almeida Pereira
Advogado: Leonel Da Silva Bandeira (OAB:BA44228-A)
Apelante: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470-A)
Apelado: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470-A)
Advogado: Marcus Vinicius Brito Passos Silva (OAB:BA20073-A)
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-S)
Apelante: Valdelice Silva Almeida Pereira
Advogado: Leonel Da Silva Bandeira (OAB:BA44228-A)

Decisão:

Vistos etc.

Em atenção à decisão proferida nos REsps nºs 1.870.834/SP e 1.872.321/SP, processados sob o rito dos recursos especiais repetitivos, ordenando a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a “Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica” (Tema nº 1069), determino o sobrestamento do presente feito.

Sigam os autos à Secretaria da Seção/Câmara, onde deverão permanecer até nova deliberação do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Salvador/BA, em 18 de maio de 2023.


Telma Laura Silva Britto

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Telma Laura Silva Britto
DESPACHO

0033274-30.2006.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Valmir Evaristo Moreno
Advogado: Maria Elisa Colavolpe Da Silveira Carvalho (OAB:BA5852-A)
Apelado: Janete Rocha Moreno
Advogado: Maria Elisa Colavolpe Da Silveira Carvalho (OAB:BA5852-A)
Apelante: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)

Despacho:

Vistos, etc.

Certifique-se se houve intimação acerca da migração do feito, conforme estabelecido no termo de ID 27241493.

Em caso negativo, proceda-se à intimação das partes para que se...

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