Terceira c�mara c�vel - Terceira c�mara c�vel

Data de publicação25 Julho 2023
Número da edição3379
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto
INTIMAÇÃO

8005756-67.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Brumadense Construcoes E Projetos Ltda - Me
Advogado: Silas Jacobina Seixas (OAB:BA57708)
Agravado: Municipio De Brumado

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Terceira Câmara Cível


Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8005756-67.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
AGRAVANTE: BRUMADENSE CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME
Advogado(s): SILAS JACOBINA SEIXAS
AGRAVADO: MUNICIPIO DE BRUMADO

Relator(a): Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto

ATO ORDINATÓRIO: Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 918/2020, intimo o(a) RECORRENTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, e seus incidentes, caso existam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, objetivando o protesto extrajudicial ou inscrição do débito na Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado da Bahia.



ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,40) - Decisão Interlocutória;


LINK DIRECIONANDO PARA EMISSÃO DO DAJE - https://eselo.tjba.jus.br/#


Salvador,24 de julho de 2023.



Terceira Câmara Cível
Assinado eletronicamente.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

8005138-24.2021.8.05.0141 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Cristiane Santana Gomes
Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551-A)
Apelado: Municipio De Jequie

Despacho:

Cuidam os autos de apelação cível interposta por Cristiane Santana Gomes em face da sentença (ID 3877429) proferida pelo Juízo de Direito da 2.ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié/Ba que, no bojo da Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança, julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora.

Compulsando os autos, verifico a necessidade de chamamento do feito à ordem, pois o houve duplicação do recurso, distribuído para relatoras distintas.

A distribuição realizada mediante livre sorteio para o Relatora Desa. Telma Laura Silva Britto, ocorreu no dia 10/01/2023 às 10:32 hs. O recurso já foi julgado e a decisão monocrática disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia, edição de 14/03/2023.

Por sua vez, a distribuição realizada mediante livre sorteio para o Relatora Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus, ocorreu no dia 10/01/2023 às 10:34 hs. O recurso também já foi julgado pelo colegiado e o acórdão disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia, edição de 23/03/2023.

Feitas essas considerações, com fulcro no princípio constitucional da coisa julgada (art. 5.º, inc. XXXVI), reconheço a nulidade do Acórdão ID 42059249, tendo em vista que o recurso já havia sido julgado, em 14/03/2023 pela Desa. Telma Laura Silva Brito.

Pelo exposto, determino o encaminhamento dos autos à Diretoria de Distribuição do 2.º grau, para que proceda com o cancelamento da distribuição, ante a manifesta duplicidade.


Salvador/BA, 21 de julho de 2023.


Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora

JG18

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

8000270-49.2017.8.05.0074 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Kairos Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Helen Dabine Lima Lourenco (OAB:BA53441-A)
Apelante: Municipio De Dias Davila
Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620-A)

Despacho:

Face a petição de renuncia apresentada no ID 41182420, determino a Secretaria da Terceira Câmera Cível que proceda a exclusão do nome da advogada Helen Dabine Lima Lourenço do cadastro dos autos, procedendo-se o cadastramento do advogado Renato Lopes Fernandes, nos termos da procuração de ID 41181644.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se.

Intime-se.


Salvador/BA, 21 de julho de 2023.


Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora

JG19

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

8059300-98.2021.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Crescer Cidadao
Advogado: Lais Menezes Da Silva (OAB:BA29483-A)
Advogado: Liz Menezes Da Silva (OAB:BA21172-A)
Apelante: Erico Guanais Mineiro Neto
Advogado: Lais Menezes Da Silva (OAB:BA29483-A)
Advogado: Liz Menezes Da Silva (OAB:BA21172-A)
Advogado: Guilherme Silva Moura (OAB:BA40886-A)
Apelado: Estado Da Bahia

Despacho:

Considerando-se a preliminar aventada em sede de contrarrazões, determino a intimação da parte recorrente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.

Salvador/BA, 21 de julho de 2023.



Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora

JG20


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

0521969-35.2019.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Jose Francisco Cedraz Lopes
Advogado: Nuno Brito Ribeiro (OAB:BA28861-A)
Apelante: Marlene Santos Hipolito Da Cruz
Advogado: Rodrigo Santos Menezes (OAB:BA17851-A)

Despacho:

Compulsando os autos, percebe-se que, apesar do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pelo Apelante não se verificam elementos capazes de demonstrar a incapacidade financeira do requerente.



Assim, intimem-se o apelante para apresentar documentos capazes de demonstrar a hipossuficiência alegada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, ou, se assim desejar, no mesmo prazo, promova de logo recolhimento das custas.



Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.



Atribuo ao presente, força de mandado / ofício.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.



Salvador/BA, 21 de julho de 2023.


Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Relatora

JG20


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO

8006242-40.2021.8.05.0080 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568-A)
Apelado: Mauricio De Nantes Ramos
Advogado: Mauricio De Nantes Ramos (OAB:BA60086-A)

Despacho: ...

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