Terceira Vara de Balsas

Data de publicação19 Dezembro 2022
Gazette Issue228/2022
SeçãoComarcas do Interior
§ 1º- Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo
produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidades conveniadas para esses fins.
§ 2°- O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439– O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade
moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Art. 440– Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições,nas
licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional
ou remoção voluntária.
Art. 441– Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecerá à sessão do júri.
Art. 442– Ao jurado que, sem causa legitima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser
dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua
condição econômica.
Art. 443– Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentado, ressalvadas as
hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444– O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445– O jurado, no exercício da função ou pretensão de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em
que o são os juizes togados.
Art. 446 Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à
equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
Dado e passado nesta cidade de Balsas,Estado do Maranhão, aos 13 (treze) dia do mêsdedezembrodo ano de dois milevinte e
dois, eu, __________(Francisco Batista de Oliveira Júnior), Secretário Judicial que digitei e conferi a presente listade jurados, que
vai assinado pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca.Douglas Lima da Guia
Juiz de Direito
Terceira Vara de Balsas
PORTARIA-TJ- 63562022
O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 3a VARA DA
COMARCA DE BALSAS, RAFAEL FELIPE DE
SOUZA LEITE, NO EXERCÍCIO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS e atendendo ao Código de Normas
da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
RESOLVE:
01 – Realizar Correição Ordinária Anual na 3a Vara de Balsas com início no dia 09 de janeiro de 2023, às 08h00min, e
encerramento no dia 20 de janeiro de 2023, às 18h00min, em conformidade com o art. 14, do Código de Normas da CGJ/MA.
02 – Nomear, para secretariar os trabalhos correicionais, a Sra. ROSELLE FERREIRA COSTA, matrícula 183954, Secretária
Judicial desta vara, que, em seus impedimentos, será substituída pela Sra. ANA CLEUDE FIGUEIREDO SILVA, matrícula133306,
servidora lotada nesta unidade.
03 – Comunicar, para ciência da correição ordinária, os servidores titulares, bem como os que se encontram a responder ou a
substituir, os quais deverão diligenciar no sentido de serem apresentados,para o “visto”, no momento oportuno, seusrespectivos
atos de nomeação ou de designação.
04 – Determinar à secretária ora designada que:
a) Divulgue esta Portaria nos murais deste Fórum, anunciando a correição e convidando o povo, em geral,a trazer suas sugestões
e reclamações, através dos meios eletrônicos de comunicação;
b) Encaminhe convite, firmado por este magistrado, aos representantes do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública
Estadual atuantes perante esta unidade jurisdicional, bem como à presidente da subseção da OAB-MA em Balsas, para
acompanharem, se quiserem, preferencialmente por meios de comunicação eletrônica, desde o início e até o encerramento, todos
os atos da correição, facultando-se que sugestões, reclamações, reivindicações sejam enviadas através dos telefones, balcão
virtual, e e-mail da unidade;
c) Formule também convite às demais autoridades e advogados residentes na Comarca, para que ciência do início eencerramento
da correição ordinária, igualmente facultando-se o contato e envio de quaisquer pleitos ou revindicações por meio eletrônico;
d) Promova a publicação desta Portaria no Diário da Justiça, bem como sua afixação no átrio do Fórum;
e) Encaminhe cópia desta Portaria ao Presidente do Tribunal de Justiça e Corregedor Geral da Justiça;
f) Providencie a abertura de livro especial destinado à lavratura de termos de visitas e correição, caso ainda não o tenha feito;
5- Divulgar os canais de tele atendimento da unidade:
I- Telefone: 99-2141-1401;
II- Balcão virtual e senha para acesso: https://vc.tjma.jus.br/bvvara3bal ; senha de participante: balcao1234;
III- E-mail: vara3_bal@tjma.jus.br
Publique-se e Cumpra-se.
Balsas/MA, 15 de dezembro de 2022.
RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE
Juiz - Intermediaria
Página 158 de 172 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 16/12/2022
Edição nº 228/2022 Publicação: 19/12/2022
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