Terceira Vara Cível do Fórum Des. Sarney Costa

Data de publicação03 Fevereiro 2017
Gazette Issue19/2017
SeçãoFórum da Comarca de São Luís
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A (AGENCIA ESTILO)
ADVOGADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA ( OAB 14501A-MA ) e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS ( OAB 14009A-
MA )
REQUERIDO: QUEIROGA E ALBUQUERQUE LTDA
ADVOGADO: DENISE MIRANDA RODRIGUES ( OAB 12882-MA )
DESPACHORemeta-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça.Os alugueres deverão continuar sendo depositado em juízo,
facultando-se entretanto ao Banco do Brasil depositar diretamente em conta bancaria a ser indicada pela parte Queiroga e
Albuquerque Ltda., específica mente de sua titularidadeSão Luís (MA), 17 de janeiro de 2017. Luiz de França Belchior Silva Juizde
Direito da 2ª Vara Cível Resp: 138123
Terceira Vara Cível do Fórum Des. Sarney Costa
PROCESSO Nº 0005721-72.2003.8.10.0001 (57212003)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: TELAPORT - COBERTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO: ANDRE OLIVEIRA SANTIAGO ( OAB 7310-PE ) e BENEDITO RIBEIRO DA SILVA ( OAB 2135-MA ) e HELDER
CABRAL DE MOURA ( OAB 9150-PE )
REQUERIDO: SEBRAE SERVICO DE APOIO AS MICRO PEQ. EMPRES.DO MA
ADVOGADO: JOSE HENRIQUE CABRAL COARACY ( OAB 912-MA )
..............Ante o exposto, conheço os embargos de fls. 2749//2752, ante a existência de omissão na decisão de fls. 2745/2746, que
julgou os primeiros aclaratórios interpostos, para rejeitar os embargos de declaração, ante a ausência de omissão, mantendo a
decisão de fls. 1688/1690 em todos os seus termos. P.R.I.São Luís (MA), 29 de novembro de 2016.DR. DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIMJuiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital Resp: 182527
PROCESSO Nº 0009300-08.2015.8.10.0001 (100772015)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AUTOR: FLORIZE CALDAS PINTO
ADVOGADO: BRUNO RAPHAEL DE CARVALHO BARROSO ( OAB 9515-MA ) e OSMAR DE OLIVEIRA NERES JÚNIOR (
OAB 7550-MA )
REU: ITAU CONSIGUINADO S/A
Isto posto, e com fundamento no art. 300, do CPC/2015, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada para DETERMINAR a
parte requerida BANCO ITAÚ BMG S/A, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com a SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NOS
PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS da parte requerente, em razão do empréstimo consignado objeto desta lide, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento após o transcurso do prazo ora assinado.Emface da vigente
Lei 13.105, de 16 de março de 2015, a qualinstituiu o Novo Código de ProcessoCivil e, em nomedo Princípio da Aplicabilidade
Imediata da Norma Processual (NCPC, artigo 14), que deve ser lido em consonância com o postulado fundamental da segurança
jurídica (CF, artigo 5º, XXXVI), fica indeferido o pedido de processamento da presente demanda pelo rito sumário, por não mais
existir previsão legal quanto a este rito no novo CPC.Observando que a demanda possui condição de solução pela via da
composição, nos termos do art. 334, do CPC/2015, DESIGNO O DIA 14/03/2017 ÀS 10:30HS PARA TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO, QUE SERÁ REALIZADA NA "SALA 4" DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO FÓRUM
DES. SARNEY COSTA (TÉRREO DO FÓRUM).Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§8º, art. 334, CPC/2015). Dê-se ciência ao réu que, na eventualidade da
ausência de solução na audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho(cópias emanexo), com as advertênciasde que, caso não
seja apresentada a defesa, se presumirão aceitos pelo requerido como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora(art. 344
do CPC/2015).Ficam as partes cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des. Sarney Costa funciona na
Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís. FORUM DES. SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)3194 5676,
Email: 1cejusc-slz@tj.ma.jus.br Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTADE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, devendo ser
remetida mediante AVISO DE RECEBIMENTO.São Luís/Ma, 16 de dezembro de 2016. DR. DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital Resp: 185439
Página 217 de 1109 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 02/02/2017
Edição nº 19/2017 Publicação: 03/02/2017
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 2106-9000 - www.tjma.jus.br
Diário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações - Fone: (98) 2106 9805 / 9810 / 9896 / 9897 - publicacoes@tj.ma.gov.br

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT