Terceira Vara Cível do Fórum Des. Sarney Costa
Data de publicação | 03 Fevereiro 2017 |
Gazette Issue | 19/2017 |
Seção | Fórum da Comarca de São Luís |
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A (AGENCIA ESTILO)
ADVOGADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA ( OAB 14501A-MA ) e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS ( OAB 14009A-
MA )
REQUERIDO: QUEIROGA E ALBUQUERQUE LTDA
ADVOGADO: DENISE MIRANDA RODRIGUES ( OAB 12882-MA )
DESPACHORemeta-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça.Os alugueres deverão continuar sendo depositado em juízo,
facultando-se entretanto ao Banco do Brasil depositar diretamente em conta bancaria a ser indicada pela parte Ré Queiroga e
Albuquerque Ltda., específica mente de sua titularidadeSão Luís (MA), 17 de janeiro de 2017. Luiz de França Belchior Silva Juizde
Direito da 2ª Vara Cível Resp: 138123
Terceira Vara Cível do Fórum Des. Sarney Costa
PROCESSO Nº 0005721-72.2003.8.10.0001 (57212003)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: TELAPORT - COBERTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO: ANDRE OLIVEIRA SANTIAGO ( OAB 7310-PE ) e BENEDITO RIBEIRO DA SILVA ( OAB 2135-MA ) e HELDER
CABRAL DE MOURA ( OAB 9150-PE )
REQUERIDO: SEBRAE SERVICO DE APOIO AS MICRO PEQ. EMPRES.DO MA
ADVOGADO: JOSE HENRIQUE CABRAL COARACY ( OAB 912-MA )
..............Ante o exposto, conheço os embargos de fls. 2749//2752, ante a existência de omissão na decisão de fls. 2745/2746, que
julgou os primeiros aclaratórios interpostos, para rejeitar os embargos de declaração, ante a ausência de omissão, mantendo a
decisão de fls. 1688/1690 em todos os seus termos. P.R.I.São Luís (MA), 29 de novembro de 2016.DR. DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIMJuiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital Resp: 182527
PROCESSO Nº 0009300-08.2015.8.10.0001 (100772015)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AUTOR: FLORIZE CALDAS PINTO
ADVOGADO: BRUNO RAPHAEL DE CARVALHO BARROSO ( OAB 9515-MA ) e OSMAR DE OLIVEIRA NERES JÚNIOR (
OAB 7550-MA )
REU: ITAU CONSIGUINADO S/A
Isto posto, e com fundamento no art. 300, do CPC/2015, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada para DETERMINAR a
parte requerida BANCO ITAÚ BMG S/A, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com a SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NOS
PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS da parte requerente, em razão do empréstimo consignado objeto desta lide, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento após o transcurso do prazo ora assinado.Emface da vigente
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, a qualinstituiu o Novo Código de ProcessoCivil e, em nomedo Princípio da Aplicabilidade
Imediata da Norma Processual (NCPC, artigo 14), que deve ser lido em consonância com o postulado fundamental da segurança
jurídica (CF, artigo 5º, XXXVI), fica indeferido o pedido de processamento da presente demanda pelo rito sumário, por não mais
existir previsão legal quanto a este rito no novo CPC.Observando que a demanda possui condição de solução pela via da
composição, nos termos do art. 334, do CPC/2015, DESIGNO O DIA 14/03/2017 ÀS 10:30HS PARA TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO, QUE SERÁ REALIZADA NA "SALA 4" DO 1º CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO FÓRUM
DES. SARNEY COSTA (TÉRREO DO FÓRUM).Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§8º, art. 334, CPC/2015). Dê-se ciência ao réu que, na eventualidade da
ausência de solução na audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho(cópias emanexo), com as advertênciasde que, caso não
seja apresentada a defesa, se presumirão aceitos pelo requerido como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora(art. 344
do CPC/2015).Ficam as partes cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des. Sarney Costa funciona na
Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís. FORUM DES. SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)3194 5676,
Email: 1cejusc-slz@tj.ma.jus.br Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTADE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, devendo ser
remetida mediante AVISO DE RECEBIMENTO.São Luís/Ma, 16 de dezembro de 2016. DR. DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital Resp: 185439
Página 217 de 1109 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 02/02/2017
Edição nº 19/2017 Publicação: 03/02/2017
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