Terceira Vara Cível de Imperatriz

Data de publicação23 Fevereiro 2017
Gazette Issue33/2017
SectionComarcas do Interior
praxe.P. R. I.Imperatriz/MA, 07 de fevereiro de 2017. Ana Beatriz Jorge de Carvalho MaiaJuíza de Direito Resp: 159889
PROCESSO Nº 0014421-94.2015.8.10.0040 (190422015)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: ELENICE VIANA ROCHA e RODRIGO ROCHA BORBA
ADVOGADO: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO ( OAB 11175-MA )
REU: AZUL LINHAS AÉREAS
ADVOGADO: ITALLO GUSTAVO ALMEIDA LEITE ( OAB 7413-MT )
Processo 14421-94.2015.8.10.0040Ação de Obrigação de FazerRequerente: Rodrigo Rocha Borba (rep por Elenice Viana
Rocha)Requerido(a): Azul Linhas Aéreas S/A.S E N TE N Ç ARODRIGO ROCHABORBA (representadapor EleniceViana Rocha)
propôs a presente ação indenizatória em face do AZUL LINHAS AÉREAS S/A. Em síntese, alega a parte autora que tem direito a
emissão de passagem aérea com a utilização do "passe livre", e que a empresa aérea requerida não emite passagens nessa
condição.Requereu a concessão de tutela antecipada, condenação em danos morais e a inversão do ônus da prova.Antecipação
de tutela deferida às fls. 27/27v.A parte requerida, em contestação, alega, em síntese, a inexistência de previsão legal que estenda
o benefício do passe livre aos usuários de transporte aéreo. Réplica acostada aos autos à fls. 108/114.Relatado no essencial.
Decido.Ônus da prova invertido à fl. 116.Sem preliminares arguidas. Inicialmente cabe ressaltar que este juízo atende ao disposto
no art. 12, caput do CPC, realizando o julgamento das demandas de acordo com a ordem cronológica de conclusão dos autos.
Ocorre que, a presente lide se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos do parágrafo do referido artigo, autorizando o
julgamento fora da ordem de conclusão. O pedido deve ser julgado de forma antecipada, vez que as partes declinaram não ter
mais provas a produzir, nos termos do art. 355 do Códigode Processo Civil, verbis: art. 355. O juiz julgará antecipadamente o
pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I- não houver necessidade de produção de outras provas;II - o réu
for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. No presente feito que
se avaliar se houve ato ilícito e, em caso de haver ocorrido, se foi apto a gerar o dano moral pleiteado.Indo direto ao ponto,
entendo que, a Lei8.899/94 concede às pessoas portadoras de deficiência, e comprovadamentecarentes, o direito ao PasseLivre
no sistema de transporte coletivo interestadual, entretanto, sua norma reguladora editada em 2001, através da Portaria
Interministerial 003/2001 disciplinou somente a concessão de Passe Livre no transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário, não
se referindo à categoria do transporte aéreo. Restando, assim, afastada a conduta ilícita por parte da empresa requerida, ante a
ausência de previsão legal, não fazendo pois, jus a compensação pelo dano moral alegado.Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido do autor, na forma do art. 487, I, primeira parte, do Códigode Processo Civil, e, por via de
consequência, extingo o processo com resolução de mérito, na forma da fundamentação exposta. Custas processuais finais e
honorários que fixo em 15% do valor da causa pela parte requerente, na forma do art. 12 da Lei1.060/50. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.P. R. I.Imperatriz/MA, 07 de fevereiro de 2017. Ana Beatriz
Jorge de Carvalho MaiaJuíza de Direito Resp: 159889
Terceira Vara Cível de Imperatriz
PROCESSO Nº 0013770-62.2015.8.10.0040 (182252015)
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR | CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE: BRDU SPE FIRENZE LTDA e CAPITAL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: JUDSON LOPES SILVA ( OAB 4844-MA )
REQUERIDO: Adriano de tal e outros e ALICE DIAS DA SILVA e ANTONIO COSTA e DANTAS DE TAL e FABIO DE TAL e
FRANCISCO JUNIOR SENA LIMA e FRANCISCO LIRA FARIAS e GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNÇÃO e JOSE
LOPES DA SILVA FRAZÃO e JOSE MARIA DE OLIVEIRA SILVA e LUCAS RIBEIRO VIANA e MARIA SILVA e ONILDO
OLIVEIRA ARAUJO e ORLANDO DE ARAUJO e RAIMUNDO NONATO DA SILVA e RAIMUNDO RIBEIRO e RAIMUNDO
RIBEIRO SALES NETO e Regis de tal
Advogado: Ana Valéria Sodré OAB/MA 4856. Judson Lopes OAB/MA 4844
PROCESSO: 13770-62.2015.8.10.0040REQUERENTE: BRDU SPE FIRENZE LTDAREQUERIDO: FRANCISCO LIRA
FARIASATO ORDINATÓRIO Conforme determina o art. 93, XIV, da ConstituiçãoFederal e o art. 162, §4º do Códigode Processo
Civil, regulamentados pelo provimento n.º 001/2007 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, através de Ato
Ordinatório : Considerando a nova sistemática do NCPC, procedemos à INTIMAÇÃO da parte Apelada para apresentar
contrarrazões no prazo legal, para posterior envio dos autos ao Tribunal de Justiça. Imperatriz, Ma 21 de fevereirode 2017 Geisa
Cobas Xavier Secretária Judicial.
PROCESSO Nº 0000004-10.2013.8.10.0040 (72013)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: MARIA PERPETUO SOCORRO OLIVEIRA MARINHO
ADVOGADO: CARLOS MAGNO DE ARAÚJO NUNES ( OAB 9345-MA )
Página 915 de 1520 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 22/02/2017
Edição nº 33/2017 Publicação: 23/02/2017
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 2106-9000 - www.tjma.jus.br
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REU: IVAN MOREIRA e JUDITE BARBOSA GONZAGA
ADVOGADOS (AS): EVERSON GOMES CAVALCANTI (OAB/MA 5712-A), ANDRÉA LIMA DURANS CAVALCANTI (OAB/MA
5806), BRUNO ROBERTO SOARES ( OAB/MA 7474) E CAMILA NOBRE MIRANDA ( OAB/MA 7467)
FINALIDADE INTIMAÇÃO DO DESPACHO ABAIXO
ESTADO DO MARANHÃOPODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZProcesso nº:
4.10.2013.8.10.0040 (72013)Requerente: MARIA PERPETUO SOCORRO OLIVEIRA MARINHOADVOGADO: CARLOS MAGNO
DE ARAÃsJO NUNES (OAB/MA 9345)Requerido: JUDITE BARBOSA GONZAGA e IVAN MOREIRAADVOGADO: BRUNO
ROBERTO SOARES (OAB/MA 7474)DESPACHO No caso dos autos, tenho como necessária a designação de audiência de
instrução e julgamento, para depoimento pessoal das partes e testemunhal. Assim, transformo o julgamento em diligência designo
o dia 27/03/2017 às 15h30, para a realização de audiência de instrução e julgamento. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias
para que as partes apresentem rol de testemunhas, sendo o número de 3 (três), no máximo, para a cada parte (Art. 450 e 451,
NCPC).Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência
designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo
ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de
intimação e do comprovante de recebimento ( Art. 455. §, I, NCPC).Intimem-se as partes, por seus advogados.Cumpra-
se.Imperatriz(MA),17 de fevereiro de 2017.José Ribamar SerraJuiz da 3ª Vara Cível Resp: 179044
PROCESSO Nº 0000961-40.2015.8.10.0040 (12762015)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AUTOR: EDMILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: RENATO DIAS GOMES ( OAB 11483-MA )
REU: BANCO BMG S/A
Advogado: Renato dias Gomes OAB/MA 11483
ESTADO DO MARANHÃOPODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZREG. DISTRIBUIÇÃO Nº:
961-40.2015.8.10.0040REQUERENTE: EDMILSON PEREIRA DA SILVAREQUERIDA: BANCO BMG S/A DESPACHO Ante a
certidão de fls. 413, recebo o recurso de apelação,nos efeitos devolutivo e suspensivo.Proceda a intimação da Recorrida,para no
prazo de lei, responder aos termos do apelo, sob as penalidades legais.Apresentandas ou não as contrarrazões, remeta-se o feito
ao Tribunal de Justiça para os devidos fins de direito.Em obediênica aos sagrados princípios da econômia e duração razoável do
processo, determino que este despacho sirva como ofício remessa do citado apelo.Cumpra-se.Imperatriz(MA),4 de fevereiro de
2016.José Ribamar SerraJuiz Titular da 3ª Vara Cível.
PROCESSO Nº 0003487-14.2014.8.10.0040 (44982014)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: IMPERIAL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA-ME
ADVOGADO: KAREN LOPES DA SILVA ALCHAAR COSTA ( OAB 11165-MA )
REU: TELEMAR NORTE LESTE S.A
Advogados: Mario Jorge Menescal de Oliveira OAB/MA 12051-A. Romulo Marcel Souto dos Santos OAB/MA 12049-A
ESTADO DO MARANHÃOPODER JUDICIÁRIOCOMARCA IMPERATRIZ TERCEIRA VARA CÍVEL REG. DISTRIBUIÇÃO Nº.
3487-14.2014.8.10.0040 PARTE(S) REQUERENTE(S): IMPERIAL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA-MEPARTE(S)
REQUERIDA(S): TELEMAR NORTE LESTE S.ADESPACHODefiro o pedido de fls. 195/197.Proceda-se à intimação do Requerido
para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 1.813,16 (ummil, oitocentose trezereais e dezesseis centavos), sob pena
de multa de 10%, na forma do art. 523, do NCPC.Transcorrido o prazo acima sem o pagamento de forma voluntária, inicia-se o
prazo de 15(quinze) dias para que o Requerido, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
a sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, e § 1º, do NCPC. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário,
proceda-se à penhora on line, em ativos financeiros de propriedade do Requerido, na forma do art. 523, §3º do NCPC.Sendo a
penhora positiva, aguarde-se o transcurso do prazo acima para o oferecimento ou não de impugnação. Sendo negativa, intime-se
o Requerente para indicar bens passiveis de constrição judicial, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença,na forma da
lei regente.Arbitro os honorários em 10% sobre o valor devido, para o caso do não pagamento imediato, nos termos da Súmula
517,do Superior Tribunal de Justiça.Cumpra-se.Imperatriz(MA),23 de julho de 2016.José Ribamar SerraJuiz Titular da Vara
Cível.
PROCESSO Nº 0004314-54.2016.8.10.0040 (53232016)
AÇÃO: EMBARGOS | EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: TOKBOLSAS COMERCIO DE BOLSAS LTDA ME
ADVOGADO: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO ( OAB 8875-MA )
EMBARGADO: BANCO BRADESCO
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB/MA 14612-A) E DANYELLE W. FLOR DA CONCEIÇÃO (OAB/MA 9510)
FINALIDADE INTIMAÇÃO DO DESPACHO ABAIXO
ESTADO DO MARANHÃOPODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZEXPEDIENTE NÚMERO: REG.
Página 916 de 1520 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 22/02/2017
Edição nº 33/2017 Publicação: 23/02/2017
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DISTRIBUIÇÃO Nº: 4314-54.2016.8.10.0040REQUERENTE(S): TOKBOLSAS COMERCIO DE BOLSAS LTDA
MEREQUERIDA(S): BANCO BRADESCODESPACHODesigno audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 31/03/2017 às 10hh, no
local de costume desta Vara Cível, nos termos do art. 139, V, do NovoCódigo de Processo Civil, verbis: "Art. 139.O juiz dirigirá
o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:(....) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição,
preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, através
do Diário Eletrônico da Justiça. Cumpra-se.Imperatriz/MA, 17 de fevereiro de 2017 JOSÉRIBAMAR SERRAJuiz Titular da 3ªVara
Cível Resp: 179044
PROCESSO Nº 0004607-63.2012.8.10.0040 (54972012)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: NIROTÉA MARIA SILVA ARAÚJO
ADVOGADO: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES ( OAB 10100-MA )
REU: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO: ELISANGELA ARAUJO TRAVASSOS ( OAB 8256-MA ) e FRANKLIN ROBSON MENDES ( OAB 10624-MA )
Advogado: Ramon Rodrigues Silva Dominices OAB/MA 10100
ESTADO DO MARANHÃOPODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZREG. DISTRIBUIÇÃO Nº:
4607-63.2012.8.10.0040REQUERENTE: NIROTÉA MARIA SILVA ARAÚJOREQUERIDA: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DESPACHO Ante o documento de fls. 146, recebo o recurso de apelação, nos efeitos devolutivo e suspensivo.Proceda a intimação
da Recorrida, para no prazo de lei, responder aos termos do apelo, sob as penalidades legais.Apresentandas ou não as
contrarrazões, remeta-se o feito ao Tribunal de Justiça para os devidos fins de direito.Em obediênica aos sagradas princípios da
econômia e duração razoável do processo, determino que este despacho sirva como ofício remessa do citado apelo.Cumpra-
se.Imperatriz(MA),4 de fevereiro de 2016.José Ribamar SerraJuiz Titular da 3ª Vara Cível.
PROCESSO Nº 0005808-85.2015.8.10.0040 (82882015)
AÇÃO: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS | DESPEJO
AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL
ADVOGADO: WILSON BARBOSA DA SILVA ( OAB 10097-MA )
REU: MARIO MACIEL PEREIRA e ROSANA KELLY RIBEIRO SILVA
Advogado: Anderson Cavalcanti Leal OAB/MA 11146
Vistos em Correição.REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 5808-85.2015.8.10.0040 PARTE(S) REQUERENTE(S): ANDERSON
CAVALCANTE LEALPARTE(S) REQUERIDA(S): MARIO MACIEL PEREIRADESPACHOVistos em correição.Defiro o pedido de
fls. 66/70 .Proceda-se à intimação do Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 5.500,80 (cinco mil,
quinhentos reais e oitenta centavos), sob pena de multa de 10%, na forma do art. 475-J, do Códigode Processo Civil.Em não
havendo o pagamento de forma voluntária, proceda-se à penhora on line, em ativos financeiros de propriedade do Requerido,na
forma do art. 655-A, do Códigode Processo Civil.Sendo a penhora positiva, reduza a termo, e proceda-se à intimação do
Requerido, para os devidos fins de direito, e sendo negativa, intime-se o Requerente para indicar bens passiveis de constrição
judicial, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença, na forma da lei regente.Arbitro os honorários em 10% sobreo valor
devido, para o caso de pagamento imediato e, em caso contrário, os honorários serão de 20%, na forma do art. 20, § 3º, alíneas
"a" a "c", da Lei Processual Civil.Cumpra-se.Imperatriz, 28 de janeiro de 2016.JOSÉ RIBAMAR SERRAJuiz Titular da Vara
Cível.
PROCESSO Nº 0006106-43.2016.8.10.0040 (75842016)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: ANTONIO SOARES DA ROCHA
REU: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO BATISTA
ADVOGADA: CIRO RODRIGUES MARTINS ( OAB/MA 15.456)
FINALIDADE INTIMAÇÃO DO DESPACHO ABAIXO
ESTADO DO MARANHÃOPODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZREG. DISTRIBUIÇÃO Nº:
6106-43.2016.8.10.0040REQUERENTE: ANTONIO SOARES DA ROCHAREQUERIDA: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO
BATISTADESPACHO SANEADORCada parte deverá cumprir o ônus da prova, nos termos da lei. Não questão relevante a ser
delimitada para decisão de mérito. No caso dos autos, tenho como necessária a designação de audiência de instrução e
julgamento, para depoimento pessoal das partes e testemunhal. Assim, designo o dia 03/04/2017 às 15h30, para a realização de
audiência de instrução e julgamento. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partesapresentem rol de testemunhas,
sendo o número de 3 (três), no máximo, para a cada parte (Art. 450 e 451, NCPC).Cabe ao advogado daparte informarou intimar
a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local daaudiência designada, dispensando-se a intimaçãodo juízo.A intimação
deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo
menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovantede recebimento ( Art.455. §,I,
NCPC).Intimem-se as partes, por seus advogados.Cumpra-se.Imperatriz(MA),20 de fevereiro de 2017.José Ribamar SerraJuiz da
3ª Vara Cível Resp: 179044
PROCESSO Nº 0007615-77.2014.8.10.0040 (94302014)
Página 917 de 1520 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 22/02/2017
Edição nº 33/2017 Publicação: 23/02/2017
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 2106-9000 - www.tjma.jus.br
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