TERCEIROS - DOE ARMAZÉNS GERAIS OK

Data de publicação08 Julho 2022
Gazette Issue28282

IRMÃOS MUNARETTO ARMAZENS GERAIS LTDA.

CNPJ. nº 13.303.926/0001-06 - NIRE: 51201231087

DECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA DE ARMAZÉM GERAL

A empresa: IRMÃOS MUNARETTO ARMAZENS GERAIS LTDA., pessoa

jurídica de direito privado, constituída sob a sociedade limitada, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob nº 51201231087, em sessão de 22 de fevereiro de 2011, inscrita no CNPJ. sob o n.º 13.303.926/0001-06, estabelecida à Rodovia MT-449 KM. 3,2, s/nº, Zona Rural, Município de Lucas do Rio Verde - MT, CEP 78.455-000, que funciona sob o nome de fantasia de “IRMÃOS MUNARETTO ARMAZENS GERAIS”, com a atividade de “ Armazéns Gerais - Emissão de Warrant “ neste ato representada pelo sócio administrador: DOMINGOS MUNARETTO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, empresário, nascido em 13/11/1949, na cidade de Videira - SC, residente e domiciliado na Rua Nonoai, 372-S, Centro, em Lucas do Rio Verde - MT, CEP 78455-000, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 1.348.694 - SSP - PR, inscrito no CPF sob nº 176.919.589-00, conforme consta dos atos da sociedade, para cumprimento do disposto no Artigo 1º, parágrafo 1º, Inciso I, da I.N. DREI Nº 72, DE 19/12/2019, declara o seguinte: A) NOME EMPRESARIAL, DOMICÍLIO E CAPITAL: Nome Empresarial: IRMÃOS MUNARETTO ARMAZÉNS GERAIS LTDA. Domicilio: RODOVIA MT-449, Km. 3,2, S/N, ZONA RURAL, MUNICIPIO DE LUCAS DO RIO VERDE - MT CEP 78.455-000. Capital: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), totalmente integralizado. B) DADOS DO ESTABELECIMENTO E CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: B.1- TITULO DO ESTABELECIMENTO (Nome de Fantasia): IRMÃOS MUNARETTO ARMAZENS GERAIS B.2- LOCALIZAÇÃO: RODOVIA MT-449, KM 3,2, S/Nº, ZONA RURAL, MUNICIPIO DE LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP. 78.455-000.B.3- CAPACIDADE: O Armazém tem a área total de 6.540,41 m2, e capacidade de armazenagem total de 60.000 (sessenta mil) toneladas, ou o equivalente a 1.000.000 (um milhão) de sacas de 60 (sessenta) kg., cada, de produtos agrícolas ensacados (grãos) B.4- COMODIDADE: A unidade atende e oferece todas as condições de primeira qualidade atendendo as normas técnicas vigentes necessárias das obras civis e dos equipamentos instalados para o recebimento e processamento dos cereais, com estrutura para que não haja fila de caminhões no pico da colheita dando maior comodidade e agilidade no recebimento de grãos, com características técnicas necessárias para preservação do produto. Possui banheiro externo, para utilização pelos motoristas, B.5- SEGURANÇA: 01 (um) Armazém Graneleiro edificado em alvenaria e estrutura metálica de cobertura, possuindo e abrigando em seu interior, sala de análise e classificação, quadro de comando, banheiros, almoxarifado, caixa de expedição e demais equipamentos. Tem capacidade de Armazenagem para 60.000 (sessenta mil) Toneladas de grãos, ou seja, o equivalente a aproximadamente 1.000.000 (um milhão) de sacas de 60 Kg. de produtos agrícolas ensacados; 01 (um) silo pulmão, com 171,34 m2, e capacidade de armazenamento de 1.500 (mil e quinhentas) toneladas de produtos agrícolas a granel ou o equivalente a 25.000 (vinte e cinco mil) sacas de 60 (sessenta) kg; Secador, capacidade para 2.500 sacas/hora; Moegas, capacidade de secagem de 2.500 sacas/hora; Barracão de Resíduos com 1.032,93 m2, construído com estrutura metálica e cobertura de zinco; Casa de Máquinas, com 1.887,55 m2, construída com estrutura metálica e cobertura de zinco; Escritório construído em alvenaria, com 226,65 m2; Refeitório construído em Alvenaria, com 21,00 m2;Setor de Classificação, construído em alvenaria, com 264,81 m2; Mezanino/classificação, construído em alvenaria, com 26,12 m2; Banheiros, construção em alvenaria, com 33,41 m2; Residência construída em alvenaria, com 116,10 m2; Pre-Limpeza e Limpeza: O sistema de limpeza atua por peneiramento, no qual são retiradas as impurezas maiores e menores, independentes do peso, e por aspiração onde são retiradas as impurezas leves através de ventilador. Sistema de captação de pó através de ciclone, acompanhados de tabulação para ligação da máquina ao sistema de captação (big bag). Subestação: Transformador 750 KVA e Gerador 625 KVA As obras foram construídas com materiais e mão de obra de primeira qualidade seguindo orientações dos projetos arquitetônicos e especificações técnicas dos fornecedores dos equipamentos. O armazém conta também, com os seguintes equipamentos de segurança: Um poço semi artesiano - 45 m de profundidade; 01 caixa d’água 10 mil litros; 01 caixa d’água de 5.000 litros; 06 extintores de pó químico; 06 extintores de água pressurizada; 02 extintores de CO2 02 kit cintos segurança; B.6- DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS EQUIPAMENTOS: 02 correias transportadoras horizontais, de 88 e 80 metros; 02 moegas em concreto armado, capacidade de 2.750 sacas cada; 09 transportadores tipo redler, capacidade de 220 ton/hora cada um; 02 máquinas de pré-limpeza JHONROB, com ciclone, capacidade de 220 Ton/hora, cada uma; 03 Silos com fundo tronco, de cone - Capacidade de 7.113 Toneladas de grãos, cada um; 02 Silos com fundo tronco de cone - Capacidade de 1.128 Toneladas de grãos cada um; 02 Ventiladores aeradores de 25 cv, instalados nos silos; 03 Ventiladores aeradores de 30 cv instalados nos Silos; 01 batedor de vagens; 01 Torrador de Resíduos; 01 Pequena Fornalha a lenha para o Torrador; 01 Caixa de Ensaque; 01 Conjunto de canalização para interligações dos Equipamentos; 01 Tulha Metálica capacidade de 120 Toneladas; 01 Bacia de Contenção construída em alvenaria, com 19 m2; 01 Secador cereais JOHNROB capacidade DE 200 Ton/hora; 01 Fornalha a lenha, para o Secador; 01 Tanque Estacionário para Combustível - capacidade 5.000 litros; 01 Balança Rodoviária - 80 Toneladas, com Kit eletrônico SATURNO; 01 Transformador de Energia (força) 275 a 300 KVA; 01 Quadro de Comando (energia) acionamento elétrico - operação manual - 320 cv. 01 gerador de energia de 750 kva 01 termometria automatizada. C- NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS A SEREM RECEBIDAS EM DEPÓSITO:

O propósito deste Armazém geral é o de armazenar:

C.1- SOJA A GRANEL

Limpa e seca C.2- MILHO A GRANEL

Limpo e seco C.3- SORGO A GRANEL

Limpo e seco

D- OPERAÇÕES E SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS: O Armazém Geral prestará serviços de armazenamento de produtos agrícolas (a granel) tais como: Soja, Milho, Sorgo e Outros Grãos produzidos na região, limpos e secos.

E, por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração, para que produza os seus efeitos legais.

Lucas do Rio Verde - MT., 15 de junho de 2022.

IRMÃOS MUNARETTO ARMAZENS GERAIS LTDA.

Domingos Munaretto

sócio administrador

IRMÃOS MUNARETTO ARMAZÉNS GERAIS LTDA.

CNPJ: 13.303.926/0001-06 - NIRE: 51201231087

REGULAMENTO INTERNO

1-DA ARMAZENAGEM: 1.1-Armazenagem - 1.1.1. É a prestação de serviços sobre a qual incide a taxa aplicada às mercadorias em depósito, por quinzena calendário ou fração, faturada quinzena/mês, ou quando da saída total ou parcial do produto. 1.2-Ad-Valorem - 1.2.1.É a tarifa complementar da taxa de armazenagem aplicada sobre o valor das mercadorias em depósito. 1.2.2. O “Ad-Valorem” será cobrado por quinzena calendário, fração, faturado quinzena/mês. 1.2.3. O valor das mercadorias em depósito serão reajustados quando do vencimento e/ou transferência dos contratos, de acordo com a variação do mercado ou pelo órgão executor da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e/ou Ministério da Agricultura. 1.3-Condições - 1.3.1.A Sociedade não aceita para depósito, sob qualquer hipótese, produtos e mercadorias sujeitas à combustão espontânea ou de teor químico que propicie decomposição com liberação de calor, que sejam perigosas, explosivas, corrosivas, que exalem odores prejudiciais ou aquelas que, eventualmente, sejam danosas às instalações do armazém ou a outros produtos armazenados, salvo produtos agrícolas, como juta, sisal, algodão em caroço ou rama e outros que estejam em condições de armazenamento, após prévia classificação. 1.3.2.A Sociedade não aceitará para depósito adubos e produtos similares que não estejam em sacaria de plástico, papel resistente, ou convenientemente embalados, desde que consultado o órgão técnico. 1.3.3.A Sociedade não aceitará para depósito mercadorias com prazo de validade expirado. Caso esta validade venha a expirar-se antes do término do período de armazenamento, deverá ser observada tal situação no Documento de Depósito. 1.3.4.A Sociedade se reserva o direito de abrir invólucros ou de retirar amostras para verificação do conteúdo dos volumes. 1.3.5.A Sociedade não responderá pela natureza, tipo, qualidade e estado das mercadorias contidas em invólucros invioláveis, ficando sob inteira responsabilidade do depositante a autenticidade da indicação contida nos mesmos. Toda vez que a sociedade receber mercadorias nestas condições fará constar uma observação no documento de Depósito. Nesta caso, a sociedade não poderá emitir Warrant ou outros títulos negociáveis. 1.3.6.O depositante se obriga a fornecer, quando solicitado, a composição química da mercadoria, e caso não o faça, a mesma não será aceita à armazenagem. Quando a composição química da mercadoria for segredo industrial, o depositante estará obrigado a declarar, por escrito, que o produto não oferece periculosidade às instalações e demais produtos armazenados, responsabilizando-se perante a sociedade e terceiros por quaisquer consequências resultantes da declaração. Nestes casos a Sociedade não poderá emitir Warrant ou outros títulos negociáveis. 1.3.7. No ato do recebimento de grãos nos armazéns da Sociedade, proceder-se-á à verificação do teor e umidade, de impurezas e sanidade dos mesmos através de aparelhagem especializada, feita em amostras representativas do produto, possibilitando conhecer por estimativas as perdas de peso - quebra - e de qualidade durante o preparo. 1..3.8. A Sociedade estabelece, como medida de prevenção e de não indenização durante a armazenagem, um percentual de 0,1% (um décimo por cento) de perda de peso...

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