TERCEIROS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE INSTALAÇÃO DE CONDOMÍNIO
Data de publicação | 08 Março 2022 |
Gazette Issue | 28199 |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE INSTALAÇÃO DE CONDOMÍNIO
COLONIZADORA FELIZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.364.540/0001-21, incorporadora do Condomínio Residencial Arboreto Eco Ville, localizado no Lote N.º 44/45-A, Loteamento Gleba Sorriso, Sorriso-MT, serve do presente para convocar V. Sra. a participar da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA de Instalação do Condomínio, que se realizará no dia 10/03/2022 às 19:00 horas, no Salão de Festas do Condomínio Residencial Arboreto Eco Ville, em primeira convocação, contando com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos condôminos, ou às 19:30 horas em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, ressalvados os quóruns legais, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
Instalação Condomínio Residencial Arboreto Eco Ville;
Validação da eleição de Síndico/Administrador e Eleição do Conselho Fiscal.
Aprovação da Convenção de Condomínio, Regimento Interno e demais Normas Condominiais conforme apresentado;
Aprovação da quota condominial e data do primeiro vencimento;
Aprovação do valor da primeira chamada de capital;
Assuntos relacionados à entrega das áreas comuns e unidades privativas;
Apresentação do meio de comunicação com a administração APLICATIVO “CONVIVIO SOCIAL”;
INSTRUÇÕES PARA ASSEMBLEIA
DA VOTAÇÃO
De acordo com a Cláusula Décima Segunda da Convenção de Condomínio cada “unidade autônoma residencial” terá direito a 1 (um) voto.
Os votos serão computados através do Aplicativo “Convívio Social”, solicita-se que antes da Assembleia, o representante da unidade proceda ao download gratuito no App Store (Iphone) ou Google Play (Android). Nesse primeiro momento login será o número do telefone celular do titular da unidade e, em seguida, o aplicativo enviará a senha por SMS para o mesmo.
O voto mesmo que seja por aplicativo, só poderá ser exercido por apenas um dos proprietários, dentre os condôminos presentes, que regularmente assinou a lista de presença.
DO DISTANCIAMENTO SOCIAL
Lembrando que, por estarmos em período de pandemia, para cumprirmos com as determinações municipais e sanitárias, serão tomadas todas as medidas de segurança para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus - Covid 19, onde disponibilizaremos álcool em gel e solicitamos que compareça no máximo 01 (um) representante por unidade autônoma e que deverá obrigatoriamente estar usando máscara, bem como manter o distanciamento social.
DO USO DE...
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