TERCEIROS - EDITAL Nº 001 2023PROCESSO SELETIVO
Data de publicação | 14 Junho 2023 |
Número da edição | 28519 |
EDITAL Nº 001/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso - Coren-MT, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 5.905/73, através de seu Presidente, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº. 5.905/73 e pelo Regimento Interno em seu Art. 49, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária, na forma abaixo, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o inciso IX do Art. 37 da CF/88, tendo a validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação.
2. DAS VAGAS PARA O EMPREGO PÚBLICO
2.1. O processo destina-se à seleção de profissional para contratação em regime especial por prazo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, durante o seu período de vigência, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais com lotação na Sede Coren-MT, conforme o quadro de vaga e lotação abaixo:
Emprego Público |
Vencimento |
Carga Horária |
01 Vaga para Auxiliar de Serviços Gerais para a localidade de Cuiabá - MT |
R$ 1.299,57 (Hum mil duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos) |
A jornada de trabalho será 40h semanais: de segunda a sexta-feira, sendo 08 horas diárias, das 08h:00min às 17h:00min, com intervalo de 01h para almoço. |
2.2. A vaga para Auxiliar de Serviços Gerais tem como requisito mínimo o ensino fundamental completo.
3. DO CONTRATO DE TRABALHO
3.1. O contrato de trabalho será por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação, e extinguir-se-á sem direito de indenizações:
a) Pelo término do prazo contratual;
b) Por iniciativa da Administração Pública;
c) Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;
d) Pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo administrativo disciplinar assegurado ampla defesa e o contraditório.
3.2. O Contrato de trabalho é temporário e sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no que lhe for aplicável.
4. DA DIVULGAÇÃO
4.1. A divulgação oficial do Processo Seletivo Simplificado Temporário por tempo determinado dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo dar-se-á mediante duas fases, sendo a primeira fase eliminatória por meio da análise curricular.
5.2. A segunda fase tem caráter classificatório, que se constituirá de entrevista.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Os candidatos deverão encaminhar a documentação e curriculum vitae atualizados, no formato PDF, conforme item 6.4, exclusivamente por email no endereço eletrônico: processoseletivo@coren-mt.com.br até as 18 horas do dia 20/06/2023.
6.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
6.3. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento futuro de qualquer natureza.
6.4. No ato da inscrição, na forma prevista no item 6.1, o candidato deverá enviar por meio eletrônico curriculum vitae, que contenha em seus anexos os documentos a seguir:
a) Ficha de inscrição constante do Anexo I;
b) Carteira de identidade;
c) CPF;
d) Título de eleitor e comprovante da última votação (ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TRE-MT através do site);
e) Comprovante de residência atualizado;
f) Certificado de reservista (para candidato do sexo masculino);
g) Diploma ou histórico escolar comprovante de escolaridade de nível médio (no mínimo);
h) Curriculum vitae, com o detalhamento da experiência na área;
i) Certificados dos cursos informados no currículo para a vaga a que concorre. Se aprovado no Processo Seletivo, o candidato deverá apresentar os originais dos certificados enviados, para eventual conferência e verificação de autenticidade.
6.5. Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá anexar a documentação exigida por meio de cópia digital e enviar todos os documentos anexados ao curriculum vitae exclusivamente por email, na forma do item 6.1 e 6.4.
6.6. Ao encaminhar o email de inscrição o candidato receberá em até 24 horas nos dias úteis, email resposta que servirá como comprovante de inscrição.
6.7. Somente os candidatos classificados na forma da pontuação dos itens 11 a 13, constarão na listagem a ser disponibilizada no site do Coren-MT, em número de 10 (dez) para prosseguimento do certame com a realização das entrevistas
6.8. Os candidatos classificados para a entrevista serão convocados via telefone informado na ficha de inscrição enviada por email, quando será informada a data e horário para a realização da entrevista. Conforme disposto no Cronograma, item 16 do presente Edital, as entrevistas ocorrerão de forma presencial.
6.9. Eventuais declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Currículo para o processo simplificado, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes em qualquer época, respondendo o candidato e a quem deu causa, civil, administrativamente e penalmente pelos danos causados e pelos atos ilícitos.
6.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
6.11. Após o envio do email eletrônico, não será permitida nenhuma retificação dos dados e documentos apresentados, sendo o conteúdo da inscrição de inteira responsabilidade do candidato.
7. DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
7.1. Os vencimentos seguirão de acordo com a função, cujo valor atribuído segue abaixo:
Emprego |
Vencimento |
Jornada de Trabalho |
01 Vaga: Auxiliar de Serviços Gerais para a localidade de Cuiabá - MT |
R$ 1.299,57 (Hum mil duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos) |
A jornada de trabalho será 40h semanais: de segunda a sexta-feira, sendo 08 horas diárias, das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:00min às 17h:00min. |
8. O contratado fará jus a Auxilio Alimentação no valor de R$ 847,00 (oitocentos e quarenta e sete reais) mensal e Auxilio Transporte na forma da lei, por dia trabalhado.
8.1. Serão descontados os devidos impostos e as contribuições de natureza tributária e trabalhistas, conforme a legislação vigente.
9. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO
9.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado Temporário de que trata o presente Edital será admitido se atender às seguintes exigências:
a) Ter nacionalidade brasileira;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) Não ter sido condenado por crime ou contravenção penal com sentença transitada em julgado, salvo se demonstrado a sua reabilitação;
f) Possuir os documentos comprobatórios de escolaridade e pré-requisitos exigidos no presente Edital;
g) Possuir grau de escolaridade de Ensino Fundamental completo e devidamente comprovado, bem como residir no município da localidade para a vaga a que concorre.
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das funções.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PARA VAGA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
a) Verificar funcionamento de equipamentos e instalações elétricas, hidráulicas e de iluminação;
b) Realizar a limpeza e manutenção equipamentos e recintos como trocar lâmpadas, limpar filtros e ralos, pias, sanitários, etc.;
c) Lavar/limpar fachadas, vidros, moveis e equipamentos bem como demais superfícies (pisos, paredes, persianas...);
d) Controlar o estoque de material de limpeza e higiene pessoal;
e) Verificar validade e qualidade de produtos químicos e de limpeza;
f) Selecionar produtos e materiais adequados para limpeza de cada superfície;
g) Preparar/diluir/dosar produtos (químicos e de limpeza);
h) Solicitar equipamentos e materiais;
i) Solicitar compra de produtos e materiais;
j) Utilizar equipamentos de Proteção Individual;
k) Isolar a área para manutenção e limpeza;
l) Submeter-se a cursos de capacitação e qualificação;
m) Realizar serviços de copa (fazer, servir café, chá, sucos, água e/ou pequenos lanches etc.);
n) Cumprir a legislação vigente do sistema Cofen/Conselhos Regionais e outros pertinentes e afins;
o) Zelar pelo patrimônio do Coren-MT;
p) Ter disponibilidade para viagens de trabalho em área de circunscrição do Coren-MT;
q) Participar de reuniões de serviço e cursos de capacitação em território nacional quando convocado pelo superior hierárquico.
11. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
11.1. A comissão de Avaliação, que realizará a seleção dos candidatos, será constituída formalmente por meio de Portaria.
12. DA SELEÇÃO
12.1. A comissão Examinadora, após as duas etapas do certame, atribuirá aos candidatos as pontuações respectivas, sendo, o máximo de 40 (quarenta) pontos na primeira (análise curricular) e, no máximo, 10 (dez) pontos na segunda (entrevista).
12.2. A pontuação final corresponderá a somatória dos pontos obtidos pelo candidato nas duas fases do certame.
12.3. Na primeira fase (análise curricular) serão eliminados os candidatos que não atingirem 30% da pontuação prevista no Edital, o que corresponde à 12 (doze) pontos.
12.4. Além do candidato (a) aprovado (a) será mantido o cadastro de reserva que poderá ser convocado para contratação durante o prazo estipulado no item 1.1 deste Edital.
12.5. Caso o aprovado não cumpra os requisitos de contratação estabelecidos no presente Edital, a administração convocará o classificado subsequente, seguindo a estrita ordem de classificação.
13. DA PONTUAÇÃO PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
13.1. A pontuação para a seleção de currículos será conforme a tabela abaixo:
ITEM |
CRITÉRIO |
Qualificações/Experiências |
Pontuação |
01 |
Ensino Médio Completo |
|
10 pontos |
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