TERCEIROS - ESTATUTOINSTITUTO VEM COMIGO

Data de publicação05 Maio 2023
Número da edição28493

ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO VEM COMIGO - IVC

CNPJ Nº. 06.343.581/0001-40

REGISTRO Nº. 5.824 EM 24/03/2004

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, DOS FINS E DA SEDE

ARTIGO PRIMEIRO - O Instituto Vem Comigo - IVC, nesse estatuto denominado como “IVC”, inscrito pelo CNPJ: 06.343.581/0001-40, registrado em 24 de março de 2004, sobre registro nº 5.824, com sede e foro Avenida Newton Rabello de Castro nº 50, quadra 12, Bairro: Pedra 90, Cuiabá-MT, Cep: 78099-000, com denominação anterior de Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Agrário, Indígena e Ambiental de Mato Grosso, doravante denominado IDDHAIA-MT. É uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor e com prazo indeterminado de duração, sem vinculação político partidário, nem distinção de credo, etnia, gênero ou classe social, regida pelos princípios públicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com nova sede e foro na cidade Cuiabá.

Parágrafo único - O IVC tem como área de atuação todo o território nacional.

ARTIGO SEGUNDO - O IVC, tem por finalidade institucional promover atividades esportivas, educacionais, culturais, turísticos, agrária e ambientais e social.

No campo esportivo tem como seus objetivos principais:

I - Promover a integração dos esportistas, proporcionando aos associados eventos esportivos e sociais; bem como o fortalecimento das equipes e a integração social dos associados, ofertadas a partir da faixa etária inicial de 6 (seis) anos de idade, individuais e coletivas, amadoras e de alto rendimento, nos níveis de iniciação, aperfeiçoamento e avançado, em diversas modalidades dentre elas: judô, karatê, jiu-jitsu, luta olímpica, taekwondo, boxe, queda de braço (braço de ferro), xadrez, handebol, voleibol de quadra, voleibol de areia, tênis de mesa, tênis de quadra, natação, badminton, arco e flecha, tiro esportivo, lançamento de dardo, levantamento de peso, arremesso de peso, atletismo, canoagem, ciclismo-bmx, ciclismo moutain bike, ciclismo de estrada, ginastica artística, ginastica rítmica, ginastica de trampolim, polo aquático, râguebi (rugby), basquetebol, basquetebol adaptado, esgrima, saltos ornamentais, triatlo, futsal, futebol de campo, futebol de Society, futebol de sete (paraolímpico), bodoque, estilingue, jogo de malha e Futmesa, etc. Com programação para o esporte educacional além de promoções sociais de natureza recreativa, mantendo intercambio social e esportivo com Entidades congêneres.

II - Fomentar eventos esportivos, que estimulem o desenvolvimento educacional, cultural, turístico e social do Estado de Mato Grosso, garantindo também a prática do exercício físico objetivando a preservação da saúde e o desenvolvimento sustentável.

III - Organizar eventos esportivos e/ou sua participação, promovendo palestras, conferências técnicas ligadas ao esporte, tanto para qualificação da equipe diretora, associados, quanto para os alunos e atletas;

IV - Apoiar os esportistas que se destaquem nas suas modalidades e categorias buscando junto à sociedade civil, órgãos públicos e privados, patrocínio para preparação do atleta bem como incentivar sua participação em eventos relacionados ao seu esporte;

V - Buscar a prática da ética dos esportistas;

VI - Divulgar e estimular a prática esportista junto as crianças e adolescentes das escolas municipais, estaduais, públicas e privadas.

VII - Garantir ações de inclusão e mobilidade para portadores de necessidades especiais e idosos para atividades que estimulam à prática de atividades físicas e esportivas, com objetivo do desenvolvimento das habilidades corporais.

VIII - Promover o turismo esportivo através da realização de eventos no Estado de Mato Grosso, assim potencializando o desenvolvimento local, conscientizando a preservação da natureza e integrar o esporte e o meio ambiente.

IX - Promover o desenvolvimento social, melhorando a qualidade vida de crianças e adolescentes através do esporte educacional.

X - Promover eventos e cursos de formação esportiva, tanto na modalidade presencial quando na modalidade a distância.

XI - Capacitar atletas, professores, árbitros, gestores e demais entes envolvidos na prática esportiva de participação, educacional e de rendimento e todo o território Estadual.

XII - Realizar parcerias para a realização e promoção de eventos, cursos, palestras e demais atividades educacionais/esportivas com entidades congêneres;

No campo educacional tem como seus objetivos principais:

I - Realizar atividades e/ou projetos de cunho educacional que estejam condizentes com propostas educacionais em todas as esferas administrativas, como: desenvolver projetos na área da Leitura, Arte, Cultura, Empreendedorismo, Educação Financeira, Robótica, Indígena, Ambiental e Agrária;

II- Desenvolver projetos de cunho científico, tecnológico e educacional, de modo a atender o campo educacional;

III - Desenvolver formação para professores, técnicos, monitores, mediadores, comunidade, e demais atores através de cursos de formação no formato presencial e EAD;

IV - Promoção de desenvolvimento de cursos de livres em parceria com entidades e empresas afins;

V - Desenvolver ações que ajudem na promoção dos indicadores como IDEB, Saeb, entre outros;

VI - Promoção de parcerias com entidades congêneres para desenvolvimento de projetos educacionais;

VII - Promoção de ações que estimulem o desenvolvimento dos alunos no ENEM e o seu engajamento no SISU e nos demais programas do Governo.

No campo Cultural tem como seus objetivos principais:

I - Desenvolver projetos que visam a produção cultural e artística e promoção dos indivíduos na sociedade;

II - Promover ações de produção de teatro, filmes, curta-metragem, livros, artes visuais, dança, música, audiovisual, artes cênicas, literatura, artes integradas, performances, fotografia, Poesia, Pintura, Arte, Circo etc.

No campo turístico tem como seus objetivos principais:

I - Desenvolver projetos que o desenvolvimento do turismo no Estado de Mato Grosso;

II - Promover ações de turismo sustentável, visitação de espaços públicos por escolas, turismo esportivo, promoção dos pontos turísticos do Estado, Turismo Rural etc.

III - Promoção de rotas turísticas como: rota das aldeias indígenas, rota das cachoeiras, rotas dos centros históricos, rotas das cavernas, rotas dos rios, rotas dos lagos, rotas dos esportes radicais, rotas dos parques, rotas dos espaços urbanos, rotas das lagoas etc.

No campo agrário e ambiental tem como seus objetivos principais:

I - Desenvolver projetos de agrário que tem como objetivo desenvolver a sustentabilidade no campo;

II - Promover ações de sustentabilidade, educação do campo, de preservação e conservação, atuando no cuidado dos biomas e dos ecossistemas, campanhas de conscientização, combate a incêndios, estudos de impacto ambientais, plano básicos ambientais, relatórios ambientais, estudos de viabilidade ambiental, recuperação de áreas degradadas, inventários florestais, estudos geotécnicos, estudos socioeconômicos, arqueologia ambiental, educação ambiental e de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e reciclagem.

No campo Social tem como seus objetivos principais:

I- Desenvolver projetos de cunho social, de modo a transformar suas realidades, para melhorar a sua qualidade de vida;

II - Promover ações de combate ao abuso infantil e apoio às vítimas, educação de crianças e jovens, crianças desaparecidas, apoio a mulheres vítimas de violência, empoderamento feminino, combate à desigualdade racial, apoio a pessoas em situação de rua, combate à pobreza, inclusão de refugiados, inclusão de pessoas com deficiência, apoio a dependentes químicos, acolhimento e melhora da qualidade de vida de idosos, defesa dos direitos indígenas, preservação do meio ambiente e ajuda a animais abandonados.

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

ARTIGO TERCEIRO - Serão considerados associados do IVC, após aprovação pela Diretoria, todo cidadão maior de 18 (dezoito) anos em pleno exercício de seus direitos civis, que pugnar pelo estatuto da Entidade, como também possuir reputação ilibada.

ARTIGO QUARTO - São associados do IVC:

I - Fundadores;

II - Contribuintes; assim considerados aqueles que, para o desenvolvimento das atividades do IVC, ingressarem no quadro de associados, mediante contribuição mensal a ser definida pela Diretoria, os quais a qualquer momento poderão oficiar seu afastamento através de documento escrito endereçado à Diretoria.

III - Beneméritos; são todos aqueles que por mais de cinco anos de contribuição contínuos e tiverem mais de 65(sessenta e cinco) anos, e aqueles que prestaram relevantes serviços e contribuíram para o IVC, sendo-lhes outorgado, uma comenda mediante aprovação pela Diretoria.

IV - Temporários; são todos aqueles que temporariamente em função de algum fator pessoal ou profissional quiserem aderir aos quadros da Instituição por certo lapso temporal, desde que seja não superior a 12(doze) meses.

V - Presidente de honra: Aquele que por designação passa a ser um membro representativo em atividades e eventos;

Parágrafo único - Todo cidadão interessado em adentrar aos quadros da Entidade deverá encaminhar proposta para a Diretoria, esta que por maioria, aceitará ou não, a respectiva proposição.

CAPITULO III

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

ARTIGO QUINTO - São direitos dos associados, observados á este Estatuto:

I - Participar de Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

II - Participar das atividades e promoções do IVC;

III - Ser designados para comissões, representações ou funções de assessoria do IVC.

ARTIGO SEXTO - São deveres e obrigações dos associados:

I - Observar rigorosamente as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno, assim como as resoluções da Diretoria e das Assembleias Gerais;

II - Colaborar com a Diretoria, zelando pelo patrimônio do IVC, contribuindo para seus objetivos.

III - Estar em dia, com todas as obrigações junto a...

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