TERCEIROS - MASSI PRONTO ASS

Data de publicação15 Agosto 2023
Número da edição28563

MASSI ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA

NIRE: 51200984375 - CNPJ/MF. N.º 08.172.828/0001-39

REGIMENTO INTERNO - C O N D I Ç Õ E S G E R A I S

1) Os serviços extraordinários e os executados nas câmaras de expurgo serão cobrados com acréscimo nas taxas normais, nos percentuais que foram exigidos pelo fornecedor de mão de obra, na ocasião da realização dos referidos serviços, assim como: a) Os serviços executados aos domingos e feriados, fora do horário normal, terão, Alem do acréscimo previsto para esses dias, o extraordinário constante do item para os dias úteis; b) Os serviços de noitada, nos dias úteis, que se prolongarem alem das 24 (vinte e quatro) horas, caindo esse prolongamento num domingo ou feriado, farão jus à taxa relativa há esses dias a partir de zero hora. 2) O horário de serviços nos armazéns, é das 7:30 h (Sete horas e trinta minutos) às 11:30 (onze horas e trinta minutos) da manhã e das 13:30 (treze horas e trinta minutos) às 17:30 h. (dezessete horas e trinta minutos) da tarde. Aos sábados, apenas das 7:30 h (sete horas e trinta minutos) às 11:30 (onze horas e trinta minutos) da manhã. Os serviços que forem executados nesse horário, incidirão nas taxas extraordinárias. 3) Os serviços eventuais e não constantes desta Tarifa, serão cobrados ao preço do dia, acrescido dos respectivos encargos e taxa de administração, conforme tabela. 4) O Armazém Geral não se obriga a antecipar o numerário para pagamento de frete, impostos municipais, estaduais ou federais a que estejam sujeitos, eventualmente os produtos recebidos para depósito. 5) As taxas de armazenagem, adicional ad-valorem e seguro contrafogo, serão cobrados simultaneamente e em plena correspondência de prazos de depósitos. 6) A taxa constante da Tabela de Tarifas será cobrada antecipadamente, e a taxa de armazenagem será cobrada mensalmente por ocasião da retirada do produto. 7) A execução de serviços, quando feitos por conta e em nome do próprio depositante, não derroga o seu direito ao prazo integral do depósito antecipadamente, estabelecido. Entretanto o prazo de depósito considerar-se-á automaticamente vencido para produto que entrar em serviço, se este não for ordenado em nome e por conta do próprio depositante. 8) As “Ordens de Entrega” emitidas pelo Armazém Geral não são negociáveis. 9) Os produtos objeto de “Ordens de Entrega” que não foram retirados dentro de 48 (quarenta e oito) horas da data da emissão da respectiva ordem serão transferidos para o nome do beneficiário da ordem emitida pelo depositante, incluindo na taxa da Tabela de Tarifas. 10)Os pedidos de emissão de Conhecimento de Deposito e Warrant, ou de suas prorrogações, só serão atendidos para os produtos que se encontrarem em perfeitas condições de armazenamento. 11)Os serviços de desconto de fatura serão executados facultativamente pelo Armazém Geral. 12)Haverá, também, incidência sobre débito de armazenagem, adicional Ad-Valorem, seguro contrafogo e serviços diversos, efetuados para depositantes da praça, cuja liquidação não for efetivada até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da emissão das respectivas notas de taxas. 13)O seguro contrafogo sobre sacaria nova ou usada recebida para depósito, será cobrada à entrada e quando se tratar de sacaria à disposição em razão de serviços de máquina. O seguro será devido após 60 (sessenta) dias do término do respectivo serviço. 14)O expurgo dos produtos infestados por carunchos, larvas, etc., será obrigatório assim que o Armazém Geral entender necessário à prevenção dos demais cereais em depósito. O depositante que não aceitar o expurgo, deverá promover a retirada do produto dentro de 3 (três) dias da data do aviso em o que o Armazém Geral comunicar a execução do serviço. Não o fazendo, o serviço será executado. Quando os serviços forem executados fora do armazém depositário, incidirão todas as taxas eventuais, assim como, quando executados em câmaras de expurgo, incidirão as respectivas taxas extraordinárias. 15) Executados os serviços determinados pelas Tarifas, dentro da Tabela sob a qual o produto foi recebido em depósito, o Armazém Geral dá por cumpridos os compromissos assumidos, com exceção apenas da entrega do produto, que, a partir desse instante, fica à disposição para ser retirado. Se o depositante não efetuar a retirada, por preferir manter a mercadoria em depósito, todos os novos serviços a que o produto for submetido, por exigência do armazenamento prolongado e por solicitação do próprio depositante, ocorrerão por conta do dono da mercadoria, do comprador da fatura ou do beneficiário da ordem de retirada. 16)O Armazém Geral permite que o depositante ou seu representante legal, assista aos trabalhos relativos a seus produtos. 17)Todos os serviços internos dos armazéns, bem como os de carga e descarga de caminhões, serão feitos exclusivamente pelo pessoal do Armazém Geral. 18)O ensaque dos produtos, quando ocorrer, será sempre feito em sacaria nova ou usada, mas em boas condições de acondicionamento. 19) O Armazém Geral fornecerá se requisitado, um certificado de peso no ato do ensaque, sem despesas, quando em sacaria nova. 20) As verificações de peso e do estado da sacaria, executados durante a vigência da fatura, serão feitas por conta e ordem do comprador. Correm, entretanto, por conta do vendedor, as despesas referentes serviços executados para por o lote em condições de retirada. No caso do lote posto em condições de retirada continuar em depósito, a despesa de reempilhamento correrá por conta do comprador. 21)O Armazém Geral não se responsabiliza pela alteração da classificação por tipo do produto em depósito, em conseqüência do calor ou da umidade do ar. 22)Os produtos faturados pelo Armazém Geral serão automaticamente transferidos para o nome do comprador, no dia do respectivo vencimento e conseqüente liquidação. 23)A venda ou transferência parcial do lote depositado obriga a parcela vendida ou transferida à remoção para outro local, a fim de permitir sua perfeita identificação, correndo as despesas por conta do novo depositante. 24)O direito à armazenagem, adicional ad-valorem e seguro contrafogo, cessa com a transferência da mercadoria para um novo depositante. 25)O fornecimento de sacaria nova pelo depositante deve verificar-se antes de iniciado o serviço solicitado. Sendo a sacaria fornecida pelo Armazém Geral, haverá a incidência da taxa constante das Tabelas. 26)O Armazém Geral terá direito de retenção sobre as mercadorias depositadas, para garantida do pagamento das armazenagens, adicionais, seguros e despesas com sua conservação e com as operações, benefícios e serviços a ela prestados, a pedido do depositante, inclusive por conta de créditos conseqüentes a armazenagem de mercadorias anteriormente retiradas, no todo ou em parte, ou de despesas e serviços concernentes as mesmas. 27)A entrega de mercadorias ou transmissão de sua propriedade de um de depositante para outro, só será efetivada pelo Armazém Geral após a liquidação das despesas que as oneram. 28)Sempre que houver aumento salarial, por força de acordo ou determinação governamental, será cobrada uma taxa adicional na proporção que esse aumento influir nos preços da presente Tarifa, sem prejuízo das Tabelas. 29) Ainda mesmo que acompanhadas de certificados de peso das estradas de ferro, ou do ticket das balanças automáticas, prevalecerá para todos os efeitos, o peso verificado pelo Armazém Geral por ocasião da entrada dos produtos nos Armazéns Gerais ficando facultado aos Senhores Depositantes, ou aos seus representantes legais, assistirem a referida pesagem (art.6º do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1.903). 30) O Massi Armazéns Gerais e Logística Ltda., não responde aos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias e de força maior, salvo disposição do art. 37, parágrafo único, que dia; “Ao contrário, podem os Armazéns Gerais se obrigar, por convenção com os depositantes e mediante taxa combinada, a indenizar os prejuízos a mercadorias por avarias, vícios ou intrínsecos falta de acondicionamento e mesmo pelos casos de força maior”. Nos termos do art. 11, item 1º do Decreto nº 1.102 de 21.11.1.903.

Sorriso/MT, 07 de agosto de 2023.

MASSI ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA

Argino Bedin - CPF: 146.072.719-34

Administrador não sócio

MASSI ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA

Ivan Bedin - CPF: 791.653.541-68

Administrador não sócio

MASSI ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA

Rodovia BR 163, s/n, km 758, área rural de Sorriso/MT.

CEP 78.898-899. - CNPJ 08.172.828/0001-39.

DECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA DE ARMAZÉM GERAL

EMPRESA: MASSI ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.172.828/0001-39.

DOMICÍLIO: Rodovia BR 163, s/n, km 758, área rural de Sorriso, no município de Sorriso, Estado de Mato Grosso - CEP 78.898-899.

CAPITAL SOCIAL: Capital Social registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob o NIRE 51200984375 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO/LOCALIZAÇÃO: MASSI ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA, localizada a Rodovia BR 163, s/n, km 758, Área Rural de Sorriso, no município de Sorriso, Estado de Mato Grosso - CEP 78.898-899.

NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM RECEBIDOS EM DEPÓSITO E PREVISÃO DE ARMAZENAGEM

Soja

Granel

60000 t/ano

Milho

Granel

60000 t/ano

Feijão

Granel

.............t/ano

Arroz

Granel

........... t/ano

Sorgo

Granel

........... t/ano

Milheto

Granel

........... t/ano

OPERAÇÕES A SEREM REALIZADAS PELA EMPRESA DE ARMAZENAGEM

A

Serviços

Armazenagem de produtos agrícolas In Natura

B

Serviços

Secagem de produtos agrícolas

C

Serviços

Aeração e expurgo (tratamento fitossanitário) de produtos agrícolas

D

Serviços

Classificação de produtos agrícolas

E

Serviços

Pesagem de...

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