TERCEIROS - P C O 15ª ALTERAÇÃO ATUAL NO WORD 181219 ÚLTIMA DO SISTEMATEXTODOPUB
Data de publicação | 14 Janeiro 2020 |
Gazette Issue | 27669 |
DECIMA QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA.
NIRE: 51200482370 - CNPJ/MF n.° 37.519.956/0001-04
PAULO CESAR DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 23/05/1959, natural de MANDAGUAÇU - PR, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 424.156.679-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 1980437, órgão expedidor SSP - PR, expedido em 17/10/1977, filiação APARECIDO DE OLIVERIA e BENEDICTA FRANCO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na RUA JURUCÊ, 2593, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL. GILSON PROVENSSI, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 11/11/1974, natural de MONDAÍ - SC, SOLTEIRO, EMPRESARIO, CPF n° 928.668.599-87, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 28413156, órgão expedidor SSP - MT, expedido em 14/01/2014, filiação TRANQUILO PROVENSSI e HELMA ELVIRA PROVENSSI, residente e domiciliado na RUA GUARACI, 1258, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL. JOSÉ ARLAN NUNES DE LIMA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 01/03/1972, natural de TRÊS LAGOAS - MS, CASADO em COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 562.227.931-34, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 000676009, órgão expedidor SSP - MS, expedido em 27/09/2007, filiação IZAIAS FRANCISCO DE LIMA e DAISI NUNES DE LIMA, residente e domiciliado na RUA BELO HORIZONTE, 1062, CAMPO REAL, CAMPO VERDE, MT, CEP 78.840-000, BRASIL; e Únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada denominada P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, estabelecida à Avenida Nelson Camilo Fernandes, SN, Distrito Industrial, Campo verde - MT, CEP. 78840-000, Brasil, com contrato social registrado na JUCEMAT sob NIRE 51200482370, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 37.519.956/0001-04, resolvem por este instrumento, modificar o contrato social primitivo e as posteriores alterações contratuais, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Os sócios, representando a totalidade do capital social, quando dos lançamentos contábeis, originários da elaboração do instrumento da Décima Quarta Alteração Contratual da Sociedade, devidamente registrada e arquivada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob o nº 2198716, em 18.11.2019, consequência da Cisão Parcial da CINDIDA (AGP PARTICIPAÇÕES S/A), detectaram que houve erro material na composição do capital social, que carece de urgente reparação, pois, se não retificado a tempo, provocará irreparáveis prejuízos tanto à sociedade, quanto aos sócios, vez que utilizaram valores correspondentes a investimentos, que já estavam lançados no Ativo Permanente da Sociedade Cindida e devidamente contabilizados no Capital Social desta Sociedade, e não foi feita a respectiva dedução, na forma adequada, fato este, que provocou o aumento indevido de parte do capital social, cuja inconsistência, a bem da verdade material, precisa ser retificada. A) Face ao exposto, fica parcialmente corrigido o Capitulo “ III ” (ABSORÇÃO DA PARTE CINDIDA DO PATRIMONIO LIQUIDO CONTABIL DA CINDIDA, CONFORME JUSTIFICAÇÃO APROVADA NA CISÃO PARCIAL), itens “3.1.” a “3.4.” da Décima Quarta Alteração Contratual, registrada e arquivada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob o nº 2198716, em 18.11.2019, da seguinte forma: A-1) O item “3.3”, fica retificado, tendo em vista que o aumento do capital social, que deveria ter sido informado na importância de R$ 41.157.016,00 (quarenta e um milhões, cento e cinquenta e sete mil e dezesseis reais), foi informado incorretamente, em R$ 45.707.010,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e sete mil e dez reais). A-2) O item “3.4.” por consequência da alteração inserido no item “3.3”, também deverá ser retificado. A-3) O item “3.3.” e o item “3.4.”do Capitulo III, devidamente retificados, passam a vigorar, com as seguintes e novas redações: “3.3.” Esta sociedade eleva o seu capital social, totalmente integralizado, que era R$ 4.550.000,00 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), para o valor de R$ 45.707.016,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e sete mil e dezesseis reais), dividido em 45.707.016 (quarenta e cinco milhões, setecentos e sete mil e dezesseis) cotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, ficando assim distribuído entre os sócios:
qSÓCIOS |
ANTES DA CISÃO |
APÓS A CISÃO |
||
COTAS |
CAPITAL |
COTAS |
CAPITAL |
|
QUANTIDADE |
VALOR EM REAIS (R$) |
QUANTIDADE |
VALOR EM REAIS (R$) |
|
PAULO CESAR DE OLIVEIRA |
1.516.666 |
1.516.666,00 |
15.235.672 |
15.235.670,00 |
GILSON PROVENSSI |
1.516.667 |
1.516.667,00 |
15.235.672 |
15.235.670,00 |
JOSE ARLAN NUNES DE LIMA |
1.516.667 |
1.516.667,00 |
15.235.672 |
15.235.670,00 |
TOTALIZANDO |
4.550.000 |
4.550.000,00 |
45.707.016 |
45.707.016,00 |
“3.4.” O aumento do capital social, na Empresa “P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA”, na importância de R$ 41.157.016,00 (quarenta e um milhões, cento e cinquenta e sete mil e dezesseis reais), é integralizado neste ato, mediante a absorção da parcela líquida cindida, após os lançamentos contábeis a serem realizados conforme estabelece o gráfico abaixo:
BENS E DIREITOS DO ATIVO, A SERVEM VERTIDOS |
|
||||
+ |
Ativo Circulante |
643.920,81 |
|||
+ |
Investimentos |
49.136.445,89 |
|||
+ |
Imobilizado |
2.268.287,73 |
|||
= |
Bens do Ativo (parcela cindida) da AGP PARTICIPAÇÕES S/A, conforme consta do item “6.1.” do Laudo de Avaliação - reg. JUCEMAT nº 2198717 - 18.11.2019. |
(+) 52.048.654,43 |
|||
- |
(Deduzir) OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA “P. C. O.” |
|
|||
- |
Contas a Pagar |
258.720,00 |
|||
- |
Adiantamento a Clientes |
5.258.304,99 |
|||
- |
Provisões |
543.657,29 |
|||
- |
Tributos Federais a Recolher |
280.962,15 |
(-) 6.341,644,43 |
||
(+) Parcela do Ativo vertido pela AGP PARTICIPAÇÕES S/A (-) Obrigações Assumidas pela “P.C.O” (=) PATRIMÔNIO LIQUIDO CINDIDO conforme consta do “Passivo” do LAUDO DE AVALIAÇÃO >>> |
(=) 45.707.010,00 |
||||
Notas: |
|||||
01 |
Do Patrimônio Líquido Cindido, no valor de R$ 45.707.010,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e sete mil e dez reais), há que ser descontado o valor de R$ 4.549.994,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais), que, embora sendo Investimentos contabilizados na CINDIDA, já está integralizado no Capital Social da “P.C.O”, conforme da 13ª Alteração Contratual - Cláusula Quarta - registrada sob o nº 2153798 em 04.06.2019 |
(-) 4.549.994,00 |
|||
02 |
Restante da Parcela do Patrimônio Liquido Cindido (final) a ser utilizada para aumento do capital social da “P.C.O.” representada por 41.157.016 cotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, que serão integralizadas no aumento do Capital Social da “P.C.O.”, no valor de |
(=) 41.157.016,00 |
|||
“3.4.1” Os sócios demonstram a evolução do capital social desta sociedade, antes, durante e após a cisão parcial por incorporação, com a absorção da parcela do patrimônio liquido cindido:
EVOLUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA “ P.C.O. “ |
||||||||||
|
CAPITAL INTEGRALIZADO ANTES DA CISÃO (1) |
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE (2) |
SOMA (1+2) = (3) |
AUMENTO DO CAPITAL NA CISÃO (2) |
CAPITAL SOCIAL APÓS A CISÃO (1+2=3) |
|||||
SÓCIOS |
|
|
COTAS |
VALOR EM R$ |
|
COTAS |
VALOR EM R$ |
COTAS |
VALOR EM R$ |
|
GILSON PROVENSSI |
2 |
2,00 |
1.516,665 |
1.516.665,00 |
1.516.667 |
1.516.667,00 |
13.719.005 |
13.719.005,00 |
15.235.672 |
15.235.672,00 |
JOSE ARLAN NUNES DE LIMA |
2 |
2,00 |
1.516.665 |
1.516.665,00 |
1.516,667 |
1.516.667,00 |
13.719.005 |
13.719.005,00 |
15.235.672 |
15.235.672,00 |
PAULO CESAR DE OLIVEIRA |
2 |
2,00 |
1.516.664 |
1.516,664,00 |
1.516.666 |
1.516.666,00 |
13.719.006 |
13.719.006,00 |
15.235.672 |
15.235.672,00 |
AGP PARTICIPAÇÕES S/A |
4.549.994 |
4.549.994,00 |
0 |
0,00 |
********* |
************ |
********* |
********* |
********** |
************ |
SOMAS
|
4.550.000 |
4.550.000,00 |
4.549.994 |
4.549.994,00 |
4.550.000,00 |
4.550.000,00 |
41,157.016 |
41.157.016,00 |
45.707.016,00 |
45.707.016,00 |
B) Fica, também, parcialmente retificado o Capitulo “ IV ” (APROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA CISÃO): da Décima Quarta Alteração Contratual, registrada e arquivada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob o nº 2198716, em 18.11.2019, da seguinte forma: B-1) O ítem “4.1.” fica retificado, conforme a nova redação: “4.1.” Os Peritos previamente cientificados de suas respectivas indicações, apresentaram de imediato, o Laudo de Avaliação, elaborado com base no valor contábil em Balanço Especial ajustado em 30 de setembro de 2019, com a demonstração da parcela cindida do patrimônio liquido da Cindida AGP PARTICIPAÇÕES S/A, a ser incorporada ao acervo patrimonial desta empresa (P.C.O.), conforme item “6.1 (6.1.1. e 6.1.2), do Laudo de Avaliação rerratificado em consonância com o PROTOCOLO DE CISÃO PARCIAL E JUSTIFICAÇÃO, anexos. B-2) O item “4.2”, foi excluído. B-3) O item “4.3.” permanece inalterado. C) O Capítulo “I” - itens “1.1” e “1.2” o Capítulo “II”, item “2.1.”; e o Capítulo “IV”, nos itens “4.3.”, “4.4 e subitem 4.4.1”, “4.5.”, “4.6.” e “4.7.”, permanecem inalterados. CLÁUSULA SEGUNDA: Para os devidos fins, a Décima Quarta Alteração Contratual da Sociedade, devidamente registrada e arquivada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob o nº 2198716, em 18.11.2019, devidamente rerraretificada, passa a vigorar com a seguinte nova redação: I - TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DAS COTAS SOCIAIS 1.1. A sócia AGP PARTICIPAÇÕES S/A, possuidora de 4.549.994 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil,...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO