TERCEIROS - PV 10138 DOMT MT 19092022 ORTEC

Data de publicação28 Setembro 2022
Número da edição28339

Creston Empreendimentos Imobiliários Ltda.

NIRE 51.201.425.868 - CNPJ 20.329.337/0001-54

Alteração Contratual Nº 05

Que fazem pelo presente instrumento, os abaixo assinados: Rafael Yamada Torres, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CNH sob o nº 03822605600 DETRAN/MT expedida em 24/03/2011 e do CPF sob n° 021.501.441-31, filho de Wanderley Facheti Torres e Wilma Yamada Torres, natural de Campo Grande/MS, nascido em 26/02/1988, residente e domiciliado na Rua Buenos Aires, nº 322, Jardim das Américas, no Município de Cuiabá/MT, CEP 78.060-634; AGPX Empreendimentos e Participações Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.099.706/0001-37, com o seu Ato Constitutivo registrado na JUCEMAT sob o NIRE 51.201.666.644 em 07/10/2019, com sede e endereço na Avenida das Acácias, nº 1833, Sala 05, Setor Comercial, na Cidade de Sinop/MT, CEP 78550-280, neste ato representada por seu sócio administrador, o Sr. Alexandre Gonçalves Pereira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da C. I. RG sob o nº 5.751.528-7 - SESP/PR e do CPF sob nº 287.637.088-33, nascido em 03/10/1978, na Cidade de Céu Azul/PR, filho de Silverio Gonçalves Pereira e de Audilia de Mattos Pereira, residente e domiciliado na Avenida das Acácias, nº 1833, Setor Comercial, na Cidade de Sinop/MT, CEP 78.550-280; e BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida das Acácias, nº 1330, Sala A, Setor Residencial Sul, na Cidade de Sinop/MT, CEP 78550-057, com seu contrato social devidamente registrado na JUCEMAT sob o NIRE 51.201.372.071 em 18/06/2013, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 18.338.502/0001-92, neste ato representada pela sua sócia a Sra. Janeise Martini Peniani Crestani, brasileira, casada sob regime de separação total de bens, empresária, portadora da CNH sob o nº 02391004716 DETRAN/MT do CPF sob n° 983.925.651-34, filha de João Peniani e Denilse Marta Matini Peniani, natural de Sinop/MT, nascida em 11/10/1983, residente e domiciliada na Rua dos Imbés, nº 241, Setor Comercial, no Município de Sinop/MT, CEP 78550-080. Únicos sócios componentes da sociedade limitada denominada Creston Empreendimentos Imobiliários Ltda., constituída por contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso conforme o NIRE 51201425868, em sessão de 23/05/2014, inscrita no CNPJ. sob nº 20.329.337/0001-54, estabelecida com sede e domicilio à Avenida das Acácias, nº 1330, Sala B, Setor Residencial Sul, na Cidade de Sinop/MT, CEP 78550-057, os quais, de pleno e geral acordo, resolvem alterar o contrato social primitivo e as posteriores alterações contratuais, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes: I - Das Alterações: 1. Da Administração - Destituição de Administrador não Sócio: Cláusula Primeira: Os sócios deliberam à unanimidade, com fulcro no Art. 1063, Parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 10.406/2022, com a devida ciência do próprio interessado, pela destituição do Sr. Fernando Bruno Crestani - CPF. nº 813.745.851-49, portador da CI.RG. nº 3420741-4 - SSP/MT, do cargo de administrador da sociedade, a partir desta alteração contratual, e em face dessa deliberação, ficam, também, alteradas, as Cláusulas 9ª, Décima e 12ª, do Contrato Consolidado da Sociedade. Cláusula Segunda: Em decorrência da alteração na administração da sociedade, ficam alteradas as seguintes cláusulas do Contrato Social Consolidado: Parágrafo 1º - A Cláusula 9ª, do Contrato Social Consolidado, fica alterada e passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Cláusula 9ª - Fica prevista a possibilidade de administradores não sócios, conforme Art. 1.061 do Código Civil 2002 (Lei 10.406/02), ficando submetido às condições estabelecidas a seguir. Parágrafo Primeiro - Para exercer todos os poderes de administradores da sociedade, em conformidade com o presente instrumento, os sócios constituem e nomeiam, por tempo indeterminado, os administradores não-sócios: Adriana Gonçalves Pereira, brasileira, divorciada, empresária, portadora da CNH sob nº 00286458731 DETRAN/MT e do CPF nº 016.710.369-56, nascida em 03/09/1974, filha de Silverio Gonçalves Pereira e de Audilia de Mattos Pereira, residente e domiciliada na Rua das Orquídeas, nº 2436, Setor Residencial Norte, na Cidade de Sinop/MT, CEP 78550-324; e Ana Taissa Loureiro Pereira, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, empresária, portadora da C. I. RG sob o nº 3420741-4 SESP/MT e do CPF sob nº 045.911.349-62, nascida em 25/03/1983, na Cidade de Rio Negro/PR, filha de Luis Carlos Loureiro e Tehani Ritzmann Loureiro, residente e domiciliada na Avenida das Acácias, 1833, Setor Comercial, na Cidade de Sinop/MT, CEP 78.550-280; “ Parágrafo 2º - A Cláusula 10ª, do Contrato Social Consolidado, fica alterada e passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Cláusula 10ª - A administração da sociedade, será dirigida por uma Diretoria Administrativa, deliberada por este instrumento por prazo indeterminado. Parágrafo Primeiro - A Diretoria Administrativa será exercida pelos Administradores não sócios: Adriana Gonçalves Pereira e Ana Taissa Loureiro já qualificados, com os poderes e atribuições administrativas, devendo os mesmos administrarem e representarem a empresa tanto em conjunto quanto isoladamente e caberá aos mesmos: a) Representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social; b) Vender, prometer vender, ceder, transferir, inclusive por alienação fiduciária, dar em dação de pagamento, permutar, onerar, alienar, gravar mediante hipoteca, penhor, caução ou outra garantia, os bens imóveis que integrem seu ativo circulante, bem como os Lotes Urbanos constantes nos loteamentos de propriedade da sociedade; c) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros; administrar, orientar e dirigir negócios sociais. d) Abertura, movimentação ou encerramento de contas bancárias, emissão de cheques, outros títulos cambiais e firmar contratos de empréstimos ou financiamentos. Parágrafo Segundo - É vedado a Diretora Administrativa o emprego, sob qualquer pretexto ou modalidade, em operações ou negócios estranhos ao objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças ou cauções de favor a terceiros. Parágrafo Terceiro - A venda, cessão, empréstimo, locação ou hipoteca de imóveis constantes no Ativo Imobilizado da empresa somente poderá ser feita com a anuência de todos os sócios. Parágrafo Quarto - Os demais casos omissos no presente instrumento, deverá ser realizado mediante a aprovação de todos os sócios.Parágrafo 3º - A Cláusula 12ª, do Contrato Social Consolidado, fica alterada e passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Cláusula 12ª - Os administradores Adriana Gonçalves Pereira e Ana Taissa Loureiro Pereira, declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade.2. Da Cisão Parcial da Sociedade: Cláusula Terceira: Através do presente instrumento, os sócios de pleno e geral acordo, aprovam a Proposta, Justificativa e Protocolo de Intenção para Cisão Parcial da Sociedade Creston Empreendimentos Imobiliários Ltda, com absorção do patrimônio cindido pela empresa BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda, NIRE: 51201372071 - CNPJ. nº 18.338.502/0001-92, documento este, que segue anexo e passa a fazer parte desta Alteração Contratual. Cláusula Quarta: Todos os atos da Cisão Parcial e da Absorção do Patrimônio Cindido, referidos na Proposta, Justificativa e Protocolo De Intenção Para Cisão Parcial e os abaixo relacionados, foram aprovados, nesta data, pelas empresas Creston Empreendimentos Imobiliários Ltda e BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda, da seguinte forma: I - Indicação e aprovação dos Peritos Contadores: João Rubens Warmling, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, Contador, portador da Carteira de Identidade Profissional de Contador - inscrição CRC-MT 006557/O-0, inscrito no CPF sob nº 881.800.269-49, residente e domiciliado na Rua Vereador Enio Arruda, 201, Bairro Porto, na cidade de Cuiabá - MT, CEP. 78.025-335, e-mail: “jrwarmling@gmail.com”; Renan Tavares Maniezzo, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, Contador, portador da Carteira de Identidade Profissional de Contador - inscrição CRC-MT 019364/O-1, inscrito no CPF sob nº 036.214.231-92, residente e domiciliado na Rua da Atlântica, 237, Bloco 03, Apto. 404, Bairro Glória, na cidade de Várzea Grande CEP. 78.141-340, e-mail: “r.maniezzo@hotmail.com; e Paulo Cesar Warmling Junior, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, Contador, portador da Carteira de Identidade Profissional de Contador - inscrição CRC-MT 016191/O-4, inscrito no CPF sob nº 048.355.199-65, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 88 - Bairro Goiabeiras, em Cuiabá - MT, CEP. 78.032-040, e-mail: “pcwarmling@gmail.com. I I - Aprovação do Laudo de Avaliação: Aprovação do Processo de Cisão Parcial da Empresa Cindida e da Absorção do Patrimonio Cindido, pela Empresa Cindenda, nos seguintes termos: A) Pelo presente instrumento, os sócios aprovam o Laudo de Avaliação, apresentado pelos Peritos, documento que segue em anexo e passa a fazer parte integrante deste instrumento de Alteração Contratual, que demonstra o montante a ser cindido no valor de R$ 9.938.527,58 (nove milhões, novecentos trinta...

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