TERCEIROS - PV 10143 DOMT MT 21092022 ORTEC

Data de publicação28 Setembro 2022
Número da edição28339

Creston Empreendimentos Imobiliários Ltda.

CNPJ/MF n° 20.329.337/0001-54 - NIRE: 51201425868

Ata de Reunião de Cotistas Realizada em 01 de agosto de 2022.

1. Data, Hora e Local: Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (01/08/2022), às 08h00min, na sede da empresa Creston Empreendimentos Imobiliários Ltda, estabelecida à Avenida das Acácias nº 1330, Sala B, Setor Residencial Sul, na cidade de Sinop-MT, CEP. 78550-057, (Sociedade Cindida); 2. Convocação e Presença de Cotistas: Dispensada a convocação prévia, em face da presença de todos os sócios cotistas da sociedade. 3. Cotistas presentes: 3.1. Rafael Yamada Torres, nacionalidade brasileira, natural de Campo Grande - MS, nascido em 26/02/1988, solteiro, empresário, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sob o nº 03822605600 - DETRAN/MT, expedida em 24/03/2011, inscrito no CPF. sob o n° 021.501.441-31, filho de Wanderley Facheti Torres e Wilma Yamada Torres, residente e domiciliado na Rua Buenos Aires, nº 322, Jardim das Américas, em Cuiabá - MT, CEP. 78.060-634, representando 37,5% do capital social; 3.2. AGPX Empreendimentos E Participações Ltda., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, com o seu contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob o NIRE 51201666644, em 07/10/2019, inscrita no CNPJ. sob o nº 35.099.706/0001-37, com sede e foro na Avenida das Acácias nº 1833, Sala 05, Setor Comercial, em Sinop - MT, CEP. 78.550-280, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. Alexandre Gonçalves Pereira, nacionalidade brasileira, natural de Céu Azul - PR, nascido em 03/10/1978, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 5.751.528-7 - SESP/PR, inscrito no CPF. sob o n° 287.637.088-33, filho de Silvério Gonçalves Pereira e de Adília de Mattos Pereira, residente e domiciliado na Avenida das Acácias nº 1833, Setor Comercial, em Sinop-MT, CEP. 78.550-280, representando 31,25% do capital social; 3.3. BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, com o seu contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob o NIRE 51201372071, em 18/06/2013, inscrita no CNPJ. sob o nº 18.338.502/00001-92, com sede e foro na Avenida das Acácias nº 1.330, Sala A, Setor Residencial Sul, na cidade de Sinop - MT, CEP. 78.550-057, neste ato representada por sua sócia administradora Janeise Martini Peniani Crestani, brasileira, natural de Sinop - MT, nascida em 11/10/1983, casada em regime de separação total de bens, empresária, portadora da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 02391004716 - DETRAN/MT, inscrita no CPF. sob o n° 983.925.651-34, filha de João Peniani e Denilse Maria Martini Peniani, residente e domiciliado na Rua dos Imbés, nº 241, Setor Comercial, em Sinop-MT, CEP. 78.550-080, neste ato, simplesmente denominada “BFJ Empreendimentos”, representando 31,25% do capital social; 4. Quorum Deliberativo: Constatada a presença de sócios cotistas representando 100,00 % (cem por cento) do capital social desta sociedade, estabelecendo o “quorum” pleno para as deliberações sociais. 5. Da Composição Da Mesa: Presidente: Rafael Yamada Torres, que convidou a mim, Alexandre Gonçalves Pereira, para atuar como Secretário e lavrar a presente Ata. 6. Empresa Convidada: 6.1. Parte interessada na Cisão: Compareceu, como convidada, ora interessada no processo de cisão parcial, a sócia da CINDIDA: BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, com o seu contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob o NIRE 51201372071, em 18/06/2013, inscrita no CNPJ. sob o nº 18.338.502/00001-92, com sede e foro na Avenida das Acácias nº 1.330, Sala A, Setor Residencial Sul, na cidade de Sinop - MT, CEP. 78.550-057, neste ato representada por sua sócia administradora Janeise Martini Peniani Crestani, brasileira, natural de Sinop - MT, nascida em 11/10/1983, casada em regime de separação total de bens, empresária, portadora da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 02391004716 - DETRAN/MT, inscrita no CPF. sob o n° 983.925.651-34, filha de João Peniani e Denilse Maria Martini Peniani, residente e domiciliado na Rua dos Imbés, nº 241, Setor Comercial, em Sinop-MT, CEP. 78.550-080, 7. Ordem do Dia: Constam da pauta, os seguintes assuntos: Examinar, discutir e deliberar a respeito da Proposta, Justificação e Protocolo de Intenção para a Cisão Parcial, firmado pelos sócios cotistas e pela administração da “Sociedade Cindida” e pela única sócia cotista e administradora da “BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda, em tudo acompanhando, como ciente/anuente”, que têm por objeto a proposta da Cisão Parcial da Sociedade Cindida (Cisão Parcial) à BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda”, com versão da parcela cindida (“Parcela Cindida”) à essa interessada, na condição de “Cindenda”; Aprovação e nomeação dos Peritos/Contadores, que avaliarão a parcela do Ativo a ser cindida; Discussão e aprovação do laudo de avaliação da Sociedade Cindida; 7.1. Formação e distribuição entre os cotistas remanescentes, do capital social a ser reduzido, da empresa Cindida, após a CISÃO PARCIAL; 7.2. Formação e distribuição da Parcela Cindida à “BFJ Empreendimentos Imobiliários”, após a CISÃO PARCIAL; 7.3. Outros assuntos de interesse da Sociedade Cindida. 8. Deliberações em Ordem do Dia: De início, o Presidente da Mesa esclareceu aos presentes sobre todos os motivos apropriados e necessários para a realização da cisão parcial prevista e procedeu à leitura dos documentos mencionados na pauta estabelecida para esta reunião, que foram colocados à disposição de todos os sócios presentes, a fim de analisarem e deliberarem sobre o processo de Cisão Parcial da Sociedade. Assim exposto, representando a totalidade do capital social, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade de votos, os seguintes assuntos da Pauta: 8.1. Após as necessárias e esclarecedoras explanações, foi posta em votação e devidamente aprovada, por unanimidade, a Proposta, Justificação E Protocolo de Intenção para a Cisão Parcial da Sociedade, assinada por todos os sócios cotistas e pelas administradoras da CINDIDA, com a versão da parcela cindida, oriunda da avaliação do seu Ativo Circulante (Bancos Conta Movimento) e Clientes (Duplicatas a Receber), que passará a integrar o acervo patrimonial da Cindenda: BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda”, que a absorverá. 8.1.1. Os motivos que justificam a cisão parcial, estão explicitados na Proposta, Justificação e Protocolo de Intenção para a Cisão Parcial, firmado pelos sócios cotistas e respectivas administrações de ambas as sociedades ora interessadas, sendo que a empresa BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda., manifestou-se favoravelmente, neste ato, como sócia integrante da Cindida e, ao mesmo tempo, como parte interessada na parcela cindida (na qualidade de “Convidada) cujo instrumento em discussão e deliberação, foi aprovado pelos sócios, à unanimidade, sem qualquer óbice ou restrição. 8.1.2. Os sócios: Rafael Yamada Torres e AGPX Empreendimentos e Participações Ltda, permanecerão na sociedade, cada qual, com o seu quinhão ideal, porém, a sócia BFJ Empreendimentos Imobiliários Ltda., após a apuração da parcela do acervo patrimonial a ser cindida, retirar-se-á do quadro social da Creston Empreendimentos Imobiliários Ltda., beneficiando-se da versão dos bens e direitos constantes da parcela cindida, que será adicionada ao seu acervo patrimonial, conforme as demonstrações constantes do Item III (Bases da Cisão Parcial) subitem “E”, da PROPOSTA mencionada e recém aprovada, no item “8.1.1.” da presente. Os sócios, aprovaram por unanimidade e sem restrições, a nomeação dos Senhores Peritos adiante identificados e qualificados: João Rubens Warmling, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, Contador, portador da Carteira de Identidade Profissional de Contador - inscrição CRC-MT 006557/O-0, inscrito no CPF sob nº 881.800.269-49, residente e domiciliado na Rua Vereador Enio Arruda, 201, Bairro Porto, na cidade de Cuiabá - MT, CEP. 78.025-335, e-mail: “jrwarmling@@gmail.com”; Renan Tavares Maniezzo, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, Contador, portador da Carteira de Identidade Profissional de Contador - inscrição CRC-MT 019364/O-1, inscrito no CPF sob nº 036.214.231-92, residente e domiciliado na Rua da Atlântica, 237, Bloco 03, Apto. 404, Bairro Glória, na cidade de Várzea Grande CEP. 78.141-340, e-mail: “r.maniezzo@hotmail.com”; e Paulo Cesar Warmling Junior, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, Contador, portador da Carteira de Identidade Profissional de Contador - inscrição CRC-MT 016191/O-4, inscrito no CPF sob nº 048.355.199-65, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 88 - Bairro Goiabeiras, em Cuiabá - MT, CEP. 78.032-040, e-mail: “pcwarmling@gmail.com. Os quais, aguardavam em uma sala contígua e, após a aprovação dos seus respectivos nomes, foram convidados a comparecer ao recinto da reunião, e dela participarem para eventuais esclarecimentos. 8.2. Após os esclarecimentos prestados pelos Peritos/Contadores/Avaliadores, foi aprovado pela votação unânime dos cotistas presentes, o Laudo de Avaliação da Sociedade, avaliando a Parcela Cindida no montante de R$ 9.938.527,58 (nove milhões, novecentos e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos). 8.2.1. Os valores dos bens e direitos avaliados pelos Peritos Avaliadores, foram extraídos do Balanço Especial para Fins de Cisão Parcial, levantado em 01 de agosto de 2022, e que servirá como data base para a realização da presente cisão parcial, com as seguintes demonstrações:

DESCRIÇÃO DA CONTA

Saldo em 01.08.2022

A T I V O

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