TERCEIROS - RESOLUÇÃO Nº 01 2022 CRDD MT TAXAS E EMOLUMENTOS ASS (1)
Data de publicação | 08 Setembro 2022 |
Número da edição | 28325 |
RESOLUÇÃO CRDD/MT Nº 01, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece as Taxas e Emolumentos do Conselho Regional dos Despachantes do Estado de Mato Grosso.
O CRDD/MT - Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de Mato grosso, através do seu CONSELHEIRO DIRETOR-PRESIDENTE, Valdemir Alcantara, mediante prévia aprovação em assembleia geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Federais nº 10.602/2002,nº 14.282/2021 e pelo Estatuto Federal e Regional, resolve:
Art. 1º. Os valores das anuidades referentes ao exercício de 2023, bem como a cobrança e os procedimentos relacionados às anuidades de exercícios anteriores estão regulamentados de acordo com as regras estabelecidas na competente Resolução editada pelo CFDD/BR - Resolução n° 03 de 11 de maio de 2022.
§ 1º Anuidade da Pessoa Física seguirá os moldes da Resolução n° 03/2022- CFDD, sem a possibilidade de desconto.
CAPÍTULO I
DAS TAXA E SERVIÇOS
Art. 2º. As taxas de serviços referentes ao exercício de 2023 e exercícios anteriores, serão estabelecidas nesta Resolução, conforme prevê o estatuto do CFDD/BR e CRDD/MT, seguindo a tabela abaixo:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DAS TAXAS E EMOLUMENTOS |
VALOR R$: |
001 |
Inscrição Pessoa Física |
900,00 |
002 |
Carteira/Cartão de Identidade Profissional (1ª e 2ª via) |
95,00 |
003 |
Certidões/Certificados/Atestados (pessoa física e jurídica) |
45,00 |
004 |
Taxa de Solicitação de Cancelamento/Licença de Registro/Transferência |
45,00 |
005 |
Inclusão de Habilitação |
98,00 |
006 |
Transferência de CRDD/UF |
450,00 |
007 |
Transferência de Cidade |
450,00 |
008 |
Taxa de Expediente (serviços diversos) |
45,00 |
009 |
Atualização/Regularização/Reingresso de Registro |
900,00 |
Art. 3º. Terá um desconto de 50% no valor da cobrança da taxa descrita no Código 001 e 009 aqueles membros e/ou futuros membros que procederem com a inscrição ou a
Atualização/Regularização/Reingresso de Registro dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Resolução.
I - Após o prazo estipulado no caput, não mais será possível a concessão do desconto, contudo, o valor integral poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes no cartão de crédito.
Art. 4°. A partir do mês de janeiro de 2024, os valores serão reajustados anualmente, com base na aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado nos últimos doze meses do ano anterior.
Art. 5°. Os casos omissos serão resolvidos pelo CFDD/BR.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES
Assinado de forma digital por CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES
DOCUMENTALISTA:060 DOCUMENTALISTA:060935900001
93590000120
20
Dados: 2022.09.05 16:44:04 -04'00'
VALDEMIR ALCANTARA
Presidente do Conselho
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