TERMELÉTRICA PERNAMBUCO III S.A. CNPJ 10.502.676/0001-37 - NIRE 26.300.019.736 Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas da 1ª Emissão de Debêntures Simpl es da Termel étrica Per nambuco II I S.A.: 2ª Convocação: A Termelétrica Pernambuco I II S.A., na qualidade de emissora das debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simpl es, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garanti a Real e...

Data de publicação12 Janeiro 2019
Gazette Issue9
SectionPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 9 Recife, 12 de janeiro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
TERMELÉTRICA PERNAMBUCO III S.A.
CNPJ 10.502.676/0001-37 - NIRE 26.300.019.736
Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas da 1ª Emissão de Debêntures Simples da Termelétrica Pernambuco III S.A. : 2ª
Convocação: A Termelétrica Pernambuco III S.A., na qualidade de emissora das debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Garantia Fidejussória Adicional da Termelétrica Pernambuco III S.A.
("Emissora", "Debenturistas" e "Debêntures", respectivamente), convoca os Debenturistas a reunirem-se em AGD, nos termos da
Cláusula 9 do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com
Garantia Real e Garantia Fidejussória Adicional da Emissora, celebrada entre a Emissora e o Agente Fiduciário, e outros, em 25/10/13,
conforme aditada ("Escritura de Emissão"), em 2ª convocação, no dia 23/01/19, às 10:30hs, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 6º
and., Itaim Bibi, Cidade de SP, Estado de SP, a fim de deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: (i) Aprovar ou ratificar, conforme o
caso, aditivo prevendo a renovação do acordo aprovado pelos Debenturistas na AGD, realizada em 09/08/18, às 11h, e celebrado nos
autos do processo 1091118-41.2017.8.26.0100, em tmite perante a 24ª Vara Cível de SP/SP; (ii) Aprovar ou ratificar, conforme o
caso, desde que com expressa anuência da Emissora a ser dada na ppria AGD, exclusivamente com relação a responsabilidade por
esta despesa, após a aprovação dos Debenturistas, o termo de retificação e ratificação ("Termo de Rerrat") do contrato assinado em
05/02/18 entre Pentágono S.A DTVM, ("Agente Fiduciário"), enquanto representante dos Debenturistas, e Virtus BR Partners
Assessoria Corporativa Ltda. ("Assessor Financeiro"), de modo a refletir o pagamento efetuado em 14/11/18, no valor de R$
318.093,19, ao Assessor Financeiro, com parte ou totalidade, conforme a necessidade, dos valores disponíveis na Conta
Centralizadora não disponibilizados a Emissora, a título de honorários de sucesso, conforme dispõe o Termo de Rerrat; (iii) Autorizar a
renovação, do contrato do escritório de advocacia Pinheiro Guimaes Advogados, mediante o emprego de parte ou totalidade,
conforme a necessidade, do saldo remanescente na Conta Centralizadora não disponibilizado à Emissora, nos termos da proposta de
honorios a ser analisada pelos Debenturistas, desde que com expressa anuência da Emissora a ser dada na ppria AGD após a
aprovação dos Debenturistas. (iv) Autorizar a renovação, do contrato com o Assessor Financeiro, mediante o emprego de parte ou
totalidade, conforme a necessidade, do saldo remanescente na Conta Centralizadora não disponibilizado à Emissora, nos termos da
proposta de honorios a ser analisada pelos Debenturistas, desde que com expressa anuência da Emissora a ser dada na ppria
AGD após a aprovação dos Debenturistas. (v) Reavaliar os valores retidos na Conta Centralizadora a título de Fundo de Reserva,
conforme deliberado na AGD realizada em 04/09/18, às 10:30h; (vi) Autorizar o Agente Fiduciário a adotar eventuais medidas
necessárias, incluindo, mas não se limitando, à formalização de aditivos aos documentos da Emissão, e aos demais desdobramentos
das discussões que ocorrerem nesta assembleia, relacionados aos itens (i) ao (v) da Ordem do Dia. Informações Adicionais: os
Debenturistas deveo apresentar-se no endereço acima indicado portando os documentos que comprovem a titularidade das
respectivas Debêntures. Os instrumentos de mandato outorgados pelos Debenturistas para sua representação na AGE deveo ser
depositados na sede do Agente Fiduciário, situada na Av. das Américas, 4.200, bl 8, ala B, sls 302, 303 e 304, Barra da Tijuca, RJ, RJ,
e enviados por e-mail, para o endereço eletnico assembleias@pentagonotrustee.com.br, até 5 dias úteis antecedentes à sua
realização. Igarassu, 11/01/19. Termelétrica Pernambuco III S.A.

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