TERMELÉTRICA PERNAMBUCO III S.A. CNPJ/MF 10.502.676/0001- 37 NIRE 26.300.019.736 Companhia Aberta Fato Relevante: A Ter melétrica Pernambuco II I S.A. (“Companhia”), sociedade anônima com registro de companhi a aberta na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) categoria “b”, sem ações negociadas em bolsa de valores , informa que, em decorrênci a da pandemia do COVID -19 e nos ter mos da...

Data de publicação24 Junho 2020
Número da edição116
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 116 Recife, 24 de junho de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
TERMELÉTRICA PERNAMBUCO III S.A.
CNPJ/MF 10.502.676/0001-37 NIRE 26.300.019.736 Companhia
Aberta
Fato Relevante: A Termelétrica Pernambuco III S.A.
(“Companhia”), sociedade anônima com registro de companhia
aberta na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) categoria “b”,
sem ações negociadas em bolsa de valores, informa que, em
decorrência da pandemia do COVID-19 e nos termos da
Instrução CVM nº 625/2020 (“ICVM 625”), a Assembleia Geral de
Debenturista (“AGD”) do próximo dia 29/06/2020 às 15hrs,
conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco e no Jornal Diário do Comércio, nos dias 26, 27 e
28/09/2017, e, conforme deliberado em AGD realizada e
suspensa em 22/06/2020, às 15hrs, será realizada de modo
exclusivamente digital, por meio do sistema eletrônico Microsoft
Teams. Para tanto, nos termos da ICVM 625 e para fins de
organização da Companhia, devem ser observadas as seguintes
regras e procedimentos: (i) Os debenturistas que desejarem
participar da AGD, deverão solicitar o link de acesso à
Companhia ou à Pentágono S.A Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”) até às 18hrs do dia
25/06/2020, mediante pedido a ser enviado para os e- mails:
ri@utepeiii.com.br ou contencioso@pentagonotrustee.com.br,
observando o artigo 4º, §2º da ICVM 625; (ii) O link de acesso à
AGD será disponibilizado, somente, após envio da documentação
de comprovação de poderes, de modo que, o debenturista deverá
enviar a documentação de comprovação de poderes até às 18hrs
do dia 26/06/2020, a saber: debenturista pessoa física: cópia de
documento de identificação com foto e debenturista pessoa
jurídica: procuração válida e assinada e documentação societária
indicando poderes, conforme disposto no Edital de Convocação;
(iii) A Companhia alerta que, os debenturistas que não
apresentarem o pedido e os documentos de participação
necessários no prazo aqui solicitado, observado, contudo, o
artigo 4º, §2º da ICVM 625, não estarão aptos à participação na
AGD; (iv) A Companhia, ou o Agente Fiduciário, disponibilizarão o
link da plataforma digital, individualmente, em até 1 (um) dia de
antecedência da realização da AGD; e (v) Nos termos do artigo
3º, inciso I, da ICVM 625 será disponibilizado aos debenturistas,
nesta data, modelo de instrução de voto através do site da
Companhia, qual seja, www.utepeiii.com.br. A instrução de voto
devidamente assinada, sem rasuras, deverá ser enviada à
Companhia, ou ao Agente Fiduciário, conforme estabelecido no
item (i) acima. O sistema eletrônico, nos termos da ICVM 625,
também assegurará: (i) o registro da presença dos debenturistas
e dos respectivos votos; (ii) a possibilidade de manifestação e de
acesso simultâneo a documentos apresentados durante a AGD
que não t enham sido disponibilizados anteriormente; (iii) a
gravação integral da AGD; e (iv) a possibilidade de comunicação
entre debenturistas. Eventuais esclarecimentos adicionais
poderão ser obtidos através do e-mail ri@utepeiii.com.br.
Igarassu, 24/06/2020. Emiliano F. Stipanicic Spyer. Diretor de
Relações com Investidores.

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