TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL Nº 040/2015

Data de publicação03 Setembro 2015
Número da edição151
SeçãoPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Publicação: quinta-feira, 03 de setembro de 2015 | Ano: 6 | Edição nº 151| página 14
após o vencimento dos prazos avençados, independentemente de qualquer notificação, estando ciente de ter
assinado o presente junto e com a presença de um dos órgãos ambientais de fiscalização;
CLÁUSULA SÉTIMA DA EXECUÇÃO JUDICIAL
A inexecução parcial ou integral do compromisso previsto na Cláusula Primeira facultará ao Ministério Público
Estadual, depois de decorrido o prazo pactuado, a imediata execução judicial do presente título.
CLÁUSULA OITAVA DAS COMUNICAÇÕES
Quaisquer eventualidades ocorridas, que possam comprometer o cumprimento integral de quaisquer cláusulas do
presente Termo, deverão ser comunicadas por escrito a esta Promotoria de Justiça em 48 (quarenta e oito) horas
após a ocorrência do fato.
CLÁUSULA NONA DA EFICÁCIA
Este Termo de Ajuste de Conduta Ambiental produzirá efeitos legais a partir de sua assinatura e terá eficácia de
título executivo extrajudicial, na forma do artigo 5º, p. 6º, da Lei nº 7.347/85 e artigo 585, II, do CPC.
CLÁUSULA DÉCIMA DA OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES
O presente Termo obriga a todos os sucessores, a qualquer título, do COMPROMISSÁRIO, sendo ineficaz
qualquer estipulação em contrário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICIDADE
O presente Termo será enviado ao Sistema e-gestor/MP-AP, para publicação no Diário Oficial Eletrônico do
Ministério Público do Amapá, observando-se as disposições do Ato Normativo nº 001/2010-GAB/PGJ.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
As partes elegem em consonância com o artigo 2º da Lei nº 7347/85, o foro do Município de Santana, Estado do
Amapá, para dirimir e decidir toda questão oriunda do Presente Termo.
Para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, e, bem assim, por estarem justos e de acordo, firmam o
presente Termo em (3) três vias de igual teor.
Santana, 26 de Agosto de 2015.
HORÁCIO LUIS BEZERRA COUTINHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA
JUAREZ GONÇALVES
COMPROMISSÁRIO
____________________________________________________________________________
TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL Nº 040/2015
(Notícia de Fato n° 0001422-13.2015.9.04.0002)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por meio da Promotoria de Justiça da Defesa de Meio
Ambiente da Ordem Urbanista e do Patrimônio Cultural, situada na Av. B-1, n°40- Vila Amazonas Santana AP,
representada neste ato por seu Promotor de Justiça, HORÁCIO LUIS BEZERRA COUTINHO, doravante
denominado COMPROMITENTE, e o senhor FLAVIO DA SILVA FARIAS, portador da C.I 546043 e CPF.
035.445.762-44, residente e domiciliado à Avenida Rio Branco, 2142, Centro, Município de Santana/AP,
doravante denominado COMPROMISSÁRIO, firmam o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
AMBIENTAL, título executivo extrajudicial, de conformidade com o disposto no art. 5º, § 6º, da Lei Federal
7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 585, II e VII do Código de Processo Civil.
Considerando ser o Ministério Público Estadual, em face do disposto no artigo 129, inciso III da Constituição
Federal, o Órgão Público encarregado de promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção do
meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público
e à coletividade o dever de defendê-lo, e que os infratores, pessoas físicas e jurídicas, estão sujeitos a sanções
penais e administrativas, independentes da obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente,
consoante regra do artigo 225, §3º da Constituição Federal;
Considerando que a Lei nº. 9.605/98 dispõe sobre as Sanções Penais e Administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao m eio am biente e define como crime ambiental “Causar poluição de qualquer natureza em
níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana...”;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT