TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS DOADOS, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO

Data de publicação03 Setembro 2015
Número da edição151
SeçãoPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Publicação: quinta-feira, 03 de setembro de 2015 | Ano: 6 | Edição nº 151| página 9
Ivana Lúcia Franco Cei
Promotora de Justiça
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS DOADOS, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO AMAPÁ E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ (UNIFAP)
ERRATA
Onde se lê:
ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO TELIS, portador do RG de nº. 020.379 e inscrito no CPF sob o nº. 163.701.982-34,
l) Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta Ambiental nº. 011/2015, acompanhado pelo Procedimento
Administrativo nº. 0001292-26.2015.9.04.0001, entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por
intermédio desta PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, CONFLITOS AGRÁRIOS, HABITAÇÃO E
URBANISMO, e o senhor ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO TELIS.
Leia-se:
ELIELTON NASCIMENTO SILVA, portador do RG de nº. 485.082-AP e inscrito no CPF sob o nº. 008.112.802-92,
l) Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta Ambiental nº. 015/2015, acompanhado pelo Procedimento
Administrativo nº. 0001292-26.2015.9.04.0001, entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por
intermédio desta PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, CONFLITOS AGRÁRIOS, HABITAÇÃO E
URBANISMO, e o senhor ELIELTON NASCIMENTO SILVA.
Macapá, 25 de agosto de 2015.
MARCELO MOREIRA DOS SANTOS
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTANA
DEFESA DO MEIO AMBIENTE, ORDEM URBANISTICA E DO PATRIMÔNIO CULTURAL
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TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL Nº 037/2015
(Notícia de Fato n° 0001390-08.2015.9.04.0002)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por meio da Promotoria de Justiça da Defesa de Meio
Ambiente da Ordem Urbanista e do Patrimônio Cultural, situada na Av. B-1, n°40- Vila Amazonas Santana AP,
representada neste ato por seu Promotor de Justiça, HORÁCIO LUIS BEZERRA COUTINHO, doravante
denominado COMPROMITENTE, e a senhora JOAQUINA LAZARETH DA SILVA portador da C.I nº 371330 e
CPF. nº163.569.182-68, residente e domiciliado à Estrada da Piçarra, n° 02, Piçarreira, Município de Santana/AP,
doravante denominada COMPROMISSÁRIA, firmam o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
AMBIENTAL, título executivo extrajudicial, de conformidade com o disposto no art. 5º, § 6º, da Lei Federal
7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 585, II e VII do Código de Processo Civil.
Considerando ser o Ministério Público Estadual, em face do disposto no artigo 129, inciso III da Constituição
Federal, o Órgão Público encarregado de promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção do
meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente e quilibrado, impondo-se ao Poder Público
e à coletividade o dever de defendê-lo, e que os infratores, pessoas físicas e jurídicas, estão sujeitos a sanções
penais e administrativas, independentes da obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente,
consoante regra do artigo 225, §3º da Constituição Federal;

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