NOS TERMOS DA LEI Nº 13.810, DE 8 DE MARÇO DE 2019, E DO DECRETO Nº 9.825, DE 5 DE JUNHO DE 2019, O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES TORNA PÚBLICO A ADOÇÃO PELO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 29 DE MAIO DE 2020, DA RESOLUÇÃO 2521 (2020) A SEGUIR TRANSCRITA

Data de publicação17 Julho 2020
Data08 Março 2019
Páginas46-46
ÓrgãoMinistério das Relações Exteriores,Secretaria-Geral das Relações Exteriores,Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania,Departamento de Segurança e Justiça,Divisão de Atos Internacionais
SeçãoDO1

NOS TERMOS DA LEI Nº 13.810, DE 8 DE MARÇO DE 2019, E DO DECRETO Nº 9.825, DE 5 DE JUNHO DE 2019, O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES TORNA PÚBLICO A ADOÇÃO PELO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 29 DE MAIO DE 2020, DA RESOLUÇÃO 2521 (2020) A SEGUIR TRANSCRITA

Resolução 2521 (2020)

Adotada pelo Conselho de Segurança em 29 de maio de 2020

O Conselho de Segurança,

Recordandosuas resoluções, declarações presidenciais e declarações à imprensa anteriores sobre a situação no Sudão do Sul,

Acolhendo com satisfaçãoos desenvolvimentos encorajadores no processo de paz do Sudão do Sul, inclusive o início da formação de um Governo de Transição de Unidade Nacional Revitalizado (RTGNU, na sigla em inglês),reconhecendoque isso representa um significativo passo em direção à paz sustentada pelas partes do Acordo Revitalizado, eacolhendo com satisfação aindao espírito de compromisso e a vontade política demonstrados pelas partes com vistas à criação das condições necessárias para o avanço do processo de paz,

Expressandoapreço pela liderança da Autoridade Intergovernamental de Desenvolvimento (IGAD, na sigla em inglês) no avanço do processo de paz no Sudão do Sul,sublinhandoque o "Acordo Revitalizado para a Resolução do Conflito na República do Sudão do Sul" (o Acordo Revitalizado) de 2018 é um importante passo à frente no processo de paz, que proporciona uma janela de oportunidade para alcançar a paz e a estabilidade sustentáveis no Sudão do Sul,felicitandoa mediação em andamento pela Comunidade de Sant'Egidio para promover o diálogo político entre signatários e não signatários do Acordo Revitalizado, einstandoas partes sul-sudaneses a demonstrar a vontade política para resolver pacificamente o conflito,

Reconhecendoa redução da violência política desde a assinatura do Acordo Revitalizado e que o cessar-fogo permanente foi respeitado na maior parte do país, ereconhecendo aindaos esforços do RTGNU em enfrentar a pandemia da COVID-19,

Reiterandosua preocupação em relação à situação política, de segurança, econômica e humanitária no Sudão do Sul, eenfatizandoque não pode haver solução militar para o conflito,

Condenando firmementeviolações e abusos dos direitos humanos e violações do direito internacional humanitário anteriores e em curso,condenando tambéma perseguição e ataques deliberados contra a sociedade civil, agentes humanitários e jornalistas,enfatizandoque aqueles responsáveis por violações do direito internacional humanitário e por violações e abusos dos direitos humanos devem ser julgados e que o RTGNU detém a responsabilidade primária de proteger sua população contra genocídio, crimes de guerra, limpeza étnica e crimes contra a humanidade e, a este respeito,instandoo RTGNU a prontamente assinar o Memorando de Entendimento com a União Africana para...

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