As políticas públicas de promoção do direito humano à difusão da manifestação cultural no Brasil: uma apreciação teórica dos principais modelos de incentivo e fomento à cultura

AutorFrancisco Mata Machado Tavares
Páginas253-265
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R. Pol. Públ., São Luís, v.15, n.2, p. 253-265, jul./dez. 2011
AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROMOÇÃO DO DIREITO HUMANO À DIFUSÃO DA
OCPKHGUVC~ÊQ"EWNVWTCN"PQ"DTCUKNuma apreciação teórica dos principais modelos
de incentivo à cultura
Francisco Mata Machado Tavares
Universidade Federal de Goiás (UFG)
AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROMOÇÃO DO DIREITO HUMANO À DIFUSÃO DA MANIFESTAÇÃO CULTURAL
PQ"DTCUKNuma apreciação teórica dos principais modelos de incentivo à cultura.
TguwoqO presente artigo propõe uma tipologia das principais políticas públicas orientadas ao direito humano de difusão
fc"ocpkhguvc›«q"ewnvwtcn0"Eqo"dcug"pq"etkvf‌itkq"fq"oqfq"g"fc"kpvgpukfcfg"eqo"swg"q"Guvcfq"rctvkekrc"pc"rtguvc›«q"fguucu"
rqnvkecu."kfgpvkÝeco/ug"vt‒u"rtkpekrcku"oqfgnqu
fqu"ff‌iÝegu"g"nkokvgu"crtgugpvcfqu"go"ecfc"wo"fqu"vkrqu"kfgcku"rgtswktkfqu."rtqrg/ug"wo"oqfgnq"cnvgtpcvkxq."cpeqtcfq"
pc"vgqtkc"fc"fgoqetcekc"fgnkdgtcvkxc."ewlqu"cvtkdwvqu"vg„tkequ"ug"cÝiwtco"rtqokuuqtgu"swcpvq""ictcpvkc"fg"gÝeƒekc"uqekcn"
rctc"q"fktgkvq"jwocpq"go"swguv«q0
Rcncxtcu/ejcxg< Políticas públicas, manifestação cultural, liberalismo, social-democracia, política deliberativa.
VJG"DTC¥KNKCP"RWDNKE"RQNKEKGU"HQT"VJG" JWOCP"TKIJV"VQ"EWNVWTCN"GZRTGUUKQPa theoretical approach
to the main models of incentive to cultural expressions.
CduvtcevVjku"rcrgt"rtqrqugu"c"v{rqnqi{"hqt"vjg"ockp"rwdnke"rqnkekgu"ckogf"cv"rtqoqvkpi"vjg"jwocp"tkijv"vq"vjg"fkhhwukqp"
qh"ewnvwtcn"ocpkhguvcvkqp0"Dcugf"qp"vjg"etkvgtkc"qh"vjg"ocppgt"cpf"kpvgpukv{"qh"vjg"UvcvgÓu"rctvkekrcvkqp"kp"vjg"korngogpvcvkqp"
qh"uwej"rqnkekgu."vjtgg"ockp" oqfgnu"ctg"kfgpvkÝgf qpg="d+"c"uqekcn/fgoqetcvke"qpg"cpf=" e+"pgq/egpukvct{"qpg0"
Uwdugswgpvn{."htqo"vjg"fgÝekvu"cpf"nkokvu"kfgpvkÝgf"kp"gcej"qh"vjg"kpxguvkicvgf"kfgcn"v{rgu."cp"cnvgtpcvkxg"oqfgn."cpejqtgf"
kp"vjg" fgnkdgtcvkxg" fgoqetce{" vjgqt{." yjqug" vjgqtgvkecn" hgcvwtgu" uggo" vq" dg" rtqokukpi" hqt" vjg" uqekcn" ghÝekgpe{" qh" vjg"
human right to cultural manifestation and expression, is proposed.
Mg{yqtfuRwdnke"rqnke{."ewnvwtcn"ocpkhguvcvkqp."nkdgtcnkuo."uqekcn/fgoqetce{."fgnkdgtcvkxg"rqnkvkeu0
Tgegdkfq"go30"
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3" KPVTQFW~ÊQ
Wo" korqtvcpvg" Î" g." vcpvq" swcpvq" rquuxgn."
eqpugpuwcn"Î"rknct"fq"Guvcfq"eqpuvkvwekqpcn"f‌i"q"fktgkvq"
à livre manifestação e expressão do pensamento.
Ancorado a um só tempo na condição de igualdade
entre os cidadãos1 e na soberania popular2, o
eqpvg¿fq"g"qu"rtguuwrquvqu"fg"gÝeƒekc"fc"nkdgtfcfg"
fg" gzrtguu«q" queknco" ukipkÝecvkxcogpvg" gpvtg" cu"
fkuvkpvcu" vtcfk›gu" vg„tkecu" g" kfgqn„ikecu" fg" swg"
se compõe o constitucionalismo moderno. Para
ecfc" enkxcigo" swcpvq" cq" ukipkÝecfq" fq" fktgkvq" "
igualdade3" g" swcpvq" " gzvgpu«q" fqu" rtqeguuqu"
públicos decisórios dos regimes democráticos,
encontra-se uma correspondência no debate
tghgtgpvg" u" eqpfk›gu" g" tgswkukvqu" rctc" swg" qu"
indivíduos possam se expressar de modo livre,
gÝec¦"g"p«q"eqcikfq0"
Kpugtkfq" pq" eqpvgzvq" vgqtf‌ivkeq/rqnvkeq" cekoc"
sumarizado, este trabalho tem como objeto um
ecuq"gurgeÝeq." qw"crnkecfq." fc"nkxtg" ocpkhguvc›«q"
do pensamento: trata-se do direito à difusão de
manifestações culturais, tal como previsto, no
ordenamento jurídico brasileiro, na norma do artigo
437" fc" Eqpuvkvwk›«q" fc" Tgr¿dnkec4. A indagação
c" swg" ug" rtgvgpfg" tgurqpfgt" ug" crtgugpvc" pqu"
ugiwkpvgu"vgtoqu swcn"fgxg" ugt"q" rcrgn"tgugtxcfq"
ao Estado brasileiro para a consecução do direito à
difusão de manifestações culturais?
O foco deste artigo são os modelos de políticas
públicas orientadas ao objetivo constitucional
de apoio e incentivo à valorização e à difusão
de manifestações culturais, matéria circunscrita
ao direito fundamental à livre manifestação do
pensamento. Não se cuida, neste limitado texto, por
conseguinte, dos direitos culturais em sua ampla
ukipkÝec›«q" ocu." guvtkvcogpvg." pq" swg" ug" tghgtg" "
expressão e manifestação cultural e artística.
Parc"ug" gnwekfct"c"swguv«q" cekoc"hqtowncfc."
propor-se-á uma tipologia das políticas públicas
de fomento à difusão da manifestação cultural no
Dtcukn0"Q" etkvf‌itkq"wvknk¦cfq" rctc"Ýpu" fg"encuukÝec›«q"
ater-se-á ao papel conferido ao Estado na garantia
fg"swg"qu"ekfcf«qu"vgpjco"ceguuq"cqu"dgpu."hqpvgu"
e produções culturais, seja como realizadores, seja
como receptores.
Uqd" guug" rtkuoc." swcvtq" oqfcnkfcfgu" fg"
rqnvkecu"r¿dnkecu"ugt«q"rgtswktkfcu
c+" nkdgtcn." ugiwpfq" c" swcn" c" ewnvwtc" *g." rqtvcpvq." c"
fkhwu«q"fc"ocpkhguvc›«q"ewnvwtcn+" fgÝpkt/ug/kc"eqoq"
um direito análogo às garantias individuais, de modo
swg"uwduwokt/ug/kc"c"wo"Ðogtecfq"nkxtg"fcu"kfgkcuÑ="
d+" uqekcn/fgoqetƒvkec." rctc" c" swcn" c" ewnvwtc" f‌i" wo"
direito associado a ações estatais de tributação e
repasse de recursos;
c) neocensitária, cujo entendimento conformador é o
fg"swg"qu" itcpfgu"eqpvtkdwkpvgu"Î" qw"uglc."qu" ocku"
cdcuvcfqu"Î"rquuwgo"fktgkvqu"gurgekcku"pc"fgÝpk›«q"
swcpvq""fguvkpc›«q"fqu"tgewtuqu"guvcvcku"tghgtgpvgu"
ao fomento de manifestações culturais e;
f+"fgnkdgtcvkxc."pq"eqpvgzvq"fc"swcn"q"crctcvq"guvcvcn"
se rexgnc"rqtquq""kpÞw‒pekc"fqu"Þwzqu"eqowpkecvkxqu"
emanados da sociedade civil e, atento aos seus
movimentos formais e informais, estabelece fóruns
e espaços participativos orientados à gestão de
tgewtuqu" g" " gncdqtc›«q" fg" rtkqtkfcfgu" swcpvq" u"
políticas de incentivo à difusão da manifestação
cultural.
As modalidades acima apresentadas em “b”
e “c” foram elaboradas a partir de um cotejo entre
as políticas públicas de incentivo à difusão cultural
qeqttgpvgu" pq" Dtcukn" eqpvgorqt¤pgq" *go" gurgekcn"
cswgncu" rtgugpvgu" pq" eqtrq" fcu" Ngku" Hgfgtcku"
8.313/91, 8585/93), e o papel conferido ao Estado
para a respectiva implementação. A modalidade
referida em “a” estampa o modo como os Estados
pcekqpcku." fgpvtg" qu" swcku" q" Dtcukn." eqpegdgtco" c"
difusão da manifestação cultural sob o paradigma
do Estado liberal, antes do advento de práticas
positivas de fomento ou de intervenção do aparato
guvcvcn"uqdtg" c"ewnvwtc0"Lƒ" c"oqfcnkfcfg"gpwpekcfc"
em “d” traduz um esforço de elaboração teórica
ainda inédito e, portanto, ausente em políticas
ghgvkxcogpvg"korngogpvcfcu."fg" oqfq"swg"gpegttc"
a contribuição pretendida por este estudo.
C"jkr„vgug" swg" ug" rtgvgpfg" vguvct" f‌i" fg" swg"
as políticas públicas associadas ao tipo ideal
cekoc"ogpekqpcfq"go" ÐfÑ"tg¿pgo"ocku"cfgswcfcu"
condições para a promoção de ampla circulação e
produção de criações artísticas e culturais.
A discussão acima proposta será apresentada
conforme a seguinte ordenação:
i) na primeira seção, discute-se o papel do Estado
na acepção liberal do direito em exame, apontando-
se os limites encerrados em tal perspectiva;
ii) a segunda seção se concentra sobre a relação
entre Estado e produção cultural no marco social-
democrático e busca, igualmente, idenvkÝect" cu"
rqvgpekcnkfcfgu"g"kpuwÝek‒pekcu"fguuc"crtggpu«q="
iii) na terceira seção, discute-se um modelo híbrido
de promoção do direito à difusão de manifestações
ewnvwtcku."pq"swcn"gngogpvqu"gzvtcfqu"fq"nkdgtcnkuoq"
e da social-democracia se conjugam, forjando
wo" swcftq" swg" cswk" ugtƒ" fgÝpkfq" eqoq"
neocensitarismo e;
kx+" Ýpcnogpvg." pc" ¿nvkoc" ug›«q." cpvgegfgpvg" u"
conclusões, são apresentadas conclusões críticas
cvkpgpvgu" cq" guetwvpkq" fqu" oqfgnqu" kfgpvkÝecfqu"
nas seções precedentes e associa-se, brevemente, a
contribuição teórica do modelo normativo deliberativo
de democracia ao objeto do trabalho, como meio
fg" ug" tgurqpfgt" u" nkokvc›gu" kfgpvkÝecfcu" pqu"
oqfgnqu"rgtswktkfqu
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AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROMOÇÃO DO DIREITO HUMANO À DIFUSÃO DA MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO
BRASIL: uma apreciação teórica dos principais modelos de incentivo à cultura
R. Pol. Públ., São Luís, v.15, n.2, p. 253-265, jul./dez. 2011
4" GZRTGUUËGU" TGKHKECFCUA" NKOKVGU"
DO MODELO LIBERAL DE PROMOÇÃO
DO DIREITO HUMANO À DIFUSÃO DA
MANIFESTAÇÃO CULTURAL
As lutas sociais por livre difusão artística
e cultural encerram, historicamente, uma intensa
tkxcnkfcfg"gpvtg"ekfcf«qu" swg"rtgvgpfgo"fct"xc¦«q"
às respectivas criações estéticas e intelectuais,
de um lado, e o aparato burocrático estatal e
ugwu" ogecpkuoqu" fg" egpuwtc." rqt" qwvtq" ncfq0" Fg"
oqfq" ukpvf‌ivkeq." f‌i" rquuxgn" kfgpvkÝect/ug" pq" Guvcfq"
o primeiro adversário reconhecido do direito à
livre manifestação do pensamento. A negação da
censura e a defesa da mais ampla circulação de
ideias são, em sua gênese, propósitos dirigidos
eqpvtc"q"Guvcfq."fg"oqfq"swg"c"uwdvtc›«q"fq"Rqfgt"
Público em relação à esfera do controle e restrição
fcu"ocpkhguvc›gu"jwocpcu"ugtkc."ugp«q"uwÝekgpvg."
rtkoc¦"pc"gfkÝec›«q"fg"codkgpvgu"uqekcku"rcwvcfqu"
por ampla liberdade de difusão da manifestação
cultural.
Com efeito, coerentemente com a própria
origem histórica dos direitos fundamentais em
geral, a recusa à censura se originou, na esteira
fc" eqttgpvg" jgigo»pkec" swcpvq" " vczqpqokc" fqu"
direitos humanos5, como liberdade negativa, oposta
contra o Estado e seus mecanismos de coerção.
Q"ctiwogpvq"uwdlcegpvg""rngpc"kfgpvkÝec›«q"
entre livre manifestação do pensamento e ausência
de censura ou regulação estatal reside em uma
ukipkÝec›«q"hqtocn"fq"fktgkvq"fg"kiwcnfcfg0"Ug"vqfcu"
as pessoas humanas são igualmente racionais e
cwv»pqocu."ugiwg"swg"c"vqfqu"f‌i"hcewnvcfq"q"oguoq"
direito de apresentar suas obras, criações e ideias.
Como desdobramento lógico desse entendimento,
eqpenwk/ug" swg" c" ecfc" kpfkxfwq" vcodf‌io" f‌i" fcfq"
gueqnjgt"q"eqpvg¿fq"ewnvwtcn"cq"swcn" fgfkectƒ"c"uwc"
atenção.
Assim, segundo a perspectiva liberal, o
oguoq"ekfcf«q"swg"f‌i"nkxtg"g"tcekqpcn"rctc"gzrtguuct"
suas ideias o é, à mesma medida, para entregar
ugwu"tgewtuqu"Î"go"vtqec"fg"kpitguuqu"rctc"ujqyu."
fkuequ."nkxtqu." gve0"/" u"ocpkhguvc›gu" ewnvwtcku"swg"
lwnict"ocku"cfgswcfcu"cq"ugw"iquvq"guvf‌ivkeq"rguuqcn"
ou ao seu anseio por entretenimento. Com efeito,
o mesmo argumento empregado para se rechaçar
c"egpuwtc"guvcvcn" ug" crnkec" rctc"swg" uglc" tgrgnkfc"
swcnswgt" oqfcnkfcfg" fg" eqpvtqng" qw" kpvgtxgp›«q"
dwtqetƒvkec"uqdtg"c"rtqfw›«q"ewnvwtcn."woc"xg¦"swg"
qu" kpfkxfwqu" ugtkco" cwv»pqoqu" q" dcuvcpvg" rctc"
fgekfktgo." rqt" uk" u„u." swcpvq" u" qdtcu" g" etkc›gu"
kpvgngevwcku"swg"rtgvgpfgo"xkcdknk¦ct"ocvgtkcnogpvg0"
Ug"owkvqu"ekfcf«qu" tcekqpcku." nkxtgu"g" kiwcku" gpvtg"
uk"qrvco" rqt"ewuvgct."ogfkcpvg" kpitguuqu."wo"Ýnog"
eqogtekcn" guvcfwpkfgpug." eqpenwk/ug" swg" vcn" qdtc"
merece o aporte de recursos necessário à respectiva
produção. Por outro lado, se é escassa a adesão dos
indivíduos a um vídeo vanguardista e experimental,
p«q"ecdgtkc"cq"Guvcfq"qw"c"swcnswgt"qwvtc"guvtwvwtc"
extrair, coercitivamente, recursos dos indivíduos em
hcxqt"fq" ewuvgkq"fg" etkc›gu" swg"u«q" guvtcpjcu"u"
suas (racionais a priori) preferências. Tal expediente
eqpÝiwtct/ug/kc" eqoq" egpuwtc" rqukvkxc." cq" ogpqu"
ugiwpfq"q"guswgoc"eqpegkvwcn"nkdgtcn0"
Ora, não haveria sentido, ao menos sob
o pálio da liberdade de expressão e de audiência
*owvwcogpvg" rtguuwrquvcu." lƒ" swg" hwpfcfcu" pc"
igual racionalidade de todas as pessoas), na
prática estatal de retirar recursos compulsoriamente
*ogfkcpvg" korquk›gu" Ýuecku+" fqu" kpfkxfwqu" g"
afetá-los em favor de manifestações culturais
rtgvgtkfcu." cq" vgorq" go" swg" p«q" tgegdgtco"
c" cfgu«q" uwÝekgpvg" fc" cwfk‒pekc" rctc" swg" ug"
xkcdknk¦cuugo" ocvgtkcnogpvg0" Fg" oqfq" cngi„tkeq."
mas ilustrativo, ter-se-ia na promoção estatal de
rtqfw›gu" ewnvwtcku" woc" rtƒvkec" go" swg" q" Guvcfq"
gzvtck" eqgtekvkxcogpvg" tgewtuqu" fqu" ekfcf«qu" Î"
cq"eqdtct" vtkdwvqu" Î"fg" oqfq" c"njgu" korqt" q"hctfq"
geqp»okeq"fg" ewuvgctgo"qdtcu" swg"p«q"crtgekco."
qw"uglc."u"swcku."pq" gzgteekq"fg"uwc" cwvqpqokc"g"
tcekqpcnkfcfg." qrvctco" rqt" p«q" Ýpcpekct0"Cq" cvwct"
desse modo, a burocracia reivindicaria para si uma
primazia em termos de juízo estético (escolhendo
obras em lugar dos indivíduos) incompatível com
a igualdade formal pressuposta na recusa liberal à
censura. Em suma: assim como o Estado não pode
egpuwtct" ocpkhguvc›gu" ewnvwtcku" *lƒ" swg" c" vqfq"
indivíduo é dado se expressar livremente), também
p«q"eqpvc"eqo"ngikvkokfcfg"rctc"rtkqtk¦ct"swckuswgt"
rtqfw›gu"*woc"xg¦"swg"kpeqttgtkc"go"woc"egpuwtc"
às avessas, escolhendo, em favor das pessoas,
cu" qdtcu" swg" ogtgego" ugt" fkxwnicfcu+0" Ogfkfcu"
distributivas dedicadas à promoção do direito de
difusão da manifestação cultural devem, a partir
dessa linha de raciocínio, ser proscritas, uma vez
swg" kornkeco" woc" gueqnjc" ctdkvtƒtkc" g" eqgtekvkxc."
rgnq"Guvcfq." go"fgvtkogpvq" fqu"kpfkxfwqu."swcpvq"
u"qdtcu"g"etkc›gu"swg"fgxgo"xkt"c"r¿dnkeq0"
O argumento acima sintetizado indicaria,
ocku" fq" swg" rqnvkecu" fg" hqogpvq" " fkhwu«q" fc"
manifestação cultural, a política de não-fomento, ou
uglc."fg"rngpc"cduvgp›«q"guvcvcn"swcpvq"cqu"curgevqu"
distributivos ou materiais da livre manifestação do
rgpucogpvq0" Qeqttg." rtkogktcogpvg." swg" guug"
entendimento presume a pertinência da teoria dos
fktgkvqu"hwpfcogpvcku"ugiwpfq"c"swcn"jcxgtkc"fktgkvqu"
de defesa ou liberdades negativas. Nos termos
consignados na primeira seção deste estudo, pode-
ug"cÝtoct" swg"q" octeq"vg„tkeq" go"swguv«q"p«q"ug"
tgxgnc"cfgswcfq"rctc"c"ectcevgtk¦c›«q"fqu"Guvcfqu"
constitucionais realmente existentes. Ademais, ainda
swg" ug" fghgtkuug" rgtvkp‒pekc" cpcnvkec" " ecvgiqtkc"
dos direitos de defesa, restariam limites e lacunas
pc"rqnvkec" ewnvwtcn"swg" ug"fgufqdtc" fq"nkdgtcnkuoq0"
¡"q"swg"ug"rqtogpqtk¦c"cfkcpvg0
Cpvgu" fg" vwfq." kfgpvkÝec/ug" pq" etkvf‌itkq"
competitivo presente no modelo liberal uma
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cwu‒pekc"fg"jkuvqtkekfcfg" swg"q"kpxkcdknk¦c"pq"rncpq"
hƒvkeq0"C"eqpuvcvc›«q"fg"swg"qu"kpfkxfwqu"rqfgtkco"
apresentar suas ideias e, mediados pelo mercado,
ugtkco"gueqnjkfqu"rctc"swg"uwcu"rtqfw›gu"hquugo"
implementadas, não contempla o dado histórico de
swg" qu" tgewtuqu" lƒ" guv«q" fkuvtkdwfqu" kpkswcogpvg"
pcu" uqekgfcfgu" eqpvgorqt¤pgcu0" Fg" oqfq"
cngi„tkeq." eqpuvcvc/ug" swg" c" rtqfw›«q" cwfkqxkuwcn"
fktkikfc"rgnq"Ýnjq" fg"wo"dcpswgktq"p«q" eqorgvg"pq"
ogtecfq" fg" kfgkcu" go" eqpfk›gu" gswkxcngpvgu" cq"
Ýnog"rtqfw¦kfq" rqt" wo"gitguuq" fg"encuugu" uqekcku"
kphgtkqtgu0"Cswgng."rqt"tc¦gu"cnjgkcu""nkxtg"gueqnjc"
fg" kpfkxfwqu" tcekqpcku" swg" qrvco" rqt" fgfkect"
recursos à respectiva obra, contaria com condições
para apresentá-la à audiência, diferentemente do
swg" qeqttg"eqo" guvg0" Cu" fkurctkfcfgu" geqp»okecu"
jkuvqtkecogpvg"cewowncfcu"kpfkeco."rqtvcpvq."swg"q"
acesso aos meios para a difusão da manifestação
ewnvwtcn"fgrgpfgtkc."rctc" swg"q"oqfgnq" fkuvtkdwvkxq/
competitivo se revelasse ao menos verossímil, de
woc" rtf‌ixkc" tgfkuvtkdwk›«q" fg" tkswg¦cu." vgpfgpvg"
c" swcug" rncpkÝect" cu" eqpfk›gu" geqp»okecu" fqu"
indivíduos, expediente, como se sabe, rigorosamente
estranho ao modo de produção eleito pelos Estados
constitucionais contemporâneos.
O livre mercado das ideias, ademais, ainda
swg" rwfguug" qrgtct" ugiwpfq" ugwu" rtqr„ukvqu"
estritamente abstratos e normativos, acarretaria
problemas e encontraria limites de índole estrutural,
como a seguir se explica.
Cq"tgugtxct" cq"ogtecfq"c" rtkoc¦kc"swcpvq" "
fgÝpk›«q"fcu"ocpkhguvc›gu"ewnvwtcku"swg"ceguuct«q"
tgewtuqu"rctc"ug"gzkdktgo""/"q"swg"gswkxcng"c"fgÝpkt"
swcku"ocpkhguvc›gu"htwkt«q"fq"fktgkvq""nkdgtfcfg"fg"
gzrtguu«q"Î"q"oqfgnq" nkdgtcn"hc¦"woc"enctc" gueqnjc"
go"hcxqt"fg"wo"vtcvcogpvq"ukuv‒okeq"rctc"c"swguv«q0"
Como é sabido, o incremento da complexidade
uqekcn" g" c" etguegpvg" tcekqpcnk¦c›«q" swg" fgÝpgo" c"
modernidade demandam mecanismos de controle
fcu" Î" rqvgpekcnogpvg" kpÝpkvcu" Î" gzrgevcvkxcu"
g" eqpvkpi‒pekcu0" Tghgtkfq" eqpvtqng" vgo" eqoq"
resposta os sistemas sociais6" swg." fqvcfqu" fg"
wo" e„fkiq" gurgeÝeq." nqitco" rtqeguuct" g" vqtpct"
operacionalmente viável a complexidade social.
Os sistemas sociais contam com um código
swg" njgu" rgewnkctk¦c" g" uqogpvg" rqt" ogkq" fq" swcn"
gngogpvqu"rqfgo" cnk" ÐkpitguuctÑ0" Pq" swg" vcpig" cq"
sistema da política, tal código é a disputa pelo poder,
estruturada binariamente segundo o dualismo
iqxgtpq1qrquk›«q0"Pq" swg"ug" tghgtg"" geqpqokc."q"
código correspondente ao sistema é o do dinheiro.
Além dessa linguagem, nada faria sentido para
q" tghgtkfq" ukuvgoc" swg." eqoq" qu" fgocku" ukuvgocu"
uqekcku." fkurg." tgÞgzkxcogpvg." uqdtg" cu" uwcu"
rt„rtkcu"eqpfk›gu" fg"tgrtqfw›«q" *qw"uglc." fgÝpg/
se pela autopoieses+0"C"rgtiwpvc"swg"ug"fgufqdtc"f‌i"
se o código do dinheiro e a lógica da acumulação são
ecrc¦gu"fg" cuugiwtct" c" ocku" fkxgtukÝecfc" fkhwu«q"
fg"ocpkhguvc›gu"ewnvwtcku"g"qu"ocku"kpvgpuqu"Þwzqu"
comunicativos de elaborações estéticas, opiniões,
contribuições intelectuais e toda a extensa gama
de práticas discursivas associadas aos direitos de
difusão e manifestação da cultura.
A resposta ao problema acima apresentado
rctgeg" ugt" pgicvkxc0" Q" hcvq" f‌i" swg" q" uwdukuvgoc"
da economia-mercado diz respeito à reprodução
material de sociedades organizadas em amplas
guecncu"g"rcwvcfcu"rgnq"hcvq"fg"rnwtcnkuoq0"Fkcpvg"fcu"
eqpswkuvcu"fc" oqfgtpkfcfg" g" fc" tgncvkxc" nkdgtfcfg"
cvtkdwfc" c" kpfkxfwqu" swg" ug" fguxgpeknjco" fqu"
nkcogu"vtcfkekqpcku" swg"qu" xkpewncxco"uqekcnogpvg."
o código dos preços e a lógica de oferta e demanda
cuugiwtco."rqt"gzgornq."swg"ecfc"kpfkxfwq"gueqnjc"
Î" fcfcu" cu" eqpfk›gu" fg" ogtecfq" Î" q" qhekq" swg"
rtgvgpfg"rgtugiwkt."qw"swg" ecfc"itwrq"p«q" rtgekug"
envolver-se em tarefas como o planejamento do
guvqswg" fg" cnkogpvqu" c" kpitguuct" ugocpcnogpvg"
em determinado centro urbano. É esta a redução
de complexidade, voltada à reprodução material de
uqekgfcfgu"oqfgtpcu." c"swg" ug" cuuqekc"q" ukuvgoc"
da economia. As mensagens, insiste-se, são sempre
fgeqfkÝecfcu"g"ukornkÝecfcu"ugiwpfq"q"e„fkiq"fqu"
preços.
O direito de difusão da manifestação cultural,
vqfcxkc."go"swg"rgug"p«q"rtguekpfkt"fg"woc"fkogpu«q"
ocvgtkcn1geqp»okec."ug" tgxgnc." kiwcnogpvg."cvtgncfq"
" tgrtqfw›«q"ewnvwtcn" fcu"uqekgfcfgu0" Tgogvgpfq/
se ao instrumental conceitual habermasiano, tem-
ug" swg."fkhgtgpvgogpvg" fq" swg"qeqttg" pq" ogtecfq"
livre de ideias, a circulação das produções culturais
não pode ser integralmente reduzida ou tornar-se
irremediavelmente dependente do mercado, haja vista
swg."uqd" vcn" egpƒtkq." fct/ug/kc"woc" eqnqpk¦c›«q"fq"
kphqtocn"gurc›q"fg"ektewnc›«q"fg"Þwzqu"eqowpkecvkxqu"
em sociedade pelo sistema da economia.
Para o autor acima referido, a sociedade não
se resume a uma lógica sistêmica. Em seus dizeres,
Os padrões estruturais dos sistemas de
ação não são acessíveis para (puramente
externa) observação. Eles têm de ser
apreendidos hermeneuticamente, ou
seja, a partir da perspectiva interna de
ugwu"rctvkekrcpvgu0"*JCDGTOCU." 3;:9."
p.151).
A sociedade, sob essa “perspectiva dos seus
participantes”, se reporta ao conceito de mundo
fc" xkfc." q" swcn." fkhgtgpvgogpvg" fqu" uwdukuvgocu"
da economia e do Estado, não se pauta pela ação
estratégica, associada a meios submetidos aos
códigos do poder ou do dinheiro. A auto-identidade
social, o repertório de práticas válidas e os vínculos
intersubjetivos são constituídos em meio às redes
comunicativas do mundo da vida.
CÝtoc"Jcdgtocu"*4224."r0"35:+"swg"q"owpfq"
da vida é composto por “paradigmas culturais,
qtfgpu"ngivkocu"g"guvtwvwtcu"rguuqckuÑ."swg"rqfgo"
ser imaginados como
257
AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROMOÇÃO DO DIREITO HUMANO À DIFUSÃO DA MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO
BRASIL: uma apreciação teórica dos principais modelos de incentivo à cultura
R. Pol. Públ., São Luís, v.15, n.2, p. 253-265, jul./dez. 2011
Formas condensadas dos (e sedimentos
depositados pelos) seguintes
rtqeguuqu" swg" qrgtco" cvtcxf‌iu" fc"
ação comunicativa: entendimento,
coordenação da ação e socialização.
É o mundo da vida e suas redes comunicativas
q" swg" rgtokvg" c" tgrtqfw›«q" g" q" fgugpxqnxkogpvq"
da cultura, da sociedade e das estruturas de
rgtuqpcnkfcfg." cuuko" fgÝpkfcu" rgnq" cwvqt" cswk" go"
referência:
Ewnvwtc" f‌i" cswknq" swg" fgÝpkoqu" eqoq"
tgugtxc" fg" eqpjgekogpvq" " swcn" qu"
participantes na comunicação, ao
entender-se uns com os outros, vão
dwuect"cu"uwcu"kpvgtrtgvc›gu0"Swcpvq""
sociedade, consiste nas ordens legítimas
cvtcxf‌iu" fcu" swcku" qu" rctvkekrcpvgu" pc"
eqowpkec›«q"tgiwnco" cu"uwcu" Ýnkc›gu"
em grupos sociais e salvaguardam a
solidariedade. Na categoria estruturas
de personalidade, incluímos todos os
oqvkxqu" g" eqorgv‒pekcu" swg" rgtokvgo"
ao indivíduo falar e agir, assegurando
desta forma a sua identidade.
*JCDGTOCU."4224."r035;+0
Habermas avança sobre os limites inerentes
ao pensamento estritamente sistêmico e sobre
a contenção da emancipação social na lógica
tgkÝecpvg" fg" ukuvgocu" eqpukfgtcfqu" kuqncfcogpvg0"
Gzrnkec"q" cwvqt"swg" c"tgfg" eqowpkecvkxc."qtkgpvcfc"
rctc" q" eqpugpuq" g" fgÝpkfc"rqt" woc" tcekqpcnkfcfg"
swg"xck" owkvq"cnf‌io" fc"cfgswc›«q" fg"ogkqu" c"Ýpu."
fg" swg" ug" eqpuvkvwk" q" owpfq" fc" xkfc." f‌i" eqpfk›«q"
de possibilidade da legitimidade dos próprios
subsistemas e da ação estratégica9 engendrada em
ugw"ugkq0"*JCDGTOCU."3;:9+0"
Ora, se as redes comunicativas do mundo da
xkfc" fgrgpfgtgo." rctc" Ýpu" fg" ektewnc›«q."fg" woc"
prévia aprovação no exame do mercado, a inevitável
eqpugsw‒pekc"fguug"egpƒtkq"ugtƒ"c"tgfw›«q"fg"vqfc"
a multiplicidade cultural das sociedades modernas
ao código dos preços, ou seja, a transformação
das manifestações culturais em mercadorias.
Vcn" rtqeguuq" fg" tgkÝec›«q" nqitc." go" vgtoqu"
gswkxcngpvgu" cq" fc" egpuwtc" guvcvcn." korgfkt."cpvgu"
fg" xkcdknk¦ct." c" cornc" g" fkxgtukÝecfc" fkhwu«q" fg"
manifestações culturais assegurada como direito
humano pelo constitucionalismo moderno, em geral
e, especialmente, pela Constituição brasileira, na
forma do já transcrito artigo 215 da Carta promulgada
em 1988.
C"fgÝpk›«q"swcpvq" "cnqec›«q" fg"tgewtuqu" g"
ogkqu" swg" rquukdknkvco" c" fkhwu«q" fc" ocpkhguvc›«q"
ewnvwtcn." swcpfq" rcwvcfc" ugiwpfq" woc" n„ikec"
mercantil, conforme ocorre no modelo liberal, tende a
silenciar as expressões desprovidas de potencial para
a acumulação do capital. Assim, independentemente
fq"xcnqt"guvf‌ivkeq" qw"fc"swcpvkfcfg" fg"rguuqcu"swg"
pretendam se constituir como audiência de uma
obra, os atributos mercantis da criação se tornam
o critério preponderante na conformação de suas
rquukdknkfcfgu"swcpvq""rtqfw›«q"g"fkxwnic›«q0"
Wo" Ýnog." rqt" gzgornq." rtghgtkfq" rqt" wo"
público de alta renda e cujas características permitam
c" crtqrtkc›«q" rquvgtkqt" eqoq" lqiq" gngvt»pkeq."
material promocional de redes de comida expressa
ou inserção de marcas ao longo da respectiva
trama, tende a encontrar maiores facilidades para
ug"gzrtguuct" fq" swg"qwvtc" etkc›«q"cwfkqxkuwcn" swg"
não reúna tais atributos. Manifestações minoritárias,
como canções de jovens negros da periferia de
centros urbanos ou documentários realizados
rqt" rqxqu" swknqodqncu" u„" gpeqpvtco" ceguuq" c"
gravadoras, câmeras, salas de exibição e suportes
ogfkƒvkequ"" ogfkfc" swg."rctc" cnf‌io"fq" tgurgevkxq"
conteúdo artístico-cultural, possam se converter em
rtqfwvqu" cvtcgpvgu" pq" ogtecfq0" C" eqpugsw‒pekc"
desse padrão distributivo é, antes de liberdade de
expressão, a eclosão de uma cultura de massas
(homogênea na redução da cultura à categoria
de mercadoria), pautada por rigorosa censura,
exercida, não mais pelo Estado, mas por atores
de mercado. Nesse sentido, é pertinente a crítica
à indústria cultural, engendrada pela política liberal
cswk" go" rcwvc." vgekfc" rqt" Jqtmjgkogt" g" Cfqtpq"
*4226."r0"392+<
Mais próxima à realidade é a explicação
baseada no próprio peso, na força da
inércia do aparato técnico e pessoal,
swg" fgxg" ugt" eqpukfgtcfq." go" ecfc"
detalhe, como parte do mecanismo
geqp»okeq"fg" ugng›«q0"Lwpvc/ug" c" kuuq"
o acordo ou, ao menos, a determinação
comum dos chefes-executivos de não
rtqfw¦kt"qw"p«q"cfokvkt"pcfc"swg"p«q"ug"
assemelhe às suas tábuas da lei, ao seu
conceito de consumidor e, sobretudo,
swg"ug"chcuvg"fq"ugw"cwvqttgvtcvq0"
A plural expressão de manifestações culturais
soçobra em decisões de executivos e operadores
fc" kpf¿uvtkc" ewnvwtcn." qu" swcku" eqpvtqnco" q" ceguuq"
aos meios para a produção cultural e apenas os
htcpswgkco"cq" swg" rqfg"ugt" tgkÝecfq" g"eqpxgtvkfq"
go"tguwnvcfqu"geqp»okequ0"
C"kfgkc"fg"swg"c"qokuu«q"guvcvcn"ugtkc"uwÝekgpvg"
para a promoção de plurais manifestações culturais
não responde, portanto, às seguintes constatações:
c+"q"gpvgpfkogpvq"fg"swg"qu"kpfkxfwqu"ug"gpeqpvtco"
go"eqpfk›gu"fg"kiwcnfcfg"rctc"ug"fgekfktgo"swcpvq"
u" gzrtguugu" ewnvwtcku" swg" rtgvgpfgo" ewuvgct"
qnxkfc" cu" kpkswkfcfgu" geqp»okecu" jkuvqtkecogpvg"
acumuladas e;
b) a submissão da manifestação artística e cultural ao
sistema do mercado implica censura das formas de
gzrtguu«q"swg"p«q"ug"tgfw¦go""hqtoc/ogtecfqtkc0
Tendo em vista os limites da política liberal
swcpvq" " rtqoq›«q" fq" fktgkvq" fg" ocpkhguvc›«q" g"
258 Francisco Mata Machado Tavares
R. Pol. Públ., São Luís, v.15, n.2, p. 253-265, jul./dez. 2011
difusão cultural, abre-se ensejo para o cotejo de
outras alternativas, tais como mecanismos estatais
fg"hqogpvq" g"guvownq"u" gzrtguugu"ewnvwtcku" swg"
p«q"ug"coqnfco" cqu" tgswkukvqu" ugngvkxqu"korquvqu"
rgnq" ogtecfq0" ¡" cq" swg" ug" rtqegfg" c" rctvkt" fc"
próxima seção.
5" Q"GUVCFQ"RTQFWVQTCU"RQVGPEKCNKFCFGU"
E OS LIMTES DO MODELO SOCIAL-
DEMOCRÁTICO DE FOMENTO À DIFUSÃO DA
MANIFESTAÇÃO CULTURAL
Fkcpvg" fqu" rtqdngocu" korwvcfqu" pc" ug›«q"
cpvgtkqt" " qokuu«q" guvcvcn" pq" swg" eqpegtpg" "
garantia do direito à difusão da manifestação cultural,
encontra-se ensejo para a implementação de
rqnvkecu"fg"tgiwnc›«q."fgÝpkfcu"rgnq"Ýpcpekcogpvq"
público direto de obras, projetos e criações artísticas
qw" ewnvwtcku0" Jƒ." pq" Dtcukn." kp¿ogtqu" gzgornqu"
dessas medidas, ocorrentes em distintos entes
federativos, desde a União até os Municípios8.
C" qrgtc›«q" fcu" rtƒvkecu" fg" Ýpcpekcogpvq"
estatal direto das produções culturais oscila em
eqphqtokfcfg" eqo" ecfc" ecuq" gurgeÝeq" ocu." go"
geral, compreende as seguintes características: a) o
Estado repassa recursos orçamentários diretamente
para o custeio de projetos culturais, exigindo ou não
posterior ressarcimento; b) o acesso aos recursos
públicos depende do atendimento de regras pré-
fgÝpkfcu" go" gfkvcku" rwdnkecfqu" rqt" „ti«qu" fc"
administração e da aprovação em procedimentos
seletivos; c) os critérios norteadores da escolha das
qdtcu" Ýpcpekcfcu" u«q" fgÝpkfqu" qdlgvkxcogpvg" go"
gfkvcku." ocu" eqpvgornco" tgswkukvqu" tgxguvkfqu" fg"
certo grau de indeterminação, de modo a permitirem
alguma discricionariedade na ação dos agentes
r¿dnkequ"swg"rtqegfgo"u"gueqnjcu0"
Como a manifestação cultural e sua difusão
são um direito fundamental dos cidadãos, é
possível concluir, com apoio na teoria constitucional
ugiwpfq" c" swcn" c" vqfq" fktgkvq" eqttgurqpfg" woc"
contrapartida em matéria de orçamento público
*JQNOGU=" UWUVGKP." 3;;;+." swg" cniwo" vkrq" fg"
crqkq"guvcvcn"u"rtqfw›gu"swg" p«q"eqpugiwgo"ug"
viabilizar comercialmente se revela como condição
pgeguuƒtkc" " cornc" g" fkxgtukÝecfc" ektewnc›«q" fg"
expressões em determinada sociedade. Em suma,
as políticas públicas de custeio e promoção das
manifestações culturais, ancoradas em orçamentos
guvcvcku."ugtkco"wo"fgxgt"fg"rcugu."eqoq"q"Dtcukn."
rctc"qu"swcku"c"fkhwu«q"fg"ocpkhguvc›gu"ewnvwtcku"f‌i"
um direito fundamental.
Swcpvq" " etvkec" nkdgtcn" fg" swg" q" crqtvg" fg"
recursos em obras não escolhidas individualmente
pelos cidadãos implica uma censura negativa,
f‌i" pgeguuƒtkq." cpvgu" fg" vwfq." rgtswktkt/ug" c"
legitimidade do Estado, vis-à-vis a do mercado, para
Ýpu" fg" fgÝpk›«q" fcu" rtqfw›gu" swg" ogtgego" qw"
p«q"tgewtuqu" swg"cu" xkcdknk¦go0"Fg"wo" ncfq."fgxg/
ug" eqpuvcvct" swg" q" iqxgtpq" p«q" f‌i." pqu" Guvcfqu"
constitucionais, uma instituição ilegítima a arrecadar
tributos e dispendê-los arbitrariamente. Estados
democráticos contam com representantes eleitos e
mecanismos de accountability." fg" oqfq" swg" uwcu"
escolhas podem, ao menos em tese, se reivindicar de
alguma projeção diante dos juízos estéticos, culturais
e ideológicos presentes na esfera pública, de tal arte
swg."cpvgu" fg"tgÞgvktgo" qr›gu"ewnvwtcku" gzgtekfcu"
ao alvedrio dos cidadãos, podem contemplá-los em
woc"ogfkfc"swg"q"ogtecfq"g" ugw"ectƒvgt"tgkÝecpvg"
não conseguem. Tudo depende, nesse caso, da
rqtqukfcfg" swg" q" crctcvq" dwtqetƒvkeq" quvgpvc" go"
tgnc›«q" cqu" Þwzqu" eqowpkecekqpcku" cfxkpfqu" fq"
owpfq" fc" xkfc." swguv«q" swg" ugtƒ" cdqtfcfc" ocku"
detidamente na última seção deste texto.
Ug" c" rqtqukfcfg" cekoc" eqikvcfc" hqt"
kpuwÝekgpvg."q"tgegkq"f‌i"q"fg"swg""tgkÝec›«q"cvkpgpvg"
ao livre mercado, suceda um “dirigismo cultural”
swg" dwtqetcvk¦g" c" ewnvwtc" *g." rqt" eqpugiwkpvg." c"
fkhwu«q"fg"uwc" ocpkhguvc›«q+" g"dnqswgkg" qu" Þwzqu"
comunicativos em circulação junto à sociedade.
Q"hcvq" f‌i"swg."vcn" eqoq"q" ogtecfq."q" Guvcfq."
eqphqtog"ug"cÝtoqw"pc"ug›«q"rtgegfgpvg."vcodf‌io"
ug" fgÝpg" eqoq" wo" ukuvgoc" iwkcfq" rqt" ogkqu0"
Pguug" ecuq." f‌i" q" e„fkiq" fq" rqfgt" cswgng" swg"
processa as complexidades e reduz, em termos,
os impulsos levados ao aparato burocrático. Como
cÝtoc" Jcdgtocu." q" fgucÝq" fq" Guvcfq" Uqekcn" *g"
de políticas como a de fomento direto à cultura) é
afastar a ilusória “expectativa de poder realizar
formas emancipadas de vida através de meios
cfokpkuvtcvkxquÑ"*JCDGTOCU." 3;;3." r0"75+." q"swg."
go"qwvtqu"vgtoqu." gswkxcng"c"ictcpvkt"swg"q"owpfq"
da vida não seja colonizado pelo subsistema estatal9.
Exemplos como a relação entre stalinismo e
tgcnkuoq" uqxkf‌ivkeq." qw" c" fghguc" fg" swg" rtqfw›gu"
artísticas devem, em seu conteúdo, encerrar a
promoção de alguma política estatal (como, no
Dtcukn."lƒ"qeqttgw"eqo"c"gzki‒pekc"fg"Ðeqpvtcrctvkfcu"
uqekckuÑ"rctc"Ýpu"fg"ewuvgkq"fg" qdtcu"rqt"gortgucu"
estatais), chamam a atenção para os riscos atinentes
c" wo" cvtgncogpvq" fq" Ýpcpekcogpvq" fg" etkc›gu"
culturais aos anseios e interesses da burocracia.
Pq"Dtcukn."ogecpkuoqu"eqoq"q"Hwpfq"Pcekqpcn"
fg"Ewnvwtc."kpuvkvwfq"pqu"vgtoqu"fqu"ctvkiqu"6³"c"9³"
fc"Ngk":03531;3" *DTCUKN."3;;3+."eqttgurqpfgo"go"
itcpfg" ogfkfc" cq" oqfgnq" cswk" go" guvwfq." cuuko"
como incorrem, invariavelmente, nas respectivas
nkokvc›gu0"Qeqttg"swg."rctc"swg"woc"qdtc"rquuc"ug"
dgpgÝekct"fqu"tgewtuqu"fq"hwpfq"go"swguv«q"rctc"Ýpu"
de assegurar a respectiva difusão, será necessária
sua aprovação por um (a) Ministro (a) de Estado10,
fg"oqfq" swg."kpgxkvcxgnogpvg."q" eqpvtqng"rqnvkeq" g"
o poder de Estado acabarão por condicionar o tipo
fg"ocpkhguvc›«q" ewnvwtcn"swg"eqpvctƒ" eqo"tgewtuqu"
para a respectiva difusão.
Com vistas a evitar um pleno controle
burocrático sobre as políticas de fomento e incentivo
259
AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROMOÇÃO DO DIREITO HUMANO À DIFUSÃO DA MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO
BRASIL: uma apreciação teórica dos principais modelos de incentivo à cultura
R. Pol. Públ., São Luís, v.15, n.2, p. 253-265, jul./dez. 2011
" ewnvwtc." fkuugokpqw/ug." pq" Dtcukn." c" rctvkt" fc"
ff‌iecfc" fg" ;2" fq" uf‌iewnq" ZZ." wo" vkrq" fg" rqnvkec"
ewnvwtcn"jdtkfq."go"swg"q"Guvcfq"rctvkekrc."ocu"p«q"
eqphgtg" c" ¿nvkoc" rcncxtc" swcpvq" cqu" rtqlgvqu" swg"
devem receber recursos do erário. As características
fguug" oqfgnq" g" uwcu" kpuwÝek‒pekcu" u«q" qdlgvq" fg"
escrutínio na seção seguinte.
6" PGQEGPUKVCTKUOQA" C" RQNëVKEC" FG"
INCENTIVO À DIFUSÃO DA MANIFESTAÇÃO
CULTURAL BASEADA NA LÓGICA
HABILITAÇÃO/CAPTAÇÃO
O tipo de política de fomento e incentivo à
difusão da manifestação cultural mais comum no
Dtcukn" f‌i" c" rtƒvkec" guvtwvwtcfc" ugiwpfq" q" dkp»okq"
jcdknkvc›«q1ecrvc›«q0" Ugiwpfq" guug" oqfgnq." cu"
ocpkhguvc›gu" ewnvwtcku" swg" rtgvgpfgo" ceguuct"
recursos públicos devem triunfar em dois expedientes
seletivos: a) primeiramente, em conformidade com
q" oqfgnq" gzrquvq" pc" ug›«q" KKK" fguvg" vtcdcnjq." c"
produção cultural precisa obter a chancela da
administração pública, atendendo, assim, a critérios
prescritos em editais e à seleção diante de projetos
tkxcku0"Fƒ/ug."cuuko."c"jcdknkvc›«q"fg"wo"rtqlgvq0"
d+"Uwrgtcfc"c"rtkogktc"gvcrc."fgxg"c"rtqfw›«q"ewnvwtcn"
eqpvct"eqo"q" crqkq"fg"cniwo" cigpvg"fg"ogtecfq"Î"
eqpvtkdwkpvg"fg"vtkdwvqu"Î"fg"oqfq"c"ceguuct."gpÝo."
os recursos públicos destinados à cultura. Nessa
ugiwpfc" hcug." fgÝpkfc" eqoq" ecrvc›«q." q" rtqfwvqt"
cultural precisa convencer alguma empresa ou
rguuqc" hukec" c" fguvkpct" tgewtuqu" swg" gpvtgictkc"
ao Estado, mediante o adimplemento de tributos,
em favor da manifestação cultural já habilitada pelo
Poder Público. Ou seja, em detrimento de aportar
valores diretamente nos projetos culturais, o Estado
concede exonerações tributárias e deixa ao alvedrio
dos contribuintes a autoridade para dispor acerca
fq"fguvkpq"Î"nkokvcfq"c"ocpkhguvc›gu"ewnvwtcku"/"fqu"
tgewtuqu"r¿dnkequ"swg"fgkzqw"fg"cttgecfct0"
Como exposto, a produção artística e
cultural encontra, historicamente, dois censores a se
alternarem em distintos modelos estatais, obstando
c" ocpkhguvc›«q" fg" etkc›gu" eqpvtc/jgigo»pkecu
i) no paradigma liberal, o mercado censura a arte
swg"p«q"eqpugiwg" *qw"p«q"cegkvc+" eqpxgtvgt/ug"go"
forma-mercadoria, como algumas obras eruditas e
swcug"vqfcu"cu"etkc›gu"fg"xcpiwctfc"qrqukekqpkuvc="
ii) em um marco autoritário, o Estado não assegura
o direito fundamental à livre manifestação do
pensamento e condiciona a difusão de obras à
anuência governamental.
As leis de incentivo à cultura baseadas no
modelo da habilitação/captação instituem, como se
nota, uma inédita dupla censura: primeiramente,
as expressões devem se submeter ao crivo do
Estado, “habilitando” seu projeto a receber recursos
r¿dnkequ"fgeqttgpvgu" fg" gzqpgtc›gu"Ýuecku" g."go"
seguida, devem ser aprovadas pelo mercado, na
chamada fase de “captação”. Não há, com efeito,
mecanismos de controle ou de participação social
nesses processos.
Q"hwpfcogpvq"fguuc"fkp¤okec"f‌i"swg"c"hcug"fc"
jcdknkvc›«q"qduvc"c"tgkÝec›«q"fc"ewnvwtc."cuuko"eqoq"
a fase da captação restringe sua burocratização. O
swg"p«q" Ýec"enctq"f‌i" q"ctiwogpvq" vg„tkeq"c"gzrnkect"
como a simples justaposição de dois elementos
fg" egpuwtc." ugo" swg" wo" rquuc" gzgtegt" eqpvtqng"
ou exigir responsividade do outro, pode implicar
ockqt" nkdgtfcfg" fg" gzrtguu«q0" Fg" oqfq" ukpvf‌ivkeq
pq" oqfgnq" jcdknkvc›«q1ecrvc›«q" p«q" jƒ." ugswgt."
controles recíprocos entre Estado e mercado, mas
apenas a sobreposição de ambos no controle das
qdtcu"swg"tgegdgt«q"tgewtuqu"rctc"ug"gzrtguuct0"0"
Ademais, carece de respaldo, em termos de
legitimação democrática, a premissa, imanente ao
oqfgnq." fg" swg" eqpvtkdwkpvgu" fg" vtkdwvqu" *nqiq." qu"
mais abastados) devem ter direitos especiais na
fgeku«q" swcpvq" cq" fguvkpq" fg" tgewtuqu" r¿dnkequ"
referentes à cultura e, ademais, podem promover
as respectivas marcas e empresas com verbas
advindas do erário11.
Qtc."uqdtg"q"ekfcf«q"swg"rciqw"fgvgtokpcfc"
uqoc"cq" Guvcfq"fgxgo"tgeckt" ocku"fktgkvqu" fq"swg"
"eqngvkxkfcfg" go"igtcn." pq"swg" eqpegtpg"" iguv«q"
de tal numerário? A resposta à indagação em tela
f‌i"pgicvkxc." fcfc"c" ektewpuv¤pekc"fg" swg"q" fkpjgktq"
swg" xck" fq" rctvkewnct" rctc" qu" eqhtgu" r¿dnkequ." go"
decorrência da observância, no plano fático, da
hipótese de incidência de alguma norma tributária é,
uqd"swcnswgt"rgturgevkxc."tgewtuq"r¿dnkeq0"
Cuuko." p«q" jƒ" tc¦gu" rctc"ug" fghgpfgt" swg"
alguma pessoa, natural ou jurídica, deva possuir
ocku"fktgkvqu" uqdtg"c"fguvkpc›«q" fg"xcnqtgu" swg"ug"
encuukÝeco"eqoq"rgtvgpegpvgu"c"vqfc"c"eqngvkxkfcfg."
como são as receitas tributárias. Conferir ao
contribuinte de uma exação direitos especiais em
relação à destinação do montante arrecadado
implica subtrair da receita tributária a característica
de recurso público.
Qw" uglc."oguoq" swg" ug" cfokvc" swg"cniwf‌io"
possui uma renda pré-tributária12" uqdtg" c" swcn" q"
Estado retira algumas porções, não é possível
kpÝtoct"swg"vcn"uqoc"crgpcu"rgtvgpeg"cq"eqpvtkdwkpvg"
até a ocorrência da hipótese de incidência da norma
tributária. Uma vez cumprido o mandamento da
norma (recolher tributos), os valores não pertencem
cq"eqpvtkdwkpvg"ocku"fq"swg"c"swcnswgt"ekfcf«q"fg"swg"
se compõe uma comunidade política. O entendimento
fg"swg" q" eqpvtkdwkpvg"*nqiq."swgo" ocpkhguvc"ukipqu"
presuntivos de capacidade contributiva, ou seja,
swgo" vgo" ocku" tkswg¦cu+" rquuwk" rtkxknf‌iikqu" pc"
determinação dos gastos públicos, oculta uma lógica
egpukvƒtkc"fq"rqfgt"guvcvcn."ugiwpfq"c" swcn"qu"ocku"
abastados contam com maior poder decisório sobre
cu"Ýpcp›cu"r¿dnkecu0"
C" gzki‒pekc" fg" swg" rtqfw›gu" ewnvwtcku"
captem recursos públicos no mercado implica
260 Francisco Mata Machado Tavares
R. Pol. Públ., São Luís, v.15, n.2, p. 253-265, jul./dez. 2011
swg"qdtcu"g"rtqfw›gu"ug"xkcdknk¦go"ug"tgfw¦."eqoq"
visto, aos seguintes modelos, abaixo apresentados
sinteticamente:
Q" oqfgnq" nkdgtcn" fg" Ýpcpekcogpvq" fcu"
manifestações culturais é imanente aos Estados
constitucionais contemporâneos, haja vista
pressupor apenas a garantia da não censura e
o direito de livre iniciativa, ambos prescritos em
swckuswgt"qtfgpcogpvqu" lwtfkequ"qticpk¦cfqu"uqd"
q" oqfq" fg" rtqfw›«q" ecrkvcnkuvc0"Cuuko." c" swguv«q"
swg"ug"eqnqec."go"wo"fgdcvg"ektewpuetkvq"cq"Guvcfq"
swg" vwvgnc" c" rtqrtkgfcfg" rtkxcfc14, remete aos
eqorngogpvqu."go"vgtoqu"fg"rqnvkecu"guvcvcku."swg"
rquuco"cogpk¦ct"c" tgkÝec›«q"g"ogtecpvknk¦c›«q"fc"
ewnvwtc"c"swg"c"rqnvkec"ewnvwtcn"nkdgtcn"ug"uwlgkvc0"
O modelo social-democrático conduz para o
âmbito da difusão de manifestações culturais a tese,
incorporada ao constitucionalismo contemporâneo
c" rctvkt" fc" Eqpuvkvwk›«q" Ogzkecpc" fg" 3;39" g" fc"
Eqpuvkvwk›«q" Cngo«" fg" 3;3;." ugiwpfq" c" swcn"
o Estado deve intervir sobre as imperfeições e
kpkswkfcfgu"guvtwvwtcnogpvg"cuuqekcfcu"cq"oqfq"fg"
rtqfw›«q" ecrkvcnkuvc." fg" oqfq" swg" c" ictcpvkc" fqu"
fktgkvqu"jwocpqu"fgocpfc."ocku" fq"swg"qokuugu."
eqpfwvcu"rqukvkxcu"fg"rctvg"fq"Rqfgt"R¿dnkeq0"Swcpvq"
cq"qdlgvq"fguvg"vtcdcnjq."kfgpvkÝeco/ug"qu"hwpfqu"fg"
cultura e mecanismos congêneres de viabilização
geqp»okec."c"rctvkt"fq"Qt›cogpvq" Guvcvcn."fg"qdtcu"
ou criações, como exemplos de políticas públicas
social-democráticas de incentivo à difusão da
manifestação cultural. Essas políticas, como visto,
têm o mérito de elidirem a mercantilização da cultura
pressuposta no modelo liberal. Todavia, incorrem em
um problema análogo, atinente à direção e condução
burocrática da difusão de manifestações culturais.
Rqt"Ýo." q"oqfgnq" fg"rqnvkec"r¿dnkec" xqnvcfc"
ao fomento à difusão da manifestação cultural
cswk" fgÝpkfq" eqoq" pgqegpukvƒtkq" p«q" ug" tgxgnc"
kiwcnogpvg" rtqokuuqt."pq" swg" vcpig" " ictcpvkc" fq"
direito assegurado pelo artigo 215 da Constituição
dtcukngktc0" Eqoq" ug" gzr»u" cq" nqpiq" fc" ug›«q"
precedente, o mecanismo da habilitação, seguida de
captação, mantém intacta a seletividade inerente ao
ukuvgoc"fc"geqpqokc"fg"ogtecfq."cq"vgorq"go"swg"
c"¿nvkoc" rcncxtc" swcpvq"u" qdtcu"g" rtqfw›gu" swg"
obterão recursos é, sempre, de atores orientados
à acumulação de capital e à maximização dos
tgurgevkxqu"tguwnvcfqu"Ýpcpegktqu0"
a possibilidade de os contribuintes decidirem
individualmente acerca da destinação dos
vtkdwvqu" swg" rcico." gpvtgic" rqfgtgu" fgeku„tkqu"
excepcionais aos mais ricos (contribuintes diretos
de tributos13), alijando os não contribuintes (mais
rqdtgu+" fg" kpÞwgpekctgo" uqdtg" c" fguvkpc›«q" fg"
tgegkvcu" fq" gtƒtkq" swg." rqt" pcvwtg¦c." fgxgtkco" vgt"
sua afetação democraticamente discutida, sem
privilégios decisórios pré-determinados em favor
de ninguém, notadamente das classes em situação
geqp»okec"ocku"xcpvclquc0"
Em suma, por meio dos instrumentos
jurídicos baseados no modelo habilitação/captação,
q" Guvcfq" eqpegfg" *ogfkcpvg" tgp¿pekc" Ýuecn+"
recursos para custeio de projetos culturalmente
relevantes, tais como peças teatrais, obras
ekpgocvqitƒÝecu" qw" fkuequ" owukecku0" Eqpvwfq." c"
fgeku«q"¿nvkoc" cegtec" fg"swcku"ugt«q" qu" vtcdcnjqu"
contemplados com recursos públicos destinados à
cultura não costuma ser normativamente afetada
a nenhum foro participativo ou representativo da
Tgr¿dnkec."ocu" cq" lw¦q"fg" gortgucu"rctvkewnctgu0"
Ou seja, mineradoras, bancos, distribuidoras de
combustíveis e seguradoras costumam decidir, sem
mandato popular para tanto, como serão gastos
qu" tgewtuqu" r¿dnkequ" tghgtgpvgu" " ewnvwtc" *HKW¥C."
2008). Ademais, tais atores de mercado acabam
rqt" ug" dgpgÝekct" fwrncogpvg." cq" cuuqekctgo" cu"
respectivas marcas às produções custeadas com
fkpjgktq" guvcvcn." eqoq" ug" fg" rcvtqekpcfqtgu" Î" pqu"
vgtoqu"fq"oqfgnq"nkdgtcn"Î"ug"vtcvcuugo0"
Eqpenwk/ug"swg"c"rqnvkec"ewnvwtcn"rtgxcngegpvg"
pq"Dtcukn"f‌i"wo"tctq"ecuq"go"swg"c"ektewnc›«q"fg"kfgkcu"
se arrisca a ser obstada concomitantemente por
Estado e mercado, além de encerrar pressupostos
swcpvq" " fgeku«q" uqdtg" q" fguvkpq" fg" tgewtuqu"
públicos estranhos ao princípio democrático.
Como síntese conclusiva, apresentam-se
cniwocu"hqtownc›gu"pqtocvkxcu"swcpvq"u"rqnvkecu"
r¿dnkecu"fg"hqogpvq"g"kpegpvkxq""ewnvwtc"swg"ognjqt"
rqfgo"nqitct"q"cnecpeg"fc"ocku"cornc"gÝeƒekc"uqekcn"
ao direito fundamental de liberdade de expressão.
5 PARA UMA POLÍTICA DELIBERATIVA DE
INCENTIVO À DIFUSÃO DA MANIFESTAÇÃO
CULTURAL
A liberdade de difusão da manifestação
ewnvwtcn" ug" fgÝpg." eqphqtog" gzrquvq." eqoq" wo"
direito constitucional e, dada essa condição,
rtguuwrg" rqnvkecu" r¿dnkecu" swg viabilizem sua
consecução. A forma de afetação de recursos para
Swcftq"3"Î"Eqorctcvkxq"gpvtg"oqfgnqu"fg"Kpegpvkxq""Ewnvwtc
OQFGNQ PCVWTG¥C"FQ"FKTGKVQ"É""FKHWUÊQ"FC"
OCPKHGUVC~ÊQ"EWNVWTCN GPVG"EQPFWVQT NKOKVGU
Nkdgtcn Negativo, oposto contra o Estado Mercado TgkÝec›«q"g"ogtecpvknk¦c›«q"fc"ewnvwtc0
Uqekcn/fgoqetƒvkeq Positivo, garantido pelo Estado Estado Dwtqetcvk¦c›«q"g"fktkikuoq"ewnvwtcn
Neocensitário Positivo, garantido pelo Estado Estado e Mercado Dwtqetcvk¦c›«q."tgkÝec›«q"g"uwdxgtu«q"fc"
igualdade política pressuposta na democracia
Fonte: Elaborado pelo autor.
261
AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROMOÇÃO DO DIREITO HUMANO À DIFUSÃO DA MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO
BRASIL: uma apreciação teórica dos principais modelos de incentivo à cultura
R. Pol. Públ., São Luís, v.15, n.2, p. 253-265, jul./dez. 2011
Tguvc."rqku."eqikvct/ug"fg"woc"rqnvkec"guvcvcn"
fg"kpegpvkxq"" fkhwu«q"fc"ocpkhguvc›«q" ewnvwtcn"swg"
guvglc." vcpvq" swcpvq" rquuxgn." cnjgkc" cq" etkvf‌itkqu"
seletivos da economia capitalista, de modo a
assegurar a inclusão, no espaço social de circulação
de ideias, das ocpkhguvc›gu"swg"p«q"nqitco"vtkwphct"
uqdtg"qu"Ýnvtqu"fq"ogtecfq0
O modelo normativo deliberativo de
fgoqetcekc" rqfg" crtgugpvct" ukipkÝecvkxcu"
eqpvtkdwk›gu" " uqnw›«q" fguuc" swguv«q" vgqtf‌ivkeq/
política. Na democracia deliberativa, é o processo
decisório precedente às normas e políticas
r¿dnkecu"c" xctkƒxgn" egpvtcn"rctc" Ýpu"fg" chgtk›«q" fc"
ngikvkokfcfg" fcu" fgekugu"rtqhgtkfcu0" Eqoq" cÝtoc"
Habermas, “o nível discursivo do debate público
eqpuvkvwk" c" xctkƒxgn" ocku" korqtvcpvgÑ"*JCDGTOCU."
3;;9." r0" 4:+0" Go" uwoc." q" oqfgnq" pqtocvkxq" fg"
fgoqetcekc"go"swguv«q"fƒ"eqpvc"fg"woc"crtggpu«q"
procedimental do princípio democrático, enfatizando
c" rquukdknkfcfg" fg" swg" qu" Þwzqu" eqowpkecvkxqu"
gocpcfqu"fc"uqekgfcfg" ekxkn"rquuco"kpÞwgpekct" cu"
decisões estatais. O sistema do Estado, portanto,
passa a colher a legitimidade de suas ações, em
última instância, de um consenso discursivamente
rtqfw¦kfq" rqt" ekfcf«qu" swg." pq" gurc›q" r¿dnkeq."
argumentam desinteressada e livremente. O
potencial colonizador da burocracia sobre o mundo
fc" xkfc" Ýec." cuuko." eqpvkfq"pc" cdgtvwtc" fcswgnc" "
kpÞw‒pekc" fqu" fkuewtuqu" qtkwpfqu" fguvg0"C" ‒phcug."
rqtvcpvq."fg"vqfq"q"rtqeguuq"rqnvkeq."f‌i"pc"swcnkfcfg"
do debate público, ou seja, da deliberação, assim
entendida não como resultado das decisões (como
go" Tqwuugcw+." ocu" eqoq" q" rt„rtkq" rtqegfkogpvq"
go"swg"ctiwogpvqu"g" rquk›gu"u«q"kpvgtecodkcfqu"
(como em Aristóteles). Em suma, são válidas, na
democracia deliberativa, as normas
Swg"rqfgtkco"gpeqpvtct"q"cuugpvkogpvq"
de todos os potencialmente atingidos,
pc" ogfkfc" go" swg" guvgu" rctvkekrco"
fg" fkuewtuqu" tcekqpcku0" *JCDGTOCU."
3;;9."r0"386+"
Nesse sentido, antes da mecânica imposição
de escolhas por parte da burocracia estatal, o
oqfgnq"go"swguv«q"crqpvc" rctc"rtqeguuqu"cdgtvqu"
" kpÞw‒pekc" fqu" ekfcf«qu" swcpvq" u" gzrtguugu"
ewnvwtcku"swg"fgxgo"tgegdgt"tgewtuqu"r¿dnkequ" rctc"
viabilizarem os respectivos custos de produção e
divulgação.
Ao Estado, portanto, não caberia decidir,
apenas a partir dos órgãos internos das administração
r¿dnkec."swcpvq" cqu" etkvf‌itkqu" tghgtgpvgu" " cnqec›«q"
fg"xcnqtgu"rctc" rtqfw›gu"ewnvwtcku0"Fgxgtkc."cpvgu"
de tudo, manifestar-se sensível aos argumentos em
debate no âmbito da esfera pública temática acerca
de arte e produção cultural, nos termos assim
gzrquvqu"rqt"Tqwukng{"Ockc"*4224."r0"88+<
Rctc" swg" qu" Þwzqu" eqowpkecvkxqu"
derivados das esferas públicas
temáticas possam informar e
subsidiar os processos de tomadas
de decisão, as instâncias decisórias e
institucionalizadas do Estado deverão,
por sua vez, permanecer porosas a eles,
dispondo-se a realizar cooperativamente
negociações pragmáticas.
Ugiwg"fc"pgeguukfcfg"fg"swg"q"Guvcfq"guvglc"
aberto aos impulsos advindos da sociedade civil a
korgtcvkxkfcfg" fg" swg" uwcu" rt„rtkcu" kpuvkvwk›gu"
fomentem o intercâmbio argumentativo entre os
cidadãos e contemplem, em suas decisões, as
ideias e argumentos produzidos no contexto de
vcku"kpvgtc›gu0"Ocku"fq" swg"woc"ukorngu"kpÞw‒pekc"
informal sobre as decisões do Estado, é possível
gpvgpfgt"swg"c"fgoqetcekc"fgnkdgtcvkxc."pc"cegr›«q"
cswk" cuuwokfc." eqortggpfg" c" eqphqtoc›«q" fg"
gurc›qu" go" swg" c" dwtqetcekc" guvkownc" q" Þwzq" fg"
ideias entre as pessoas e se submete aos resultados
fcu" tgurgevkxcu" fgnkdgtc›gu0" Fƒ/ug." cuuko." c"
participação da sociedade civil na vida política,
contendo-se a lógica sistêmica das burocracias
estatais e permitindo-se sua abertura para a efetiva
kpÞw‒pekc" fqu" Þwzqu" eqowpkecvkxqu" gocpcfqu" fc"
esfera pública.15
Pq" swg" ug" tghgtg" " rqnvkec" fg" ictcpvkc" fq"
direito à difusão da manifestação cultural, o modelo
fgnkdgtcvkxq." cswk" rtqrquvq." rqfg" ug" chcuvct" fqu"
tkuequ"fq" fktkikuoq"ewnvwtcn"cq" vgorq"go"swg" eqpvc"
eqo"ogecpkuoqu"swg"cuugiwtco"wo"Guvcfq"cdgtvq"
à participação de cidadãos nos procedimentos
fgÝpkfqtgu"fg" rtkqtkfcfgu"g" etkvf‌itkqu" rctc"chgvc›«q"
de recursos públicos às criações culturais e
ctvuvkecu0"Fgpvtg"qu"kp¿ogtqu"gzgornqu"fg"rtƒvkecu"
condizentes com tais objetivos, é possível mencionar,
apenas a título ilustrativo, as seguintes:
c+" Qt›cogpvq" Rctvkekrcvkxq" fc" Ewnvwtc
os recursos orçamentários afetados ao fomento
cultural em âmbito legislativo, promover-se-iam
cuugodngkcu" go" swg" qu" ekfcf«qu" kpvgtguucfqu" pq"
tema apresentariam argumentos e intercambiariam
kphqtoc›gu"swcpvq"cqu" etkvf‌itkqu"c"ugtgo" cfqvcfqu"
pelo Poder Público na afetação de verbas para
rtqfw›gu" ewnvwtcku0" Ocku" fq" swg" wo" ukorngu"
mecanismo de agregação de preferências estéticas
pré-determinadas, tais espaços constituir-se-iam
eqoq"h„twpu"go"swg"fkuvkpvcu"eqortggpugu"swcpvq"
ao custeio de manifestações culturais poderiam ser
apresentadas, de modo a se engendrar políticas
r¿dnkecu" tgfkuvtkdwvkxcu" swg" rwfguugo" ngxct" go"
eqpukfgtc›«q"kortguugu" swg."fg" qwvtq" oqfq."p«q"
ejgictkco" ugswgt" cq" eqpjgekogpvq" fc" dwtqetcekc"
estatal;
d+"Eqpugnjqu"Iguvqtgu"fg"Tgewtuqu"rctc"q"Kpegpvkxq"
" Fkhwu«q" fc" Ocpkhguvc›«q" Ewnvwtcn
público fruidor de obras, aos produtores e demais
cvqtgu" kpvgtguucfqu" pc" swguv«q." vcku" eqpugnjqu"
262 Francisco Mata Machado Tavares
R. Pol. Públ., São Luís, v.15, n.2, p. 253-265, jul./dez. 2011
fgÝpkt/ug/kco" eqoq" gurc›qu" go" swg" q" fgdcvg"
referente aqu"etkvf‌itkqu"swg"qtkgpvco"swcku"rtqfw›gu"
tgegdgt«q"tgewtuqu" guvcvcku"g" go" swg"eqpfk›gu" q"
hct«q" ug" vqtpcuug" vtcpurctgpvg" g" kpÞwgpekcfq" rqt"
argumentos ou concepções emanados da sociedade
civil. A estrutura representativa desses conselhos
(compostos por atores sociais pré-escolhidos junto a
grupos organizados da sociedade e junto ao Estado)
p«q" korgfktkc" swg." cnk." kfgkcu" g" rqukekqpcogpvqu"
incapazes de acessar à burocracia estatal não
encontrassem um âmbito propício à respectiva
enunciação.
Gzgornqu"eqoq"qu"swg"cekoc"hqtco"gzrquvqu"
rqfgo." c" wo" u„" vgorq." cuugiwtct" swg" q" fktgkvq"
previsto no artigo 215 da Constituição brasileira não
fgrgpfc"ugortg" fq"ogtecfq."qw." q"swg" vcodf‌io"f‌i"
nocivo, à liberdade de expressão, das preferências
estéticas e temáticas dos governantes.
Ug" f‌i" xgtfcfg" swg." uqd" woc" tgcnkfcfg" fg"
recursos escassos e restrições materiais, nem todos
poderão custear as respectivas produções, parece
kiwcnogpvg" eqttgvq" swg" cu" ocpkhguvc›gu" ewnvwtcku"
cujas naturezas são estranhas à de mercadorias,
ou cujos atributos estéticos incomodam ou apenas
desagradam à burocracia, encontram uma ímpar
possibilidade de vir ao público, ampliando, assim,
o espectro cognitivo cultural da população e a livre
manifestação de ideias na sociedade. Uma política
deliberativa de fomento à cultura parece, ao menos
pq" rncpq" guvtkvcogpvg" vg„tkeq." q" ocku" cfgswcfq"
cttcplq" rctc" swg" wo" rnwtcn" g" fkxgtukÝecfq" xqnwog"
de criações culturais seja apresentado ao público,
q" swg." go" qwvtqu" vgtoos, implica a mais intensa
gÝeƒekc" cq" fktgkvq" hwpfcogpvcn" fg" nkdgtfcfg" fg"
expressão.
6 CONCLUSÃO
Guvg" dtgxg" guvwfq" rtqewtqw" encuukÝect."
ancorado no critério referente ao papel do Estado,
diferentes modelos de políticas públicas orientadas
à consecução do direito humano à difusão da
manifestação cultural.
A partir do referencial da Teoria do Agir
Eqowpkecvkxq." eqpuvcvqw/ug" swg" cu" rqnvkecu" cvf‌i"
cswk"eqpjgekfcu" p«q"v‒o" qdvkfq"uwÝekgpvg"‒zkvq" pc"
contenção das pressões sistêmicas tendentes à
colonização das formas de manifestação cultural
ukvwcfcu" pq" owpfq" fc" xkfc0" Uwuvgpvqw/ug" swg" q"
Estado, via dirigismo cultural, e o mercado, via
tgkÝec›«q" fg" ocpkhguvc›gu" ewnvwtcku." cecttgvco"
óbices à concretização do direito de difusão da
ocpkhguvc›«q" ewnvwtcn0" Ctiwogpvqw/ug." ckpfc." swg"
o modelo híbrido adotado pela legislação brasileira,
cswk"fgÝpkfq" eqoq" pgqegpukvƒtkq."cecdc" rqt" tgeckt"
em pressões sistêmicas tanto do mercado, como
fq"Guvcfq."fg"oqfq"c"gpuglct" q"swg"cswk"ug"fgÝpkw"
como uma dupla censura.
Cuuko."fg"oqfq"c"gnkfkt"qu"nkokvgu"vgqtf‌ivkequ"Î"
tgrngvqu" fg" eqpugsw‒pekcu" rtƒvkecu" Î" kfgpvkÝecfqu"
pqu" oqfgnqu" guvwfcfqu." c" rguswkuc" vg„tkec" cswk"
relatada culmina na proposição de um modelo de
política orientado à difusão da manifestação cultural
swg."cpeqtcfq"pc"vgqtkc"fc"fgoqetcekc"fgnkdgtcvkxc."
se revela capaz de viabilizar a mais ampla difusão
de obras e criações culturais, sem incorrer nas
pressões colonizadoras dos sistemas do mercado e
do Estado. Trata-se de uma proposta ainda inédita
e de caráter preponderantemente normativo, mas,
eqpuqcpvg" ug" gzr»u." lƒ" vcpixgn" go" uwiguvgu"
fg" rqnvkecu" gurgeÝecu." eqoq." rqt" gzgornq." q"
orçamento participativo da cultura e os conselhos
gestores de recursos para o incentivo à difusão da
manifestação cultural.
TGHGTçPEKCU
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Rcwnq
263
AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROMOÇÃO DO DIREITO HUMANO À DIFUSÃO DA MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO
BRASIL: uma apreciação teórica dos principais modelos de incentivo à cultura
R. Pol. Públ., São Luís, v.15, n.2, p. 253-265, jul./dez. 2011
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Vtcfw›«q"fg"Iwuvcxq"Dc{gt0"Tkq"fg"Lcpgktq
Dtcukngktq."3;:50
OCKC." Tqwukng{" E0" O0" Tgfgu" exkecu" g" kpvgtpgv
do ambiente informativo denso às condições de
fgnkdgtc›«q"r¿dnkec0"Kp Lquf‌i="EGRKM."
Marco (Orgs). Kpvgtpgv" g" rqnvkec< teoria e prática
fc" fgoqetcekc" gngvt»pkec0" Dgnq" Jqtk¦qpvg
42240"r0"68/940
OGPFGU." Iknoct" Hgttgktc=" EQGNJQ." Kpqe‒pekq"
Oƒtvktgu="DTCPEQ."Rcwnq"Iwuvcxq"Iqpgv0"Curso de
direito constitucional."40" gf0" U«q" Rcwnq
2008.
OKNN." Lqjp" Uvwctv0" Wvknkvctkcpkuo." qp" nkdgtv{."
eqpukfgtcvkqpu" qp" tgrtgugpvcvkxg" iqxgtpogpv0""
Gfkvcfq"rqt"J0"D0"Cevqp0"Nqpftgu
OWTRJ[." Nkco=" PCIGN." Vjqocu0" Q" okvq" fc"
rtqrtkgfcfg< os impostos e a justiça. Tradução
fg" Octegnq" Dtcpf«q" Ekrqnnc0" U«q" Rcwnq
Fontes, 2005.
PQDTG." Octequ0" Rctvkekrc›«q" g" fgnkdgtc›«q" pc"
vgqtkc" fgoqetƒvkec
Xgtc" Uejcvvcp" R0=" PQDTG." Octequ" *Qtiu0+0"
Rctvkekrc›«q" g" Fgnkdgtc›«q< teoria democrática e
gzrgtk‒pekcu"kpuvkvwekqpcku"pq"Dtcukn"eqpvgorqt¤pgq0"
U«q"Rcwnq
UCTVQTK." Ikqxcppk0" C" vgqtkc" fc" fgoqetcekc"
revisitada."Vtcfw›«q"fg"Fkpcj"fg"Cdtgw"C¦gxgfq0"U«q"
Paulo: Ática, 1994. (O debate contemporâneo; v. 1)
PQVCU
30" Uwlgkvqu" kiwcnogpvg" tcekqpcku" g" nkxtgu" fgxgo" eqpvct"
eqo"gswkxcngpvgu"eqpfk›gu"fg"gzrtguuct"uwcu"kfgkcu."
cu"swcku."fg"ucfc." eqpvco"eqo"kf‒pvkeq"xcnqt0"Uqdtg"
c"swguv«q."eqpÝtc/ug"Oknn"*3;;3."r0":5/345+0
2. Para indivíduos exercerem o governo ou manifestarem
ugw"cuugpvkogpvq"u" swguvgu"r¿dnkecu"f‌i" pgeguuƒtkq"
swg" eqpvgo" eqo" c" nkdgtfcfg" fg" vtc¦gt" c" r¿dnkeq"
suas impressões políticas, estéticas, religiosas e
ekgpvÝecu0" Ugiwg" fguug" eqpuvcvc›«q" q" crgiq" fc"
teoria democrática contemporânea, em suas distintas
variantes, desde as apreensões minimalistas até a
política deliberativa, pela livre circulação de ideias
¡" q" swg" ug" eqpenwk" fc" egpvtcnkfcfg" fg" ecvgiqtkcu."
entendidas como indispensáveis à democracia,
eqoq" Qrkpk«q" R¿dnkec" Cwv»pqoc" *UCTVQTK.3;;6+."
Gpvgpfkogpvq" Guenctgekfq" *FCJN." 3;:;+." qw"
Ngikvkokfcfg" Fkuewtukxc" *FT[¥GM." 4226+." vqfcu"
manifestadamente ancoradas na categoria livre
manifestação do pensamento.
3. Uma compilação do debate acerca das distintas
e rivais apreensões conferidas ao direito de livre
manifestação do pensamento pode ser conferida em
Ecrcnfk"*3;96+0
60" EqpÝtc/ug
O Estado garantirá a todos o pleno
exercício dos direitos culturais e acesso
às fontes da cultura nacional, e apoiará
e incentivará a valorização e a difusão
fcu" ocpkhguvc›gu" ewnvwtcku0" *DTCUKN."
1988).
5. Para essa corrente, haveria liberdades “de defesa”,
ou “negativas”, coincidentes com direitos individuais,
ewlc" rtqvg›«q" g" gÝeƒekc" uqekcn." fkhgtgpvgogpvg" fq"
swg" qeqttg" pq" ecuq" fcu" nkdgtfcfgu" ÐrqukvkxcuÑ." qw"
“sociais”, dependeria estritamente de omissões
guvcvcku" *OGPFGU=" EQGNJQ=" DTCPEQ" 422:+0" C"
teoria constitucional contemporânea de matriz liberal-
kiwcnkvƒtkc."vqfcxkc." tgejc›c" guuc"vgug" g" rtqrg"swg"
todo direito humano encerra uma dimensão material,
fkuvtkdwvkxc."c"fgrgpfgt"fg"c›gu"guvcvcku0"*JQNOGU="
UWUVGKP."3;;;="OWTRJ[="PCIGN."4227+0
6. A categoria sistema social é assim apresentada por N.
Nwjocpp"*3;:5."r0"74+
Os sistemas sociais [...] estabilizam
expectativas objetivas, vigentes, pelas
swcku" cu" rguuqcu" ug" qtkgpvco0" Cu"
expectativas podem ser verbalizadas na
forma do dever ser, mas também podem
estar acopladas a determinações
swcnkvcvkxcu."fgnkokvc›gu"fc"c›«q."tgitcu"
fg"ewkfcfq." gve0"Q"korqtvcpvg" f‌i"swg" ug"
consiga uma redução generalizante.
264 Francisco Mata Machado Tavares
R. Pol. Públ., São Luís, v.15, n.2, p. 253-265, jul./dez. 2011
90" Gpvgpfg/ug."cswk."rqt"c›«q"guvtcvf‌iikec."c"oqfcnkfcfg"
ação orientada segundo uma racionalidade
vgngqn„ikec."go"swg"Ýpcnkfcfgu"rtf‌i/fgvgtokpcfcu"u«q"
perseguidas por atores cuja atuação
U„" fgrgpfg" fg" woc" cxcnkc›«q"
correta das possíveis alternativas
fq" eqorqtvcogpvq." swg" tguwnvc"
exclusivamente de uma dedução feita
com o auxílio de valores e máximas.
*JCDGTOCU."3;:5."r0"543+0
8. No Estado de Minas Gerais, por exemplo, há um
Hwpfq" Guvcfwcn" fg" Ewnvwtc." etkcfq" rgnc" Ngk" p¿ogtq"
370;97142280" " C" Wpk«q." rqt" uwc" xg¦." eqpvc" eqo"
fkxgtuqu" ogecpkuoqu" cuuqekcfqu" cq" oqfgnq" cswk"
em apreço, como é o caso do Fundo Nacional de
Ewnvwtc."rtgxkuvq"pc" Ngk":053513;;30"Pq" Owpkerkq"fg"
Dgnq" Jqtk¦qpvg." c" Ngk" p¿ogtq" 33032514224" fkurg."
dentre outros mecanismos, de um Fundo de Projetos
culturais, destinado a produções sem apelo comercial.
9. A decisão estatal acerca da destinação de recursos
para a promoção de manifestações culturais poderia
comprometer, antes de viabilizar, a liberdade dos
ekfcf«qu0" Uqdtg" guug" rqpvq." f‌i" xƒnkfc" c" ugiwkpvg"
transcrição de uma abordagem crítica do Welfare
Uvcvg"hqtowncfc"rqt"Octequ"Pqdtg"*4226."r0"49+<
O principal efeito indesejado da política
de promoção da igualdade, entendida
como garantia efetiva do exercício da
liberdade do cidadão, é o de, ao garantir
a liberdade, retirá-la simultaneamente
sob alguns aspectos. Ao atribuir ao
Estado a obrigação pela implementação
de políticas, o cidadão foi tornado cliente
do Estado e, nessa posição, objeto de
uma ação paternalística da burocracia a
swgo"fgngic" c"rtqoq›«q" fc"kiwcnfcfg"
entre os cidadãos.
320" Cuuko"fkurg"q"ctvkiq"6³"fc"ngk"go"swguv«q
§2o Os recursos do FNC somente
serão aplicados em projetos culturais
após aprovados, com parecer do órgão
técnico competente, pelo Ministro de
Guvcfq"fc"Ewnvwtc0"*DTCUKN."3;;3+0
330" Cq" fgekfkt" swg" q" xcnqt" tghgtgpvg" cqu" vtkdwvqu" swg"
tgeqnjgtkc"cq"Ýueq"rqfg"ugt"gpvtgiwg"c"woc"rtqfw›«q"
cultural, o contribuinte ainda se vale da condição
de patrocinador da obra, com a possibilidade de
divulgação e promoção do respectivo negócio.
340" C"kfgkc"fg" swg"cu"rguuqcu" icpjco"ugw" fkpjgktq"g"q"
Estado lhes subtrai uma parcela na forma de tributos é,
pc"qrkpk«q"fg"Owtrj{"g"Pcign"*4227+."p«q"ocku"fq"swg"
wo"okvq0"Qu"cwvqtgu"gpvgpfgo"swg."cpvgu"fg"ÐicpjctÑ"
sua renda, cada cidadão contou com condições
(polícia, estradas, escolas, contratos protegidos, etc.)
swg" qu" rgtokvktco" hc¦‒/nq0"Cuuko." c" kfgkc" fg" swg" q"
Estado retira recursos gerados autonomamente pelos
kpfkxfwqu"p«q"f‌i"ogpqu"eqttgvc"fq"swg"q"rgpucogpvq"
fg"swg" qu"kpfkxfwqu" ug" crtqrtkco"rtkxcfcogpvg" fg"
recursos decorrentes das condições forjadas pelo
Guvcfq0"P«q"jƒ"swg" ug"hcnct."pguug"octeq."go"tgpfc"
pré-tributária dos cidadãos, mas apenas na divisão
gpvtg" swcku" tgewtuqu" woc" uqekgfcfg" gpvgpfg" eqoq"
r¿dnkequ" g" q" swg" ug" rtgvgpfg" fgkzct" uqd" q" fqopkq"
privado. Assim se expressam os autores:
A análise tributária tem de libertar-se
do libertarismo vulgar; este caracteriza-
se como um conjunto de pressupostos
kttgÞgvkfqu" g" igtcnogpvg" vƒekvqu" swg"
não resistem a um exame atento, e tem
fg"ugt" uwduvkvwfq" rgnc" eqpegr›«q" swg"
entende os direitos de propriedade como
cniq" swg" fgrgpfg" fq" ukuvgoc" lwtfkeq"
swg"qu"fgÝpg0"Woc"xg¦"swg"qu"korquvqu"
são um elemento absolutamente
essencial desse sistema, a ideia de um
direito natural à propriedade da renda
rtf‌i/vtkdwvƒtkc" Î" tgpfc" swg" pgo" ugswgt"
existiria sem o governo sustentado
rgnqu" korquvqu" Î" ukornguogpvg" p«q"
vgo" ugpvkfq0"C" tgpfc" rtf‌i/vtkdwvƒtkc" swg"
cada um de nós ´tem´ inicialmente,
g" swg" q" iqxgtpq" fgxg" vktct" fg" p„u"
gswkvcvkxcogpvg." u„" vgo" tgcnkfcfg" pqu"
nkxtqu" fg" eqpvcu0" *OWTRJ[=" PCIGN."
2005, p. 51).
350" Tghgtg/ug." cswk." c" eqpvtkdwkpvg." eqoq" cswgng" swg"
Ýiwtc"pq"rqnq"rcuukxq" fc"qdtkic›«q"lwtfkec"vtkdwvƒtkc"
*q" swg." go" vgtoqu" lwtfkequ." cdctec" cu" pq›gu" fg"
tgurqpuƒxgn" g" fg" eqpvtkdwkpvg+." fg" oqfq" swg" p«q"
ug" vtcvc." pgeguuctkcogpvg." fc" rguuqc" swg" uwrqtvc"
q" gpectiq" geqp»okeq" fc" vtkdwvc›«q0" Ug" f‌i" xgtfcfg"
swg"qu" ocku" tkequ" u«q." wuwcnogpvg." qu" eqpvtkdwkpvgu"
de tributos, o mesmo não se pode dizer em relação
c" swgo." fg" hcvq." f‌i" ucetkÝecfq" eqo" cu" gzc›gu."
indiretamente repassadas, mediante preços ou
kpuvtwogpvqu" eqpi‒pgtgu." c" swgo" p«q" kpvgitc" c"
relação jurídica tributária.
360" Tgeqpjgeg/ug" c" rgtvkp‒pekc" fq" rqpvq" fgugpxqnxkfq"
rqt"xcuvc"dkdnkqitcÝc"g"eqpuqnkfcfc"vtcfk›«q"vg„tkec"fg"
i‒pgug"octzkuvc."ugiwpfq"q"swcn"q"oqfq"fg"rtqfw›«q"
capitalista encerraria insuperáveis contradições
em relação ao direito de liberdade de expressão e
ao regime democrático. O escopo desde estudo,
vqfcxkc."f‌i"ocku"gurgeÝeq."fg"oqfq"c"ug"rtguuwrqt"qu"
Estados efetivamente existentes e cogitar-se apenas
fqu" crtkoqtcogpvqu" c" swg" rqfgo" ug" uwdogvgt" cu"
respectivas políticas culturais.
370" C"vgug"fg" swg"q"Guvcfq."rctc" cnf‌io"fg"ukornguogpvg"
tgegdgt" kpÞw‒pekcu." fgxg" hqogpvct" c" guhgtc" r¿dnkec"
g" eqpvct" eqo" ogecpkuoqu" kpuvkvwekqpcku" go" swg" c"
deliberação pública tem lugar não é unânime junto
aos teóricos da democracia deliberativa. Trata-se,
eqpvwfq." fc" hqtownc›«q" swg" ocku" cfgswcfcogpvg"
hqtpgegw" gzgswkdknkfcfg" qw" oguoq" xgtquukoknjcp›c"
cq"oqfgnq0"Uqdtg"c"swguv«q."eqpÝtc/ug"Cxtkv¦er (1993,
r0"45/62+"g"Cxtkv¦gt"g"Equvc"*4226."r0"925/94:+0
265
AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROMOÇÃO DO DIREITO HUMANO À DIFUSÃO DA MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO
BRASIL: uma apreciação teórica dos principais modelos de incentivo à cultura
R. Pol. Públ., São Luís, v.15, n.2, p. 253-265, jul./dez. 2011
Francisco Mata Machado Tavares
Dcejctgn"go"Fktgkvq"
Fqwvqtcpfq"go"Ek‒pekc"Rqnvkec"rgnc"Wpkxgtukfcfg"Hgfgtcn"
fg"Okpcu"Igtcku"Î"WHOI
Rtqhguuqt"Cuukuvgpvg"fc"Hcewnfcfg"fg"Ek‒pekcu"Uqekcku"fc"
Wpkxgtukfcfg"Hgfgtcn"fg"Iqkƒu"Î"WHI
G/ockn
Wpkxgtukfcfg"Hgfgtcn"fg"Iqkƒu"Î"WHI
E¤orwu"Ucocodckc"*E¤orwu"KK+"/"Rtf‌ifkq"fc"Tgkvqtkc
Goiânia/Goiás
EGR

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