O Trabalho e as Plataformas Digitais: Que Direito?

AutorTeresa Coelho Moreira
Ocupação do AutorDoutora em Direito. Professora Auxiliar da Escola de Direito da Universidade do Minho
Páginas426-433
OTPDQD
TeresaCoelhoMoreira(1)
DoutoraemDireito ProfessoraAuxiliardaEscolade DireitodaUniversidade doMinhoMembrointegradodoJusGov
Centro de Investigação em Justiça e Governação e Coordenadora do Grupo de Investigação em Direitos Humanos do mesmo.
VicePresidentedaDireçãodaAPODITAssociaçãoPortuguesadeDireitodoTrabalhoCoordenadoracientícadoLivro Verde
sobre o Futuro do Trabalho. tmoreira@direito.uminho.pt
Neste exemploAdamSmith escolheo famosocaso dafabricação dealnetes paradescreverapassagemdoartesãoaté à
fábricaconstatandoqueseumtrabalhadorisoladoconseguiaanteriormenteproduzircercadealnetespordiaaseparaçãode
tarefaseacolaboraçãoentreostrabalhadorespermiteproduzirmilalnetesistoévezesmais
Nestesentidoverinter alii, ROMITA, Arion Sayão. Direitos Fundamentais nas Relações de Trabalho.edSãoPauloLTr
p. 203, entendendo que a terceira revolução industrial, a revolução tecnológica, e a globalização da economia dos mercados,
provocam o abandono do paradigma centrado na organização taylorista/fordista de trabalho. No mesmo sentido, SALA-CHIRI.
Nuove tecnologie, nuovi lavoratori. MGL, II, p. 608, 1988, observando que esta terceira revolução industrial colocou em “sérias
diculdadesoDireitodotrabalhoquecomonaprimeiraenasegundarevoluçãocorreoriscodeintervirsomentea posteriori
com respostas sempre tardias e desadequadas”.
VerascautelasapresentadasporLYONCAEN, Gérard. Le droit du Travail —une techniqueréversibleParisDalloz 
pacercadautilizaçãodestetermoedoseusignicado
1. Introdução
 Nos últimos anos, o impacto das NTIC
na sociedade tem sido notável e incidiu, com uma
velocidade vertiginosa, e com efeitos sinergéticos
incalculáveis, não só no modo de viver, de pensar e
de agir de todas as pessoas, como também no mun-
do do trabalho, transformando em profundidade a
estrutura empresarial, revolucionando todo o pro-
cesso de produção, a programação e a organização
da atividade do trabalho, assim como a própria
prossionalidadee as condições devidamateriais
dos trabalhadores e, consequentemente, a própria
conguraçãodarelaçãodetrabalhoEacentralidade
da informação e da comunicação constitui uma das
características fundamentais da sociedade atual, sen-
do nesta sociedade digital que a empresa dos nossos
dias necessariamente se coloca e movimenta.
 Com o desenvolvimento da informática
todos os sectores da sociedade sofreram alterações
e o Direito do Trabalho não é a exceção até porque é
um dos ramos de Direito mais permeável à mudança e
que sofre mais invasão com as novas tecnologias. Pode
dizer-se, assim, que esta renovação e modernização
tecnológicaveioparacarjáqueatendênciaécla-
ramente expansiva, no sentido de que a tecnologia,
hoje em dia digital, impregna as relações laborais do
mesmo modo que ocorre no restante do âmbito da
vida social.
Na verdade, o Direito do Trabalho é um dos
sectores do ordenamento jurídico que, pela sua
próprianatureza émaisexposto à inuênciadas
mudanças tecnológicas. Os sistemas produtivos
têm-se caracterizado pela sua contínua moderniza-
ção e melhoria das técnicas utilizadas de tal forma
que o emprego do termo novas tecnologias poderia
entender-se como uma característica permanente
deste ramo do Direito, perfeitamente aplicável a
cada uma das suas fases ou etapas cronológicas
ou, até mesmo, uma redundância. Desde que
Adam Smith consolidou a ideia da organização do
trabalho, socorrendo-se do exemplo da fábrica de
alnetes(2), a história da industrialização está estrei-
tamente ligada às transformações e mudanças nos
métodos de organização do trabalho.
Assim, a partir da década de setenta, e associada
à crise petrolífera, a conhecida crise do ouro negro,
vive-se a terceira Revolução Industrial(3), o Trabalho
3.0, associada à tecnologia informática e à globaliza-
ção, ou à sociedade pós-industrial(4). Assiste-se a uma
Inforevoluçãoidenticadacom o desenvolvimento
das tecnologias de informação e das telecomuni-
cações, e cujas características fundamentais que a
diferenciam das revoluções anteriores são o seu di-
namismo e rapidez, assim como a profunda difusão
do conhecimento, essencial para o desenvolvimento
da economia mundial.
Reforma Trabalhista.indb 426 03/06/2022 11:45:13

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