Trabalho infantil e a 'indústria do chocolate': combate e estratégias no âmbito das empresas

AutorCatharina Lopes Scodro, Marcela Nogueira Martins e Thamara Freitas da Cunha
Ocupação do AutorMestranda em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto de Universidade de São Paulo (FDRP USP), com bolsa pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Fundação CAPES). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). / Mestranda em Direito pela Universidade de Valencia (Espanhã). Bolsista pelo CN...
Páginas165-186
TRABALHO INFANTIL E A “INDÚSTRIA DO
CHOCOLATE”: COMBATE E ESTRATÉGIAS NO
ÂMBITO DAS EMPRESAS
Catharina Lopes Scodro
Mestranda em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto de Universidade de
São Paulo (FDRP USP), com bolsa pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (Fundação CAPES). Bacharel em Direito pela Universidade Federal
de Uberlândia (UFU). E-mail: catharina.scodro@usp.br.
Marcela Nogueira Martins
Mestranda em Direito pela Universidade de Valencia (Espanhã). Bolsista pelo CNPQ
(Brasil). Advogada. Monitora da Rede de Processo Civil Internacional. Pesquisadora
e coordenadora do eixo de Direitos Humanos, Cidadania e Desenvolvimento do
Laboratório de Direitos Humanos da UFU. Coordenadora do Amicus Curiae do
Laboratório de Direitos Humanos da UFU. Graduada em Direito pela Universidade
Federal de Uberlândia.
Thamara Freitas da Cunha
Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). E-mail: frei-
tasthamara8@gmail.com.
SUMÁRIO: Introdução – 1. Instrumentos legais para o enfrentamento ao trabalho infantil no Brasil
– 2. A bebida dos deuses e o alimento da desigualdade: dos aspectos gerais às questões estruturais
da cadeia de produção de chocolate – 3. Panorama de erradicação do trabalho infantil na indústria
do chocolate – 4. Considerações nais – Referências.
RESUMO: O Brasil é o sétimo maior produtor de cacau do mercado mundial, de sorte
que cerca de oito mil crianças e adolescentes trabalham nas lavouras cacaueiras, o que
indica, como problema, a existência de trabalho infantil na “indústria do chocolate”.
Dessa forma, por meio do método dedutivo e das técnicas bibliográca e documental,
a pesquisa o estudo se propõe a analisar a realidade do trabalho infantil na indústria
do chocolate, destacando as estratégias de combate implementadas pelas principais
empresas do setor com sede no Brasil (Nestlé, Hersheys e Mondelez). Assim, a pesquisa
abrangeu a análise sobre os instrumentos do Direito brasileiro e do Direito Internacional
direcionados à proibição do trabalho infantil, a cadeia de produção de chocolate e a
responsabilização das empresas. Percebeu-se que as empresas analisadas estruturaram e
implementaram programas com múltiplas frentes, além de elaborar relatórios e a adotar
selos sociais, com o objetivo comum de rastrear a cadeia de produção. Entretanto, há
uma ausência de dados relacionados à efetividade dessas iniciativas para eliminar e pre-
venir o trabalho infantil e, em consonância, efetivar os direitos humanos e fundamentais.
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CATHARINA LOPES SCODRO, MARCELA NOGUEIRA MARTINS E THAMARA FREITAS DA CUNHA
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INTRODUÇÃO
De acordo com a International Cocoa Organization1 (ICCO), o Brasil ocupa a
segunda posição de maior produtor de chocolate na América do Sul – bem como
a sétima posição em uma escala global –, com uma participação correspondente a
3,7% na produção mundial em 2017. Nesse sentido, ao considerar o crescimento
econômico da indústria do cacau no Brasil, ao menos 7,9 mil2 crianças e adolescentes
foram identif‌icadas trabalhando nas plantações de cacau.
Os maiores produtores do país se concentram nos estados do Pará (49,3%) e da
Bahia (45,1%)3, com destaque para os municípios de Medicilândia (PA) e de Ilhéus
(BA). Assim, para realização da pesquisa, o recorte adotado considerou as principais
municipalidades da cadeia de produção, bem como as maiores empresas do setor.
À vista disso, valendo-se do método dedutivo4 e das técnicas de pesquisa biblio-
gráf‌ica e documental, o estudo se propõe a analisar a realidade do trabalho infantil na
indústria do chocolate, destacando as estratégias de combate implementadas pelas
principais empresas do setor com sede no Brasil (Nestlé, Hersheys e Mondelez). Para
tanto, conjuntamente, a discussão abrangeu os instrumentos do Direito brasileiro e
do Direito Internacional direcionados à proibição do trabalho infantil e a estrutura
da cadeia produtiva e de consumo da indústria do chocolate no Brasil.
1. INSTRUMENTOS LEGAIS PARA O ENFRENTAMENTO AO TRABALHO
INFANTIL NO BRASIL
No Brasil, o enfrentamento ao trabalho infantil se ampara, principalmente,
(ECA) (1990) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), bem como nos
instrumentos de Direito Internacional.
Observa-se que a Constituição5 proíbe o “trabalho noturno, perigoso ou insalu-
bre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo
na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”, no art. 7º, XXXIII.
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente6 prevê que as pessoas até doze anos
incompletos são consideradas crianças, ao passo que as pessoas entre doze e dezoito
1. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Cadeia
Produtiva do cacau – avanços e desaf‌ios rumo à promoção do trabalho decente: análise situacional. Brasil, 2018.
2. Ibidem, p. 30.
3. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Produção Agrícola Municipal 2019. 2020.
Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pesquisa/15/0?localidade1=29&localidade2=15. Acesso
em: 24 fev. 2021.
4. MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia científ‌ica. 5. ed. São Paulo: Atlas,
2003. p. 91.
5. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988. Disponível em: http://www.planalto.
gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 fev. 2021.
providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 25 fev. 2021.
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