Trajetoria da regulamentação dos benefícios eventuais: da previdência ao suas

AutorMarielle Anne Morais Soares - Andre Menezes Gonçalves
CargoAssistente Social. Especialista em Serviço Social, Seguridade Social e Legislação. Previdenciária (Ratio). Servidora Pública Efetiva da Prefeitura Municipal de Tianguá - Assistente Social. Mestre em Planejamento e Políticas Públicas. Professor do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Campina Grande
Páginas691-713
Artigo recebido em: 13.05.2016 Aprovado em: 31.10.2016
DOI: http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v20n 2p 691-713
TRAJETORIA DA REGULAMENTAÇÃO DOS
BENEFÍCIOS EVENTUAIS: da Previdência ao
SUAS
Marielle Anne Morais Soares1
Prefeitura Municipal de Tianguá - CE
André Menezes Gonçalves2
Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
Resumo
O objetivo deste artigo é apresentar o histórico de regulamentação dos Be-
nefícios Eventuais passando da Previdência até sua atual conf‌i guração como
integrante do Sistema Único de Assistência Social. Por meio deste panorama
entendemos o processo de construção do SUAS e dos benefícios eventuais atra-
vés de uma conturbada trajetória, passando de auxílio maternidade e funeral,
destinados somente aos contribuintes da Previdência, para benefícios assisten-
ciais dentro da LOAS, ampliando seu acesso e as modalidades de provisão. A
ausência de regulamentação pelos municípios trouxe um atraso de mais de 10
anos para reconhecê-los como direito socioassistencial, o que foi fomentado
após as iniciativas do CNAS e do MDS. O seu reconhecimento como provisão
suplementar e provisória se dá com a Lei nº 12.435/2011, que altera o texto da
LOAS e traz grandes inovações para o SUAS e para os benefícios.
Palavras-chave: Assistência Social, benefícios eventuais, Sistema Único de
Assistência Social.
1 Assistente Social. Especialista em Serviço Social, Seguridade Social e Legislação.
Previdenciária (Ratio). Servidora Pública Efetiva da Prefeitura Municipal de Tianguá - CE.
E-mail: mariellemorais@hotmail.com | Prefeitura Municipal de Tianguá - CE | Av. Moisés
Moita, 785, Planalto | CEP: 62.320-000
2 Assistente Social. Mestre em Planejamento e Políticas Públicas. Professor do Curso de
Serviço Social da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). E-mail:
andre-
mg@uol.com.br |
Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) | Centro de
Ciências Jurídicas e Sociais (CCJS) | BR 230, s/n, Sousa, PB | CEP:
58.800-000
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Marielle Anne Morais Soares | Andre Menezes Gonçalves
DOI: http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v20n 2p 691-713
REGULATION’S TRAJECTORY OF POTENTIAL BENEFITS:
from Social Security to Unif‌i ed Social Assistance System
Abstract
The objective of this paper is to present the regulatory history of Potential Be-
nef‌i ts through the social security until the current conf‌i guration as a member of
the Unif‌i ed Social Assistance System. Through the history of social assistance
we understand the Unif‌i ed Social Assistance System construction process for
Social Assistance and therefore the possible benef‌i ts through a troubled history,
from aid maternity and funeral, intended only to taxpayers of Welfare for assis-
tance benef‌i ts in the LOAS, expanding its access and the modalities of provi-
sion. The absence of regulation by municipalities brought a delay of more than
10 years to recognize them as social assistance law, which was fostered after
the CNAS initiatives and MDS by conducting national studies and enactment
of Resolution. The recognition as supplementary and temporary profession is
given to Law nº. 12.435/2011, amending the text of the LOAS and brings great
innovations for Unif‌i ed Social Assistance System and for benef‌i ts.
Key words: Social Assistance, possible benef‌i ts, Unif‌i ed Social Assistance Sys-
tem.
1 INTRODUÇÃO
A política de assistência social, notadamente pós emergência
de sua regulamentação com a Lei 8.742, de 7 de dezembro de
1993 (Lei Orgânica de Assistência Social [LOAS]) e nos marcos
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), fortaleceu-se em
seu caráter protetivo, organizando-se e materializando-se em pro-
gramas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais. O debate
aqui apresentado versa sobre os benefícios eventuais, constituintes
da Proteção Social Básica (PSB), direcionados a famílias que viven-
ciam situações diversas de pobreza e de miséria.
Historicamente esses benefícios conf‌i guraram-se como pro-
visões que transitam entre a resposta imediata de determinadas ne-
cessidades, como acesso a alimentos, entre a tutela, a benesse e a
troca de favor (especialmente em períodos eleitorais), e, também,
na perspectiva dos direitos, quando garantem, minimamente, a se-
gurança de renda. Seu caráter é objetivado quando do acesso a bens
materiais, como gêneros alimentícios, utensílios, objetos etc., ou em
pecúnia. Isso numa perspectiva contemporânea prevista no âmbito
do art. 22 da LOAS. Mas as primeiras ações em nosso país dos be-

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