Transformação de Prestações

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas93-93
Aposentadoria Híbrida por Idade
93
.
31
Transformação de Prestações
D esde 1o.11.1991 e até o advento da Lei n. 11.718/2008, o trabalhador rural era segurado
obrigatório do RGPS e se ele requeresse aposentadoria por idade urbana poderia
computar o período rural, que fazia parte do Regime Geral. Isso não foi novidade.
Todavia, os períodos anteriores ao PBPS, ditos sem contribuição (porque havia trabalha-
dores rurais sujeitos ao regime urbano que vertiam contribuições) não podiam ser considerados
pelo INSS para efeito de carência.
A partir da referida lei isso se tornou possível.
Entrementes, como é usual, muitos aposentados não sabiam disso.
Discorrendo sobre a aposentadoria por idade, Renata Brandão Canella assevera
que “o segurado aposentado por idade urbana, com data de concessão posterior à Lei n.
11.718/08, que não tenha computado os períodos laborados no âmbito rural na concessão
de sua aposentadoria o faça, através da realização de uma revisão do benefício previden-
ciário, convertendo a aposentadoria por idade em aposentadoria híbrida, com majoração
do coeciente, assim objetivando o melhor benefício possível. Tal revisão poderá ocasionar
em aumento do valor do benefício e recebimento de valores atrasados” (“Aposentadoria por
Idade Híbrida, in site Migalhas, 7 set. 2018).
Com efeito, suponha-se que esse segurado tenha se aposentado contando com 180
contribuições mensais urbanas recebendo, portanto, 70% + 15% = 85% do salário de benefício,
e que ele, antes do trabalho citado, trabalhou na zona rural por outros 15 anos.
Dentro do prazo prescricional de 10 anos (contado da Lei n. 11.718/2008), poderá
requerer uma revisão de cálculo da RMI, aqui designada como transformação de aposentadoria
original para híbrida e auferir 70% + 15% (urbano) + 15% (rural) = 100% do salário de
benefício.
6162.4 - Aposentadoria Híbrida por Idade.indd 93 21/03/2019 09:58:40

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT