Transportes Metropolitanos - Coordenadoria de Transporte Coletivo

Data de publicação13 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 13 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (30) – 79
fica autorizado o pagamento de honorários aos membros exter-
nos à Universidade de São Paulo que integrem as Comissões
Assessoras de Avaliação constituídas pelos Departamentos, no
valor único de R$ 1.500,00.
Artigo 2º – O pagamento referido no artigo 1º onerará
os orçamentos das respectivas Unidades, Museus e Institutos
Especializados.
Parágrafo único – Fica delegada aos Diretores das Unidades,
Museus e Institutos Especializados a competência para instituir
e efetivar os pagamentos referidos no artigo 1º.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
Despacho do Responsável, de 12-2-2021
Processo: 2020.1.106.71.4
Fornecedor: Agilent Technologies, INC,
De acordo com a justificativa técnica dos Autos, declaro
caracterizada a hipótese de Inexigibilidade de Licitação, nos
termos que preceitua o artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores.
Subam os autos o Diretor para a Ratificação deste Ato
Declaratório de Inexigibilidade de licitação, nos termos do arti-
go 26 da Lei Federal de Licitações 8.666/93, e suas alterações
posteriores.
Retificação do D.O. de 4-2-2021
Retificação da Portaria SCAPACAD-MAE 01 de 03-02-2021,
que dispõe sobre a eleição para uma vaga de representante da
categoria docente Professor Doutor e respectivo suplente junto
à Comissão de Graduação do Museu de Arqueologia e Etnologia
da Universidade de São Paulo, publicada no Diário Oficial - Poder
Executivo - Seção I - São Paulo - páginas 48 e 49.
Onde se lê:
Artigo 1º - A eleição de um representante (titular e suplente)
para a categoria docente de Professor Doutor junto à Comissão
de Graduação do Museu de Arqueologia e Etnologia da Univer-
sidade de São Paulo, processar-se-á em uma única fase, por meio
de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição do representante da categoria docente
e respectivo suplente, a que se refere o Artigo 1º, será realizada
no dia 25-03-2021, das 9h às 18h, por meio de sistema eletrôni-
co de votação e totalização de votos.
Artigo 3º - O número de representantes de cada categoria
será assim determinado:
(a) Professor Doutor - 1 representante titular e 1 represen-
tante suplente;
Artigo 5º - Cada eleitor votará em apenas uma Chapa de
acordo com a categoria correspondente.
Leia-se:
Artigo 1º - A eleição de dois representantes (titulares e
suplentes) para a categoria docente de Professor Doutor junto à
Comissão de Graduação do Museu de Arqueologia e Etnologia
da Universidade de São Paulo, processar-se-á em uma única
fase, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização
de votos.
Artigo 2º - A eleição dos representantes da categoria
docente e respectivos suplentes, a que se refere o Artigo 1º, será
realizada no dia 25-03-2021, das 9h às 18h, por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 3º - O número de representantes de cada categoria
será assim determinado:
(a) Professor Doutor – 2 representantes titulares e 2 repre-
sentantes suplentes;
Artigo 5º - Cada eleitor poderá votar em até duas chapas de
acordo com a categoria correspondente.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
Extrato de Acordo de Cooperação Acadêmica Inter-
nacional
Processo 2020.1.72.86.0
E-Convênio:45750
Participes: Escola de Artes, Ciências e Humanidades da
Universidade de São Paulo e o Collège Stee da Universite de Pau
Et Des Pays de L'adour (França)
Objeto: O Acordo tem por objeto a Cooperação Acadêmica
nas Áreas de Modelagem, Síntese, Espectroscopia e Ampla
Caracterização de Nanomateriais Avançados com Aplicações em
Fotovoltaicos, Eletrônica Orgânica, Bioeletrônica e Liberação de
Drogas, a Fim de Promover o Intercâmbio de Docentes/Pesquisa-
dores, Estudantes de Pós-Graduação, Estudantes de Graduação
(Com Reconhecimento Mútuo de Estudos de Graduação) E
Membros da Equipe Técnico-Administrativa das Respectivas
Instituições.
Coordenação do Convênio na Each: Profa. Dra. Patrícia
Targon Campana
Data de Assinatura: 19-11-2020
Vigência: Vigorará a partir da data da sua assinatura, pelo
prazo de 05 anos, de 19-11-2020 a 18-11-2025.
Extrato de Convênio Acadêmico
Para Mobilidade Internacional
Processo 2020.1.334.86.5
E-Convênio:46027
Participes: escola de Artes, Ciências e Humanidades da
Universidade de São Paulo e A Faculdade de Ciências da Univer-
sidade do Porto (Portugal)
Objeto: O Convênio Tem por Objeto a Cooperação Acadê-
mica na Área de Ensino e Divulgação das Ciências, a Fim de
Promover o Intercâmbio de Docentes/Pesquisadores, Estudantes
de Pós-Graduação, Estudantes de Graduação (Com Reconheci-
mento Mútuo de Estudos de Graduação) E Membros da Equipe
Técnico-Administrativa das Respectivas Instituições.
Coordenação do Convênio na Each: Profa. Dra. Rosely Apa-
recida Liguori Imbernon
Data de Assinatura: 21-11-2020
Vigência: Vigorará a partir da data da sua assinatura, pelo
prazo de 05 anos, de 21-11-2020 a 20-11-2025.
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DE
RIBEIRÃO PRETO
Portaria EEFERP/USP-1, de 11-2-2021
Dispõe sobre a Comissão Assessora de Avaliação
para progressão horizontal na carreira docente da
Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão
Preto/USP
O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão
Preto, da Universidade de São Paulo, nos termos do art. 42 I, do
Regimento Geral da USP e, em atendimento ao OF.CIRC.GVR
06/2020, de 20/05//2020 - Edital de Avaliação para Progressão
Horizontal na Carreira Docente, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Assessora de Avalia-
ção para progressão horizontal na carreira docente da Escola de
Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo, para auxiliar no processo avaliativo.
Artigo 2º - Compõem a Comissão:
I. Prof. Dr. Marcelo Papoti - Presidente;
II. Profa. Dra. Myrian Nunomura (EEFERP);
III. Prof. Dr. Tito José Bonagamba (IFSC);
IV. Profa. Dra. Maria Vitória Lopes Badra Bentley (FCFRP);
V. Prof. Dr. Pedro Fredemir Palha (EERP);
VI. Prof. Dr. Luiz Guilherme de Siqueira Branco (FORP).
Artigo 3º - A referida Comissão elaborará as Diretrizes
Gerais para o presente processo avaliativo e critérios de orde-
Solange Aparecida Orlandelli
Wilson José Girardi Facio
Maria Isabel Campos Gomes
PR11 – Marília
Elizabeth Antonia Souza Prado
Julio Honorio Giancursi dos Anjos
Rosana Cristina Hojo de Castro
Zuleika Mirtes Pirola Aliseda
Amanda Lima Saggioro
PR12 – São Carlos
Maria Sanchos Haro
Antonio Melo
Daniella Sampaio Belucci Talhati
Evaristo Clemente
Angela Marina Piovezan Inoue
Ambrozia Maria da Silva de Souza
Transportes
Metropolitanos
COORDENADORIA DE TRANSPORTE
COLETIVO
Despacho do Coordenador, de 12-2-2021
Com fundamento nas competências delegadas pelo artigo
1º, inciso II, letra “a”, da Resolução STM – 046, de 06.07.05,
aprovo as alterações de características operacionais das linhas
metropolitanas abaixo relacionadas:
Processo STM/672487/2018 referente ao atendimento
metropolitano 151TRO Santo André (Jardim Cambuí) – São
Paulo (Fábrica Trol) via São Bernardo do Campo (Rudge Ramos)
Processo STM/61078/2018 referente ao atendimento metro-
politano 432TRO Santo André (Terminal Metropolitano Santo
André-Leste) – São Bernardo do Campo (Bairro do Taboão) via
São Bernardo do Campo (Rudge Ramos).
Processo STM/22530/2018 referente aos atendimentos
metropolitanos 218EX1 São Bernardo do Campo (Terminal
Metropolitano Ferrazópolis) – São Paulo (Glicério) via Rodovia
Anchieta e 218EX2 São Bernardo do Campo (Terminal Metropo-
litano Ferrazópolis) – São Paulo (Glicério) via Avenida Faria Lima.
Processo STM/1385664/2019 referente ao atendimento
metropolitano 050TRO São Bernardo do Campo (Paço Munici-
pal) – São Paulo (Saúde) via São Bernardo do Campo (Avenida
Senador Vergueiro) e Diadema (Jardim Campanário).
Processo STM/1657223/2019 referente ao atendimento
metropolitano 359TRO São Bernardo do Campo (Paço Munici-
pal) – São Paulo (Saúde) via São Bernardo do Campo (Caminho
do Mar).
Processo STM/401979/2018 – Linhas: 158TRO Mauá (Jar-
dim Zaíra) - São Paulo (Terminal Sacomã); 158BI1 Mauá (Jardim
Zaíra) – São Caetano do Sul (Bairro Santo Antônio);
Processo STM/590337/2019 – Linha 160EX1 Mauá (Jardim
Itapeva) – São Caetano do Sul (Bairro Santo Antônio) via Mauá
(Itapark);
Processo STM/65504/2018 – Linhas: 382TRO Mauá (Bairro
Feital) - São Caetano do Sul (Bairro Santo Antônio) via Mauá
(Jardim Mauá); 382EX1 Mauá (Jardim Itapeva) São Caetano do
Sul (Bairro Santo Antônio) via Mauá (Jardim Helida e Jardim
Éden); e
Processo STM 65806/2018 – Linha 403TRO Mauá (Vila
Nova Mauá) São Caetano do Sul (Bairro Santo Antônio) via
Santo André (Centro).
Processo STM/1384885/2019, referente ao atendimento
metropolitano 004TRO São Bernardo do Campo (Parque Alva-
renga) – São Paulo (Terminal Sacomã) via São Bernardo do
Campo (Jardim Laura);
STM/1386456/2019, referente ao atendimento metropolita-
no 152TRO São Bernardo do Campo (Área Verde) – São Paulo
(Terminal Sacomã) via Rodovia Anchieta;
STM/1386414/2019, referente ao atendimento metropo-
litano 153TRO São Bernardo do Campo (Conjunto Terra Nova
II) – São Paulo (Terminal Sacomã) via São Bernardo do Campo
(Avenida Senador Vergueiro); e
STM/61070/2018, referente ao atendimento metropolitano
431TRO São Bernardo do Campo (Jardim Las Palmas) – São
Paulo (Terminal Sacomã).
Processo STM/590743-2019 – Linha 069TRO Santo André
(Terminal Metropolitano Santo André-Leste) - São Paulo (Fábrica
Trol) via São Bernardo do Campo (Rudge Ramos);
Processo STM/757186/2018 – Linha 070TRO Santo André
(Terminal Metropolitano Santo André-Leste) – São Paulo (Fábrica
Trol) via São Bernardo do Campo (Rudge Ramos);
Processo STM/590724/2019 – Linha 140TRO São Caetano
do Sul (Terminal Rodoviário Nicolau Delic) - Santo André (Termi-
nal Metropolitano Santo André Leste) via Santo André (Terminal
Urbano Prefeito Saladino);
Processo STM/1337123/2019 – Linha 173TRO Santo André
(Jardim Santa Cristina) – São Paulo (Jardim Planalto) via São
Paulo (Parque Santa Madalena); e
Processo STM/54983/2018 – Linha 323TRO Santo André
(Terminal Metropolitano Santo André Leste) - São Paulo (Jardim
Clímax) Via São Bernardo do Campo (Rudge Ramos) e São Paulo
(Vila Livieiro)
Comunicado
O Coordenador de Transporte Coletivo faz saber que foram
emitidas a Ordem de Serviço Metropolitano abaixo relacionada,
e que no prazo de 10 dias úteis, a contar desta data, a empresa
operadora deverá retirar o referido documento na STM/CTC
– Rua Boa Vista, 175, Bloco A, 12º andar, e operacionalizar as
alterações, sob pena de aplicação das sanções previstas na
legislação.
Região Metropolitana de São Paulo -RMSP
OSM LINHA EMPRESA
022 215 Rigras Transportes Coletivos e Turismo Ltda.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Portaria GR-7657, de 12-2-2021
Dispõe sobre o pagamento de honorários aos
membros externos das Comissões Assessoras de
Avaliação que participem do processo de avaliação
dos docentes, no bojo da progressão horizontal
na carreira regulada pelo Regimento da Comissão
Permanente de Avaliação, baixado pela Resolução
7.272/2016
O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da
Reitoria, tendo em vista o Regimento da Comissão Permanente
de Avaliação, baixado pela Resolução 7.272/2016 e alterado
pela Resolução 8.057/2020, e considerando a distribuição
orçamentária da USP aprovada para 2021 pelo Conselho Uni-
versitário em sessão de 15-12-2020, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Para a primeira fase do processo avaliativo
para progressão de nível na carreira docente, instituído pelo
Regimento da Comissão Permanente de Avaliação, baixado pela
Resolução 7.272/2016 e alterado pela Resolução 8.057/2020,
Despacho da Procuradora Geral do Estado, de 11-02-
2021
Processo: PGE-1000567-1441273/2012, Vols. l ao lll
(SG-102933/2021) c/ aps. PGE-1000567-985252/2013 (SG-1
03075/2021) + PGE-1000567-450359/2013(SG-103017/2021)
Interessado: Denise Alves dos Santos
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos,
destacando-se o Relatório Final 1716/2020, da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares, e o Parecer 96/2021, da Assessoria
Jurídica do Gabinete do Procurador Geral do Estado:
I - julgo procedentes as acusações irrogadas a Denise Alves
dos Santos, RG 27.440.804-1, ex-Auxiliar de Serviços Gerais,
do Quadro da Procuradoria Geral do Estado, para lhe aplicar a
pena de demissão a bem do serviço público, com fundamento
no artigo 256, inciso II, e artigo 257, incisos II, VI, XIII, da Lei
nº l0.261/1968;
II - considerando, entretanto, a precedente demissão da
interessada, fica suspensa a execução da pena, devendo-se
proceder às anotações de estilo no respectivo assentamento
individual, para salvaguarda de eventuais interesses da Admi-
nistração;
III - por derradeiro, encaminhe-se versão digitalizada dos
autos, via SP Sem Papel, à Subprocuradoria Geral do Contencio-
so Geral, para as atribuições de sua alçada.
CENTRO DE ESTUDOS
Comunicado
O Procurador Chefe do Centro de Estudos – ESPGE, a pedido
da Coordenadoria de Administração, comunica que ficam con-
vocados os Servidores abaixo relacionados para participarem
da Oficina de Reciclagem, promovida pelo Centro de Estudos
da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que ocorrerá no
dia 18-02-2021, das 10h às 12h, com a seguinte programação:
Programação:
Tema: DRH Frequência - Lançamento de Frequência licença-
-prêmio Prazos.
Palestrantes: Beatriz Campos Vicente
Horário: 10h-12h
Obs: A palestra será realizada exclusivamente pela platafor-
ma Microsoft-Teams. O convite para participar da reunião pelo
Microsoft-Teams será enviado por e-mail.
Os servidores em gozo de férias e/ou licença-prêmio ficam
dispensados do comparecimento.
Convocados
Centro de Estudos
Laurentina Messias Cambui
Michelli Rejane Borges da Silva
Patrícia dos Santos
PCAI
Michelle Galante Brito de Andrade
Rosemeire Aparecida Moreira
PA
Rodrigo Zoilo de Oliveira
PB
Preciosa Ferreira de Sousa
Fiscal
Mari Miahiro Kawasak
Regina Celli Carone Pinto
Joston de França Lustosa
Maria do Socorro de Sá
Judicial
Silvia Bernardo
Beatriz Mie Uchimura
Adriana Barone
Renata Fidelis do C. de Sant’Ana Carvalho
PR01 – Gde São Paulo
Sandra Maria Candida Varejão
Paulo Rogerio Thuller
Valdecina das Graças Rocha
PR02 – SANTOS
Andrea Silva Vieira
Jair Santos
Monica Thiaki Kanbe
Silva Arantes do Amaral
Soraya Areas Soares
Eliane Aparecida Castanheiro Vicente
PR03 – Taubaté
Rafael Luiz Carvalho Salgado
Luciana Aparecida Lobato Silva
PR04 – Sorocaba
Antonio Marcos Ribeiro
Denise Karina Martins da Costa
Pedro Aduan Xavier
Tania Silva Peron
Barbara Talita Corsi
Ana Lucia Souza Pimentel
Renato de Sousa Xavier
Nelson Coelho de Oliveira
Cyntia Nashiro Filipin
PR-05 – Campinas
Margareth Viana
Aparecida Maria da Silva
Bernadete Trindade Dezo
Kazuo Luiz Fernando Furuta
Alexandre Xavier da Silva
Mara Cristina Ferreira da Silva
Steffani Maiara da Cruz
Michele Daiana Donda dos
Santos - Silvio Gonçalves de Lima
Marcela Coutinho Albertin
Beatriz Guimarães Nascimento
Alda Tiozzo Ávila Pires
PR06 – Ribeirão Preto
Convidado: Luciano Alves Rossato
Marta de Oliveira Paggiaro
Vanessa dos Santos Ferreira
Gustavo Henrique Lara Kawasaki
Jussara Fares Honorato Zanetti
Clodoaldo Alves Ferreira de Oliveira
Maria Ângela Ribeiro
PR07- Bauru
Dina de Jesus Correia Aguilhari
Marcos Henrique Lopes da Rocha
Felipe Alvarez dos Santos
Rafael de Brito Avelino
Maria Lidia Ribeiro Machado
Juliana Ungefehr
Mariangela Crepaldi de Oliveira
Giovanna Doretto de Campos
Mauro Tatsuya Eu
Rayfranete Neves Mastriani
PR08 – São José Do Rio Preto
Kristofferson Cortizo
Luis Antonio Moretti
Leiliane Tonetti
Silvia Mara Barrionuevo de Oliveira
Hugo Leonardo Scalco de Melo
Gabriel Sato Sparapan
PR09 – Araçatuba
Henrique Paulpitz Neto
Rafael Ferreira da Silva Britos
Zilda Barbosa Zago
Wesley Gustavo Peterman Rodrigues
Erica Pontes dos Reis
Mariana Fontes do Amaral
Akira Kawatoko
PR10 – Presidente Prudente
Valquiria Ortega Medeiros Silva
Mariana Cesti Raffa
Maria Eloisa Barreto Gonçalves
- São Paulo, Seção Judiciária da Capital, 48ª Vara do Trabalho,
Entidade Procuradoria Geral do Estado, Reqte Fernando de
Carvalho, Adv Maia Sociedade de Advogados;
Protocolo 20200002484, Processo 0024676-
23.2018.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca
da Capital - Foro Hely Lopes, 10ª Vara da Fazenda Publica,
Entidade Procuradoria Geral do Estado, Reqte Jose Armando
Magalhaes da Silva, Adv Advocacia Rubens Ferreira e Vladimiir
Oliveira da Silveira;
Protocolo 20200001913, Processo 0019597-
78.2009.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 7ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
Procuradoria Geral do Estado, Reqte Alzira Iaticola Bueno, Adv
Daniele Ferreira Tucunduva;
Protocolo 20200001914, Processo 0019597-
78.2009.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 7ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
Procuradoria Geral do Estado, Reqte Daniele Ferreira Tucunduva;
Protocolo 20200001891, Processo 1003733-
18.2014.8.26.0114, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca
de Campinas, 1ª Vara da Fazenda Publica, Entidade Procuradoria
Geral do Estado, Reqte Adalberto Leite Cavalcante, Adv Adalber-
to Leite Cavalcante;
Protocolo 20200001915, Processo 0006162-
56.2017.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca
da Capital - Foro Hely Lopes, 4ª Vara da Fazenda Publica, Enti-
dade Procuradoria Geral do Estado, Reqte Tex 3 Distribuidora
de Produtos Automotivos Ltda, Adv Fabiana Teixeira Paparelli
Stefanuto;
Protocolo 20200002999, Processo 0024676-
23.2018.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 10ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
Procuradoria Geral do Estado, Reqte Advocacia Rubens Ferreira
e Vladimiir Oliveira da Silveira;
Protocolo 20200002987, Processo 0024676-
23.2018.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 10ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
Procuradoria Geral do Estado, Reqte Advocacia Rubens Ferreira
e Vladimiir Oliveira da Silveira;
Nos termos e para os fins do Decreto 62.350, de 26-12-
2016, o Procurador Geral do Estado faz saber que foram Indefe-
ridos os seguintes acordos:
Protocolo 20200001886, Processo 0189100-
11.1999.5.02.0007, Tribunal Regional do Trabalho - 2º Região
- São Paulo, Seção Judiciária da Capital, 7ª Vara do Trabalho,
Entidade DEPARTAMENTO DE Aguas e Energia Eletrica, Reqte
Joao Ferreira Gonçalves Neto, Adv Foz Sociedade Civil de Advo-
gados, Ausência da decisão judicial homologando os cálculos
apresentados, bem como a comprovação do seu trânsito em jul-
gado, prejudicando a análise da certeza, liquidez e exigibilidade
do crédito (Res . PGE 13/17, art. 2º);;
Protocolo 20200001888, Processo 0189100-
11.1999.5.02.0007, Tribunal Regional do Trabalho - 2º Região
- São Paulo, Seção Judiciária da Capital, 7ª Vara do Trabalho,
Entidade Departamento de Aguas e Energia Eletrica, Reqte
Carlos Alberto de Aguiar Martins, Adv Foz Sociedade Civil de
Advogados, Ausência da decisão judicial homologando os cálcu-
los apresentados, bem como a comprovação do seu trânsito em
julgado, prejudicando a análise da certeza, liquidez e exigibilida-
de do crédito (Res . PGE 13/17, art. 2º);;
Protocolo 20200001775, Processo 0021013-
91.2003.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 13ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
Procuradoria Geral do Estado, Reqte Marilene de Araujo, Adv
Fernanda Glasherster Birke, ao realizar o pedido no Portal, foi
solicitada reserva de honorários contratuais no percentual de
10%, mas não foi juntado o contrato de honorários comprovan-
do que a advogada faz jus a esse valor;
Protocolo 20200001730, Processo 0006633-
09.2016.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 3ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
Procuradoria Geral do Estado, Reqte Sociedade de Sao Paulo
Investimento Desenvolvimento e Planejamento Ltda, Adv Pedro
Paulo Corino da Fonseca, o precatório foi expedido antes do
transito em julgado do conhecimento e da execução, pelo valor
controverso. De se destacar que após a expedição do precatório
foi dado parcial provimento ao recurso de Apelação 0082721-
63.2010.8.26.0000 interposto pela CBPM.;
Protocolo 20200001954, Processo 222/1996, Tribunal de
Justiça 1º Grau - SP, Comarca da Capital - Foro Hely Lopes, 10ª
Vara da Fazenda Publica, Entidade Procuradoria Geral do Esta-
do, Reqte Nambei Indústria de Condutores Elétricos Ltda, Adv
Daniela Madeira Lima, Precatório quitado;
Protocolo 20200001957, Processo 1109/1996, Tribunal de
Justiça 1º Grau - SP, Comarca da Capital - Foro Hely Lopes, 12ª
Vara da Fazenda Publica, Entidade Caixa Beneficente da Policia
Militar, Reqte Nambei Indústria de Condutores Elétricos Ltda,
Adv Daniela Madeira Lima, Precatório quitado;
Protocolo 20200001925, Processo 0002523-
85.2010.5.02.0023, Tribunal Regional do Trabalho - 2º Região
- São Paulo, Seção Judiciária da Capital, 23ª Vara do Trabalho,
Entidade Procuradoria Geral do Estado, Reqte Sandro Pereira
da Silva, Adv Joselane Pedrosa dos Santos, não comprovou o
trânsito em julgado do conhecimento e da execução (Res. PGE
13/17, art. 4º, inc. III);
Protocolo 20200001825, Processo 0024676-
23.2018.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 10ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
Procuradoria Geral do Estado, Reqte Vanda Sueli de Souza, Adv
Advocacia Rubens Ferreira e Vladimiir Oliveira da Silveira,
Ausência de juntada da conta homologada.;
Protocolo 20200001943, Processo 0616943-
06.2008.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 1ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
Procuradoria Geral do Estado, Reqte Daniele Ferreira Tucunduva,
não foram juntados procurações e contratos de honorários de
todos os credores (Res PGE 13/17, art. 4º, I e II);
Protocolo 20200001953, Processo 0405853-
05.1996.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 11ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo, Reqte Nambei
Indústria de Condutores Elétricos Ltda, Adv Daniela Madeira
Lima, Precatório quitado;
Protocolo 20200001724, Processo 0420183-
70.1997.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 1ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
Caixa Beneficente da Policia Militar, Reqte Multilaser Industrial
SA, Adv Starck de Moraes Sociedade de Advogados, Houve
depósito de prioridade em nome da credora originária Mafalda
Bacoccina após a cessão. Assim, a ausência de comprovação
da efetiva devolução do valor depositado a título de prioridade
impede a realização do acordo, pois ilíquido o valor do precató-
rio (Res. PGE 13/17, art. 2º);
Protocolo 20200002840, Processo 0024676-
23.2018.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 10ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
Procuradoria Geral do Estado, Reqte Advocacia Rubens Ferreira
e Vladimiir Oliveira da Silveira, 1) Ausência de procuração em
nome da credora; 2) Ausência da conta homologada com a res-
pectiva comprovação do seu trânsito em julgado, prejudicando
a análise de certeza, liquidez e exigibilidade do crédito (artigo 2º
da Resolução PGE 13/17).;
Protocolo 20200002102, Processo 0077000-
43.2006.5.02.0048, Tribunal Regional do Trabalho - 2º Região
- São Paulo, Seção Judiciária da Capital, 48ª Vara do Trabalho,
Entidade Procuradoria Geral do Estado, Reqte Marco Elcio Loria,
Adv Fernando Antonio Mangueira Maia, não comprovação de
que o solicitante Fernando Gurgel Cefaly Loria é herdeiro do
credor Marco Elcio Loria, bem como se existem outros herdeiros
do credor falecido.
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sábado, 13 de fevereiro de 2021 às 02:11:50

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