Transportes Metropolitanos - Coordenadoria de Transporte Coletivo

Data de publicação31 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
110 – São Paulo, 131 (147) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 31 de julho de 2021
Artigo 8º – Os cursos oferecidos pela USP por meio do Con-
curso Vestibular FUVEST 2022 agrupam-se em carreiras, de acordo
com as áreas de conhecimento, conforme registrado na Tabela de
Carreiras e Provas, constante do Anexo III desta Resolução.
§ 1º – O candidato deve se inscrever em uma única carreira,
podendo alterar a escolha feita até a data limite prevista no
Manual do Candidato.
§ 2º – Os interessados que não preencherem o requisito
de escolaridade mínima estabelecido no caput do artigo 2º
somente poderão inscrever-se em uma das 3 (três) carreiras
de “treineiros”: Treineiros de Humanas, Treineiros de Exatas e
Treineiros de Biológicas.
§ 3º – Constatada, a qualquer tempo, a falsidade das infor-
mações fornecidas no processo de inscrição, sujeitar-se-á o candi-
dato ao cancelamento de sua classificação no Concurso Vestibular
FUVEST 2022 e de sua matrícula junto à USP, sem prejuízo das
penalidades eventualmente previstas na legislação civil e penal.
Artigo 9º – No ato da inscrição no Concurso Vestibular
FUVEST 2022, o candidato optará:
I – pela carreira desejada;
II – pelos cursos da carreira, em ordem de prioridade,
quando houver mais de um curso na carreira, até o máximo de 4
(quatro) cursos, exceto na carreira de Música – ECA (São Paulo)
e Música – Ribeirão Preto, em que poderá se inscrever em 1
(um) curso somente;
III – pela modalidade de concorrência: Ampla Concorrência,
ou Ação Afirmativa EP ou Ação Afirmativa PPI nos termos do
artigo 10 desta Resolução.
Parágrafo único – É proibido ao candidato inscrever-se mais
de uma vez neste Concurso Vestibular. Caso isso ocorra, todas as
suas inscrições serão anuladas.
Artigo 10 – No ato da inscrição do Concurso Vestibular
FUVEST 2022, o candidato optará por uma das seguintes moda-
lidades de concorrência:
I – Ampla Concorrência (AC): vagas disponibilizadas para todos
os candidatos, sem exigência de nenhum outro pré-requisito;
II – Ação Afirmativa EP: vagas destinadas aos candidatos
que, independentemente da renda, tenham cursado integral-
mente o ensino médio em escolas públicas brasileiras;
III – Ação Afirmativa PPI: vagas destinadas aos candidatos
autodeclarados pretos, pardos e indígenas que, independente-
mente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas brasileiras.
§ 1º – Para efeito desta Resolução, consideram-se:
I – Políticas de Ações Afirmativas: as modalidades de con-
corrência Ação Afirmativa EP e Ação Afirmativa PPI;
II – Escola Pública Brasileira: a instituição de ensino criada ou
incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos
§ 2º – Não poderão beneficiar-se das vagas destinadas às
Políticas de Ações Afirmativas:
I – bolsistas de escolas particulares ou pertencentes a fun-
dações privadas, ainda que gratuitas;
II – candidatos que cursaram o ensino médio em escolas
pertencentes ao Sistema S (SENAI, SESI e SENAC);
III – candidatos que cursaram o ensino médio em escolas
públicas no exterior, parcial ou integralmente;
IV – candidatos que cursaram o ensino médio em instituição
de natureza híbrida (pública e privada), administrada por meio
de convênio ou ajuste equivalente com associações civis ou
outras entidades privadas.
§ 3º – O candidato concorrerá apenas com os candidatos
que tenham optado pela mesma modalidade de concorrência
no Concurso Vestibular FUVEST 2022.
§ 4º – Dentro de cada modalidade de concorrência, a seleção
de candidatos à matrícula, nos cursos de graduação, por meio do
Concurso Vestibular FUVEST 2022, será feita mediante processo
classificatório, com aproveitamento dos candidatos até o limite
das vagas fixadas para cada curso, de acordo com o Anexo I.
Artigo 11 – Candidatos que fizeram exame supletivo, de
madureza ou Educação de Jovens e Adultos – EJA, na forma
presencial ou semipresencial/presença flexível, ou tenham obti-
do certificado de conclusão com base no resultado do Exame
Nacional do Ensino Médio – ENEM ou do Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA
também poderão optar pelas vagas destinadas às Políticas de
Ações Afirmativas, desde que tenham feito seus estudos equi-
valentes ao Ensino Médio integralmente em escolas públicas
brasileiras, conforme definidas nesta Resolução.
§ 1º – os candidatos de que trata o caput deste artigo, que
optaram por vagas destinadas às políticas de ações afirmativas,
devem apresentar, nos casos em que cursaram parcialmente o ensi-
no médio, histórico escolar que comprove que seus estudos foram
realizados integralmente em escolas públicas brasileiras, ou na falta
deste, realizar uma declaração no próprio Sistema de Matrícula da
USP, para atestar que não frequentaram escolas particulares.
§ 2º – a prestação de informações falsas ou a apresen-
tação de documentação inidônea pelo candidato, apurada
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure
o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de
sua matrícula junto à USP, sem prejuízo das sanções penais
eventualmente cabíveis.
III – Das Chamadas
Artigo 12 – A relação dos candidatos aprovados será
estabelecida respeitando-se a ordem decrescente das notas
finais para cada carreira, bem como o percentual destinado às
modalidades de concorrência (AC, EP e PPI).
§ 1º – Se o candidato convocado deixar de realizar qualquer
uma das duas etapas virtuais da matrícula (primeira etapa de
sua matrícula virtual e segunda etapa virtual de confirmação da
matrícula), conforme definido na Seção VII desta Resolução, por
qualquer motivo, ou não apresentar a documentação exigida,
nas datas estabelecidas no calendário de chamadas subsequen-
tes, perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo próximo
candidato na listagem, respeitada a ordem de classificação e
observadas as políticas de ações afirmativas;
§ 2º – Os candidatos serão convocados para a matrícula
por meio de chamadas, cujas listagens serão divulgadas eletro-
nicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br, respeitando-se o
número de 3 (três) Chamadas para a Matrícula.
§ 3º – Se, a cada chamada da FUVEST, não houver candi-
datos classificados em número suficiente para o preenchimento
das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos ou
indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras
(PPI), aquelas eventualmente remanescentes serão ofertadas:
I – primeiramente, aos candidatos que, independentemente
da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas brasileiras (EP);
II – após, restando vagas, estas serão transferidas para
ingresso por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) na
modalidade PPI com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1,5 salário mínimo (PPI-L2);
III – após, restando vagas, estas serão transferidas no
próprio Sistema de Seleção Unificada (SiSU) na modalidade PPI
independente da renda (PPI-L4);
IV – após, restando vagas, estas serão transferidas no
próprio Sistema de Seleção Unificada (SiSU) na modalidade EP
com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário
mínimo (EP-L1);
V – após, restando vagas, estas serão transferidas no
próprio Sistema de Seleção Unificada (SiSU) na modalidade EP
independente da renda (EP-L3);
VI – após, restando vagas, aos demais candidatos da moda-
lidade Ampla Concorrência (AC) da FUVEST;
VII – após, restando vagas, aos demais candidatos da moda-
lidade Ampla Concorrência (AC) no SiSU.
§ 4º – Se, a cada chamada da FUVEST, não houver candidatos
classificados em número suficiente para o preenchimento das
vagas reservadas aos candidatos que, independentemente da
renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas brasileiras (EP), aquelas remanescentes serão ofertadas:
§2º O servidor ou empregado público ainda não vacinado,
mas cuja condição lhe possibilitaria já ter sido imunizado de
acordo com o cronograma estabelecido no Plano Estadual de
Imunização - PEI, deverá apresentar justificativa médica especí-
fica para a não vacinação, bem como a recomendação médica
para manutenção da atividade em teletrabalho a sua chefia
imediata no prazo de 10 dias, a contar da data da publicação
desta Portaria, podendo a ausência dessa apresentação implicar
em registro de falta, conforme o caso.
Artigo 2º Fica dispensado o retorno presencial de servidoras e
empregadas públicas grávidas, nos termos da Lei Federal 14.151, de
12-05-2021, cujo estado seja devidamente comprovado por decla-
ração médica, devendo permanecer em trabalho remoto.
Artigo 3º Todas as medidas de segurança recomendadas
pelas autoridades sanitárias para evitar a proliferação do novo
coronavírus deverão continuar sendo adotadas pelos servidores
e empregados públicos em atividade presencial, em especial a
utilização de máscaras de proteção, a higienização das mãos e
objetos de uso pessoal e profissional, bem como a manutenção
do distanciamento social.
Parágrafo Único Nos casos em que houver suspeita ou
confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19, atestada
por documento médico, o teletrabalho será autorizado para os
servidores desta Pasta enquanto acometidos pela doença ou não
eliminada a suspeita.
Artigo 4º O contingente de pessoas em atividades pre-
senciais deve ser limitado de acordo com as classificações do
Plano São Paulo, instituído pelo Decreto 64.994, de 28-05-2020,
devendo haver revezamento em cada unidade sempre que
necessário, de modo a não extrapolar o percentual máximo reco-
mendado para ocupação em quaisquer ambientes de trabalho.
§1º Fica incumbida à chefia imediata a atribuição em
organizar escala de revezamento entre servidores e empregados
públicos classificados na unidade sob sua responsabilidade,
devendo observar os limites especificados pelo Plano São Paulo.
§2º Durante o revezamento e demais hipóteses de não
retorno presencial previstas nesta Portaria, os funcionários
estarão submetidos ao trabalho remoto nos termos do previsto
na Portaria ST – 3, de 16-10-2020.
Artigo 5º A participação presencial em feiras e eventos será
retomada com observância dos protocolos sanitários vigentes.
Artigo 6º O atendimento ao público presencialmente será
realizado mediante agendamento de data e horário junto ao
respectivo departamento, de modo a se garantir a observância
dos protocolos sanitários.
Artigo 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogando as disposições em contrário.
São Paulo, 30 de julho de 2021.
Vinicius Lummertz
Secretário de Turismo
Gabinete do Secretário
Universidade de São
Paulo
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Resolução CoG 8114, de 29 de julho de 2021.
Estabelece normas para o Concurso Vestibular FUVEST 2022
da Universidade de São Paulo e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo
(USP), tendo em vista o disposto no art. 61 do Estatuto da Univer-
sidade e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação
(CoG), em Sessão realizada em 22/07/2021, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I – Disposições Gerais
Artigo 1º – O Concurso Vestibular FUVEST 2022, que tem
por objetivo a seleção de candidatos à matrícula inicial em 8.211
(oito mil, duzentas e onze) vagas nos cursos de Graduação da
Universidade de São Paulo (USP), discriminadas na Tabela de
Vagas constante do Anexo I desta Resolução, será feito por meio
de provas que avaliem os conhecimentos comuns às diversas
modalidades de educação do Ensino Médio.
Artigo 2º – Os interessados que já concluíram, ou que venham
a concluir no ano letivo de 2021, curso de Ensino Médio ou equi-
valente, bem como os portadores de diploma de curso superior
oficial ou reconhecido, devidamente registrado, poderão disputar
o Concurso Vestibular FUVEST 2022 na condição de candidatos.
§ 1º – Serão admitidos nos termos do caput deste artigo
os candidatos que concluam o Ensino Médio no ano letivo de
2021, ainda que, nos termos da Lei 14.040/2020 e dos Pareceres
do Conselho Nacional de Educação, o ano letivo de 2021 venha
a encerrar-se no ano-calendário de 2022.
§ 2º – Os interessados que não cumpram o requisito de
escolaridade mínima estabelecido no caput deste artigo poderão
prestar as provas na condição de “treineiros”, sem concorrer às
vagas oferecidas no Concurso Vestibular, conforme artigo 8º.
§ 3º – Os inscritos na condição de candidatos poderão ser
instados a comprovar que atendem aos requisitos do caput ou
do § 1º deste artigo a qualquer momento do Concurso Vestibular.
Artigo 3º – A realização do Concurso Vestibular da Universi-
dade de São Paulo para 2022, de que trata esta Resolução, ficará
a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular (FUVEST).
Parágrafo único – À FUVEST caberá a responsabilidade
de tornar públicos, com a antecedência necessária: datas e
meios para inscrição; datas, horários e locais de realização das
provas; datas, locais e formas de divulgação das Chamadas
para Matrícula e da Lista de Espera, bem como todas as demais
informações relacionadas ao Concurso Vestibular.
Artigo 4º – O Concurso Vestibular terá duas fases, sendo a
nota da 1ª fase utilizada tanto para a seleção dos candidatos
habilitados à 2ª fase quanto para a classificação final.
Parágrafo único – As provas do Concurso Vestibular conte-
rão questões interdisciplinares e versarão sobre o conjunto das
seguintes disciplinas do núcleo comum obrigatório do Ensino
Médio: Biologia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática,
Português e Química, cujos programas constam do Anexo II
desta Resolução.
Artigo 5º – O Manual do Candidato, contendo todas
as informações necessárias relativas ao Concurso Vestibular
FUVEST 2022, poderá ser acessado eletronicamente no site da
FUVEST, www.fuvest.br, a partir de 02 de agosto de 2021.
II – Inscrições
Artigo 6º – A inscrição no Concurso Vestibular FUVEST 2022
será feita por meio da internet, no período de 16 de agosto de
2021 a 01 de outubro de 2021, apenas no site www.fuvest.br.
§ 1º – A taxa de inscrição, aprovada pelo Conselho de Gra-
duação, será de R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais), deven-
do ser paga até a data limite prevista no Manual do Candidato.
§ 2º – Para efetuar inscrição no Concurso Vestibular, os
candidatos deverão ter Documento de Identidade e seu próprio
número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
§ 3º – Caberá à FUVEST a condução dos processos de
isenção e de redução de taxa de inscrição, em conformidade
com a Lei Estadual 12.782, de 20.12.2007, e de acordo com
regulamento próprio para esse fim.
Artigo 7º – Os estudantes do 3º ano do ensino médio da
rede pública estadual que participarem da Competição USP de
Conhecimentos (CUCo) – realizada em parceria com a Secretaria
de Estado da Educação dentro do “Programa Vem pra USP!” – e
que obtiverem o melhor desempenho em sua escola poderão
ser contemplados com a isenção direta da taxa de inscrição do
Concurso Vestibular FUVEST 2022.
dos seccionamentos tarifários 141TRO-S01 Santa Isabel (Monte
Serrat) - Arujá (Trevo Dutra/Av. Expedicionários), 141TRO-S02
Santa Isabel (Monte Serrat) - Itaquaquecetuba (Estação CPTM Ita-
quaquecetuba), 141TRO-S03 Arujá (Praça Narciso J. Lopes/Praça
Expedicionários) - Poá (Centro), 141TRO-S04 Arujá (Praça Nar-
ciso J. Lopes/Praça Expedicionários) Suzano (Tecelagem Suzuki),
141TRO-S06 Itaquaquecetuba (Jd. Odete) Suzano (Tecelagem
Suzuki), 141TRO-S07 Itaquaquecetuba (Jd. Odete) - Mogi das
Cruzes (Estação CPTM Estudantes), 141TRO-S08 Poá (Divisa Ita-
quaquecetuba/Poá) - Mogi das Cruzes (Estação CPTM Estudantes)
e 141TRO-S09 Suzano (Divisa Poá/Suzano) - Mogi das Cruzes
(Estação CPTM Estudantes) pelas seções tarifárias 141TRO-S05
Arujá (Praça Narciso J. Lopes/Agência Volks) - Mogi das Cruzes
(Estação CPTM Estudantes) e 141TRO-S10 Santa Isabel (Monte
Serrat) - Poá (Centro), operado pelo Consórcio Unileste.
Processo: STM-29911/2018 - Interessado: Consórcio Uni-
leste – Assunto: Incorporação dos seccionamentos S01 – S02
– S03 – S04 – S06 – S07 – S08 – S09 – pelas seções S05 E
S010 – linha tronco C-277TRO-000-R. OPINA pela incorporação
dos seccionamentos tarifários 277TRO-S01 Santa Isabel (Monte
Serrat) - Arujá (Trevo Dutra/Av. Expedicionários), 277TRO-S02
Santa Isabel (Monte Serrat) - Itaquaquecetuba (Estação CPTM
Itaquaquecetuba), 277TRO-S03 Arujá (Praça Narciso J. Lopes/
Praça Expedicionários) - Poá (Centro), 277TRO-S04 Arujá (Praça
Narciso J. Lopes/Praça Expedicionários) Suzano (Tecelagem
Suzuki), 277TRO-S06 Itaquaquecetuba (Jd. Odete) Suzano (Tece-
lagem Suzuki), 277TRO-S07 Itaquaquecetuba (Jd. Odete) - Mogi
das Cruzes (Estação CPTM Estudantes), 277TRO-S08 Poá (Divisa
Itaquaquecetuba/Poá) - Mogi das Cruzes (Estação CPTM Estu-
dantes) e 277TRO-S09 Suzano (Jd. Monte cristo) - Mogi das Cru-
zes (Estação CPTM Estudantes) pelas seções tarifárias 277TRO-
S05 Arujá (Praça Narciso J. Lopes/Agência Volks) - Mogi das
Cruzes (Estação CPTM Estudantes) e 277TRO-S10 Santa Isabel
(Monte Serrat) - Poá (Centro), operado pelo Consórcio Unileste.
Processo: STM-63855/2018 - Interessado: Consórcio Anhan-
guera – Assunto: Criação de serviço complementar (viagens par-
ciais), C-361VP1-000-R, Francisco Morato (Parque 120) – Caieiras
(Trevo Das Laranjeiras). OPINA pela criação de serviço complemen-
tar (Viagens Parciais), C-361VP1-000-R, Francisco Morato (Parque
120) – Caieiras (Trevo das Laranjeiras), na linha tronco C-361-TRO-
00-R Francisco Morato (Parque 20) – São Paulo (Terminal Rodoviário
Barra Funda) via Caieiras, operado pelo Consórcio Anhanguera.
Processo: STM-2021/02516 (São Paulo Sem Papel) - Interes-
sado: Mobibrasil Transporte Diadema Ltda. - Assunto: paralisa-
ção temporária por período inicial de 180 (cento e oitenta) dias
da linha C-044TRO-000-C São Paulo (Jardim Castelo) – Diadema
(Centro), operada pela empresa Mobibrasil Transporte Diadema
Ltda. OPINA pela paralisação temporária por período inicial de
180 (cento e oitenta) dias da linha C-044TRO-000-C São Paulo
(Jardim Castelo) – Diadema (Centro), operada pela empresa
Mobibrasil Transporte Diadema Ltda.
COMISSÃO DE TRANSPORTE COLETIVO
REGULAR DA REGIÃO METROPOLITANA
DE CAMPINAS
DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSPORTE REGU-
LAR DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS – RMC
- DE 28/07/2021
Processo: STM-2449149/2019 - Interessado: Consórcio
Bus+ - Assunto: Criação do serviço complementar 633VP1
Americana (Terminal Metropolitano de Americana) – Campinas
(Terminal Multimodal Ramos de Azevedo). OPINA pela criação
do serviço complementar 633VP1 Americana (Terminal Metropo-
litano de Americana) – Campinas (Terminal Multimodal Ramos
de Azevedo), na linha tronco 633TRO Americana (Estação de
Transferência Abdo Najar) – Campinas (Terminal Multimodal
Ramos de Azevedo), operado pelo Consórcio Bus+.
COMISSÃO DE TRANSPORTE COLETIVO
REGULAR DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SOROCABA
DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSPORTE REGU-
LAR DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOROCABA – RMS
- DE 28/07/2021
Processos: STM/290981/2018 e STM/290991/2018 - Interes-
sado: Auto Ônibus São João Ltda. - Assunto: Incorporação dos Ser-
viços Complementares (Derivação) C-6307DV1-000-R, Votorantim
(Centro) – Sorocaba (Centro) via Votorantim (Rio Acima/Vila Irineu)
e C-6308DV1-000-R, Votorantim (Centro) – Sorocaba (Centro) via
Votorantim (Rio Acima/Vila Irineu), pela linha C-6308TRO-000-R,
Votorantim (Centro) – Sorocaba (Centro) via Votorantim (Rio Acima/
Vila Garcia). OPINA pela incorporação dos Serviços Complementa-
res (Derivação) C-6307DV1-000-R, Votorantim (Centro) – Sorocaba
(Centro) via Votorantim (Rio Acima/Vila Irineu) e C-6308DV1-000-R,
Votorantim (Centro) – Sorocaba (Centro) via Votorantim (Rio Acima/
Vila Irineu), pela linha C-6308TRO-000-R, Votorantim (Centro) –
Sorocaba (Centro) via Votorantim (Rio Acima/Vila Garcia), operados
pela Auto Ônibus São João Ltda.
Processo: STM-2021/3021 (São Paulo Sem Papel) – Interes-
sado: Auto Ônibus São João Ltda Assunto: OPINA pela paralisa-
ção temporária, por período inicial de 180 (cento e oitenta) dias
do atendimento 6203TRO Porto Feliz (Vila Marteli) – Sorocaba
(Centro), operada pela Empresa Auto Ônibus São João Ltda.
Processo: STM-2021/3317 e STM-2021/3436 (São Paulo
Sem Papel) – Interessado: Auto Ônibus São João Ltda. – Assunto:
OPINA pela Incorporação da linha 6309TRO-000-R, Votorantim
(Jardim Fortaleza) - Sorocaba (Centro), via Vila Nova, pela linha
6311TRO-000-R, Votorantim (Jardim Fortaleza) – Sorocaba
(Centro), via Votorantim (Vila Garcia), operada pela Empresa
Auto Ônibus São João Ltda.
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria Nº 03/2021, de 30 de julho de 2021.
Dispõe sobre a retomada presencial das atividades laborais
no âmbito da Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São
Paulo e dá providências correlatas
O Secretário de Turismo e Viagens,
Considerando a nova redação do artigo 8º do Decreto
64.994, de 28-05-2020, atualizada pelo artigo 3º do Decreto
65.839, de 30-06-2021, no qual se dispõe que, enquanto as
necessidades de serviço público assim o permitirem, os servido-
res da Administração Pública Direta que apresentarem fatores
definidos, pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria da
Saúde, como de risco para a covid-19 e ainda não imunizados
contra a doença, serão mantidos em jornada remota de trabalho,
ou à disposição da Administração;
Considerando também a nova redação do § 1º do artigo 8º
do Decreto 64.994, de 28-05-2020, atualizada pelo artigo 3º do
Decreto 65.839, de 30-06-2021, em que se prevê que os Secretá-
rios de Estado ficam autorizados a dispor, mediante resolução ou
portaria, acerca do desempenho de atividades em jornada remota,
independentemente do disposto no Decreto 62.648, de 27-06-2017,
Resolve:
Artigo 1º Os servidores e empregados públicos em exercício
nas unidades da Secretaria de Turismo e Viagens, enquadrados como
grupo de risco pelo fator doença ou idade, que já tenham cumprido o
ciclo vacinal contra a covid-19 e possam ser considerados imunizados
de acordo com o especificado pelo fabricante da vacina respectiva-
mente recebida deverão retornar ao trabalho presencial.
§1º O retorno dos servidores enquadrados no grupo de
risco para Covid-19, afastados em regime de jornada remota
de trabalho dar-se-á após o 14º dia da aplicação da segunda
dose da vacina contra a Covid-19 ou da dose única, conforme
especificado pelo fabricante da vacina.
Artigo 3º - Os demais Procuradores e Servidores anterior-
mente designados ficam dispensados das atribuições inerentes
à condição de membro da CADA da PGE.
Artigo 4º - A Comissão poderá abrir vagas para Procura-
dores e Servidores que tenham interesse em participar de sua
composição, devendo eventuais interessados encaminhar e-mail
para o Coordenador, que os escolherá em razão da ordem de
recebimento da manifestação de interesse.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
ÁREA DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-
FISCAL
Portaria SUBGCTF nº 15, de 30 de julho de 2021.
Altera a Portaria nº 20 de 2020, que regulamenta a tran-
sação resolutiva de ações que tenham por causa obrigações
inscritas em dívida ativa.
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CONTENCIO-
SO TRIBUTÁRIO FISCAL, no uso de suas atribuições,
Considerando que as transações para devedores em recu-
peração judicial podem ser celebradas por pedido individual;
Considerando que mesmo depois da fase do art. 57 da
Lei nº 11.101, de 9/2/2005 o devedor deve solver suas dívidas
tributárias;
RESOLVE:
Artigo 1º. O art. 44 da Portaria nº 20, de 4/12/2020, 14
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44. Sem prejuízo da possibilidade de adesão à propos-
ta de transação formulada pela Procuradoria Geral do Estado,
nos termos do respectivo edital, devedores com débitos inscritos
e em recuperação judicial poderão apresentar, até o momento
referido no art. 57 da Lei nº 11.101, de 9/2/2005, proposta de
transação individual, observadas as seguintes condições:
I - o prazo máximo para quitação será de até 84 (oitenta e
quatro), sem a entrada de que trata o art. 16, I, desta Portaria;
II - o limite máximo para reduções será de até 30% (trinta por
cento) ou de 50% (cinquenta por cento) na hipótese de ME ou EPP.
§ 1º. Além das obrigações e exigências previstas nesta Reso-
lução, o proponente em recuperação judicial se obriga a juntar
a decisão que deferiu sua recuperação judicial e a demonstrar
a possibilidade de quitação da transação, sem prejuízo das
obrigações assumidas na recuperação.
§ 2º. Após o momento referido pelo art. 57 da Lei nº 11.101,
de 9/2/2005, o devedor poderá apresentar o pedido de transação
individual na forma do art. 39 desta Portaria."
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CENTRO DE ESTUDOS
COMUNICADO
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior
da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que no dia 30 de
julho de 2021 foi encerrado o prazo de inscrições para participar
na “Reunião Aberta - Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas
Empíricas para Racionalização de Estratégias de Litigância”,
que ocorrerá no dia 03 de agosto de 2021, das 17h30 às 19h00,
na plataforma Microsoft-Teams. Nos termos do comunicado
publicado no DOE de 27-07-2021. Foram recebidas e deferidas
04 (quatro) inscrições abaixo relacionadas. Ficam ainda CONVO-
CADOS os membros abaixo relacionados:
Obs: A reunião será realizada exclusivamente pela platafor-
ma Microsoft-Teams.
O convite para participar da reunião pelo Microsoft-Teams
será enviado por e-mail.
INSCRIÇÕES STREAMING DEFERIDAS
1. CARLOS EDUARDO TEIXEIRA BRAGA
2. FILIPE GADELHA DIOGENES FORTES
3. JESSICA HELENA ROCHA VIEIRA COUTO
4. MARCELO BULIANI BOLZAN
CONVOCADOS
1. AMANDA BEZERRA DE ALMEIDA
2. ANA PAULA MANENTI SANTOS
3. ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA
4. CAIO GENTIL RIBEIRO
5. CARLOS OGAWA COLONTONIO
6. CAROLINA FERRAZ PASSOS
7. CLAUDIA BEATRIZ MAIA SILVA
8. DANIEL CASTILLO REIGADA
9. DANIEL DE OLIVEIRA PONTES
10. DIMITRI FEO MACHADO DE CARVALHO FERNANDES
11. EDUARDO BORDINI NOVATO
12. FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA
13. GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA
14. GUILHERME CAVALCANTI
15. JOAO CARLOS PIETROPAOLO
16. MARCELO FELIPE DA COSTA
17. MONICA MAYUMI EGUCHI OLIVEIRA SOUZA
18. PATRÍCIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO
19. RAFAEL SANTOS DE JESUS
20. RENATA DANELLA POLLI
21. RENATA PASSOS PINHO MARTINS
22. RUBENS BONACORSO CASAL DEL REY
23. TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL
24. TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO
Transportes
Metropolitanos
COORDENADORIA DE TRANSPORTE
COLETIVO
COMISSÕES DE TRANSPORTE COLETIVO
REGULAR
COMISSÃO DE TRANSPORTE COLETIVO
REGULAR DA REGIÃO METROPOLITANA
DA GRANDE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSPORTE REGU-
LAR DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO - RMSP
- DE 28/07/2021
Processo: STM-1430226/2019 - Interessado: Consór-
cio Intervias - Assunto: Incorporação da linha metropolitana
091TRO pelos atendimentos 030TRO E 808TRO. OPINA pela
incorporação da linha metropolitana 091TRO São Lourenço da
Serra (Vila Rita Soares) Itapecerica da Serra (Parque Paraíso)
pelos atendimentos metropolitanos 030TRO Juquitiba (Barna-
bés) – Itapecerica da Serra (Valo Velho) via São Lourenço da
Serra (Centro), 030BI1 Juquitiba (Bairro dos Justinos) - Itapece-
rica da Serra (Valo Velho) via São Lourenço da Serra (Centro) e
808TRO Juquitiba (Fazenda SAMA) - Itapecerica da Serra (Valo
Velho), operadas pelo Consórcio Intervias.
Processo: STM-1657589/2019 - Interessado: Consórcio Uniles-
te - Assunto: Criação do seccionamento tarifário S-206TRO-S01-R,
Mogi das Cruzes (Terminal Rodoviário Geraldo Scavone) - São Paulo
(Terminal Rodoviário Tietê). OPINA pela criação do seccionamento
tarifário S-206TRO-S01-R, Mogi das Cruzes (Terminal Rodoviário
Geraldo Scavone) - São Paulo (Terminal Rodoviário Tietê), na linha
tronco S-206TRO-000-R Guararema (Centro) – São Paulo (Terminal
Rodoviário Tietê), operado pelo Consórcio Unileste.
Processo: STM-1430658/2019 – Interessado: Consórcio Uni-
leste Assunto: Incorporação dos seccionamentos S01 – S02
– S03 – S04 – S05 – S06 – S07 – S08 – S09 – pelas seções S05
E S10 - Linha Tronco C-141TRO-000 R. OPINA pela incorporação
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sábado, 31 de julho de 2021 às 05:48:26

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