Transportes Metropolitanos - Coordenadoria de Transporte Coletivo

Data de publicação13 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
86 – São Paulo, 132 (163) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 13 de agosto de 2022
eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual
o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL
Artigo 10 - A votação convencional a que se refere o artigo
1º supra será realizada no dia 10 de novembro de 2022, das
08 às 15 horas, na Secretaria do Departamento de Engenharia
Mecânica da Escola Politécnica da USP.
Artigo 11 - O Diretor nomeará a mesa eleitoral e indicará
um membro docente como Presidente.
Parágrafo único - O presidente da mesa eleitoral rubricará
todas as cédulas no ato da eleição.
Artigo 12 - A identificação de cada votante será feita
mediante a apresentação de prova hábil de identidade
e confronto de seu nome com o constante na lista de
presença.
Artigo 13 - Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 14 - A apuração deverá ser realizada imediatamente
após o término da votação, em sessão pública, pela própria
mesa eleitoral.
DOS RESULTADOS
Artigo 15 - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada na página da Unidade, no dia 11 de novembro de 2022,
até ás 17 horas.
Artigo 16 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 17 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser protocolado no Serviço de Expediente da
EPUSP até as 16 horas do dia 17 de novembro de 2022, e será
decidido pelo Diretor.
Artigo 18 – O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 19 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO – PRO-
GRAMA DE DESIGN
RETIFICAÇÃO - Edital do Processo de Seleção de Can-
didatos/2023, publicado em 04.08.2022.
Onde se lê:
5.1. A inscrição para o processo seletivo deverá ser realiza-
da das 12h00 (meio-dia) de 27/7/2022 até as 12h00 (meio-dia)
de 12/8/2022, exclusivamente pelo site da FUVEST
Leia-se:
5.1. A inscrição para o processo seletivo deverá ser realiza-
da das 12h00 (meio-dia) de 27/7/2022 até as 12h00 (meio-dia)
de 16/8/2022, exclusivamente pelo site da FUVEST
Onde se lê:
6.2. A taxa de inscrição deverá ser paga até o encerramento
do expediente bancário do dia 15/8/2022, usando o boleto gera-
do no ato da inscrição (internet). Não serão aceitos quaisquer
outros tipos de pagamento.
Leia-se:
6.2. A taxa de inscrição deverá ser paga até o encerramento
do expediente bancário do dia 16/8/2022, usando o boleto gera-
do no ato da inscrição (internet). Não serão aceitos quaisquer
outros tipos de pagamento.
Onde se lê:
11. DO CRONOGRAMA
Período de inscrição para o processo seletivo 27/07/2022
a 12/08/2022
Leia-se:
11. DO CRONOGRAMA
Período de inscrição para o processo seletivo 27/07/2022
a 16/08/2022
Onde se lê:
11. DO CRONOGRAMA
Data-limite para pagamento da taxa de inscrição 15/08/2022
Leia-se:
Data-limite para pagamento da taxa de inscrição 16/08/2022
MUSEU PAULISTA
PORTARIA GD Nº 32, DE 12 DE agosto DE 2022.
Dispõe sobre a eleição para escolha dos representantes dos
servidores técnicos e administrativos e respectivos suplentes
junto à Comissão de Relações no Ambiente de Trabalho do
Museu Paulista da Universidade de São Paulo.
A Diretora do Museu Paulista da Universidade de São Paulo
(MP-USP), usando de suas atribuições legais, com base no
disposto na Portaria GD Nº.14, de 26 de maio de 2022, baixa
a seguinte:
PORTARIA
Artigo 1º - A eleição para escolha de três representantes dos
servidores técnicos e administrativos, e respectivos suplentes,
junto à Comissão de Relações no Ambiente de Trabalho do
Museu Paulista da USP, realizar-se-á pelo voto direto e secreto,
em fase única, no dia 12/09/2022, das 9h às 16h, exclusiva-
mente por meio de sistema eletrônico de votação e totalização
de votos.
Artigo 2º - Poderão votar e ser votados todos os servidores
técnicos e administrativos do MP-USP.
§ 1º – Não poderá votar e ser votado o servidor que se
encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a
órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver sus-
penso em razão de infração disciplinar.
§ 2º – O servidor que for docente ou aluno da USP não será
elegível para a representação dos servidores técnicos e adminis-
trativos, garantido o direito de voto.
DAS INCRIÇÕES
Art. 3º - As candidaturas serão registradas individualmente
na Secretaria da Diretoria do Museu Paulista através do e-mail
dirmp@usp.br, mediante requerimento dirigido à Diretora do
MP-USP, a partir da data de divulgação dessa Portaria até o
dia 26/08/2022.
§1º - As candidaturas serão deferidas pela Diretora do
MP-USP.
§2º - Será divulgado no dia 30/08/2022, por e-mail, a lista
de candidatos(as) cujas inscrições foram deferidas.
§3º - A ordem das candidaturas na cédula será definida por
ordem alfabética.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 4º - A Secretaria da Direção encaminhará aos elei-
tores, no dia da eleição, em seu e-mail, o endereço eletrônico
do sistema de votação. A senha de acesso com a qual o eleitor
poderá exercer seu voto, é o nº USP.
Artigo 5º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante as
seguintes normas:
I - cada eleitor votará em até três candidatos;
II - o sistema eletrônico contabilizará cada voto, asseguran-
do-lhe o sigilo e a inviolabilidade;
III - sob nenhuma circunstância será permitido voto além do
prazo estipulado no art. 1º desta Portaria;
IV - apuração imediata do pleito, através do sistema eletrô-
nico de votação e totalização de votos.
GABINETE DO VICE-REITOR
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Extrato de Convênio - Acordo de Cooperação
Proc. USP 2022.1.6303.1.7;
Partícipes: Universidade de São Paulo - USP e Companhia do
Metropolitano de São Paulo – METRÔ;
Objeto: realização de projetos conjuntos capazes de promo-
ver a discussão de questões pertinentes ao Brasil e ao mundo
e fomentar as artes e o pensamento, por meio da promoção de
ações culturais nas Estações do Metrô;
Vigência: 5 anos, a partir da data de assinatura;
Data de assinatura: 06/07/2022.
EDITORA DA USP
EDITORA DA USP
Despacho do Diretor-Presidente, de 11-08-2022
Ratificando o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Lici-
tação, de acordo com o Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa
técnica é do emitente.
Unidade interessada: Editora da Universidade de São Paulo
Processos Contratados:
2022.1.323.91.1 - Rodrigo Davi Almeida
2022.1.324.91.8 - Luís Corrêa Lima
2022.1.325.91.4 - André Malta Campos
2022.1.330.91.8 - João Baptista Borges Pereira
2022.1.331.91.4 - Leopoldo Marcos Garcia Lopes Bernucci
2022.1.332.91.0 - Leopoldo Marcos Garcia Lopes Bernucci
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
Escola de Artes, Ciência e Humanidades - EACH
Comunicado:
Em cumprimento ao parágrafo 1º do Artigo 5º da Portaria
GR-4710 de 25/02/2010, comunicamos que o pagamento ao
fornecedor Beverly Victoria Young Moukross, no valor de R$
1.797,00 referente ao Processo nº 22.1.929.86.0 foi efetuado
com preterição da ordem cronológica, devido a problemas
administrativos.
ESCOLA POLITÉCNICA
PORTARIA Nº 3.043 DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de
graduação para o Conselho de Departamento e a Comissão de
Coordenação de Curso do Departamento Engenharia Mecânica
da Escola Politécnica da USP.
O Diretor da Escola Politécnica da USP, usando de suas
atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1 - A escolha da representação discente de gradu-
ação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do
Regimento Geral, em uma única fase, no dia 10 de novembro de
2022, das 08h00 às 15h00 horas, por meio de sistema eletrônico
de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excep-
cional, ser utilizado sistema de votação convencional, de acordo
com as regras dos artigos 10 a 14 desta Portaria.
Parágrafo único - Caracteriza excepcionalidade, para os
termos mencionados no caput deste artigo:
a) e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP
desatualizado;
b) não recebimento da senha de votação via e-mail;
c) dificuldade de acesso à internet.
Artigo 2 - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente
de graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada
no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3 - Poderão votar e ser votados os alunos regu-
larmente matriculados no curso de graduação de Engenharia
Mecânica da Escola Politécnica da USP.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi-
dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4 - A representação discente de graduação ficará
assim constituída:
Colegiado
Alunos de Graduação
Estatuto/Regimento
Conselho do Departamento de Engenharia Mecânica
02 (dois) titulares e respectivo suplente
Artigo 25, Inciso VI do Regimento EPUSP
CoC Engenharia Mecânica
01 (um) titular e respectivo suplente
Artigo 21, Inciso III do Regimento EPUSP
Artigo 5 - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre
seus pares.
Artigo 6 - Cessará o mandato do representante discente que
deixar de ser aluno regular de graduação do curso de Engenha-
ria de Engenharia Mecânica da Escola Politécnica da USP.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7 - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, deverá
ser enviado digitalmente para a Secretaria do Departamento
de Engenharia Mecânica da Escola Politécnica da USP, por
meio do endereço eletrônicos secretariapme@usp.br, a partir
da data de divulgação desta Portaria, até ás 17 horas do dia 20
de outubro de 2022, mediante declaração de que o candidato
é aluno regularmente matriculado no curso de graduação da
Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo Sistema
Júpiter.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 27 de outu-
bro de 2022.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Secretaria do Departamento de
Engenharia Mecânica, por meio do endereço eletrônico secre-
tariapme@usp.br, até 03 de novembro de 2022. A decisão será
divulgada na página da Unidade, até as 17 horas do dia 08 de
novembro de 2022.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio a ser realizado na Secretaria
do Departamento de Engenharia Mecânica da Escola Politécnica
da USP, no dia 09 de novembro de 2022, às 10 horas.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8 - A Secretaria do Departamento de Engenharia
Mecânica da Escola Politécnica da USP encaminhará aos eleito-
res, no dia 10 de novembro de 2022, em seu e-mail, o endereço
COORDENADORIA DE TRANSPORTE
COLETIVO
DESPACHO DO COORDENADOR DE 12/08/2022
Com fundamento nas competências delegadas pelo
artigo 1º, inciso II, letra “a”, da Resolução STM – 046, de
06.07.05, aprovo a alteração de tabela horária e frota da
linha tronco 6305TRO, alteração de tabela horária da linha
tronco 6306TRO, alteração de tabela horária da linha tronco
6312TRO, alteração de tabela horária e frota conjunta da
linha tronco 6315TRO, alteração de tabela horária do ser-
viço complementar 6315VP1, alteração de tabela horária,
frota e frota conjunta da linha tronco 6316TRO, alteração
de tabela horária da linha tronco 6317TRO, operadas
pela Auto Ônibus São João Ltda, manutenção das demais
características operacionais contidas nas Ordens de Serviço
Metropolitano vigentes.
COMUNICADO DO COORDENADOR DE 12/08/2022
O Coordenador de Transporte Coletivo faz saber que
foram emitidas as Ordens de Serviço Metropolitanas e serão
encaminhadas por e-mail para a empresa interessada, e que
no prazo de 10 (dez) dias úteis à mesma deverá operacio-
nalizar as alterações, sob pena de aplicação das sanções
previstas na legislação.
REGIÃO METROPOLITANA DE SOROCABA
OSM LINHA EMPRESA
12 6305 Auto Ônibus São João Ltda.
16 6306 Auto Ônibus São João Ltda.
08 6312 Auto Ônibus São João Ltda.
15 6315 Auto Ônibus São João Ltda.
15 6315VP1 Auto Ônibus São João Ltda.
12 6316 Auto Ônibus São João Ltda.
12 6316VP1 Auto Ônibus São João Ltda.
10 6317 Auto Ônibus São João Ltda.
Turismo e Viagens
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Termo de Aditamento
2º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
154/2016 - Parecer Referencial CJ/ST 05/2022 - Convenen-
tes - Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Tupã
- Proc. DADETUR 366/2015 – Objeto: “ Revitalização do Tupã
Country Club” - Alteração da redação das Cláusulas Primeira,
Terceira, Quarta e Nona – o valor do presente convênio é de R$
3.030.866,09, sendo o valor de R$ 2.767.159,00 de responsabi-
lidade do Estado, e o valor de R$ 36.836,25 relativo a rendimen-
tos financeiros obtidos no período, e o valor de R$ 226.870,84,
e/ou o que exceder, de responsabilidade do Município - o prazo
de vigência do presente convênio é de 2.965 dias, contados
de sua assinatura ocorrida em 29/06/2016, com vencimento
em 11/08/2024. Data da assinatura do Termo de Aditamento:
11/08/2022.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR 7774, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1160532, Técnico 1 A, criado
pela Lei Complementar 1074/2008 e redistribuído pela Porta-
ria GR 7106/2018, fica redistribuído do Instituto de Ciências
Matemáticas e de Computação para a Escola de Engenharia
de São Carlos.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 03/02/2020 (Proc. USP
09.1.1411.76.4).
PORTARIA GR 7775, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1133306, Superior 1
A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuído
pela Portaria GR 4346/2009, fica redistribuído da Faculdade
de Odontologia de Bauru para a Escola de Enfermagem de
Ribeirão Preto.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02/03/2020 (Proc. USP
10.1.637.25.6).
PORTARIA GR 7776, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1198564, Básico 1 A, criado
pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuído pela Portaria
GR 5015/2011, fica redistribuído do Serviço de Verificação
de Óbitos do Interior para a Prefeitura do Campus USP de
Ribeirão Preto.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 22/01/2020 (Proc. USP
11.1.29.67.2).
PORTARIA GR 7777, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1156250, Técnico 1 A,
criado pela Lei Complementar 1074/2008 e redistribuído
pela Portaria GR 6311/2013, fica redistribuído da Prefeitura
do Campus USP de São Carlos para o Centro de Divulgação
Científica e Cultural.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02/03/2020 (Proc. USP
14.1.9.52.6).
PORTARIA GR 7778, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1169351, Técnico 1 A, criado
pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuído pela Portaria
GR 5134/2011, fica redistribuído da Escola Politécnica para a
Reitoria da USP.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 05/02/2020 (Proc. USP
11.1.2781.3.7).
entidades da Administração Pública envolvidos com a contra-
tação de parcerias;
Considerando as especificidades dos assuntos tratados
pelas Consultorias Jurídicas atuantes nas áreas de transporte
e mobilidade;
Considerando o permissivo do artigo 21, inciso V, da Lei
Complementar nº 1.270, de 25-08-2015 (LOPGE),
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado, junto à Subprocuradoria Geral da
Consultoria Geral, o Núcleo de Parcerias e Transportes, com as
atribuições seguintes:
I – auxiliar a Subprocuradoria na coordenação da orienta-
ção jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública,
em matérias que envolvam a estruturação ou o acompanhamen-
to da execução de projetos de parceria;
II – prestar apoio às Consultorias Jurídicas de Secretarias e
Autarquias dos setores de transportes e mobilidade.
§1º - Considera-se projeto de parceria, para os fins desta
portaria e em conformidade com o disposto no artigo 1º, § 2º, da
Lei nº 16.933, de 24 de janeiro de 2019, a concessão comum, a
concessão patrocinada, a concessão administrativa, a concessão
de obra pública, a concessão regida pela legislação setorial, a
permissão de serviço público, o arrendamento de bem público, a
concessão de direito real e os outros negócios público-privados
que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexida-
de, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos
ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante.
§2º - A atribuição a que alude o “caput” deste artigo não
alcança matérias de competência da Assistência de Gestão de
Imóveis e da Procuradoria de Assuntos Tributários, definidas,
respectivamente, nos artigos 25, inciso II, e 43, ambos da Lei
Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015.
Artigo 2º - O Núcleo de Parcerias e Transportes será integra-
do pelos Procuradores do Estado abaixo relacionados:
I – Thiago Mesquita Nunes, responsável pela coordenação
dos trabalhos;
II – Diana Loureiro Paiva de Castro;
III – Matheus Alves Nascimento;
IV – Pedro Monnerat Heidenfelder.
§ 1º - Os Procuradores do Estado designados para compor
Comitê de Análise Preliminar ou Grupo de Trabalho, a que se
referem os artigos 8º e 11 do Decreto nº 61.371, de 21 de julho
de 2015, atuarão sob a orientação do Núcleo de Parcerias e
Transportes.
§ 2º - Poderão ser dispensadas de apreciação e aprovação
pelo Subprocurador Geral, as manifestações e pareceres ela-
borados no âmbito do Núcleo de Parcerias e Transportes que
versem sobre objeto de baixa complexidade ou tema recorrente,
relacionados em instrução específica.
§ 3º - Nos casos em que o Núcleo de Parcerias e Transportes
for designado para atuar em apoio a Consultorias Jurídicas
de Secretarias e Autarquias, caberá ao Procurador do Estado
responsável pela coordenação dos trabalhos:
1. definir a ordem de prioridade de atuação;
2. selecionar os expedientes que serão examinados no
âmbito do núcleo.
§ 4º - Os pareceres e manifestações exarados pelo núcleo
na atividade de apoio de que trata o artigo 1º, inciso II, desta
portaria, serão numerados como documentos da Consultoria
Jurídica, sujeitando-se ao fluxo de aprovação no âmbito do
respectivo órgão de execução.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
Portaria da Procuradora do Estado Assistente, de
12-8-2022
Credenciando:
Como estagiária, para exercer, na Procuradoria Regional
de Campinas, nos termos da Lei 8.906, de 4-7-1994, que dis-
do Brasil, a estudante de Direito BÁRBARA THAÍS FRANCO
DE OLIVEIRA, RG. 60.148.902-0, fazendo jus, mensalmente,
nos termos da Resolução PGE 12, de 18-6-2014, à bolsa de
37,4532% do valor fixado para o cargo de Procurador do Estado
Nível I, da Escala de vencimentos instituída pelo artigo 2º da
Lei Complementar 724, de 15-7-1993, de conformidade com o
artigo 9º do Decreto 56.013, de 15-7-2010, correndo a despesa
no atual exercício, pelo elemento 339036-13–Programa do
Trabalho 03.092.4001.5843.0000 à conta Código local 400114
(Procuradoria Regional de Campinas), do orçamento vigente
(Portaria PR/5 G 26/2022).
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO STM Nº 38, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. .
Autoriza o Consórcio Internorte de Transportes, concessio-
nário da Área 3, da Região Metropolitana de São Paulo – RMSP,
a praticar tarifas reduzidas nas Linhas Seletivas Especiais
Expressas Guarulhos.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com funda-
mento no Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005,
Considerando as solicitações do Consórcio Internorte de
Transportes, cartas INT 104/2022, propondo redução da tarifa
nas linhas que atendem ao Aeroporto Internacional de Guaru-
lhos, no Sistema Airport Bus Service;
Considerando os Estudos Técnicos elaborados pela Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A –
EMTU/SP, disposto na IT-DMQ 109/2022 e na Informação Técnica
da Coordenadoria de Transporte Coletivo – CTC nº 293/2022;
Considerando o artigo 37 do Decreto nº 24.675, de 30 de
janeiro de 1986, que atribui competência à STM para reduzir
tarifa, a requerimento da empresa operadora, desde que a redu-
ção não importe em prejuízos às demais empresas operadoras,
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar o Consórcio Internorte de Transportes,
concessionário da Área 3 da Região Metropolitana de São
Paulo – RMSP, a praticar tarifas reduzidas nas Linhas Seletivas
Especiais Expressas, E-258TRO-000-R, Guarulhos (Aeroporto
Internacional de Guarulhos) – São Paulo (Aeroporto Interna-
cional de Congonhas), E-316TRO-000-R, Guarulhos (Aeroporto
Internacional de Guarulhos) – São Paulo (Avenida Paulista,
Circuito dos Hotéis) e E-472TRO-000-R, Guarulhos (Aeroporto
Internacional de Guarulhos)
– São Paulo (Terminal Rodoviário Barra Funda) via Terminal
Rodoviário do Tietê, na seguinte conformidade:
Linha E-258TRO-000 E-316TRO-000 E-472TRO-000
Tarifa Atual R$ 55,05 R$ 55,05 R$ 55,05
Período Requerido Tarifa Autorizada
01 a 31 de agosto de 2022 R$ 35,90 R$ 35,90 R$ 35,90
Artigo 2º - Os descontos decorrentes de que trata o “caput”
do Artigo 1º, não podem ser em tempo algum objeto de eventual
reequilíbrio econômico-financeiro.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2022,
mantidas as demais disposições da Resolução STM-06, de 24
de janeiro de 2020.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 13 de agosto de 2022 às 05:06:15

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT