Transportes Metropolitanos - Coordenadoria de Transporte Coletivo

Data de publicação15 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 15 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (75) – 55
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 027.335/2018.
(Protocolo ARTESP nº 388.610/18).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária VIA-
NORTE S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/98,
contra a decisão do Diretor de Investimentos, identificada como
DI DIN 0841/22, que indeferiu a defesa prévia e as alegações
finais relativas à notificação NOT DIN 0429/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
disponíveis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle Eco-
nômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consultoria
Jurídica, resultantes nas manifestações NOT DIN 0429/18 (fl. 03),
FD DIN 28036/18 (fls. 47 a 49), INT DIN 0857/18 (fl. 50), FD DIN
52031/20 (fl. 65), FD DCE 13593/20 (fl. 66), FD DIN 14707/22 (fls.
77 a 80), FD DIN 16294/22 (fl. 81), FD DAI 09758/22 (fls. 82 a
85), FD DIN 33622/22 (fls. 108 e 109), FD DAI 13658/22 (fl. 111),
FD DIN 41125/22 (fl. 114), FD DAI 15016/22 (fls. 116 e 117), DI
DIN 0841/22 (fls. 119 a 122), FD DIN 48073/22 (fl. 123), FD DIN
50428/23 (fl. 146), FD DAI 17382/23 (fls. 153 e 154), FD DIN
53286/23 (fl. 155), FD DIN 55530/23 (fls. 156 e 157), Cópia do
Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 1/2019 (fls. 68 a 74 e verso),
Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 9/2022 (fl. 76 e verso), Cópia do
Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 4/2018 (fls. 86 a 92 e verso),
Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 121/2021 (fl. 93), Cópia do Parecer
Referencial CJ/ARTESP nº 3/2018 (fls. 147 a 151) e Cópia da Cota
CJ/ARTESP nº 197/2022 (fl. 152 e verso).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 027.486/2018.
(Protocolo ARTESP nº 388.499/18).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária VIA-
NORTE S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/98,
contra a decisão do Diretor de Investimentos, identificada como
DI DIN 0860/22, que indeferiu a defesa prévia e as alegações
finais relativas à notificação NOT DIN 0246/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
disponíveis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle Eco-
nômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consultoria
Jurídica, resultantes nas manifestações NOT DIN 0246/18 (fl. 03),
FD DIN 25653/18 (fls. 47 a 49), INT DIN 0732/18 (fl. 50), FD DIN
52796/20 (fl. 65), FD DCE 13699/20 (fl. 66), FD DIN 15211/22 (fls.
77 a 80), FD DIN 16097/22 (fl. 81), FD DAI 06570/22 (fls. 82 a
84), FD DIN 28224/22 (fls. 102 e 103), FD DAI 14080/22 (fl. 105),
FD DIN 44693/22 (fl. 108), FD DAI 16097/22 (fls. 110 a 113), FD
DIN 49358/22 (fl. 114), DI DIN 0860/22 (fls. 115 a 118), FD DIN
49359/22 (fl. 119), FD DIN 50870/23 (fl. 142), FD DAI 17403/23
(fls. 149 e 150), FD DIN 53289/23 (fl. 151), FD DIN 55669/23 (fls.
152 e 153), Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 1/2019
(fls. 68 a 74 e verso), Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 9/2022 (fl. 76
e verso), Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 4/2018 (fls.
85 a 91 e verso), Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 121/2021 (fl. 92),
Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 143 a
147) e Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 197/2022 (fl. 148 e verso).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 027.490/2018.
(Protocolo ARTESP nº 388.551/18).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária VIA-
NORTE S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/98,
contra a decisão do Diretor de Investimentos, identificada como
DI DIN 0815/22, que indeferiu a defesa prévia e as alegações
finais relativas à notificação NOT DIN 0311/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
disponíveis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle
Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consul-
toria Jurídica, resultantes nas manifestações NOT DIN 0311/18
(fl. 03), FD DIN 14653/18 (fl. 44), FD DIN 28730/18 (fls. 49 a
51), INT DIN 0863/18 (fl. 52), FD DIN 52496/20 (fl. 66), FD DCE
13701/20 (fl. 67), FD DIN 15420/22 (fls. 78 a 81 e verso), FD
DIN 16020/22 (fl. 83), FD DAI 07407/22 (fls. 84 a 86), FD DIN
37297/22 (fls. 96 e 97 e verso), FD DAI 13683/22 (fls. 99 e 100 e
verso), FD DIN 40150/22 (fl. 102 e verso), FD DAI 15033/22 (fls.
104 a 106), FD DIN 45782/22 (fl. 108 e verso), DI DIN 0815/22
(fls. 109 a 112), FD DIN 46894/22 (fl. 113), FD DIN 51874/23 (fl.
137), FD DAI 17715/23 (fls. 144 a 145), FD DIN 55955/23 (fls.
148 e 149 e verso), FD DIN 56253/23 (fls. 151 e 152), Cópia do
Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 1/2019 (fls. 69 a 75 e verso),
Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 9/2022 (fl. 77 e verso), Cópia do
Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 4/2018 (fls. 87 a 93 e verso),
Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 121/2021 (fl. 94), Cópia do Parecer
Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 138 a 142) e Cópia da Cota
CJ/ARTESP nº 197/2022 (fl. 143 e verso).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 028.199/2018.
(Protocolo ARTESP nº 396.122/18).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária VIA-
NORTE S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/98,
contra a decisão do Diretor de Investimentos, identificada como
DI DIN 0741/22, que indeferiu a defesa prévia e as alegações
finais relativas à notificação NOT DIN 0261/18;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
disponíveis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle Eco-
nômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consultoria
Jurídica, resultantes nas manifestações NOT DIN 0149/16 (fl.
03), FD DIN 92377/17 (fls. 33 e 34), INT DIN 0016/18 (fl. 35), FD
DIN 46728/18 (fl. 46), FD DIN 47344/18 (fl. 47), FD DAI 42155/18
(fls. 48 a 53), FD DIN 50221/19 (fl. 66), DI DIN 0491/19 (fls. 67 a
69), FD DIN 90774/19 (fl. 70), FD DIN 92179/19 (fl. 71), FD DIN
103422/19 (fl. 106), FD DAI 35150/19 (fl. 107), FD DIN 47531/22
(fls. 140 e 141), FD DIN 49292/22 (fl. 142), FD DAI 16618/22 (fls.
143 e 144), FD DIN 51620/23 (fl. 151), FD DCE 07470/23 (fl. 152),
FD DIN 55737/23 (fls. 153 e 154), Cota CJ/ARTESP nº 17/2019
(fl. 55), Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 1/2019 (fls.
56 a 62 e verso), Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº
3/2020 (fls. 145 a 149) e Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 197/2022
(fl. 150 e verso).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 020.796/2016.
(Protocolo ARTESP nº 321.113/16).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto
Raposo Tavares S.A. - CART, em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0495/19, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0151/16;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
disponíveis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle Eco-
nômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consultoria
Jurídica, resultantes nas manifestações NOT DIN 0151/16 (fl.
03), FD DIN 62118/17 (fl. 28), INT DIN 0091/17 (fl. 29), FD DIN
46713/18 (fl. 45), FD DIN 47266/18 (fl. 46), FD DAI 42131/18
(fls. 47 a 52), FD DAI 01030/19 (fl. 63), FD DIN 50208/19 (fl. 65),
DI DIN 0495/19 (fls. 66 a 68), FD DIN 90826/19 (fl. 69), FD DIN
103534/19 (fl. 106), FD DAI 35160/19 (fl. 107), FD DIN 51241/21
(fl. 139), FD DAI 17717/21 (fls. 140 e 141), FD DAI 00707/22 (fls.
158 e 159), FD DCE 01600/22 (fl. 165), FD DIN 42608/22 (fls.
168 e 169), FD DAI 16411/22 (fls. 171 e 172), FD DAI 17343/23
(fl. 186), FD DIN 55688/23 (fls. 187 e 188), Cota CJ/ARTESP nº
16/2019 (fl. 54), Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº
1/2019 (fls. 55 a 61 e verso), Cópia do Parecer Referencial CJ/
ARTESP nº 3/2020 (fls. 160 a 164), Cópia da Cota CJ/ARTESP
nº 129/2021 (fl. 164v), Cópia do Parecer Referencial Parecer CJ/
ARTESP nº 3/2020 (fls. 174 a 178), Cópia da Cota CJ/ARTESP nº
197/2022 (fl. 179 e verso) e Parecer CJ/ARTESP nº 23/2023 (fls.
181 a 184 e verso).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP-PRC-2022/01308.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Viarondon Conces-
sionária de Rodovias S.A., em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0674/22, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0100/22;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
disponíveis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle Eco-
nômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consultoria
Jurídica, resultantes nas manifestações NOT DIN 0100/22 (fl.
02), ARTESP-MEM-2022/05184-A, ARTESP-DES-2022/17282-A,
ARTESP-MEM-2022/08616-A, ARTESP-MEM-2022/08940-A, INT
DIN 0125/22 (fl. 69), ARTESP-MEM-2022/10174-A, ARTESP-
-MEM-2022/12539-A, ARTESP-MEM-2022/12772-A, ARTESP-
-DES-2022/28121-A, ARTESP-MEM-2022/13493-A, DI DIN
0674/22 (fls. 138 a 142), ARTESP-MEM-2022/16631-A, ARTESP-
-DES-2023/10456-A, ARTESP-DES-2023/10470-A, ARTESP-CAP-
-2023/29899-A, ARTESP-DES-2023/10960-A, Cópias do Parecer
Referencial CJ/ARTESP nº 8/2018 e a da Cota CJ/ARTESP nº
108/2021 - ARTESP-CAP-2022/64282-A e Cópias do Parecer
Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 e da Cota CJ/ARTESP 197/2022
- ARTESP-CAP-2023/28262-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 027.372/2018.
(Protocolo ARTESP nº 388.634/18).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária VIA-
NORTE S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/98,
contra a decisão do Diretor de Investimentos, identificada como
DI DIN 0863/22, que indeferiu a defesa prévia e as alegações
finais relativas à notificação NOT DIN 0395/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
disponíveis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle Eco-
nômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consultoria
Jurídica, resultantes nas manifestações NOT DIN 0395/18 (fl.
03), FD DIN 24942/18 (fls. 47 a 49), INT DIN 0657/18 (fl. 50),
FD DIN 52237/20 (fl. 64), FD DCE 13612/20 (fl. 65), FD DIN
14968/22 (fls. 76 a 79 e verso), FD DIN 16316/22 (fl. 80), FD
DAI 07342/22 (fl. 89), FD DIN 28396/22 (fls. 104 e 105 e verso),
FD DAI 13613/22 (fls. 107 e 108), FD DIN 41126/22 (fl. 110 e
verso), FD DAI 15816/22 (fls. 112 a 114), FD DIN 48662/22 (fl.
116), DI DIN 0863/22 (fls. 117 a 120), FD DIN 49475/22 (fl. 121),
FD DIN 50853/23 (fl. 138), FD DAI 17378/23 (fl. 139), FD DIN
53500/23 (fl. 141 e verso), FD DAI 17833/23 (fls. 149 e 150),
FD DIN 55642/23 (fls. 151 e 152), Cópia do Parecer Referencial
CJ/ARTESP nº 1/2019 (fls. 67 a 73 e verso), Cópia da Cota CJ/
ARTESP nº 9/2022 (fl. 75 e verso), Cópia do Parecer Referencial
CJ/ARTESP nº 4/2018 (fls. 81 a 87 e verso), Cópia da Cota CJ/
ARTESP nº121/2021 (fl. 88), Cópia do Parecer Referencial CJ/
ARTESP nº 3/2018 (fls. 143 a 147) e Cópia da Cota CJ/ARTESP nº
197/2022 (fl. 148 e verso).
004/2021 – celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo,
por intermédio desta Pasta, e a Telefônica Vivo S/A, nos autos
do Processo SPI nº 2023/00064, objetivando a objetivando a
Prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP).
PORTARIA CG SPI Nº 2023/00011, de 14-04-2023
Designa o servidor JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES BORGES, RG
36.952.945-5, como GESTOR, e o servidor BRUNO CARNEIRO
MOREIRA DE A, RG nº 49.318.436 - 3, como SUBSTITUTO, do
Contrato SLT nº 004/2017 – celebrado entre o Governo do Esta-
do de São Paulo, por intermédio desta Pasta, e a RG Locações
de Veículos Ltda, nos autos do Processo SPI nº 2023/00067,
objetivando a Prestação de serviço de transporte mediante loca-
ção de veículos seminovos, a contar do primeiro licenciamento,
em caráter não eventual, sem condutor e quilometragem livre,
objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-
-administrativa.
PORTARIA CG SPI Nº 2023/00012, 14-04-2023
Designa o servidor JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES BORGES, RG
36.952.945-5, como GESTOR, e o servidor ADILSON PEREIRA DE
CARVALHO, RG nº 13.965.368-5, como SUBSTITUTO, do Contra-
to SLT nº 005/2017 – celebrado entre o Governo do Estado de
São Paulo, por intermédio desta Pasta, e a Neo Consultoria e
Administração de Benefícios Eireli - Epp, nos autos do Processo
SPI nº 2023/00068, objetivando a Gerenciamento do abasteci-
mento de combustíveis de veículos e outros serviços prestados
por postos credenciados.
PORTARIA CG SPI Nº 2023/00015, de 14-04-2023
Designa a servidora FABIANA TUCILIO FANIZZI, RG nº
30.749.210-2 como GESTORA, e a servidora CIDÁLIA ISABEL DA
GAMA ALVES, RG nº 13.242.701-1 como SUBSTITUTA, do Con-
trato SLT nº 002/2022 – celebrado entre o Governo do Estado
de São Paulo, por intermédio desta Pasta, e a Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, nos
autos do Processo SPI nº 2023/00062, objetivando a Prestação
de serviço especializado para uso de plataforma tecnológica
com vistas à produção, gestão, tramitação, armazenamento,
preservação, segurança e acesso a documentos e informações
arquivísticas em ambiente digital de gestão documental.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÕES DA 150ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO DIRETOR DE 14/ABRIL/2023
PROCESSO ARTESP-PRC-2021/00255.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto
Raposo Tavares S.A. - CART, em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0687/22, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0002/21;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
disponíveis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle Eco-
nômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consultoria
Jurídica, resultantes nas manifestações NOT DIN 0002/21 (fl.
02), ARTESP-MEM-2021/01515-A, ARTESP-DES-2021/02403-A,
ARTESP-MEM-2021/06178-A, ARTESP-PAR-2021/00372-A, INT
DIN 0201/21 (fl. 38), ARTESP-MEM-2021/13034-A, ARTESP-
-PAR-2022/00010-A, ARTESP-MEM-2022/00908-A, ARTESP-
-DES-2022/03708-A, ARTESP-MEM-2022/02139-A, ARTESP-
-PAR-2022/00432-A, ARTESP-DES-2022/21307-A, DI DIN
0687/22 (fls. 98 a 100), ARTESP-MEM-2022/17879-A, ARTESP-
-DES-2023/10489-A, ARTESP-DES-2023/10501-A, ARTESP-
-CAP-2023/29875-A, ARTESP-DES-2023/10957-A, Parecer CJ/
ARTESP nº 462/2022 - ARTESP-CAP-2022/54408-A e ARTESP-
-DCI-2022/20092-A e Cópias do Parecer Referencial CJ/ARTESP
nº 3/2020 e da Cota CJ/ARTESP nº 197/2022 - ARTESP-CAP-
-2023/28299-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 020.881/2016.
(Protocolo ARTESP nº 322.582/16).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto
Raposo Tavares S.A. - CART, em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0499/19, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0139/16;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
disponíveis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Assuntos
Institucionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifes-
tações NOT DIN 0139/16 (fl. 03), FD DIN 65980/17 (fl. 27), INT
DIN 0113/17 (fl. 28), FD DIN 46745/18 (fl. 43), FD DIN 47253/18
(fl. 44), FD DAI 54887/18 (fls. 45 a 48), FD DIN 11294/19 (fl. 62),
DI DIN 0499/19 (fls. 63 a 65), FD DIN 90838/19 (fl. 66), FD DIN
92612/19 (fl. 67), FD DIN 103476/19 (fl. 103), FD DAI 15514/20
(fl. 104 e verso), FD DIN 54063/20 (fl. 108), FD DIN 66542/20 (fl.
125), FD DAI 09607/21 (fls. 136 e 137), FD DIN 42899/22 (fls.
141 a 143), FD DIN 43112/22 (fl. 144), FD DAI 16963/23 (fls.
145 e 146), FD DIN 55793/23 (fls. 155 e 156), Cota CJ/ARTESP
nº 6/2019 (fl. 50), Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº
1/2019 (fls. 51 a 57 e verso), Parecer CJ/ARTESP nº 693/2020
(fls. 105 e 106), Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº
3/2020 (fls. 147 a 151) e Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 197/2022
(fl. 152 e verso).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 020.892/2016.
(Protocolo ARTESP nº 322.593/16).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto
Raposo Tavares S.A. - CART, em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0491/19, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0149/16;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
COORDENADORIA DE TRANSPORTE
COLETIVO
COMUNICADO DO COORDENADOR DE 14/04/2023
A Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM, através
de sua Coordenadoria de Transporte Coletivo – CTC, faz saber
que nos processos STM-PRC-2023/0567-0569, do Consórcio
Intervias referente as linhas 811TRO - Embu-Guaçu (Chácara
Flórida) – Itapecerica da Serra (Valo Velho) via Embu-Guaçu (Fili-
pinho) e 031TRO - Embu-Guaçu (Chácara Flórida) – Itapecerica
da Serra (Valo Velho) via Itapecerica da Serra (Centro), contém
a seguinte proposta:
Alteração de tabela horária, frota, denominação, itinerário e
extensão da linha metropolitana 811TRO;
Incorporação da linha 031TRO - Embu-Guaçu (Chácara
Flórida) – Itapecerica da Serra (Valo Velho) via Itapecerica da
Serra (Centro) pela linha linhas 811TRO - Embu-Guaçu (Chácara
Flórida) – Itapecerica da Serra (Valo Velho) via Embu-Guaçu
(Filipinho).
A denominação da linha 811TRO será complementada
para Embu-Guaçu (Chácara Flórida) – Itapecerica da Serra (Valo
Velho) via Embu-Guaçu (Filipinho e Jardim Valflor).
Durante o prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta
publicação serão recebidos na Coordenadoria de Transporte
Coletivo – CTC, impugnações e reclamações relacionadas com
a proposta acima.
Turismo e Viagens
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Retificação no D.O de 13/04/2023
No termo de Convênio 122/2018 ST-DADETUR – Processo
N° 368/2018 Município de Votuporanga Objeto: “2ª Etapa da
Sinalização Turística e Comunicação Visual dos atrativos turís-
ticos – Alteração da redação das Cláusulas Primeira, Terceira,
Quarta, Sexta e Nona - ”Onde se lê: os recursos de responsabili-
dade do Estado serão repassados parceladamente ao município
em 2 parcelas: I – 1ª parcela: no valor de R$ 77.321,61 – valor
repassado ao município em 28/12/2018;observado o disposto
no inciso I do §3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8666 de 21 de
junho de 1993 com suas alterações. “Leia – se: I – 1ª parcela:
no valor de R$ 77.321,61 – valor repassado ao município em
28/12/2018; II – 2ª Parcela: No valor de R$ 129.216,55, a ser
paga em até 30 dias a partir da aprovação de contas relativas à
parcela anterior e após a medição desta etapa concluída; obser-
vado o disposto no inciso I do §3º do artigo 116 da Lei Federal
nº 8666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações. Data da
assinatura do Termo de Aditamento: 03/04/2023.
No termo de Convênio 271/2019 ST-DADETUR – Processo
N° 2348311/2019 Município de Jaú Objeto: “Projeto de Sina-
lização Auto Guiada” – Alteração da redação das Cláusulas
Primeira, Terceira, Quarta, Sexta e Décima. ”Onde se lê: os
recursos de responsabilidade do Estado serão repassados
parceladamente ao município em uma única parcela, no valor
R$ 263.774,26, será repassada em até 30 dias após a medição
desta etapa concluída; nos termos do Decreto Estadual nº
62.032/2016 e observado o disposto no inciso I do §3º do artigo
alterações – o prazo para execução do presente Convênio será
de 1.543 dias, contados da assinatura ocorrida em 18/12/2019,
com vencimento em 09/03/2023. “Leia – se” – os recursos de
responsabilidade do Estado serão repassados ao município em
uma única parcela, no valor R$ 263.774,26, será repassada em
até 30 dias após a medição desta etapa concluída; nos termos
do Decreto Estadual nº 62.032/2016 e observado o disposto no
junho de 1993 com suas alterações – o prazo para execução do
presente Convênio será de 1.543 dias, contados de sua assina-
tura ocorrida em 18/12/2019, com vencimento em 09/03/2024.
Data da assinatura do Termo de Aditamento: 23/03/2023.
Parcerias em
Investimentos
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA CG SPI Nº 2023/00010, de 10-04-2023
Designa o servidor BRUNO CARNEIRO MOREIRA DE ABREU,
RG 49.318.436 - 3, como GESTOR, e o servidor ADILSON PEREI-
RA DE CARVALHO, RG nº 13.965.368-5, como SUBSTITUTO,
do Contrato SLT nº 004/2021 – celebrado entre o Governo do
Estado de São Paulo, por intermédio desta Pasta e a Suprink
Brasil Comercial Ltda, nos autos do Processo SPI nº 2023/00065,
objetivando a Prestação de Serviço de Impressão Corporativa
por meio de Outsourcing.
PORTARIA CG SPI Nº 2023/00006, de 11-04-2023
Designa o servidor BRUNO CARNEIRO MOREIRA DE ABREU,
RG 49.318.436 - 3, como GESTOR, e a servidora SAMMARA
GOMES ROCHA, RG nº 2.877.965, como SUBSTITUTA, do Con-
trato SLT nº 008/2022 – celebrado entre o Governo do Estado
de São Paulo, por intermédio desta Pasta, e a Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP,
nos autos do Processo SPI nº 2023/00069, objetivando a Pres-
tação de serviços de informática pela CONTRATADA, mediante
a disponibilização de Infraestrutura Virtualizada on Premises
(IaaS) Avançado, abrangendo os serviços de consultoria, desen-
volvimento e manutenção de sistemas, processamento de dados,
tratamento de informações, microfilmagem, treinamento e
outros serviços compatíveis com a sua finalidade.
PORTARIA CG SPI Nº 2023/00007, de 11-04-2023
Designa a servidora THAIS SILVA DE LIMA, RG 43.904.567-
8, como GESTORA, e a servidora MÔNICA DE SOUZA BACELAR
BRITO, RG nº 22.172.839-9 como SUBSTITUTA, do Contrato SLT
nº 001/2020 – celebrado entre o Governo do Estado de São
Paulo, por intermédio desta Pasta, e a VEROCHEQUE REFEIÇÕES
LTDA, nos autos do Processo SPIt nº 2023/00066, objetivando a
prestação de serviços de administração, gerenciamento, emis-
são, distribuição e fornecimento de vales refeição, na forma de
cartão eletrônico/magnético com chip ou de tecnologia similar,
aos servidores.
PORTARIA SPI Nº 2023/00008, de 11-04-2023
Designa o servidor BRUNO CARNEIRO MOREIRA DE ABREU,
RG 49.318.436 - 3, como GESTOR, e a servidora SAMMARA
GOMES ROCHA, RG nº 28.77965, como SUBSTITUTA, do Con-
trato SLT nº 001/2021 – celebrado entre o Governo do Estado
de São Paulo, por intermédio desta Pasta, e a Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, nos
autos do Processo SPI nº 2023/00057, objetivando a Prestação
de Serviços Técnicos na modalidade Outsourcing Profissional,
para manutenção em pleno funcionamento do ambiente tecno-
lógico já existente na Secretaria de Parcerias em Investimentos.
PORTARIA CG SPI Nº 2023/00009, de 11-04-2023
Designa o servidor ADILSON PEREIRA DE CARVALHO, RG
13.965.368-5, como GESTOR e a servidora SAMMARA GOMES
ROCHA, RG nº 2.877.965, como SUBSTITUTA, do Contrato SLT nº
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 15 de abril de 2023 às 05:01:25

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