Transportes Metropolitanos - Estrada de Ferro Campos do Jordão

Data de publicação16 Março 2021
SectionCaderno Executivo 1
34 – São Paulo, 131 (51) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 16 de março de 2021
eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual
o eleitor poderá exercer seu voto.
Parágrafo único - Cada eleitor poderá votar em apenas
uma chapa.
Artigo 5º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Da Apuração:
Artigo 6º - A totalização dos votos da votação eletrônica
será divulgada imediatamente após o encerramento das apu-
rações.
Artigo 7º - Será considerada eleita a chapa que obtiver o
maior número de votos. Caso haja empate serão adotados, como
critério de desempate, sucessivamente, o disposto no Regimento
Geral, Artigo 220:
I – o maior tempo de serviço docente na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o docente mais idoso.
Parágrafo único: A proclamação do resultado geral do pleito
será feita pela Diretora no dia 15-04-2021 a partir das 14h.
Disposições Finais:
Artigo 9º - A eleição será acompanhada de uma Ata de
abertura e encerramento dos trabalhos assinada por funcionário
da Assistência Técnica Acadêmica, baseada no relatório emitido
pelo sistema de votação online, da qual constará data da eleição,
número de eleitores e votantes, bem como quaisquer ocorrên-
cias que devam ser registradas.
Parágrafo único - Encerrada a eleição, todo o material será
encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, que o conservará
pelo prazo de 30 dias.
Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
de plano pela Diretora da Escola de Comunicações e Artes.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria do Diretor, de 12-3-2021
Designando, nos termos da Portaria Interna FEA-RP
033/2016, de 27-10-2016, alterada pela Portaria Interna FEA-
-RP 041/2016, de 06-12-2016, os alunos: Fernanda Cristina
Valente – Nº USP: 10632612, matriculada no Programa de
Pós-Graduação em Economia Aplicada (Doutorado), para atuar
junto ao Departamento de Economia da FEA-RP, na qualidade
de aluno-bolsista-monitor, no período de 18 de março a 23-12-
2021, com carga horária de 20 horas semanais e remuneração
de R$ 1.540,00 por mês. (FEARP-008-2021).
Marcos Júnio Ribeiro – Nº USP: 11148902, matriculado no
Programa de Pós-Graduação em Economia Aplicada (Doutora-
do), para atuar junto ao Departamento de Economia da FEA-RP,
na qualidade de aluno-bolsista-monitor, no período de 18 de
março a 23-12-2021, com carga horária de 20 horas semanais e
remuneração de R$ 1.540,00 por mês. (FEARP-009-2021).
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Extrato de Convênio
Faculdade de Medicina de Ribeirao Preto – USP. Processo
20.1.01095.17.1. Convênio que entre si celebram a Universi-
dade de São Paulo - USP - C.N.P.J.: 63.025.530/0001-04, com
interveniência da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
- USP - C.N.P.J.: 63.025.530/0026-62 e a Associação dos Defi-
cientes Visuais de Ribeirão Preto e Região - ADEVIRP, C.N.P.J:
02.500.153/0001-23. Objeto: O presente convênio objetiva esta-
belecer as condições indispensáveis à viabilização de concessão
de estágio de complementação educacional junto à ADEVIRP
aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Tera-
pia Ocupacional da FMRP-USP. Vigência: O presente convênio
vigorará pelo prazo de 5 ano(s) a partir da data da assinatura.
Decorrido o prazo máximo de cinco anos, havendo interesse dos
partícipes, novo instrumento deverá ser formalizado. Data da
Assinatura: 04-01-2021.
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E
ZOOTECNIA
Extrato de Convênio Acadêmico Internacional
Celebrado Entre a Faculdade de Medicina Veterinária e
Zotecnia e o Instituto de Psicologia da Universidade de São
Paulo, e a University Of Veterinary Medicine, Vienna (Veterinär-
medizinische Universität Wien)
Processo 20.1.00820.10.7
Convênio 46425
Partícipes: Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
e o Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, Brasil,
e a Faculty of Veterinary Medicine da Université de Montréal,
Canadá.
Objeto: Cooperação Acadêmica entre ambas as instituições,
em áreas de interesse mútuo.
Vigência: 17/2/2021 a 16/2/2026
Data da assinatura: 17/2/2021
Extrato de Convênio
Para Concessão de Estágios Celebrado Entre a Faculdade de
Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo e
a Universidade do Sul de Santa Catarina
Processo 21.1.00084.10.0
Convênio 1012766
Instituição de Ensino: Universidade do Sul de Santa Catarina
/ 86.445.293/0001-36
Concedente: Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
da Universidade de São Paulo – FMVZ/USP
Objeto: Concessão de estágios de complementação edu-
cacional junto aos estudantes regularmente matriculados em
qualquer curso da Instituição de Ensino.
Vigência: 08-02-2021 a 07-02-2026
Data da assinatura: 08-02-2021
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Retificações:
D.O. de 3-3-2021
Na publicação, conforme discriminado:
Onde se lê:
Extrato do Termo de Convênio 42881 - Aditamento 02. Proc.
Principal 18.1.00266.23.9 - Proc.Aditamento 20.5.00123.23.3 -
Curso 23-01-00004, Edição 18.015. Objeto –O presente Termo
Aditivo 01, tem por objeto alterar a vigencia do curso de 17-08-
2018 a 22-01-2021, para 17-08-2020 a 30-04-2021.
Leia-se::
Extrato do Termo de Convênio 42881 - Aditamento 02; Proc.
Principal 18.1.00266.23.9 - Proc.Aditamento 20.5.00139.23.7
- Curso 23-01-00004, Edição 18.015. Objeto –O presente
Termo Aditivo 02, tem por objeto alterar a vigencia do curso
de 17-08-2018 a 22-01-2021, para 17-08-2020 a 30-04-2021.
Todas as demais cláusulas tratadas anteriormente mantêm-se
inalterados.
Onde se lê:
Extrato do Termo de Convênio 43765; Aditamento 02; Proc.
Principal 18.1.00885.23.0 - Proc.Aditamento 20.5.00119.23.6 -
Curso 23-01-00012, Edição 18.023. Objeto –O presente Termo
Aditivo 01, tem por objetivo alterar a vigencia do Curso de
20-03-2019 a 02-12-2020, para 20-03-2019 a 13-05-2021.
Leia-se:
Extrato do Termo de Convênio 43765. Aditamento 02. Proc.
Principal 18.1.00885.23.0 - Proc.Aditamento 20.5.00141.23.1 -
Curso 23-01-00012, Edição 18.023. Objeto –O presente Termo
Aditivo 02, tem por objetivo alterar a vigencia do Curso de
20-03-2019 a 02-12-2020, para 20-03-2019 a 13-05-2021.
mo reajuste tarifário, não podendo ser em tempo algum objeto
de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 26-01-2020, mantidas as
demais disposições da Resolução STM-06, de 24-01-2020.
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO
JORDÃO
Portaria do Diretor, de 15-3-2021
O Diretor Ferroviário da Estrada de Ferro Campos do Jordão
- EFCJ, nos termos dos Decretos 52.833, de 24-03-2008, Decreto
57.127, de 12-07-2011, Decreto 60071/2014 e Resolução STM
de 15-06-2020 publicada no D.O. de 16-06-2020,
Considerando a necessidade de atualizar os critérios para
formação de operadores, sobretudo no trecho de serra,
Considerando ainda a necessidade de se alterar e organizar
a composição do Comitê de Formação de Operadores, Resolve:
Artigo 1º - Nomear novos empregados públicos para com-
por o Comitê de Formação de Operadores da EFCJ, conforme
segue:
Representantes do Centro de Transporte e Circulação de
Trens
Francisco Lessa Neto- RG 17.626.921-6 - Operador Fer-
roviário
Adriana Tamy Takiute Callegari - RG 29.887.312-6 - Ope-
rador Ferroviário
Representante do Centro de Transportes e Circulação de
Trens e coordenador do Comitê de Formação de Operadores
da EFCJ
Júlio César Machado - RG 45.305.538-2 - Operador Fer-
roviário
Representante do Núcleo de Gestão de Pessoal
Glória Maria Barros - RG 20.142.055-7 - Agente Adminis-
trativo Ferroviário
Representante do Departamento de Manutenção
Carlos Antônio de Barros Júnior- RG 25.554.027-9 - Auxiliar
Ferroviário
Artigo 2º - O Comitê de Formação de Operadores poderá
convocar sempre que necessário, outros empregados públicos
desta ferrovia a fim de prestar apoio técnico e, quando neces-
sário, participar das deliberações inerentes ao processo de
formação de operadores.
Artigo 3º - O Comitê de Formação de Operadores tem por
objetivo avaliar a aptidão dos candidatos, em todas as áreas que
envolvam a condução dos trens, a capacidade de identificação
de avarias mecânicas e/ou elétricas, com vistas a orientar a
equipe de manutenção. Além da capacidade técnica, o comitê
terá o papel de avaliar se o operador está apto em conformidade
com os exames médicos para exercer a atividade pretendida.
Artigo 4º - Deverá ainda o comitê consolidar as diretrizes
previstas no artigo 21 e 22 da Lei 1.211/2013, que institui a
Gratificação Especial pelo desempenho das funções de operador
de Automotriz e de Locomotiva a Vapor (Maria Fumaça), verifi-
cando os limites de funções e de pagamentos, assegurando as
legalidades dos atos da Diretoria Ferroviária quanto à concessão
das gratificações.
Artigo 5º -Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data de publicação da portaria, a implantação das
diretrizes (procedimentos) para formação de operadores e
outros requisitos eventualmente exigida pela legislação em
vigor e demais assuntos pertinentes aos atos da Estrada de Ferro
Campos do Jordão.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as anteriores.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
EDITORA DA USP
Extrato de Contrato
Edição
Contratante: Editora da USP
Contratada: Nádia Battella Gotlib
Contrato de edição da obra: "Clarice Fotobiografia"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 15-03-2021
Processo: 2021.121.91.4
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Portaria ECA-15, de 15-3-2021
Dispõe sobre eleição do representante docente
e respectivo suplente junto ao Conselho Técnico
Administrativo (CTA) da ECA, para o mandato de
17-04-2021 a 16-04-2023
A Diretora da Escola de Comunicações e Artes da Universi-
dade de São Paulo resolve baixar a seguinte:
Portaria
Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) da representante
docente e respectivo suplente, junto ao CTA da Escola de Comu-
nicações e Artes, realizar-se-á em uma única fase, no dia 14-04-
2021 das 10h às 18h por meio de sistema eletrônico de votação,
nos termos da Resolução 7.945, de 27-03-2020.
Parágrafo 1º - Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
Covid-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional.
Das Inscrições:
Artigo 2º - Os candidatos à representação docente junto ao
CTA deverão protocolar junto à Assistência Técnica Acadêmica,
através do email ataeca@usp.br, a partir das 08h do dia 16-03-
2021 até às 17h do dia 31-03-2021, o pedido de inscrição,
mediante requerimento assinado e dirigido à Diretora (formulá-
rio disponível em http://www3.eca.usp.br/ata/eleicoes).
§ 1º: Os pedidos de inscrições deverão ser em chapa, em
atendimento ao disposto no Regimento Geral da USP, inciso I do
Artigo 221: contando a Unidade com número igual ou superior
de docentes elegíveis à titularidade e à suplência da represen-
tação, a eleição se fará mediante vinculação titular-suplente;
§2º - A Diretora divulgará, ate às 17h do dia 02-04-2021,
no sítio da Unidade a lista das chapas/ candidatos que tiverem
seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de
eventual indeferimento.
Do Colégio Eleitoral:
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os docentes em
exercício estáveis, efetivos e contratados.
§ 1º - Não será privado do direito de votar e ser votado
o docente que se encontrar em férias, licença-prêmio, ou que,
afastado de suas funções, com ou sem prejuízos de vencimentos,
estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de
São Paulo.
§ 2º - Os professores colaboradores e visitantes, indepen-
dentemente dos títulos que possuam, não poderão votar e nem
ser votados.
Da Votação e Totalização Eletrônica:
Artigo 4º - A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleito-
res, no dia 13-04-2021, em seu e-mail institucional, o endereço
perguntas dos participantes deverão ser encaminhadas pelo
“chat” da transmissão.
Nos termos do inciso IV, art. 4º, da Resolução PGE 23/2020
e do art. 7º, inciso IV, da Resolução PGE 24/2020, não haverá
pagamento de diárias e nem reembolso de transporte.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE
Despacho do Procurador do Estado, respondendo pela
Chefia, de 15-3-2021
No Processo PGE-PRC-2021/00568 - Com fundamento no
teriores, e de acordo com a Resolução PGE 83, de 19-10-1994,
declaro a dispensa de licitação para a contratação da empresa
Leandro Hideaki Mori 27814606802 (Água Plus), inscrita no
CNPJ 36.227.695/0001-96, objetivando o Contrato para a Aqui-
sição de água mineral, sem gás, para entrega parcelada, para
o período de 12 meses, no de valor total de R$ 3.552,00, na
natureza de despesa 339030-10, UGE:400119.
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução STM - 16, de 26-02-2021
Aprova o reajuste tarifário dos serviços operados
pela Estrada de Ferro Campos do Jordão - EFCJ
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com funda-
mento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,
Considerando a necessidade de adequar a estrutura tarifá-
ria da Estrada de Ferro de Campos do Jordão – EFCJ às atuais
condições operacionais,
Considerando o disposto na Informação Técnica CTC
053/2021, da Coordenadoria de Transporte Coletivo – CTC,
resolve:
Artigo 1º - Aprovar o reajuste das tarifas relativas aos servi-
ços operados pela Estrada de Ferro Campos do Jordão - EFCJ, na
seguinte conformidade:
Descrição Valor da Tarifa
Trem de Serra - Pindamonhangaba/Emilio Ribas/Pindamonhangaba 100,00
Trem de Serra - Pindamonhangaba/Emilio Ribas (só Ida ou só Volta) 70,00
Trem do Mirante - Emilio Ribas/Eugenio Lefévre/Emilio Ribas 80,00
Trem do Mirante - Emilio Ribas/Eugenio Lefévre (só Ida ou só Volta) 60,00
Bonde Turístico - Emilio Ribas/Portal/Emilio Ribas 30,00
Bonde Turístico - Emilio Ribas/Abernéssia/Portal 20,00
Bonde Turístico Urbano - Emilio Ribas/Abernéssia/Emilio Ribas 20,00
Bonde Turístico - Abernéssia/Portal/Abernéssia 30,00
Trem Turístico Fretado - Pindamonhangaba/Piracuama/Pindamonhangaba 20,00
Trem de Subúrbio – Pindamonhanga/Piracuama 3,50
Trem Turístico - Pindamonhangaba/Piracuama/Pindamonhangaba 20,00
Parque Reino das Águas Claras 12,00
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da Zero
hora do dia 01-03-2021.
Resolução STM - 17, de 12-03-2021
Autoriza o Consórcio Internorte de Transportes,
concessionário da Área 3, da Região Metropolitana
de São Paulo – RMSP, a praticar tarifas reduzidas
nas Linhas Seletivas Especiais Expressas Guarulhos
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com funda-
mento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,
Considerando a solicitação do Consórcio Internorte de
Transportes, cartas INT 209/2020 e 223/2020, propondo redução
da tarifa nas linhas que atendem ao Aeroporto Internacional de
Guarulhos, no Sistema Airport Bus Service;
Considerando os Estudos Técnicos elaborados pela Empre-
sa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A
– EMTU/SP, disposto na IT-DO/GLI/DMQ 0014/2021 e na Infor-
mação Técnica da Coordenadoria de Transporte Coletivo – CTC
018/2021;
Considerando o artigo 37 do Decreto 24.675, de 30-01-
1986, que atribui competência à STM para reduzir tarifa, a
requerimento da empresa operadora, desde que a redução não
importe em prejuízos às demais empresas operadoras, resolve:
Artigo 1º - Autorizar o Consórcio Internorte de Transportes,
concessionário da Área 3 da Região Metropolitana de São Paulo
– RMSP, a praticar tarifas reduzidas na Linhas Seletivas Especiais
Expressas, E-258TRO-000-R, Guarulhos (Aeroporto Internacional
de Guarulhos) – São Paulo (Aeroporto Internacional de Congo-
nhas), E-316TRO-000-R, Guarulhos (Aeroporto Internacional de
Guarulhos) – São Paulo (Avenida Paulista, Circuito dos Hotéis) e
E-472TRO-000-R, Guarulhos (Aeroporto Internacional de Guaru-
lhos) – São Paulo (Terminal Rodoviário Barra Funda) via Terminal
Rodoviário do Tietê, na seguinte conformidade:
Linha E-258TRO-000 E-316TRO-000 E-472TRO-000
Tarifa Atual R$ 55,05 R$ 55,05 R$ 55,05
Período Requerido Tarifa Autorizada
01 a 28-02-2021 R$ 42,00 R$ 42,00 R$ 35,00
Artigo 2º - Os descontos decorrentes de que trata o “caput”
do Artigo 1º, não pode ser em tempo algum objeto de eventual
reequilíbrio econômico-financeiro.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-02-2021, mantidas as
demais disposições da Resolução STM-06, de 24-01-2020.
Resolução Stm 18, de 12-03-2021.
Autoriza o Consórcio BUS+, concessionário da
Região Metropolitana de Campinas – RMC, a pra-
ticar programa de redução promocional de tarifas
nas Linhas C-606EX1, C-687TRO e C-738TRO.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com funda-
mento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,
Considerando a solicitação do Consórcio BUS+, cartas BUS+
089-2020, BUS+ 016-2021 e 019-2021, propondo programa de
redução promocional nas tarifas de linhas sob sua operação;
Considerando o Estudos Técnico elaborado pela Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A –
EMTU/SP, disposto na IT-DO-GLI-DMQ-016/2021, na Informação
Técnica CTC 51/2021 e no Despacho CTC 44/2021, ambos da
Coordenadoria de Transporte Coletivo – CTC;
Considerando o artigo 37, do Decreto 24.675, de 30-01-
1986, que atribui competência à STM para reduzir tarifa, a
requerimento da empresa operadora, desde que a redução não
importe em prejuízos às demais empresas operadoras, resolve:
Artigo 1º - Autorizar o Consórcio BUS+, concessionário
da Região Metropolitana de Campinas – RMC, a praticar
tarifas reduzidas na Linhas C-606EX1-000-R, Arthur Nogueira
(Coração Criança) – Campinas (Terminal Metropolitano Prefeito
Magalhães Teixeira) via Paulínia (rodovia Professor Zeferino
VAZ – SP 332), C-687TRO-000-R, Vinhedo (Terminal Rodoviário
Vinhedo) – Campinas (Aeroporto Internacional de Viracopos)
e C-738TRO-000-R, Indaiatuba (Terminal Rodoviário Vereador
Maurilio Gonçalves Pinto) – Vinhedo (Terminal Rodoviário de
Vinhedo), na seguinte conformidade:
Linha C-606EXI-000-R C-687TRO-000-R C-738TRO-000-R
Tarifa Autorizada R$ 9,35 R$ 5,40 R$ 6,75
Tarifa Promocional R$ 7,25 R$ 5,35 R$ 5,75
Artigo 2º - Os descontos decorrentes do “caput” do Artigo
1º, terão validade até o dia 31-12-2021 ou até a data do próxi-
Protocolo 20200001856, Processo 0411926-
27.1995.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 8ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
Procuradoria Geral do Estado, Reqte Cristiana Marisa Thozzi,
Instrução deficiente: 1) ausência de comprovação de que a advo-
gada representou os autores no processo; 2) ausência de com-
provação do trânsito em julgado do conhecimento; 3) ausência
da decisão judicial homologando os cálculos apresentados, bem
como a comprovação do seu trânsito em julgado, prejudicando
a análise da certeza, liquidez e exigibilidade do crédito (Res.
PGE 13/17, art. 2º).;
Protocolo 20200001850, Processo 0102024-
69.2008.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 11ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
Procuradoria Geral do Estado, Reqte Cristiana Marisa Thozzi,
Instrução deficiente: 1) não foram apresentadas as procurações
dos autores; 2) ausência de comprovação do trânsito em julgado
do conhecimento; 3) ausência da decisão judicial homologando
os cálculos apresentados, bem como a comprovação do seu
trânsito em julgado, prejudicando a análise da certeza, liquidez
e exigibilidade do crédito (Res . PGE 13/17, art. 2º);;
Protocolo 20200002126, Processo 0085500-
93.1996.5.02.0066, Tribunal Regional do Trabalho - 2º Região
- São Paulo, Seção Judiciária da Capital, 66ª Vara do Trabalho,
Entidade Procuradoria Geral do Estado, Reqte Tambelli Advo-
gados Associados, Ausência da conta homologada com a res-
pectiva decisão judicial homologatória e a comprovação do seu
trânsito em julgado (necessária a juntada de documentos que
comprove ser definitivo o crédito, não mais existindo discussão
judicial em relação a ele).;
Protocolo 20200001870, Processo 0114747-
23.2008.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 5ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
Procuradoria Geral do Estado, Reqte Cristiana Marisa Thozzi,
Instrução deficiente: 1) ausência de comprovação de que a advo-
gada representou os autores no processo; 2) ausência de com-
provação do trânsito em julgado do conhecimento; 3) ausência
da decisão judicial homologando os cálculos apresentados, bem
como a comprovação do seu trânsito em julgado, prejudicando
a análise da certeza, liquidez e exigibilidade do crédito (Res.
PGE 13/17, art. 2º).;
Protocolo 20200001852, Processo 0001636-
71.2002.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca
da Capital - Foro Hely Lopes, 1ª Setor de Execuções Contra a
Fazenda Publica, Entidade Procuradoria Geral do Estado, Reqte
Cristiana Marisa Thozzi, Instrução deficiente: 1) ausência de
comprovação de que a advogada representou os autores no
processo; 2) ausência de comprovação do trânsito em julgado
do conhecimento.;
Protocolo 20200001867, Processo 0009104-
08.2010.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 4ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
Procuradoria Geral do Estado, Reqte Cristiana Marisa Thozzi,
Instrução deficiente: 1) ausência de comprovação de que a advo-
gada representou os autores no processo; 2) ausência de com-
provação do trânsito em julgado do conhecimento; 3) ausência
da decisão judicial homologando os cálculos apresentados, bem
como a comprovação do seu trânsito em julgado, prejudicando
a análise da certeza, liquidez e exigibilidade do crédito (Res .
PGE 13/17, art. 2º).;
Protocolo 20200001854, Processo 0025072-
54.2005.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 9ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
Procuradoria Geral do Estado, Reqte Cristiana Marisa Thozzi,
Instrução deficiente: 1) ausência de comprovação de que a advo-
gada representou os autores no processo; 2) ausência de com-
provação do trânsito em julgado do conhecimento; 3) ausência
da decisão judicial homologando os cálculos apresentados, bem
como a comprovação do seu trânsito em julgado, prejudicando
a análise da certeza, liquidez e exigibilidade do crédito (Res .
PGE 13/17, art. 2º).;
Protocolo 20200001858, Processo 0131777-
42.2006.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 6ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
Procuradoria Geral do Estado, Reqte Cristiana Marisa Thozzi,
Instrução deficiente: 1) ausência de comprovação de que a advo-
gada representou os autores no processo; 2) ausência de com-
provação do trânsito em julgado do conhecimento; 3) ausência
da decisão judicial homologando os cálculos apresentados, bem
como a comprovação do seu trânsito em julgado, prejudicando
a análise da certeza, liquidez e exigibilidade do crédito (Res.
PGE 13/17, art. 2º).;
Protocolo 20200001853, Processo 0103253-
64.2008.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 7ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
Procuradoria Geral do Estado, Reqte Cristiana Marisa Thozzi,
Instrução deficiente: 1) ausência de comprovação de que a advo-
gada representou os autores no processo; 2) ausência de com-
provação do trânsito em julgado do conhecimento; 3) ausência
da decisão judicial homologando os cálculos apresentados, bem
como a comprovação do seu trânsito em julgado, prejudicando
a análise da certeza, liquidez e exigibilidade do crédito (Res.
PGE 13/17, art. 2º).;
Protocolo 20210000193, Processo 0956299-
43.1982.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 5ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
Procuradoria Geral do Estado, Reqte Dorival Ferreira Rocha, Adv
Nelson Bortolai Sociedade de Advogados, o precatório expedido
engloba o valor total do imóvel desapropriado, bem como as
despesas e os honorários sucumbenciais. Pela documentação
anexada ao expediente de pedido de acordo é possível inferir
que o credor Dorival F. Rocha e o escritório de advocacia Nelson
Bortolai Sociedade de Advogados não são titulares da totalidade
do precatório. Assim, para a análise do pedido de acordo faz-se
necessária a juntada de decisão judicial especificando o percen-
tual pertencente a cada um no precatório.
CENTRO DE ESTUDOS
Comunicado
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola
Superior da PGE comunica aos Procuradores do Estado e Servi-
dores da PGE que estão abertas as inscrições para participar da
palestra “Liderança feminina no setor público: principais desa-
fios”, a ser realizado pelo Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado, conforme programação:
Programação
Abertura: Dra. Maria Lia Porto Corona (Procuradora-geral
do Estado)
Palestra: Liderança feminina no setor público: principais
desafios.
Palestrantes: Gabriela Spanghero Lotta (Professora e pes-
quisadora de Administração Pública e Governo da Fundação
Getúlio Vargas. Docente da Escola Nacional de Administração
Pública (ENAP). Doutora em Ciência Política pela USP, mestre e
graduada em administração pública pela FGV.)
O curso será realizado no dia 26-03-2021, das 15h30 às
17h, e são disponibilizadas aos Procuradores e Servidores 50
vagas via plataforma Microsoft-Teams.
Obs.: O curso será transmitido exclusivamente pela plata-
forma Microsoft-Teams.
Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados ao Ser-
viço de Aperfeiçoamento do CE, até o dia 24 de março, às 14h,
por meio do sistema informatizado, acessível na área restrita do
site da PGE/SP.
LINK do site: (http://www.pge.sp.gov.br/Restrito/default.
aspx), Centro de Estudos/Cursos/Consulta Cursos.
O convite para participar do Debate pelo Microsoft-Teams
será enviado por e-mail após término das inscrições. Eventuais
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 16 de março de 2021 às 01:42:15

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT