Transportes Metropolitanos - Estrada de Ferro Campos do Jordão

Data de publicação21 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
42 – São Paulo, 131 (97) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 21 de maio de 2021
VI.1.2 Os critérios para o credenciamento e recredencia-
mento de disciplinas no Programa devem avaliar:
a. a proposta, que deve apresentar justificativa que denote
a importância e coerência com as linhas de pesquisa do Pro-
grama;
b. objetivos claros e bem definidos para a formação do
estudante;
c. bibliografia pertinente e atualizada;
d. critérios de avaliação objetivos;
e. que o professor responsável deverá ser orientador pleno
do Programa. VI.1.3 A solicitação de credenciamento ou recre-
denciamento será avaliada pela CCP do Programa, que deverá
designar um relator que emitirá um parecer sobre:
a. o conteúdo da disciplina, seu mérito e importância para
o Programa e coerência com as linhas de pesquisa do Programa;
b. a relevância e atualidade da bibliografia;
c. a compatibilidade do(s) currículo(s) do(s) ministrante (s)
com o conteúdo proposto para a disciplina.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 Poderão ser canceladas disciplinas até a data do
início previsto, em calendário, por decisão da CCP, em função de
não terem atingido o número mínimo de alunos regulares por
turma (conforme a ementa) ou por indisponibilidade justificada
do(s) docente(s) ministrante(s).
VI.2.2 O cancelamento poderá ocorrer mediante solicitação
do ministrante, desde que solicitado com antecedência mínima
de 7 dias corridos da data de início previsto em calendário, e por
motivo de força maior que, a ser avaliado pela CCP;
VI.2.3 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no
prazo máximo de 7 dias corridos antes da data de início das
aulas.
VII - EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.1 O Exame de Qualificação é obrigatório para todos os
alunos de Mestrado.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabi-
lidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo
estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme item
VII.3.
VII.3 O prazo máximo para a inscrição no exame de qualifi-
cação é de 15 meses do início da contagem do prazo de depósito
do aluno no curso de Mestrado.
VII.4 O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias
após a inscrição.
VII.5 O estudante de pós-graduação que não realizar o
exame de qualificação no período previsto para o seu curso será
desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação
da USP.
VII.6 O estudante que for reprovado no exame de qualifica-
ção poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo
realizar nova inscrição no prazo de 60 dias após a realização do
primeiro exame.
VII.7 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de
90 dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o
estudante será desligado do Programa e receberá certificado
das disciplinas cursadas.
VII.8 Requisitos para o Exame de Qualificação
VII.8.1 O exame de qualificação tem por objetivo avaliar o
conteúdo e o desenvolvimento do projeto de Mestrado. Neces-
sariamente deve envolver a apresentação por parte do aluno
dos resultados até então obtidos e discussão de modo a dar
subsídios para a avaliação e emissão de parecer, acerca da ade-
quação do projeto ao Programa, e da viabilidade de conclusão
no prazo regulamentar.
VII.8.2 O exame de qualificação consiste em apresentação
oral perante uma comissão examinadora, de forma fundamen-
tada e crítica, da pesquisa referente à dissertação de Mestrado
do aluno. O exame envolve:
a. A apresentação oral pelo aluno, que terá duração de no
mínimo 20 minutos e no máximo 30 minutos.
b. Após a apresentação oral o aluno será arguido pelos
membros da comissão examinadora, pelo tempo máximo de
3 horas.
c. Ao término do exame de qualificação, a comissão exa-
minadora deve registrar em ata a aprovação ou reprovação do
candidato.
VII.8.3 Para submeter-se ao exame de qualificação, o aluno
deverá:
a. realizar sua inscrição formalmente, com anuência do
orientador e a qualquer época do ano, junto ao Programa por
meio de preenchimento de formulário específico, nos prazos
definidos neste regulamento;
b. ter obtido, até a data de realização do exame, pelo
menos 32 unidades de créditos necessários à obtenção do título
pretendido;
c. comprovar a submissão de pelo menos 1 trabalho em
congresso científico da área em coautoria com um orientador
do programa, em tema relacionado com sua pesquisa para a
dissertação e submetidos durante o respectivo curso;
d. entregar à CCP um texto sobre a pesquisa, em três cópias,
para serem distribuídos aos membros da comissão examinadora.
VII.8.4 O texto sobre a pesquisa de sua dissertação deve ser
composto dos seguintes elementos:
a. Introdução (com justificativa);
b. Objetivos gerais e específicos (com a as etapas de orga-
nização do trabalho);
c. Revisão bibliográfica;
d. Definição do problema de pesquisa;
e. Resultados e discussão;
f. Conclusões parciais;
g. Continuidade do trabalho (apresentar cronograma com
as etapas).
VII.9 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, indicará
os 3 membros titulares, além dos respectivos suplentes.
a. O orientador poderá fazer parte como membro titular da
comissão examinadora;
b. Todos os membros deverão ter título mínimo de doutor.
VIII - TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU
DE CURSO
Não se aplica, uma vez que o Programa possui apenas uma
Área de Concentração e um Curso (Mestrado).
IX - AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍ-
FICO DO ALUNO
IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente atra-
vés de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser
entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o
cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e
publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de
pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do
cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replaneja-
mento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado
da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e
científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá
providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de
30 dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da
avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de
Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do
programa de Mestrado se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas
vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data
limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de
pós-graduação e na página do programa na internet;
c) não cumprimento do plano acadêmico, conforme estabe-
lecido com seu orientador e aprovado pela CCP, e apresentado
por ocasião da primeira matrícula no Programa.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em con-
formidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá
ocorrer em até 12 meses, a partir da data de publicação desta
Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial a Resolução CoPGr - 6981, de 03-11-2014 (Processo
2009.1.5803.1.2).
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA DE SISTEMAS LOGÍSTICOS – EP
I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE
PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) Engenharia
de Sistemas Logísticos da Escola Politécnica terá como membros
titulares 3 orientadores plenos credenciados no Programa de
Mestrado em Engenharia de Sistemas Logísticos (MLog), sendo
um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador,
além de 1 representante discente, tendo cada membro titular
o seu suplente.
II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PRO-
GRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo
seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela
CCP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na
página do programa na internet. Os editais de processo seletivo
especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de
documentos necessários para inscrição, a lista de documentos
necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cro-
nograma do processo seletivo, as provas e o peso de cada uma
delas, bem como o prazo de validade. Se aprovado em processo
seletivo, o aluno estará apto à matrícula como aluno regular.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os
candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em
edital, disponível na página do MLog na Internet e publicado no
Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Os candidatos deverão comprovar proficiência em
língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados por meio de Curriculum
Lattes e arguição, histórico escolar de graduação e, em caráter
eliminatório, por prova de conhecimentos gerais e relacionados
à Engenharia de Sistemas Logísticos.
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da
prova de conhecimentos gerais e relacionados à Engenharia de
Sistemas Logísticos. A nota mínima para aprovação constará no
Edital do Processo Seletivo.
II.1.4 O tempo e os procedimentos para a realização da
prova de conhecimento gerais relacionados à Engenharia de
Sistemas Logísticos (e eventualmente prova de proficiência em
língua inglesa) serão divulgados em edital de processo seletivo.
II.1.5 Os candidatos serão arguidos sobre o Curriculum
Lattes, em data definida, após avaliação da documentação e
dos resultados das provas de proficiência em língua inglesa e
prova de conhecimentos gerais e relacionados à Engenharia de
Sistemas Logísticos, por uma banca composta por ao menos três
orientadores credenciados pelo MLog. Os candidatos aprovados
nos itens II.1.1 e II.1.3 serão convocados pela secretaria do
MLog para esta etapa de arguição.
II.1.6 Os candidatos aprovados no processo seletivo estarão
aptos para a realização de matrícula no Programa, condiciona-
dos à disponibilidade e à aceitação por orientador credenciado
no Programa, e ao prazo de validade do processo seletivo.
III - PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da disser-
tação é de 30 meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os
estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um perí-
odo máximo de 120 dias.
IV - CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar, pelo
menos, 96 unidades de crédito, da seguinte forma:
a. no mínimo 48 unidades de crédito em disciplinas.
b. 48 unidades de crédito no preparo da dissertação.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
Não há.
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máxi-
mo 10 unidades de créditos para o Curso de Mestrado. Tais
créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.3.1 Por créditos especiais entende-se o conjunto de inicia-
tivas complementares à formação científica do pós-graduando,
que a CCP vier a considerar adequado, e que atendam aos
critérios expressos no Regimento de PG-USP.
a. Cabe ao aluno, com o ‘de acordo’ do orientador, solicitar
concessão de créditos especiais condicionado à apresentação de
documento(s) comprobatório(s) da atividade realizada a ser(em)
analisado(s) pela CCP.
IV.3.2 Na concessão de créditos especiais, somente serão
consideradas as atividades constantes nos Incisos I, II, III, VI e
VIII do Artigo 60, do Regimento de PG-USP. Não serão conce-
didos créditos para atividades constantes nos Incisos IV, V e VII.
Cada item de atividade poderá no máximo valer 4 unidades de
crédito, com exceção da atividade constante do Inciso I, que
poderá no máximo valer 8 unidades de crédito e da atividade
constante do Inciso VIII (Programa de Aperfeiçoamento do Ensi-
no, PAE), para a qual o aluno terá direito a 2 créditos.
V - LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será
exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado, de
acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento
e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo serão aceitos os
Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge e Michigan,
realizados até 3 anos antes da data de inscrição do candidato
no processo seletivo.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos
referidos exames será divulgada em edital específico de proces-
so seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial
do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a profici-
ência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apre-
sentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa
para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.2.2 A proficiência em língua portuguesa deverá ser
demonstrada até a data da primeira matrícula no Programa.
VI - DISCIPLINAS - CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é
baseado em análise do conteúdo programático, da compatibi-
lidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização
bibliográfica, da competência específica dos professores respon-
sáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator,
ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em
consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as
ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua de
oferecimento da mesma: português ou inglês.
VI.1.1 O professor proponente de disciplina nova ou res-
ponsável por recredenciamento de disciplina já existente deverá
encaminhar à CCP:
a. Formulário devidamente preenchido;
b. CV Lattes personalizado do(s) professor(es) responsável(is)
e ministrantes;
c. Justificativa para o credenciamento ou recredenciamento
da disciplina.
Objeto: Contratação de serviço de limpeza, asseio e con-
servação predial.
Em Pindamonhangaba
Gestor: Francisco Ribeiro Junior, RG 22.144.778-7
Substituto: Glória Maria Barros, RG 20.142.055-7
Fiscal: Adriana Tamy Takiute Callegari, RG 29.887.312-6
Em Santo Antonio do Pinhal
Gestor: Francisco Ribeiro Junior, RG 22.144.778-7
Substituto: Glória Maria Barros, RG 20.142.055-7
Fiscal: Antônio Santiago Barbosa da Motta, RG 27.078.395-7
Em Campos do Jordão
Gestor: Francisco Ribeiro Junior, RG 22.144.778-7
Substituto: Glória Maria Barros, RG 20.142.055-7
Fiscal: Antônio Santiago Barbosa da Motta, RG 27.078.395-7
8 - Processo: STM-PRC 2020/01380- Cia de Processamento
de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp
Objeto: Gerenciamento de e-mails.
Gestor: Carlos Eduardo Gomes, RG 32.839.258-3
Substituto: Letícia Leite Lucchiari, RG 42.101.278-X
Fiscal: Graziana Donata Punzi de Siqueira, RG 43.571.373-5
9 - Processo: EFCJ 093/15 - GB Bariri Serviços Gerais Ltda.
Objeto: Serviço de locação de veículos - Frota
Gestor: Guilherme Rennó de Azeredo Freitas, RG
43.475.539-4
Substituto: André Lucas Ferreira do Espírito Santo, RG
30.466.938-6
Fiscal: Luana Luzia de Souza Monteiro, RG 47.949.164-1
10 - Processo: EFCJ 140/16 - CIEE - Centro de Integração
Empresa - Escola
Objeto: Prestação de serviços pelo CIEE de administração de
bolsa de estágios a serem
concedidos pelo contratante, em conformidade com a
Lei Federal 11.788/08 e de acordo com as de ensino público
e privado, de ensino superior, recrutados e selecionados por
meio de processos eletivo público, conforme Decreto Estadual
52.756/08 e Resolução da Secretaria de Planejamento e Gestão
que o regulamenta.
Gestor: Glória Maria Barros -, RG 20.142.055-7
Substituto: Rafaela Mariotto Hellmann, RG 47.670.556-3
Fiscal: Graziana Donata Punzi de Siqueira, RG 43.571.373-5
11 - Processo EFCJ 208/2016 - Coletto Assessoria em Segu-
rança do Trabalho Ltda. - ME
Objeto: Serviços Especializado em Engenharia de Segurança
e Medicina do Trabalho
Gestor: Glória Maria Barros, RG 20.142.055-7
Substituto: Rafaela Mariotto Hellmann, RG 47.670.556-3
Fiscal: Suzy Mary Pedroso Lima -, RG 9.129.783
12 - Processo: 435778/2018 - Viva Transporte Coletivo Ltda.
Objeto: Fornecimento de passagens e a consecutiva utiliza-
ção das linhas de ônibus para atender aos empregados da EFCJ
(linha urbana Pindamonhangaba)
Gestor: Rodrigo Martins, RG 27.961.441-X
Substituto: Glória Maria Barros, RG 20.142.055-7
Fiscal: Rafaela Mariotto Hellmann, RG 47.670.556-3
13 - Processo: 475383/2018 - ABC Transportes Coletivos
Vale do Paraíba Ltda.
Objeto: Fornecimento de passagens e a consecutiva utiliza-
ção das linhas de ônibus para atender aos empregados da EFCJ
(linha urbana Taubaté)
Gestor: Rodrigo Martins, RG 27.961.441-X
Substituto: Glória Maria Barros, RG 20.142.055-7
Fiscal: Rafaela Mariotto Hellmann, RG 47.670.556-3
14 - Processo: 475369/2018 - Empresa de Ônibus Pássaro
Marrom S.A.
Objeto: Fornecimento de passagens e a consecutiva utiliza-
ção das linhas de ônibus para atender aos empregados da EFCJ
(linhas Pindamonhangaba x Taubaté (Estrada Velha),
Pindamonhangaba x Campos do Jordão,
Pindamonhangaba x São José dos Campos, Pindamonhan-
gaba x Guaratinguetá, Taubaté x Campos do Jordão, Campos do
Jordão x Santo Antonio e Guaratinguetá x Taubaté)
Gestor: Rodrigo Martins, RG 27.961.441-X
Substituto: Glória Maria Barros, RG 20.142.055-7
Fiscal: Rafaela Mariotto Hellmann, RG 47.670.556-3
15 - Processo: STM-PRC-2020/01773- Transmassei Transpor-
te & Logística Ltda.
Objeto: Contratação de Serviço de Transporte de Servidores
em Regime de Fretamento Contínuo
Gestor: Adriana Tamy Takiute Callegari, RG 29.887.312-6.
Substituto: Rodrigo Martins, RG 27.961.441-X
Fiscal: Rafaela Mariotto Hellmann, RG 47.670.556-3
16 - Processo: STM-PRC-2020/09727- NP Capacitação e
Soluções Tecnológicas Ltda.
Objeto: Contratação de Assinatura Anual de Acesso a Fer-
ramenta de Pesquisas de Preços Praticados pela Administração
Pública - Banco de Preços
Gestor: Flávia Salgado Correia, RG 59.367.073-5
Substituto: Josimar Barbosa Ferreira, RG 32.837.037-X
Fiscal: José Carlos Gonçalves, RG 59.798.013-5
17 - Processo: STM-PRC-2020/08993 - Cia de Processamen-
to de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp
Objeto: Prestação de serviços de informática, abrangendo
os serviços de consultoria, desenvolvimento e manutenção de
sistemas, processamento de dados, tratamento de informações,
microfilmagem, treinamento e outros serviços compatíveis com
a sua finalidade - Sam Módulo Patrimônio
Gestor: Carlos Eduardo Gomes, RG 32.839.258-3
Substituto: Renata Kelly Souza Gonçalves, RG 28.243.793-9
Fiscal: Graziana Donata Punzi de Siqueira, RG 43.571.373-5
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando todas as Portarias anteriores.
Universidade de
São Paulo
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA
Portaria da Pró-Reitora, de 19-5-2021
Designando, tendo em vista o disposto na Resolução
CoCEx 6447/2012, artigo 5º, os membros abaixo relacionados
para comporem o Conselho Deliberativo do Coral Universidade
de São Paulo, órgão subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e
Extensão Universitária: nos termos do inciso VII, a contar de
6-11-2020, Luís Antônio Eugênio Afonso; nos termos do inciso
VIII, a contar de 25-6-2020: Fernanda de Carvalho Panzeri Pires
de Souza (Portaria PRCEU 9/2021); Proc. USP 10.1.6771.1.9.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Resolução CoPGr - 8083, de 19-5-2021
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-
Graduação em Engenharia de Sistemas Logísticos
da Escola Politécnica - EP
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São
Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e
Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12-05-
2021, baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa
de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Logísticos, cons-
tante do anexo da presente Resolução.
PROCURADORIA FISCAL
Despacho da Procuradora do Estado Chefe, de 19-5-
2021
Processo PGE-EXP-2021/17284
Ante o contido no processo em epígrafe, a profissional
Andrea Lígia Nolasco Gois deixa de figurar como credenciado
na lista de assistente técnicos em vigor na Procuradoria Fiscal.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO
PAULO
Extrato de Contrato
8º Termo Aditivo
Processo: G.DOC 18629-285825/2016
Contrato: PR-1 010/2016
Objeto: Prorrogação excepcional de contrato de serviço
contínuo
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado, em caráter
excepcional, por mais 12 meses, de 12-05-2021 a 11-05-2022.
Contratante: PGE - Procuradoria Regional da Grande São
Paulo
Contratada: Maxitech Sistemas de Tecnologia Ltda. - EPP
Data da Assinatura: 03-05-2021
PROCURADORIA REGIONAL DE BAURU
Comunicado
PGE-EXP-2021/17563
Ante o contido no Expediente acima, o profissional Marcelo
Antonio Cerigatto, deixa defigurar como credenciado na lista de
profissionais para elaboração e conferência de cálculos emvigor
na Procuradoria Regional de Bauru.
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
Portaria do Procurador do Estado Assistente, de
19-5-2021
Credenciando, como estagiário, para exercer, na Procu-
radoria Regional de Campinas, nos termos da Lei 8.906, de
4-7-1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem
dos Advogados do Brasil, o estudante de Direito Bruno Queiroz
Tristão, RG 40.789.694-6, fazendo jus, mensalmente, nos termos
da Resolução PGE 12, de 18-6-2014, à bolsa de 37,4532% do
valor fixado para o cargo de Procurador do Estado Nível I, da
Escala de vencimentos instituída pelo artigo 2º da Lei Comple-
mentar 724, de 15-7-1993, de conformidade com o artigo 9º
do Decreto 56.013, de 15-7-2010, correndo a despesa no atual
exercício, pelo elemento 339036-13 – Programa do Trabalho
03.092.4001.5843.0000 à conta Código local 400114 (Procu-
radoria Regional de Campinas), do orçamento vigente. (Portaria
PR/5 G 13/2021).
Portaria do Procurador do Estado Assistente, de
19-5-2021
Cancelando, a partir de 10-5-2021, a credencial de esta-
giário da Procuradoria Regional de Campinas, outorgada ao
estudante de Direito Micael Fernandes Gomes dos Santos, RG
1176863363/BA com fundamento no artigo 12, inciso V, do
Decreto 56.013, de 15-07-2010. (Port. PR5/G, 14/2021).
Transportes
Metropolitanos
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO
JORDÃO
Portaria EFCJ-16, de 20-5-2021
O Diretor Ferroviário da Estrada de Ferro Campos do Jor-
dão, nos termos dos Decretos 52.833, de 24-3-2008, Decreto
57.127, de 12-7-2011, Decreto 60.071/2014 e Resolução STM,
de 15-6-2020, publicada no D.O. de 16-6-2020, atendendo à
necessidade de indicação de Gestores aos Contratos vigentes
na EFCJ, Resolve:
Artigo 1º - Informar todos os Contratos vigentes da Estrada
de Ferro Campos do Jordão, bem como as equipes responsáveis
pela Gestão dos mesmos conforme segue:
1 - Processo: EFCJ 206/16 - Sandra Cristina de Oliveira da
Silva - ME
Objeto: Serviços de nutrição, alimentação e preparo de
almoço aos colaboradores da Estrada em Campos do Jordão
Gestor: Antônio Santiago Barbosa da Motta, RG 27.078.395-7
Substituto: Graziana Donata Punzi de Siqueira, RG
43.571.373-5
Fiscal: Weder Douglas Pinto, RG 46.884.827-7
2 - Processo: EFCJ 01/2021 - Patamar Segurança Privada
Ltda
Objeto: Serviços de controle, fiscalização e operação de
portarias e edifícios (vigilância noturna)
Gestor: Cláudio Eduardo dos Santos -, RG 22.813.630-1
Substituto: Glória Maria Barros, RG 20.142.055-7
Fiscal: Benedita Júlia Machado, RG 9.644.625-0
3 - Processo: 573136/2018 - Fundação Professor Dr. Manoel
Pedro Pimentel - FUNAP
Objeto: Serviços gerais de manutenção e conservação da
infraestrutura e equipamentos da
Estrada de Ferro Campos do Jordão - FUNAP
Gestor: Luciene Aparecida Lima Shiguematu Romeiro, RG
23.898.462-X
Substituto: Cláudio Eduardo dos Santos -, RG 22.813.630-1
Fiscal: José Roberto da Silva, RG 24.561.767-X
4 - Processo: EFCJ 493510/2019 - Link Card Administradora
de Benefícios Eireli
Objeto: Serviços de gerenciamento de abastecimento de
combustível
Gestor: Guilherme Rennó de Azeredo Freitas, RG
43.475.539-4
Substituto: André Lucas Ferreira do Espírito Santo, RG
30.466.938-6
Fiscal: Luana Luzia de Souza Monteiro, RG 47.949.164-1
5 - Processo STM-PRC 2020/05404 - Sandra Cristina de
Oliveira da Silva - ME
Objeto: Serviços de nutrição e alimentação aos colaborado-
res da Estrada de Ferro Campos do
Jordão em Pindamonhangaba
Gestor: Glória Maria Barros, RG 20.142.055-7
Substituto: Rafaela Mariotto Hellmann, RG 47.670.556-3
Fiscal: Luiza Helena de Macedo Giudice, RG 9.255.553-6
6 - Processo: EFCJ 062/16 - Expresso Redenção Transportes
e Turismo LTDA
Objeto: Prestação de serviços de transporte de fretamento
contínuo, em ônibus de 44 lugares, no percurso de Tremembé,
Pindamonhangaba e Campos do Jordão e vice e versa, nos
horários
estipulados sem cobrança individual de passagem, restrito
ao público interno do contratado - FUNAP
Gestor: Luciene Aparecida Lima Shiguematu Romeiro, RG
23.898.462-X
Substituto: Cláudio Eduardo dos Santos -, RG 22.813.630-1
Fiscal: José Roberto da Silva, RG 24.561.767-X
7 - Processo 1832899/2018 - Queops Solução em Serviços
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sexta-feira, 21 de maio de 2021 às 00:23:08

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