Transportes Metropolitanos - Estrada de Ferro Campos do Jordão

Data de publicação03 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
48 – São Paulo, 131 (172) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Stella, Louise Bourgeois, Rafael França, Daniel Senise, Yoko Ono,
Pedro Meyer, Marina Abramovic, Regina Silveira, Luiz Braga,
Mauro Restiffe, Hudinilson Jr., Jonathas de Andrade, Nino Cais
e Rosana Paulino.
De acordo com a sua vocação contemporânea, o MAC USP
não privilegia nenhum tipo de suporte, embora as obras em
papel constituam cerca de 70% de seu acervo artístico, incluindo
gravuras, desenhos e fotografias.
1.2. ACERVO ARQUIVÍSTICO
O acervo arquivístico do MAC USP reúne a documentação
produzida e acumulada pelo museu no exercício de suas ativida-
des-fim e meio, além de fundos e coleções de natureza privada,
produzidos por pessoas físicas ou jurídicas, a ele incorporados.
O setor responsável pelo tratamento técnico desse acervo
constituído por documentos de diferentes tipologias (textuais,
bibliográficas, iconográficas, cartográficas, sonoros, audiovisuais,
entre outras) e que espelha as atividades de pesquisa, docência,
extensão e gestão universitária e aquelas ligadas ao tratamento
museológico do acervo artístico é
vinculado à Divisão Técnica de Acervo e Curadoria.
A documentação referente ao acervo artístico do MAC USP
é depositada em um arquivo próprio, a Seção Técnica de Docu-
mentação, também subordinada à Divisão Técnica de Acervo e
Curadoria, que reúne os documentos recebidos e produzidos no
momento de incorporação das obras, bem como aqueles resul-
tantes de sua gestão, tais como exposições, empréstimos, etc.
1.3. ACERVO BIBLIOGRÁFICO
A Biblioteca Lourival Gomes Machado foi criada em 1963,
a partir da aquisição da biblioteca pessoal do artista e promotor
cultural Paulo Rossi Osir, fundamental para o estudo do núcleo
inicial da coleção de artes visuais do MAC USP, originalmente
formada no Museu de Arte Moderna de São Paulo.
Importante biblioteca de arte moderna e contemporânea do
país, possui livros sobre artes visuais, catálogos de exposição,
pastas de recortes de jornais sobre os artistas do acervo de obras
de arte, títulos de periódicos, materiais multimeios, cartazes e
publicações de artistas.
Ao longo de sua história, incorporou coleções bibliográficas
privadas como as de Pola Rezende, Yolanda Mohalyi e Mario
Zanini. Em 2018, o MAC USP recebeu a doação da Biblioteca
Walter Zanini e de seu arquivo pessoal. Esta incorporação
enriqueceu o acervo bibliográfico, tendo em vista ter sido ele
o primeiro diretor da Instituição, cuja gestão foi inovadora em
vários aspectos.
2. DESENVOLVIMENTO DE ACERVOS
De acordo com as Normas para propostas de doações e
comodatos, o MAC USP desenvolve seu ciclo museológico-cura-
torial pautado por linhas de pesquisa que podem ser compreen-
didas como eixos de articulação transversal entre as atividades
de salvaguarda e comunicação museológica e de fortalecimento
da cadeia operatória museológica, a saber:
- História, Teoria e Crítica da Arte em Museus
- Educação e Arte em Museus;
- Processos Museológicos.
As linhas de pesquisa vigentes no MAC USP são pensadas
em perspectiva interdisciplinar, em diálogo mais próximo com as
ciências humanas. Considerando-se que os acervos e o processo
curatorial estão diretamente ligados à pesquisa acadêmica e sua
atualização vincula-se às linhas de pesquisa, a ampliação das
coleções do MAC USP tem por pressuposto alguns princípios
fundamentais:
- priorizar a qualificação e excelência dos acervos do MAC
USP;
- priorizar obras, documentos e itens bibliográficos relevan-
tes para a história institucional do MAC USP;
- acolher obras que envolvam novas tecnologias, suportes
e linguagens;
- assegurar a autonomia do Museu em relação ao mercado
de arte.
O MAC USP responde a legislações nacionais e interna-
cionais que regem a ética de gestão de acervos. A deliberação
sobre o aceite de uma doação, aquisição ou comodato estará
sujeita a elas.
O acervo do MAC USP é tombado (IPHAN Processo 0829-
T-70; CONDEPHAAT Processo 22052/82; e CONPRESP Resolução
05, de 05/04/1991), sendo considerado patrimônio nacional.
2.1. AQUISIÇÃO
2.1.1 Aquisição de Acervo Artístico
As pesquisas acadêmicas fundamentam a política de
ampliação dos acervos do MAC USP e o corpo docente/
curatorial do Museu tem prerrogativa para apontar e justificar
conceitualmente necessidades de aquisição. Docentes/Curadores
do Museu deverão elaborar diretrizes conceituais que pautem
novas aquisições, sempre que solicitados pela direção.
As obras podem ser adquiridas por meio de compra, doação,
comodato, legado ou ainda, solicitadas em permuta.
Ao acervo do MAC USP podem ser incorporadas, eventu-
almente, itens sob guarda administrativa por decisão judicial.
As propostas devem ser encaminhadas ao MAC USP pelos pro-
prietários legais dos itens, incluindo documentação completa,
conforme lista publicada no site do Museu.
Antes da aquisição, serão realizadas avaliações técnicas
(documentação e conservação) pela equipe do Museu. Parece-
res de especialistas externos podem ser solicitados de modo
a apoiar as tomadas de decisão e a clareza dos processos de
aquisição.
As propostas são analisadas pela Comissão de Pesquisa,
sendo posteriormente avaliadas pelo Conselho Deliberativo do
Museu a quem cabe a decisão final. No que se refere aos como-
datos, só serão analisadas propostas que prevejam um prazo
mínimo de 10 (dez) anos de permanência das obras no Museu,
bem como a existência de contrapartidas institucionais. As obras
integradas temporariamente terão o mesmo tratamento dado ao
acervo artístico, tanto do ponto de vista dos processos de con-
servação e documentação, quanto do ponto de vista curatorial.
O Museu se reserva o direito de expor obras em comodato de
acordo com as possibilidades de seu programa de exposições.
As obras adquiridas em permuta ou empréstimo só poderão ser
recebidas nas instalações do Museu após a avaliação por parte
da Divisão de Técnica de Acervo e Curadoria e deliberação do
Conselho Deliberativo.
Informações detalhadas sobre procedimentos de doação
constam no link:
http://www.mac.usp.br/mac/conteudo/institucional/institu-
cional_comodato_doacoes.asp
2.1.2 Aquisição de Acervo Arquivístico
O desenvolvimento do acervo arquivístico relaciona-se à
história, às linhas de pesquisa e aos demais acervos do MAC
USP. São considerados para aquisição apenas fundos, coleções
e/ou documentos que tenham correlação com artistas e obras
presentes nos acervos; atividades, ações educativo-culturais e
exposições produzidas pelo Museu ao longo de sua trajetória;
além de documentação de docentes/pesquisadores e gestores
do próprio Museu, em consonância com a regulamentação da
USP.
Avaliações técnicas e de mérito devem preceder a aquisi-
ção e levam em conta a infraestrutura e o espaço disponíveis
para guarda, recursos humanos para tratamento, condições
de conservação, duplicidades, pertinências, direitos autorais e
condições de acesso.
O processo de aquisição por compra de acervos arquivís-
ticos, de origem nacional e natureza privada, deve ser enca-
minhado primeiramente à Diretoria e, posteriormente, enviado
à Comissão de Pesquisa para providências. Após a avaliação
de mérito por avaliadores internos do Museu, a decisão pela
aquisição será encaminhada ao Conselho Deliberativo do Museu
para decisão.
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
EXTRATO T. CONTRATO/NOTA DE EMPENHO
Processo ST nº 57/2021
Fundamento Legal – Dispensa de Licitação - art. 24, II, da
Lei federal nº 8.666/93, alterado pela alínea “a” do inciso II do
art. 1º, do Decreto nº 9.412/2018
Objeto: Contratação de prestação de serviços gráficos para
confecção de troféus.
Contratante: Secretaria de Turismo e Viagens
Contratada: Ciplac Comércio de Placas e Carimbos Ltda ME
CNPJ nº 54.472.097/0001-64 – Nota de Empenho nº
2021NE00202 - Data de Emissão: 01/09/2021 – Valor Total: R$
2.250,00
Prazo de Execução: 10 dias – Classificação dos Recursos:
UGE 500101 – Gabinete do Secretário, Programa de Trabalho
23.695.5001.6248.000, Natureza de Despesa 3.3.90.39.99.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
PORTARIA INTERNA MAC USP Nº 011/2021
A Diretora do Museu de Arte Contemporânea da Universi-
dade de São Paulo, tendo em vista o aprovado na reunião do
Conselho Deliberativo, em 27-08-2021, resolve:
Artigo 1º – Fica aprovada a Política de Gestão de Acervos do
Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo,
anexa a esta Portaria.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
POLÍTICA DE GESTÃO DE ACERVOS DO MUSEU DE ARTE
CONTEMPORÂNEA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
APRESENTAÇÃO
O Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São
Paulo (MAC USP), engajado no cumprimento dos propósitos
institucionais, apresenta sua Política de Gestão de Acervos,
visando o desenvolvimento de princípios, critérios e estratégias.
Este documento busca conferir transparência aos processos
museológicos e estabelecer consonâncias com as demandas
da sociedade.
A missão do Museu é desenvolver atividades de ensino,
pesquisa e extensão sobre seus acervos artístico, bibliográfico e
arquivístico, nas linhas de pesquisa em “História, Teoria e Crítica
de Arte em Museus”, “Educação e Arte em Museus” e “Pro-
cessos museológicos”. Consta também entre suas atribuições
promover a conservação, proteção, ampliação e reconhecimento
de seus acervos como patrimônio relevante; incentivar o inter-
câmbio científico e cultural com instituições afins, fomentar a
produção artística contemporânea, e estimular a transmissão
do conhecimento acadêmico para a sociedade. Além disso, o
MAC USP tem entre seus objetivos consolidar-se, nacional e
internacionalmente, como instituição museológica referencial
em arte moderna e contemporânea, de forma socialmente
responsável e inclusiva.
Para assegurar o cumprimento da missão, os seguintes
valores são incorporados a todas as práticas do Museu:
- Excelência acadêmica: qualidade na pesquisa, ensino e
extensão universitária;
- Pensamento crítico: defesa da autonomia universitária,
liberdade para reflexão e estímulo à criatividade;
- Ética: observância dos preceitos da legalidade, impesso-
alidade, moralidade, publicidade e eficiência em todas as suas
atividades;
- Compromisso e responsabilidade social: transformação
do patrimônio artístico em conhecimento acessível aos mais
diversos segmentos de público;
- Sustentabilidade: gestão eficiente de seus acervos, dos
recursos humanos, financeiros e ambientais, bem como de seu
patrimônio arquitetônico;
- Acessibilidade: busca permanente do rompimento de bar-
reiras físicas, comunicacionais, sociais e atitudinais.
1. ACERVOS DO MAC USP
Os acervos do MAC USP são formados por três segmentos:
o acervo artístico (que reúne obras de arte visuais e aplicadas,
modernas e contemporâneas, nacionais e estrangeiras); o acervo
arquivístico (que reúne documentos de diversas tipologias) e o
acervo bibliográfico (que reúne livros e materiais impressos).
O Museu é responsável por organizar, conservar e difundir as
obras e a documentação sob sua custódia e viabilizar o acesso
de acordo com a legislação.
1.1. ACERVO ARTÍSTICO
Conforme descrito no Plano Museológico do MAC USP, a
origem do acervo do Museu remonta às doações de Francisco
Matarazzo Sobrinho e de Yolanda Penteado. A esse núcleo de
obras foram acrescidas outras, inicialmente depositadas no
Museu de Arte Moderna de São Paulo por intermédio de doações
de artistas, além de um conjunto de obras premiadas nas Bienais
de São Paulo no período de 1951-1961. Cabe mencionar tam-
bém a doação feita pelo magnata estadunidense Nelson Rocke-
feller que, em 1946, doou um conjunto de obras como estímulo
à criação dos museus de arte moderna no Brasil e que reúne
obras de artistas como Alexander Calder, André Masson, Max
Ernst, Fernand Léger, George Grosz e Marc Chagall, entre outros.
O processo de constituição do núcleo original do acervo
do MAM SP ocorreu ao longo das décadas de 1940 e 1950,
especialmente após a Segunda Guerra Mundial, quando o
mercado internacional esteve muito favorável à aquisição de
obras devido à crise econômica europeia. Foi justamente nesse
período que Francisco Matarazzo Sobrinho, contando com a
assessoria de renomados artistas, historiadores e críticos de
arte, adquiriu obras significativas da história da arte do século
XX, tanto nacionais quanto estrangeiras, que hoje fazem parte
do acervo do Museu de Arte Contemporânea da Universidade
de São Paulo. Destacam-se nesse conjunto obras representativas
do modernismo brasileiro e das vanguardas europeias, espe-
cialmente francesas e italianas, de artistas tais como Tarsila do
Amaral, Anita Malfatti, Emiliano Di Cavalcanti, Pablo Picasso,
Henri Matisse, Giacomo Balla, Umberto Boccioni, De Chirico,
Max Bill e Amedeo Modigliani, para citar apenas alguns dos
mais conhecidos.
Se a origem do MAC USP remonta a um conjunto de obras
de arte moderna, o seu acervo irá se expandir a partir da apro-
ximação com jovens artistas. Daí resultou a incorporação de um
grande contingente de obras de arte brasileira e estrangeira dos
anos de 1960 e 1970, estando especialmente representada a
vertente conceitual. Data desta mesma época a incorporação da
fotografia ao acervo do MAC USP, quando ingressaram artistas
como Boris Kossoy, Cristiano Mascaro, Claudia Andujar, Maureen
Bisilliat, Henri Cartier Bresson, Hildegard Rosenthal e Alice Brill.
O Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São
Paulo atualiza o seu acervo artístico por meio de aquisições, doa-
ções e comodatos, reunindo itens como pinturas, esculturas, gra-
vuras, desenhos, fotografias, objetos e instalações. Nele constam
nomes importantes do cenário artístico nacional e internacional,
dentre os quais: Robert Rauschenberg, Jesús Rafael Soto, Frank
PR-RMSP/TCF/1013/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55560-C 27/08/2021 DPP 7C99 BECAP CONSTRUCAO DE ALTO PADRAO LTDA - EPP
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/1014/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55562-C 27/08/2021 IAF 9890 ROBERTO PACHECO CARVALHO
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/1015/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55573-E 31/08/2021 EJT 5025 MASAHIKO SOMA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/1016/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55568-E 31/08/2021 BWC 9E26 HVB ADMINISTRACAO LTDA.
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/1017/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55572-E 31/08/2021 EOF 6576 ITU TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/1018/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55570-E 31/08/2021 FRR 1A14 HRM LOCAÇAO E GESTAO EM TRANSPORTES LTDA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/1019/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55569-E 31/08/2021 EOF 4I40 MARCOS VITOR VIEIRA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/1020/21
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55571-D 31/08/2021 EJW 4269 MARIA NADIR DE OLIVEIRA LOPES
COORDENADORIA DE TRANSPORTE
COLETIVO
COMUNICADO DO COORDENADOR DE 02/09/2021
O Coordenador de Transporte Coletivo faz saber que foram
emitidas as Ordens de Serviço Metropolitanas e serão encami-
nhadas por e-mail para a empresa interessada, e que no prazo
de 10 (dez) dias úteis à mesma deverá operacionalizar as altera-
ções, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação.
REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO - RMSP
OSM LINHA EMPRESA
20 494 Tucuruvi Transportes e Turismo Ltda.
COMISSÕES DE TRANSPORTE COLETIVO
REGULAR
DESPACHO DO COORDENADOR DE 02/09 /2021
Com fundamento nas competências delegadas pelo artigo
1º, inciso II, letra “a”, da Resolução STM – 046, de 06.07.05,
aprovo a alteração do terminal secundário, itinerário, extensão,
característica de circular para radial, tabela horária e frota da
linha 494TRO, operada pela Tucuruvi Transportes e Turismo Ltda.
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO
JORDÃO
Despacho
Interessado: Estrada de Ferro Campos do Jordão - EFCJ
Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO: SISTEMA DE ADMI-
NISTRAÇÃO DE MATERIAIS SAM MÓDULO ESTOQUE.
Número de referência: Despacho DF/EFCJ n°96/2021
Número do Processo: STM-PRC-2020/08992
Considerando o Memorando DAF nº 11/2021 de fls. 163
e 164, declaro ANULADO todos os atos praticados desde a
dispensa de licitação de fls. 125, incluindo o Contrato EFCJ nº
003/2021 - celebrado entre a Estrada de Ferro Campos do Jordão
e Companhia de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo - PRODESP publicado em 14 de agosto de 2021.
Pindamonhangaba, 01 de setembro de 2021.
Marcelo Scofano
Diretor Ferroviário
Diretoria Ferroviária
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/1003/21
VAZ FIEL TRANSPORTES LTDA ME
RF AIIPM DATA VALOR
06469/21 2390553-A 27/08/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57
Executar serviço de transporte coletivo regular não autori-
zado pela STM
PR-RMSP/TCR/1004/21
DISPLAST DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
05666/21 2389824-A 25/08/2021 R$ 5212,21 (REINCIDENTE)
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
VEÍCULO PERTENCENTE A EMPRESA REGISTRADA NÃO
CADASTRADO OU COM VISTORIA VENCIDA
PR-RMSP/TCF/1005/21
GRANPRIME TRANSPORTES E LOCAÇOES LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
06551/21 2390450-B 26/08/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/1006/21
CRISTIANO ROGERIO DE JESUS NICOLAU
RF AIIPM DATA VALOR
01219/21 2390851-D 30/08/2021 R$ 130,31
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/1007/21
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55561-A 27/08/2021 CZD 2210 ANGELA APARECIDA VERA SOARES PEREIRA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/1008/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55563-A 27/08/2021 OYB 4811 BEIJA FLOR LOCADORA DE VEICULOS LTDA EPP
55564-A 27/08/2021 EQW 1J05 BASES PISOS INDUSTRIAIS E SERVIÇO S EIRELI
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/1009/21
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55549-A 24/08/2021 FIW 8706 BAUMANN LOCADORA DE VEICULOS ME
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/1010/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55567-A 30/08/2021 NXU 6A54 ROCAMI PARAFUSOS E FERRAGENS
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/1011/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55566-A 30/08/2021 EGK 3115 ARUCOOPER - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE ARUJA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/1012/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
00008-B 01/09/2021 GAF 8E72 SACS CONSTRUÇAO E MONTAGEM LTDA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo garante a autenticidade
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sexta-feira, 3 de setembro de 2021 às 01:46:08.

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