Transportes Metropolitanos - Estrada de Ferro Campos do Jordão

Data de publicação06 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (202) – 87
Comunicado
A CETESB para dar cumprimento a Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril de 2003, faz publicar as decisões dos pedidos de
supressão de vegetação natural do Estado de São Paulo, posição em 05.10.2022, no âmbito do Departamento de Licenciamento
com Avaliação de Impacto Ambiental – IL:
SIGLA
ANO
PROC.
PROC.
INTERESSADO
ENDEREÇO
BAIRRO
MUNICÍPIO(S)
SITUAÇÃO
DOC
DATA
EMISSÃO
Cetesb
2021
324
CONCESSIONÁRIA DE
RODOVIAS DO OESTE DE
SÃO PAULO – VIAOESTE
S/A
Rod. Castello Branco
(SP-280) do km 21+750
ao km 27+200
Jd. Itaquiti
BARUERI
Autorização
68865
30/09/2022
e-ambiente
2021
81154
Cetesb
2022
045
DAEE – DEPARTAMENTO DE
ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Estradas Sousas-
Pedreira – Zona Rural
Fazenda
Ingatuba
PEDREIRA
Autorização
69038
29/09/2022
e-ambiente
2022
15727
Ambiental de Operação de COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CTEEP para RECAPACITAÇÃO
DA LINHA DE TRANSMISSÃO – LT DE 138 kV IBITINGA - BARIRI,
localizada no município de IBITNGA/SP.
Processo nº 7.004/1990 (087742/2022-35)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido de Renovação de Licença
Ambiental de Operação de CPFL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
para PCH RIO DO PEIXE, localizada nos municípios de SÃO JOSÉ
DO RIO PARDO/SP e DIVINOLÂNDIA/SP.
A CETESB, para dar cumprimento a Resolução CONAMA
nº 06, de 24 de janeiro de 1986, e à Resolução nº SMA 09, de
03 de fevereiro de 2017, faz publicar as licenças concedidas,
posição em 05/10/2022, no âmbito da Diretoria de Avaliação de
Impacto Ambiental:
Processo nº 041/2014 (090428/2020-25)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que concedeu, para PREFEITURA MUNICIPAL
DE LOUVEIRA, a Licença Ambiental de Operação nº 2697, de
26/09/2022, para SISTEMA DE CAPTAÇÃO SUPREFICIAL DE
ÁGUA BRUTA, localizado no município de LOUVEIRA/SP, com
validade de 10 (DEZ) anos, a contar da data de sua emissão.
Processo nº 352/2014 (062825/2019-56)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que concedeu, para ALLTA HOLDING LTDA, a
Licença Ambiental de Instalação nº 2694, de 10/02/2022,
para HELIPORTO ALLTA, localizado no município de BARUERI/
SP, com validade de 03 (TRÊS) anos, a contar da data de sua
emissão.
Processo nº 072/2015 (081157/2021-07)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que concedeu, para CONCESSIONÁRIA DE RODO-
VIAS DO OESTE DE SÃO PAULO (CCR) - VIAOESTE S/A, a Licença
Ambiental de Instalação nº 2721, de 30/09/2022, para IMPLAN-
TAÇÃO DE VIAS MARGINAIS DO KM 21+750 AO KM 27+200
DA RODOVIA CASTELO BRANCO (SP-280) – SENTIDOS LESTE E
OESTE, localizado no município de BARUERI/SP, com validade de
06 (SEIS) anos, a contar da data de sua emissão.
Processo nº 268/2010 (004120/2021-82)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que concedeu, para ULTRAFÉRTIL S/A, a Licença
Ambiental de Operação nº 2695, de 30/09/2022, para IMPLAN-
TAÇÃO DA TULHA FERROVIÁRIA E RESPECTIVO SISTEMA DE
TRANSFERÊNCIA A PARTIR DO ARMAZÉM DE FERTILIZANTES
2 – TERMINAL INTEGRADOR PORTUÁRIO LUIZ ANTÔNIO MES-
QUITA - TIPLAM, localizado no município de SANTOS/SP, com
validade de 02 (DOIS) anos, a contar da data de sua emissão.
Processo nº 242/2020 (067588/2020-57)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que concedeu, para PROACTIVA MEIO AMBIEN-
TE BRASIL LTDA, a Licença Ambiental Prévia nº 2865, de
30/09/2022, para OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO ATERRO CLASSE II
DA CENTRAL DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL - CGA, localiza-
do no município de IPERÓ/SP, com validade de 05 (CINCO) anos,
a contar da data de sua emissão.
Processo nº 208/2018 (028024/2018-90)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo, torna público que concedeu, para GILBERTO MACHA-
DO DE SOUZA RODRIGUEZ, a Licença Ambiental Prévia nº
2863, de 30/09/2022, para LOTEAMENTO RESIDENCIAL
ALTO DA BARRA, localizado no município de JAGUARIÚNA/
SP, com validade de 05 (CINCO) anos, a contar da data de
sua emissão.
Processo nº 062/2020 (020683/2020-83)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que concedeu, para TGR EMPREENDIMIENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, a Licença Ambiental Prévia nº 2864, de
30/09/2022, para LOTEAMENTO SWISS RESIDENCE, localizado
no município de CAMPINAS/SP, com validade de 05 (CINCO)
anos, a contar da data de sua emissão.
Termo de Referência 17/2022
Nos termos do art. 5º § 2º da Resolução SMA 49/2014,
de 28/05/2014, e Decisão de Diretoria Nº 153/2014/I, de
28/05/2014, a CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO
DE SP - torna público que, conforme Parecer Técnico nº 028/22/
ILE, de 30/09/2022, foi solicitada, para continuidade da análise
do pedido de Licença Prévia, a elaboração de EIA e RIMA para o
empreendimento abaixo relacionado:
Processo: 125/2022 - (046371/2022-54)
Interessado: TRANSBRASA - Transitária Brasileira Ltda.
Empreendimento: PROJETO SANTOS VIVO
Município(s): Santos/SP.
Termo de Referência 18/2022
Nos termos do art. 5º § 2º da Resolução SMA 49/2014,
de 28/05/2014, e Decisão de Diretoria Nº 153/2014/I, de
28/05/2014, a CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO
DE SP - torna público que, conforme Parecer Técnico nº 013/22/
ILT, de 30/09/2022, foi solicitada, para continuidade da análise
do pedido de Licença Prévia, a elaboração de EIA e RIMA para o
empreendimento abaixo relacionado:
Processo: 233/2022 - (071747/2022-93)
Interessado: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
- CPTM
Empreendimento: EIXO NORTE DO TREM INTERCIDADES
(TIC) E SEGREGAÇÃO NOROESTE DO TRANSPORTE FERROVIÁ-
RIO DE CARGAS
Município(s): CAIEIRAS/SP, CAMPINAS/SP, CAMPO LIMPO
PAULISTA/SP, FRANCISCO MORATO/SP, FRANCO DA ROCHA/
SP, JUNDIAÍ/SP, LOUVEIRA/SP, SÃO PAULO/SP, VALINHOS/SP,
VÁRZEA PAULISTA/SP e VINHEDO/SP.
PE Itinguçu Sim (exceto Cachoeira do Paraíso) Base Núcleo Arpoador Peruíbe
PE Jaraguá Não Quiosques
Churrasqueiras São Paulo
PE Juquery Não Hospedaria I Franco da Rocha
PE Jurupará Sim Ibiúna
PE Lagamar de Cananéia Não Cananéia
PE Mananciais de Campos do Jordão Não Hospedaria I Campos do Jordão
PE Marinho Laje de Santos Sim Santos
PE Morro do Diabo Não (exceto Trilha do Morro do Diabo) Hospedaria Sede Teodoro Sampaio
PE Nascentes do Paranapanema Não Capão Bonito
PE Porto Ferreira Sim Hospedaria I Porto Ferreira
PE Prelado Não Iguape
PE Restinga de Bertioga Não Bertioga
PE Rio do Peixe Não Hospedaria I Presidente Venceslau
PE Rio Turvo Não Barra do Turvo
PE Serra do Mar – Caminhos do Mar Concessionado São Bernardo do Campo
PE Serra do Mar – Núcleo Bertioga Não Bertioga
PESM – Núcleo Caraguatatuba Sim Base do Gravi Caraguatatuba
Alojamento Sede
PESM – Núcleo Cunha Sim Hospedaria Sede Cunha
PESM – Núcleo Curucutu Não Hospedaria I São Paulo
PESM – Núcleo Itariru Não Pedro de Toledo
PESM – Núcleo Itutinga Pilões Não Hospedaria I Cubatão
PESM – Núcleo Padre Dória Não Salesópolis
PESM – Núcleo Picinguaba Sim Alojamento Praia da Fazenda Ubatuba
Alojamento de Pesquisa
PESM – Núcleo Santa Virgínia Sim Alojamento Sede São Luiz do Paraitinga
Base Catuçaba
Base Vargem Grande
Base Itamambuca
PESM – Núcleo São Sebastião Não Hospedaria I São Sebastião
PETAR – Núcleo Caboclos Sim Apiaí
PETAR – Núcleo Casa de Pedra Sim Iporanga
PETAR – Núcleo Ouro Grosso Sim Ouro Grosso Iporanga
PETAR – Núcleo Santana Sim Iporanga
PE Vassununga Não Hospedaria I Santa Rita do Passa Quatro
PE Xixová Japuí Não São Vicente
ANEXO III – AUTORIZAÇÃO DE HOSPEDAGEM PARA CRIAN-
ÇAS E ADOLESCENTES
AUTORIZAÇÃO DE HOSPEDAGEM PARA CRIANÇAS E ADO-
LESCENTES
Eu, …............................., brasileiro(a), (casado, solteiro,
união estável, separado,)(a) portador(a) do RG nº ……........
...................... e do CPF ……................................, residente
e domiciliado na .................................................... (Rua, Av.,
Trav.), na cidade de ........................................... telefone nº ( )
.............................., AUTORIZO a hospedagem do(a) meu(minha)
filho(a) …..........................................................., menor de
idade, portador(a) da Cédula de Identidade nº ……....................
....................., no hotel, pensão ou em qualquer estabelecimento
do gênero ao qual esta autorização for apresentada, no período
de …...../......../........ a …....../......../........., acompanhado(a)
do(a) Sr(a) …...............................................................................
....................................., portador(a) do RG nº……....................
......................... e CPF nº……............................................., con-
soante estabelece a Lei Federal n. 8.069/90, art. 82 (É proibida a
hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão
ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompa-
nhado pelos pais ou responsável), e, tendo em vista tratar-se de
viagem de lazer, a presente autorização tem prazo de validade
de ....................................., a contar desta data.
Cidade: _______________Estado: ______ Data: ____
de__________ 20____
________________________________________
Responsável Legal
(Pai/Mãe)
Observação: Autorização válida somente com firma reco-
nhecida em cartório por um dos pais.
ANEXO IV – DADOS BANCÁRIOS
DEPÓSITOS DE TERCEIROS/VISITANTES
Banco do Brasil S/A
Agência nº 1897-X
Conta nº 100.959-1
CPNJ nº 56.825.110/0001-47 - Fundação Florestal
Remetente: Nome do hóspede ou responsável pelo grupo
de hóspedes;
Favorecido: XXXX (consultar o código da receita no Anexo V
desta Portaria) e o Nome da Unidade de Conservação; e
CPF ou CNPJ: do hóspede ou responsável pelo grupo de hóspedes.
Depósito bancário identificado
Identificador 1: N° do CPF ou CNPJ do hóspede ou respon-
sável pelo grupo de hóspedes;
Identificador 2: XXXX (consultar o código da receita no
Anexo VII desta Portaria);
Identificador 3: Nome da Unidade de Conservação; e
Identificador 4: Nome do hóspede ou responsável pelo
grupo de hóspedes.
ANEXO V – CÓDIGOS DE RECEITAS PARA PREENCHIMENTO
DO IDENTIFICADOR 2 EM DEPÓSITOS NO BANCO DO BRASIL
Código Tipo de Receita
1000 Antenas
1001 Camping
1002 Cessão de Espaço para captação de imagens
1003 Cessão de Espaço para eventos
1004 Cessão de Espaço para restaurantes, lojas etc.
1005 Churrasqueiras
1006 Cópias Reprográficas
1007 Fehidro
1008 Guia de Aves
1009 Hospedagens
1010 Ingressos
1011 Linhas de Transmissão de Energia Elétrica
1012 Madeira
1013 Mergulho
1014 Monitoria
1015 Mudas de Plantas
1016 Passaportes
1017 Rafting
1018 Reembolso de água
1019 Reembolso de luz
1020 Reembolso de telefone
1021 Resina
1022 Doações
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
A CETESB, para dar cumprimento à Resolução CONAMA nº
06, de 24 de janeiro de 1986, e à Resolução SMA nº 09, de 03 de
fevereiro de 2017, faz publicar os pedidos de licenças solicitadas,
posição em 05/10/2022, no âmbito da Diretoria de Avaliação de
Impacto Ambiental:
Processo nº 270/2022 (087743/2022-96)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido de Licença Ambiental de
Instalação de CONSÓRCIO KWP-EMAE para USINA FOTOVOL-
TAICA FLUTUANTE DE 5 MW – RESERVATÓRIO BILLINGS E REDE
ASSOCIADA, localizada no município de SÃO PAULO/SP.
Processo nº 8.415/2009 (088115/2022-14)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, torna
público que recebeu o pedido de Renovação de Licença Ambiental de
Operação de AES BRASIL OPERAÇÕES S.A. para USINA HIDRELÉTRI-
CA UHE LIMOEIRO, localizada no município de MOCOCA/SP.
Processo nº 039/2010 (085854/2022-88)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido de Renovação de Licença
Procuradoria Geral do
Estado
DESPACHO DA PROCURADORA DO ESTADO, ASSES-
SORA CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, DE 05.10.2022.
PROCESSO: DGP-8718/2012-SSP, Vols. I ao III (CC-
46864/2014) - Sobre vista de processo: Fica deferida vista do
processo em referência ao interessado Antonio Franceschini
Junior, através de seus advogados, Dr. Daniel Leon Bialski,
OAB/SP nº 125.000, Dr. André Mendonça Bialski, OAB/SP nº
234.637, Igor Augusto Bialski, OAB/SP nº 232.854- E e Thiago
Bruno A. Nascimento Araújo, OAB/SP n° 233.093-E, por 10
(dez) dias, no interior do Palácio do Governo, Av. Morumbi, nº
4.500, Centro de Protocolo e Expedição, sala 23, térreo, nos
XIII, alterada pela Lei federal nº 14.365, de 2 de junho de
2022, facultada a extração de cópias reprográficas das peças
indicadas mediante o recolhimento das respectivas taxas ou
a retirada dos autos pelo prazo de 7 (sete) dias, conforme a
Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998, artigo 32, VI, e Lei
federal nº 8.906, artigo 7º, inciso XV.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
DESPACHO DA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
SUPRIMENTOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE
05/10/2022
PROCESSO: PGE-PRC-2022/02142
OBJETO: Descarte ecológico de lampadas fluorescentes.
Com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei n.
8.666/93, declaro dispensada a licitação e autorizo a con-
tratação direta da empresa TRAMPPO COMERCIO E RECI-
CLAGEM DE PRODUTOS INSDUSTRIAIS LTDA - EPP, inscrita
no sob o n.CNPJ 59.205.294/0001-30, para a prestação de
serviço de descarte ecologico de lampadas fluorescentes nos
termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída
de R$ 7.350,00 (sete mil trezentos e cinquenta reais), confor-
me Termo de Referência aprovado e proposta comercial cons-
tantes do processo administrativo PGE-PRC-2022/02142, aos
quais estará vinculada a contratada, submetendo-se, outros-
sim, ao disposto na Resolução GPG n. 18, de 27/03/1992. A
contratação será formalizada mediante Nota de Empenho
aplicando-se o Decreto estadual n. 53.455, de 19/09/2008,
de sorte que eventual inscrição no CADIN inviabilizará o
pagamento, dando causa à sua retenção.
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO
PAUTA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 11/10/2022
HORÁRIO 09h
A 38ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procurado-
ria Geral do Estado será realizada virtualmente, via Microsoft
Teams, e o link de acesso para acompanhamento ao vivo da
sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE.
As inscrições para participar do “Momento do Procura-
dor” e do “Momento do Servidor” deverão ser enviadas para
conselhopge@sp.gov.br até às 08h do dia 11 de outubro de
2022 e os inscritos receberão link específico para participação
na sessão.
HORA DO EXPEDIENTE
I- COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
II- RELATOS DA SECRETARIA
III- MOMENTO DO PROCURADOR
IV- MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR
V- MOMENTO DO SERVIDOR
VI- MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS
VII- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE MATÉRIA QUE DISPENSE PROCESSAMENTO
ORDEM DO DIA
Processo: PGE-PRC-2022/02181
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Designação da Comissão Eleitoral – Conselho
da PGE-Biênio 2023-2024 (Decreto 62.218/2016 –Artigo 3º)
- Sorteio
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Despacho do Supervisor, de 05-10-2022
PR-RMSP/TCF/1889/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
RODRIGO DE SOUSA BEZERRA
RF AIIPM Data Valor
07142/22 2512166-E 30/09/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 05-10-2022
PR-RMSP/TCR/1890/22
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso I, Letra l
Trafegar em inadequado estado de funcionamento.
JOAO BATISTA FILHO TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM Data Valor
07071/22 2511265-A 29/09/2022 R$ 104,24
Despacho do Supervisor, de 05-10-2022
PR-RMSP/TCF/1891/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56856-E 03/10/2022 FPJ 9D79 GMC TRANSPORTE ESCOLAR LTDA
56857-E 04/10/2022 CPG 3640 DANIEL GONCALVES DOS SANTOS
Despacho do Supervisor, de 05-10-2022
PR-RMSP/TCF/1892/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
AC VERTICAL ESMALTADOS LTDA
RF AIIPM Data Valor
06964/22 2512130-C 30/09/2022 R$ 130,31
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO
JORDÃO
Postaria EFCJ n. 60, de 4 de outubro de 2022.
O Diretor Ferroviário da Estrada de Ferro Campos do Jor-
dão - EFCJ, no uso das competências dispostas no Decreto nº
52.833, de 24 de março de 2008, e Decreto nº 60.071, de 16 de
janeiro de 2014, tendo em vista a necessidade de disciplinar o
treinamento de Operadores I nível Campos do Jordão e Loco-
motiva a vapor,
resolve:
1 – Aprovar o procedimento de formação de operadores,
anexo:
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pindamonhangaba, 03 de outubro de 2022.
Marcelo Scofano
Diretor Ferroviário
Formação de operadores
Seção I
REQUISITOS BÁSICOS:
Estar lotado no departamento de transporte e circulação
de trem;
Ter compromisso e boa conduta no trabalho;
Curso teórico de questões básicas de operação, elétrica e
tração;
Estágio supervisionado nas oficinas de elétrica e tração;
Estágio supervisionado na operação;
Avaliação teórica e prática;
Avaliação médica;
Curso NR-13 (para operação de locomotiva à vapor).
REQUISITOS SECUNDÁRIOS (cursos complementares e não
obrigatórios).
Curso de primeiros socorros;
Curso NR-10;
Curso NR-35;
Curso de atendimento ao público;
Curso de combate a incêndio.
1. REQUISITOS BÁSICOS:
1.1 Estar lotado no departamento de transporte e circulação
de trem: O candidato a operador de automotriz deverá obrigato-
riamente pertencer ao quadro de funcionários do CTCT. Caso o
mesmo pertença a outro departamento, deverá ser solicitado sua
transferência e somente após a finalização do processo o candi-
dato se encontrará apto à participar do programa de formação.
1.2 Ter compromisso e boa conduta no trabalho: O candida-
to a operador de automotriz deverá possuir histórico de boa con-
duta em sua vida funcional, não podendo ter sofrido penalidade
administrativa nos últimos 12 meses e/ou mais que três faltas
injustificadas no mesmo período. Como boa conduta, entende-se
a cordialidade com os clientes e os colaboradores, pontualidade,
assiduidade e respeito à hierarquia e às normas da empresa.
1.3 Curso teórico de questões básicas de operação, elétrica
e tração: O candidato a operador de automotriz receberá uma
apostila de cada área e deverá participar do curso teórico nas
áreas de operação, tração e elétrica que será ministrado pelos
responsáveis por cada setor.
1.4 Estágio supervisionado nas oficinas de elétrica e tração
e na operação: Após o curso teórico, o candidatoiniciará o
estágio supervisionado nas oficinas de tração e elétrica e con-
comitantemente o treinamento prático de operação. Para iniciar
o estágio supervisionado na operação, o candidato deverá ter
cumprido carga horária mínima de 20h no setor de tração e
20h no setor de elétrica, não sendo esta a carga máxima para
formação nos setores das oficinas. Para tal formação, deverá os
responsáveis de cada setor determinar, de acordo com avalia-
ção individual, o tempo de treinamento necessário para cada
candidato.
O estágio supervisionado na operação terá a duração míni-
ma de 100 (cem) horas práticas, ficando a critério do superior o
prazo para avaliação do candidato.
1.5 Avaliação teórica e prática: Terminado os estágios
supervisionados o candidato deverá realizar exames teóricos nos
setores de elétrica, tração e operação, além de avaliação prática
na operação, sendo sua aprovação em todas as avaliações fator
condicionante à sua formação.
No caso de não aprovação em qualquer dos exames supra-
citados, o candidato a operador de automotriz deverá retornar
ao treinamento de acordo com sua reprovação e passar por nova
avaliação. O prazo para a nova avaliação será determinada pelo
superior do setor de treinamento.
1.6 Avaliação médica: Após a aprovação teórica e prática,
o candidato deverá ser submetido a avaliação médica conforme
legislação vigente para mudança de cargo. A avaliação médica
terá caráter reprovatório.
1.7 Curso NR-13 (para operação de locomotiva à vapor):
O curso de NR-13 é requisito obrigatório para formação de
operadores de locomotiva à vapor e o mesmo será ministrado
por empresa externa, contratada pela EFCJ.
2. REQUISITOS SECUNDÁRIOS:
Todos os cursos referentes aos requisitos secundários
serão ministrados por empresas ou pessoas capacitadas para
tal, quando da necessidade do serviço e pelo interesse das
diretorias.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 6 de outubro de 2022 às 05:04:57

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