Transportes Metropolitanos - Estrada de Ferro Campos do Jordão

Data de publicação04 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (221) – 117
e seis) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76
(setenta e seis) na elaboração da dissertação.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
Os alunos do curso de Mestrado deverão cursar obrigato-
riamente as disciplinas:
- ENS 5914 – Enfermagem em Saúde Coletiva na Atenção
Primária em Saúde; e
- ENS 5915 – Políticas de Saúde e Atenção Primária.
O aluno do Mestrado Profissional poderá cursar disciplinas
de Mestrado Acadêmico.
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos como créditos especiais, no máxi-
mo, 10 (dez) créditos, conforme especificado nos itens abaixo:
IV.3.1 Publicações em coautoria com o orientador de:
- Artigo completo publicado em periódico indexado, nacio-
nal ou internacional: até 5 (cinco) créditos;
- Depósito de patentes: até 5 (cinco) créditos;
- Livro ou capítulo de livro: até 5 (cinco) créditos;
- Manual tecnológico, reconhecido por órgãos oficiais nacio-
nais ou internacionais: até 5 (cinco) créditos;
- Apresentação de trabalho, com publicação de resumo ou
resumo expandido (na forma impressa ou digital) em anais (ou
similares), limitados a 2 (dois) eventos: até 2 (dois) créditos.
IV.3.2 Outras atividades:
- Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou
outro tipo de reunião científica: até 1 (um) crédito;
- Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino
(PAE): 2 (dois) créditos para cada etapa de Estágio Supervisiona-
do em Docência, limitado a 4 créditos por curso.
V - LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
A proficiência em língua inglesa será exigida durante o
processo seletivo e comprovada por atestado de aprovação
em exame realizado por instituição reconhecida pelo PPG. As
instituições reconhecidas, os prazos de validade e as pontuações
mínimas exigidas serão descritos no edital do processo seletivo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Não será exigida demonstração de proficiência em língua
portuguesa para alunos estrangeiros.
VI - DISCIPLINAS - CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de dis-
ciplinas é baseado em análise do conteúdo programático,
compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa,
atualização bibliográfica, critérios de avaliação, Curriculum
Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator,
apreciado na CCP.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou
semipresenciais também será baseado nos critérios específicos
estabelecidos pela Câmara Curricular do Conselho de Pós- Gra-
duação - CaC.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá
ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força
maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no
prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data prevista para o
início da disciplina.
VI.2.3 A solicitação de cancelamento de turma de disciplina,
pelos professores responsáveis, deverá ser apresentada antes do
início das aulas.
VI.2.4 Poderá ser solicitado cancelamento se o número
mínimo de alunos matriculados na disciplina não for atingido.
Nesse caso, o cancelamento ocorrerá até 5 (cinco) dias antes da
data de início do curso.
VII - EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O EQ é obrigatório e tem como objetivo analisar a proficiên-
cia do aluno na área de conhecimento do Programa, a qualidade
do trabalho proposto, bem como seu potencial para realizar as
etapas necessárias para a dissertação.
VII.1 Comissão Examinadora
A Comissão Examinadora deve ser constituída por 3 (três)
membros titulares, incluindo o orientador e 2 (dois) suplentes,
com titulação mínima de doutor. Ao menos um dos membros
titulares e seu suplente devem ser externos ao programa. O
Orientador do estudante é membro nato e Presidente. Na falta
do orientador, a Comissão Coordenadora do Programa designará
um substituto.
VII.2 Mestrado
O aluno deverá inscrever-se no EQ num período máximo de
12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, devendo,
para tanto, ter completado, no mínimo, 10 (dez) créditos em
disciplinas.
VII.2.1 No ato da Inscrição, o aluno deverá depositar, no
Serviço de Pós-Graduação:
- 3 (três) cópias do projeto de pesquisa;
- Formulário do Programa, contendo a sugestão de 5 (cinco)
nomes para compor a Comissão Examinadora, elaborado e
assinado pelo Orientador.
O aluno deverá, também, enviar arquivos do projeto de
pesquisa em pdf, para o e-mail ppg.mpaps.ee@usp.br.
VII.2.2 O exame deverá ser realizado no máximo 90
(noventa) dias após a inscrição. O estudante de pós-graduação
que não realizar o Exame no período previsto será desligado
do Programa, conforme art. 49, inciso III do Regimento de Pós-
-Graduação da USP.
VII.2.3 O Exame consiste na exposição oral, em sessão
pública, e terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30
(trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão
Examinadora, designada pela CCP. O candidato será avaliado
quanto à proficiência na área de conhecimento, a qualidade do
trabalho proposto, seu potencial para realizar as etapas neces-
sárias para a dissertação, histórico escolar e engajamento nas
atividades acadêmicas. Cada membro integrante da Comissão
terá no máximo 30 (trinta) minutos para arguição e o aluno igual
tempo para defesa.
VII.2.4 O Relatório, contendo a apreciação e o resultado
atribuído pela Comissão Examinadora, deverá ser elaborado em
sessão secreta, ao término do Exame.
VII.2.5 Caso seja reprovado, o estudante poderá inscrever-se
em até 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro Exame
e deverá realizar o segundo Exame em até 30 (trinta) dias após
a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do
Programa e receberá Certificado das disciplinas cursadas.
VII.2.6 A realização do exame poderá ser presencial ou à
distância, devendo obrigatoriamente contar com a presença
de um membro examinador docente do programa, na Escola
de Enfermagem ou na Universidade de São Paulo, observado
o disposto em Circulares do Conselho de Pós-Graduação perti-
nentes ao assunto.
VIII - TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU
DE CURSO
Não se aplica.
IX - AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍ-
FICO DO ALUNO
IX.1 Além das regras estabelecidas no Regimento de
Pós-Graduação da USP, o (a) estudante poderá ser desligado
do Programa de Pós-Graduação, na ocorrência de uma das
seguintes situações:
a) deixar de cumprir as atividades definidas no plano de
estudos, elaborado em conjunto com o Orientador no início
do curso;
b) deixar de apresentar relatório semestral de atividades,
com anuência do orientador;
c) apresentar qualidade técnico-científica insuficiente para
a fase do curso, seja no aproveitamento das disciplinas, seja na
elaboração e no desenvolvimento da dissertação;
d) relatórios reprovados por 2 (duas) vezes constituem
motivo de desligamento.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação (Proc. USP 22.1.1037.5.0).
PORTARIA GR 7832, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do
artigo 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei
11.164/2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto à Faculdade de Saúde
Pública, nos Departamentos a seguir relacionados, 4 (quatro)
cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, como
segue:
Departamentos Qtde. de cargos/Regime
Epidemiologia 01/RDIDP
Política, Gestão e Saúde 01/RDIDP
Saúde, Ciclos de Vida e Sociedade 01/RDIDP
Nutrição 01/RTC
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação (Procs. USP 22.1.676.6.7, 22.1.679.6.6 e 22.1.750.6.2).
PORTARIA GR 7833, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre distribuição de cargo de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do
artigo 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei
11.164/2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído junto ao Instituto de Astronomia,
Geofísica e Ciências Atmosféricas, no Departamento de Astrono-
mia, 1 (um) cargo de Professor Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, da
PG do QDUSP.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação (Prot. USP 22.5.70.14.0).
PORTARIA GR 7834, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre distribuição de cargo de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do
artigo 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei
11.164/2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído junto ao Instituto de Geociên-
cias, no Departamento de Mineralogia e Geotectônica, 1 (um)
cargo de Professor Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, da PG do QDUSP.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação (Proc. USP 07.1.391.44.0).
PORTARIA GR 7835, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera dispositivos da Portaria GR nº 7.687/2021, que
dispõe sobre o retorno às atividades presenciais na USP no
contexto da pandemia de Covid-19.
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no
artigo 42, inciso I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O caput do artigo 5º da Portaria GR 7.687, de 23
de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º – É obrigatória a comprovação de vacinação con-
tra a Covid-19 (esquema vacinal completo, ou seja, uma dose do
imunizante da Janssen ou duas doses dos demais imunizantes)
e da primeira dose adicional para os corpos docente, discente e
de servidores técnicos e administrativos da Universidade.” (NR)
Artigo 2º – O § 1º do artigo 5º da Portaria GR 7.687/2021
fica renumerado como parágrafo único, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Parágrafo único – O comprovante de que trata o caput
deverá ser incorporado ao cartão de identificação eletrônico
(e-card) da Universidade, conforme orientações específicas a
serem baixadas pelo DRH e pela STI.” (NR)
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o § 3º do artigo 5º da Portaria
GR 7.687/2021.
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO CoPGr 8340, de 03 de novembro de 2022.
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação
em Mestrado Profissional em Enfermagem na Atenção Primária
em Saúde no Sistema Único de Saúde da Escola de Enferma-
gem - EE.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São
Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas
e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de
19/10/2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa
de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Enfermagem na
Atenção Primária em Saúde no Sistema Único de Saúde, cons-
tante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o
prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regula-
mento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial a Resolução CoPGr 7836, de 03/10/2019 (Proc. USP
2011.1.31362.1.2).
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM ENFERMAGEM NA ATENÇÃO
PRIMÁRIA EM SAÚDE NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – EE
I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE
PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores
plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coorde-
nador e um suplente do Coordenador, e 1 (um) representante
discente, tendo cada membro titular, seu suplente.
II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PRO-
GRAMA
II.1 O ingresso no programa se dará por meio de processo
seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela
CCP e publicado no diário Oficial do Estado de São Paulo e na
página do programa na internet. Os editais de processo seletivo
especificarão o número de vagas, os procedimentos e a lista de
documentos necessários para inscrição, a lista de documentos
necessários para a matrícula, as etapas do processo seletivo,
o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as
provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminató-
rio, por meio de prova escrita. A nota mínima para aprovação
é sete (7,0). O conteúdo e o tempo para a realização da prova
escrita serão divulgados em Edital do Processo Seletivo, a ser
divulgado na Página Web do Programa e no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
II.2.2 Os candidatos serão, também, avaliados por meio de
Currículo Lattes e arguição oral do anteprojeto de estudo como
definido no edital do processo seletivo, em caráter eliminatório.
II.2.3 Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibi-
lidade de vagas, os candidatos que obtiverem nota final superior
ou igual a 7,0 (sete).
II.2.4 Proficiência em Língua Inglesa
A proficiência em língua inglesa será exigida durante o
processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
III - PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da
dissertação é de 27 (vinte e sete) meses, a contar da data da
primeira matrícula.
III.2 Em casos excepcionais, desde que devidamente justifi-
cados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por
um período máximo de 90 (noventa) dias.
IV - CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um
mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa
dar publicidade resumida do Termo de Contrato firmado pela
Administração, sendo este indispensável para eficácia do Ato.
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO
Processo nº: STM-PRC-2022/03642
Empenho nº: 2022NE00160
Contratante: Estrada de Ferro Campos do Jordão
Contratada: KARYNNE AYOUB GONCALVES DA SILVA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente a Contratação de serviço para
reparo em fibra de vidro no teto da Automotriz A6.
CLÁUSULA SEGUNDA – PAGAMENTOS
Pelo fornecimento do serviço objeto do presente Contrato,
a Contratante pagará à Contratada, o valor de R$4.000,00
(quatro mil reais)
UGE/UD: 370030
Crédito orçamentário: Natureza da Despesa 339039, de
classificação funcional programática 26783370958190000 e
categoria econômica 3 – Despesas correntes.
Data do ajuste: 01 de novembro de 2022.
Sem mais, Registre-se e Publique-se.
03 de novembro de 2022.
Marcelo Scofano
Diretor Ferroviário
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
Termo de Aditamento
1º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
101/2019 - Parecer Referencial CJ/ST 05/2021 - Convenen-
tes - Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de São
Miguel Arcanjo- Proc. DADETUR 557/2018. Objeto: “ Sinalização
Viária – emplacamento turístico –“Alteração da redação das
Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta, Sexta e Nona – o valor
do presente convênio é de R$ 177.835,90, sendo o valor de R$
177.835,90 de responsabilidade do Estado, e/ou o que exceder
de responsabilidade do Município - os recursos de responsabi-
lidade do Estado serão repassados ao município em 2 parcelas:
I – 1ªparcela: no valor de R$ 41.357,80, repassada ao Município
em 27/07/2020;II – 2ªparcela: no valor de R$ 136.478,10 a ser
paga em até 30 dias a partir da aprovação de contas relativa
à parcela anterior e após a medição desta etapa concluída;
observado o disposto no inciso I do §3º artigo 116 da Lei Federal
nº 8666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações– o prazo
de vigência do presente convênio é de 1.210 dias, contados da
assinatura do convênio ocorrida em 05/09/2019, com vencimen-
to em 28/12/2022.Data da assinatura do Termo de Aditamento:
01/11/2022.
Despacho Secretário 01-11-2022
I – RATIFICO nos moldes do artigo 26, da Lei Federal
8.666/93, o ato do Chefe de Gabinete, que declarou nos termos
do artigo 25, da citada Lei, a Inexigibilidade de procedimento
licitatório, para contratação de empresa especializada na pres-
tação de serviços de planejamento, organização e administração
da Festuris Gramado 2022, que está previsto para acontecer
entre os dias 03 a 06 de novembro de 2022, em Gramado - RS,
devidamente justificada a inviabilidade de competição da con-
tratação pretendida.
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 01/11/2022.
I – RATIFICO nos moldes do artigo 26, da Lei Federal
8.666/93, o ato do Chefe de Gabinete, que declarou nos termos
do artigo 25, da citada Lei, a Inexigibilidade de procedimento
licitatório, para a contratação de empresa especializada na pres-
tação de serviços de planejamento, promoção, organização, rea-
lização, administração, e o desenvolvimento de feiras, eventos,
exposições, congressos, conferências e congêneres para partici-
pação no evento MESA SP 2022, que está previsto para ser rea-
lizado no período de 03 a 05 de novembro de 2022 no Memorial
da América Latina, em São Paulo/SP, devidamente justificada a
inviabilidade de competição da contratação pretendida.
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Retificação de publicação no DO
Na publicação do Diário Oficial do Estado no dia 19/05/2022,
Ata da 228ª (ducentésima vigésima oitava) Reunião do Conselho
de Orientação e Controle do Fundo de Melhoria dos Municípios
Turísticos - COC, realizada em 17/05/2022, na tabela anexa a
Ata de aprovação dos pleitos, onde se lê: Indiaporã: REFORMA E
ADEQUAÇÃO DA ÁREA DE LAZER, leia-se: Indiaporã: REFORMA
E ADEQUAÇÃO DO COMPLEXO DE LAZER ALFREDO COELHO.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR 7829, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do
artigo 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei
11.164/2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto à Faculdade de Direito,
nos Departamentos a seguir relacionados, 2 (dois) cargos de Pro-
fessor Doutor, ref. MS-3, em RTC, da PG do QDUSP, como segue:
Departamentos Qtde. de cargos
Direito Processual 01
Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia 01
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação (Proc. USP 22.1.890.2.6).
PORTARIA GR 7830, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre distribuição de cargo de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do
artigo 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei
11.164/2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído junto à Faculdade de Educação,
no Departamento de Metodologia do Ensino e Educação Com-
parada, 1 (um) cargo de Professor Doutor, ref. MS-3, em RDIDP,
da PG do QDUSP.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação (Proc. USP 22.1.776.48.7).
PORTARIA GR 7831, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do
artigo 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei
11.164/2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto à Faculdade de Medici-
na, nos Departamentos a seguir relacionados, 4 (quatro) cargos
de Professor Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, da PG do QDUSP,
como segue:
Departamentos Qtde. de cargos
Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional 03
Medicina Preventiva 01
Despacho do Supervisor, de 03-11-2022
PR-RMSP/TCF/2026/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado
ou com vistoria vencida.
EMPRESA BRAGANTINA DE MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
- EPP
RF AIIPM DATA VALOR
07616/22 2515696-B 20/10/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 03-11-2022
PR-RMSP/TCR/2027/22
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso V, Letra x
Operar serviço não autorizado de transporte coletivo regu-
lar na RMSP.
ADRIANO A DA SILVA ME
RF AIIPM DATA VALOR
07770/22 2517840-A 27/10/2022 R$ 104,24
Despacho do Supervisor, de 03-11-2022
PR-RMSP/TCR/2028/22
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso I, Letra m
Utilizar veículo cujas especificações tenham sido alteradas.
LEANDRO DE CASTRO TRANSPORTES ME
RF AIIPM DATA VALOR
07777/22 2517863-A 27/10/2022 R$ 104,24
Despacho do Supervisor, de 03-11-2022
PR-RMSP/TCR/2029/22
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso V, Letra x
Operar serviço não autorizado de transporte coletivo regu-
lar na RMSP.
DJALMA XAVIER DA SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
07793/22 2518089-A 28/10/2022 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 03-11-2022
PR-RMSP/TCF/2030/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
EDUARDO APARECIDO DA COSTA
RF AIIPM DATA VALOR
07850/22 2519161-D 28/10/2022 R$ 130,31
RC TECHNICA CALDEIRARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL
LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
07871/22 2519173-D 28/10/2022 R$ 260,61 (REINCIDENTE)
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO
JORDÃO
Extrato de Nota de Empenho
Em cumprimento ao dispositivo do parágrafo único do art.
61 da Lei 8.666/93 e sua alterações, sirvo-me do presente para
dar publicidade resumida do Termo de Contrato firmado pela
Administração, sendo este indispensável para eficácia do Ato.
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO
Processo nº: STM-PRC-2022/03618
Empenho nº: 2022NE00159
Contratante: Estrada de Ferro Campos do Jordão
Contratada: C.C. REZENDE SANTO PANI PADARIA E CON-
FEIT
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente a Contratação de serviço para
reparo em fibra de vidro no teto da Automotriz A6.
CLÁUSULA SEGUNDA – PAGAMENTOS
Pelo fornecimento do serviço objeto do presente Contrato,
a Contratante pagará à Contratada, o valor de R$3.568,40 (três
mil e quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos)
UGE/UD: 370030
Crédito orçamentário: Natureza da Despesa 33903956, de
classificação funcional programática 26783370958190000 e
categoria econômica 9 - DESPESA NORMAL .
Data do ajuste: 26 de outubro de 2022.
Sem mais, Registre-se e Publique-se.
03 de novembro de 2022.
Marcelo Scofano
Diretor Ferroviário
Extrato de Nota de Empenho
Em cumprimento ao dispositivo do parágrafo único do art.
61 da Lei 8.666/93 e sua alterações, sirvo-me do presente para
dar publicidade resumida do Termo de Contrato firmado pela
Administração, sendo este indispensável para eficácia do Ato.
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO
Processo nº: STM-PRC-2022/03670
Empenho nº: 2022NE00186
Contratante: Estrada de Ferro Campos do Jordão
Contratada: MARLUCIA REGINA DE OLIVEIRA SANTOS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente a Contratação de serviço
de confecção de camisetas para a 25ª SIPAT e para uso dos
reeducandos.
CLÁUSULA SEGUNDA – PAGAMENTOS
Pelo fornecimento do serviço objeto do presente Contrato,
a Contratante pagará à Contratada, o valor de R$3.463,15 (três
mil quinhentos quatrocentos e sessenta e três reai e quinze
centavos).
UGE/UD: 370108
Crédito orçamentário: Natureza da Despesa 339039, de
classificação funcional programática 26783370958190000 e
categoria econômica 3 – Despesas correntes.
Data do ajuste: 01 de novembro de 2022.
Sem mais, Registre-se e Publique-se.
03 de novembro de 2022.
Marcelo Scofano
Diretor Ferroviário
Extrato de Nota de Empenho
Em cumprimento ao dispositivo do parágrafo único do art.
61 da Lei 8.666/93 e sua alterações, sirvo-me do presente para
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 4 de novembro de 2022 às 05:02:24

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