Transportes Metropolitanos - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação22 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 22 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (203) – 35
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/1442/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55761-A 18/10/2021 PUN 1365 VIAÇÃO SÃO LUIZ MG
55762-A 18/10/2021 OWY 7396 VIAÇÃO SÃO LUIZ MG
55765-A 18/10/2021 DVT 7895 SISTEMA INTEGRADO DE
LOGISTICA E TERRAPLANAGEM LTDA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/1443/21
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55764-A 18/10/2021 PZX 6886 VANDEILDO NASCIMENTO DE SOUZA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/1444/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55763-C 18/10/2021 LUX 4602 MAURICIO HENRIQUE DA SILVA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração
ao Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos
28.478 de 03/06/88 e 36.963 de 23/06/93, complementados
pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01,
em seu artigo 28 - executar serviço de transporte coletivo de
passageiros de interesse metropolitano sob regime de freta-
mento, sem estar registrado na Secretaria dos Transportes
Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/1445/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55767-E 19/10/2021 EKH 8867 CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B -
NOVA CIDADE LTDA
55768-E 19/10/2021 EJW 0485 OSMAR CUNHA DA SILVA 68945450815
Turismo e Viagens
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Termo de Aditamento
2º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
249/2019 – Parecer Referencial CJ/ST 05/2020 - Convenentes
- Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Cananéia -
Proc. DADETUR 3298044/2019 - Alteração da redação das Cláu-
sulas Primeira, Terceira, Quarta e Décima – o valor do presente
convênio é de R$ 298.470,43, sendo o valor de R$ 226.000,60
de responsabilidade do Estado e o valor de R$ 72.469,83, e/
ou o que exceder, de responsabilidade do Município – o prazo
de vigência do presente convênio é de 1.260 dias, contados da
assinatura do convênio ocorrida em 18/12/2019, com vencimen-
to em 31/05/2023.Data da assinatura do Termo de Aditamento:
21/10/2021.
2º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
300/2019 – Parecer Referencial CJ/ST 05/2020 - Convenentes -
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Igaratá - Proc.
DADETUR 3357507/2019 - Alteração da redação das Cláusulas
Primeira, Terceira, Quarta e Décima – o valor do presente
convênio é de R$ 93.047,13, sendo o valor de R$ 84.878,30
de responsabilidade do Estado e o valor de R$ 8.168,83, e/ou
o que exceder, de responsabilidade do Município – o prazo de
vigência do presente convênio é de 1.048 dias, contados da
assinatura do convênio ocorrida em 18/12/2019, com vencimen-
to em 31/10/2022.Data da assinatura do Termo de Aditamento:
15/10/2021.
1º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
041/2018 – Parecer Referencial CJ/ST 05/2020 - Convenentes -
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Itapuí - Proc.
DADETUR 068/2018 - Alteração da redação das Cláusulas
Primeira, Terceira, Quarta, Sexta e Nona – o valor do presente
convênio é de R$ 578.607,88, sendo o valor de R$ 578.607,88
de responsabilidade do Estado, e/ou o que exceder, de respon-
sabilidade do Município – os recursos de responsabilidade do
Estado serão repassados parceladamente ao Município em 3
parcelas: I – 1ªparcela: no valor de R$ 118.956,32, repassada
ao Município em 23/11/2018;II – 2ªparcela: no valor de R$
228.208,41, repassado ao Município em 29/11/2019;III – 3ª
parcela: no valor de R$ 231.443,15, a ser paga em até 30 dias
a partir da aprovação de contas relativas à parcela anterior e
após a medição desta etapa concluída; observado o disposto
21 de junho de 1993, com suas alterações – o prazo para
execução do presente convênio será de 1.360 dias, contados
de sua assinatura ocorrida em 03/04/2018, com vencimento
em 23/12/2021.Data da assinatura do Termo de Aditamento:
19/10/2021.
3º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
239/2019 – Parecer Referencial CJ/ST 05/2020 - Convenentes -
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Lindóia - Proc.
DADETUR 3036086/2019 - Alteração da redação das Cláusulas
Primeira, Terceira e Quarta – o valor do presente convênio é de
R$ 564.032,83, sendo o valor de R$ 558.397,93 de responsabili-
dade do Estado e o valor de R$ 5.634,90 e/ou o que exceder, de
responsabilidade do Município .Data da assinatura do Termo de
Aditamento: 15/10/2021.
2º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
388/2019 – Parecer Referencial CJ/ST 05/2020 - Convenentes
- Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Paulicéia -
Proc. DADETUR 3408298/2019 - Alteração da redação das Cláu-
sulas Primeira, Terceira, Quarta e Décima – o valor do presente
convênio é de R$ 425.819,35, sendo o valor de R$ 395.930,91
de responsabilidade do Estado e o valor de R$ 29.888,44, e/
ou o que exceder, de responsabilidade do Município – o prazo
de vigência do presente convênio é de 1.080 dias, contados da
assinatura do convênio ocorrida em 18/12/2019, com vencimen-
to em 02/12/2022.Data da assinatura do Termo de Aditamento:
18/10/2021.
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
VEÍCULO PERTENCENTE A EMPRESA REGISTRADA NÃO
CADASTRADO OU COM VISTORIA VENCIDA
PR-RMSP/TCF/1431/21
TAPERA FRETAMENTOS LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
08210/21 2408119-E 14/10/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
VEÍCULO PERTENCENTE A EMPRESA REGISTRADA NÃO
CADASTRADO OU COM VISTORIA VENCIDA
PR-RMSP/TCF/1432/21
M U TRANSPORTADORA TURISTICA E LOCACAO IBIUNA
LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
08211/21 2408107-E 14/10/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57
Executar serviço de transporte coletivo regular não autori-
zado pela STM
PR-RMSP/TCR/1433/21
WEBERSON SOUZA ZUKI
RF AIIPM DATA VALOR
08209/21 2407050-A 08/10/2021 R$ 5212,21 (REINCIDENTE)
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso V, Letra x
Operar serviço não autorizado de transporte coletivo regu-
lar na RMSP
PR-RMSP/TCR/1434/21
VANEI ANTUNES TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
08502/21 2409460-A 18/10/2021 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
VEÍCULO PERTENCENTE A EMPRESA REGISTRADA NÃO
CADASTRADO OU COM VISTORIA VENCIDA
PR-RMSP/TCF/1435/21
L & A TRANSPORTES LTDA - ME
RF AIIPM DATA VALOR
08358/21 2408144-D 14/10/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57
Executar serviço de transporte coletivo regular não autori-
zado pela STM
PR-RMSP/TCR/1436/21
ALEXANDRE VALENTIM MEOLA
RF AIIPM DATA VALOR
08233/21 2408156-D 14/10/2021 R$ 5212,21 (REINCIDENTE)
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57
Executar serviço de transporte coletivo regular não autori-
zado pela STM
PR-RMSP/TCR/1437/21
GUTIERRE RAMOS DOS SANTOS
RF AIIPM DATA VALOR
08199/21 2409434-A 18/10/2021 R$ 2606,11
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57
Executar serviço de transporte coletivo regular não autori-
zado pela STM
PR-RMSP/TCR/1438/21
GUTIERRE RAMOS DOS SANTOS
RF AIIPM DATA VALOR
08188/21 2409446-A 18/10/2021 R$ 2606,11
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/1439/21
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55766-A 19/10/2021 HMH 5B68 TRANS12 LOCAÇAO DE VEICULOS LTDA ME
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/1440/21
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55770-A 19/10/2021 CUC 6460 ROSANA VIEIRA FONSECA
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/1441/21
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55772-A 20/10/2021 EFY 1261 SOLANGE BARBOSA S LIMA
DESCREDENCIAMENTO DE AGENTE
A Diretora-Presidente da CETESB - Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regulamentares, na conformidade da Norma
Administrativa – NA 025 – Credenciamento de Agente, DESCRE-
DENCIA, o empregado MANUEL CLAUDIO DE SOUSA, R.G.
4.753.144 Registro funcional nº 01-3214, credencial de nº 363,
da categoria de Agente de Apoio a Fiscalização e Licenciamento
de Fontes de Poluição, Recursos Naturais e Áreas Ambiental-
mente Protegidas.
Procuradoria Geral do
Estado
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO
PAUTA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 26/10/2021
HORÁRIO 10h
A 17ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procurado-
ria Geral do Estado será realizada virtualmente, via Microsoft
Teams, e o link de acesso para acompanhamento ao vivo da
sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE.
As inscrições para participar do “Momento do Procurador”
e do “Momento do Servidor” deverão ser enviadas para conse-
lhopge@sp.gov.br até às 09h do dia 26 de outubro de 2021 e os
inscritos receberão link específico para participação na sessão.
HORA DO EXPEDIENTE
I- COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
II- RELATOS DA SECRETARIA
III- MOMENTO DO PROCURADOR
IV- MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR
V- MOMENTO DO SERVIDOR
VI- MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUN-
TOS DIVERSOS
VII- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE MATÉRIA QUE DISPENSE
PROCESSAMENTO
ORDEM DO DIA
Processo: PGE-EXP-2020/17809
Interessado: Felipe Sordi Macedo
Assunto: Resolução PGE-COR-2, de 29-10-2019 - Autori-
zação para exercício de atribuições na Procuradoria Regional
de Santos PR2 - Seccional do Vale do Ribeira - em Registro/SP.
Relator: Conselheiro Vinicius Lima de Castro
Processo: PGE-EXP-2020/03514
Interessado: Procuradores do Estado classificados na PR1
designados para atuar na Procuradoria Judicial
Assunto: Remoção - Artigo 103 da LOPGE
Relator: Conselheiro Vinicius Lima de Castro
Processo: PGE-PRC-2021/02235 – Apenso: PGE-
-PRC-2021/01144
Interessado: Conselheiros Eleitos da Procuradoria Geral do
Estado - Biênio 2021-2022
Assunto: Proposta de formação de Grupo de Trabalho visan-
do a elaboração de uma Resolução definitiva de Teletrabalho no
âmbito da Procuradoria Geral do Estado.
Relator: Conselheiro Frederico Jose Fernandes de Athayde
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Despachos do Supervisor de 21-10-21
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/1426/21
CLEYTON FERNANDO DIAS NOVAIS
RF AIIPM DATA VALOR
07572/21 2401575-C 24/09/2021 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57
Executar serviço de transporte coletivo regular não autori-
zado pela STM
PR-RMSP/TCR/1427/21
PAULO CESAR DOS SANTOS
RF AIIPM DATA VALOR
08449/21 2408170-D 15/10/2021 R$ 2606,11
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
VEÍCULO PERTENCENTE A EMPRESA REGISTRADA NÃO
CADASTRADO OU COM VISTORIA VENCIDA
PR-RMSP/TCF/1428/21
BAMONTE TRANSPORTES EIRELI EPP
RF AIIPM DATA VALOR
08447/21 2409010-A 15/10/2021 R$ 260,61 (REINCIDENTE)
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso I, Letra n
Utilizar veículo não registrado, vistoriado e aprovado por
esta Secretaria
PR-RMSP/TCR/1429/21
JOSE E. DA SILVA TRANSPORTE EIRELI ME
RF AIIPM DATA VALOR
08448/21 2409021-A 15/10/2021 R$ 104,24
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57
Executar serviço de transporte coletivo regular não autori-
zado pela STM
PR-RMSP/TCR/1430/21
MARCELO HERCULANO DIAS
RF AIIPM DATA VALOR
08460/21 2409458-A 18/10/2021 R$ 5212,21 (REINCIDENTE)
o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de
Valentim Gentil, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°23'54.820") - Longitude O
(50°5'29.160") - Volume Diário: 14,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20210027541-Y7A.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande n. 286/2021
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de
21/10/2021
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e n.
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por REINALDO APARECIDO
CHELA, CPF/CNPJ 169.764.268-33 e do parecer técnico contido
no Processo DAEE n. 9209841, declaramos dispensado(s) de
outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no muni-
cípio de Palmeira D'Oeste, conforme abaixo:
- Captação Superficial - Córrego Sucuri - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (20°22'50.908") - Longitude O (50°45'9.039") -
Vazão Máxima Instantânea 3,00 m³/h - Uso Diário Máximo:
Volume 24,00 m³ - Período 8h/dia - Prazo indeterminado; Solici-
tado pelo Requerimento 20210027470-JZP.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande n. 287/2021
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de
21/10/2021
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e n.
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por REINALDO APARECIDO
CHELA, CPF/CNPJ 169.764.268-33 e do parecer técnico contido
no Processo DAEE n. 9209841, declaramos dispensado(s) de
outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no muni-
cípio de Palmeira D'Oeste, conforme abaixo:
- Reservatório de Acumulação - Córrego Sucuri - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°22'50.900") - Longitude O
(50°46'30.390") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requeri-
mento 20210027473-K0B.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande n. 288/2021
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de
20/10/2021
Declaração Sobre Viabilidade de Implantação de Empre-
endimento
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações, apresentado por
RIAD KAMEL TAHA, CPF/CNPJ 138.869.718-13, na Diretoria
de Bacia do Turvo Grande, declaramos viável a concepção da
interferência em recurso hídrico do empreendimento que a
demanda, com a finalidade de uso rural - aquicultura, no SÍTIO
OLHOS D'ÁGUA, ESTRADA MUNICIPAL CLN 388, localizado no
município de Monte Azul Paulista, conforme abaixo:
- Lançamento Superficial - Córrego Grande - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°49'55.703") - Longitude O
(48°40'29.466") - Vazão Máxima Instantânea 15,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 360,00 m³ - Período 24h /dia - Prazo 24
meses; Solicitado pelo Requerimento 20210024714-NVZ. - Cap-
tação Superficial - Córrego Grande - Coord. Geográfica(s) Lati-
tude S (20°49'54.701") - Longitude O (48°40'27.441") - Vazão
Máxima Instantânea 15,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume
360,00 m³ - Período 24h /dia - Prazo 24 meses; Solicitado pelo
Requerimento 20210024714-O2F. Processo DAEE 9209780 -
Extrato DVI 138/2021.
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de
20/10/2021
Declaração Sobre Viabilidade de Implantação de Empre-
endimento
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações, apresentado
por PROLATEX COMÉRCIO DE LATEX LTDA ME, CPF/CNPJ
06.973.456/0002-03, na Diretoria de Bacia do Turvo Grande,
declaramos viável a concepção da interferência em recurso
hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade
de industrial - outros usos, na ESTRADA MUNICIPAL BÁLSAMO
A ENGENHEIRO BALDUÍ, s/n - CEP: 15.150-000, localizado no
município de Monte Aprazível, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°41'39.160") - Longitude O
(49°39'17.291") - Volume Diário: 7,90 m³ - Prazo 24 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210028484-JVA. Processo DAEE
9209865 - Extrato DVI 139/2021.
FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE
SÃO PAULO
PORTARIA Nº 20, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
O Diretor Presidente da Fundação Parque Zoológico de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em
especial, as que lhe são conferidas pelo Artigo 32, Inciso I, do
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 59.416 de 09 de agosto de
2013, DETERMINA:
Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão
Julgadora da Licitação do Leilão nº. 002/2021, Processo nº
0422LE2108, a ser realizado em 04/11/2021 às 10hs00min,
que trata da Alienação de 240.000 quilos de Milho em Grão,
safra 2020/2021, apropriado para o consumo, tipo amarelo,
encontra-se com umidade adequada, livre de impurezas e grãos
ardidos, estando ainda expurgado contra insetos, acondicionado
a granel, divididos em 04 lotes, de 60.000 quilos cada, e será
vendido, por Lote, no estado em que se encontra, achando-se
à disposição dos interessados para exame e verificação de suas
reais condições, no local de armazenagem, na CEAGESP, Tatuí,
sito à Rodovia Senador Laurindo Dias Minhoto, Km 26, Tatuí - SP.
Art. 2º - Em cumprimento ao artigo 53, da Lei Federal n°
8.666/93, a empregada Rosa Maria Lemes, Chefe da Divisão de
Materiais e Serviços, para atuar como Leiloeiro.
§ Único - Para a Equipe de Apoio, ficam designados os
seguintes empregados:
\> Ailton Oliveira Silva – Responsável pelo Núcleo de
Arrecadação de Recursos Provenientes de Bilheterias – Leiloeiro
Suplente
\> Marcel Brandão Rodrigues Aguilar – Assistente de Com-
pras - Secretário
\> Andresa Felipe – Chefe do Setor de Compras
\> José Ricardo Di Filippo - Comprador
\> Fabio Franklin Araujo Cunha – Comprador
\> Agnaldo Doná – Coordenador do Núcleo de Suporte
Técnico
\> João Batista Moreira da Silva – Chefe da Divisão de
Contabilidade e Custos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário, publique-se.
Dr. Paulo Magalhães Bressan
Diretor Presidente
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
CREDENCIAMENTO DE AGENTE
A Diretora Presidente da CETESB - Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, esta-
tutárias e regulamentares, na conformidade da Norma Admi-
nistrativa – NA 025 – Credenciamento de Agente, CREDENCIA,
a empregada ELIZABETH MARQUES, R.G. nº 6.805.934-6, Reg.
funcional nº 2252, como AGENTE CETESB –FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO DE FONTES DE POLUIÇÃO, RECURSOS NATU-
RAIS E ÁREAS AMBIENTALMENTE PROTEGIDAS (credencial nº
1146).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 22 de outubro de 2021 às 05:01:26

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