Transportes Metropolitanos - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação24 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
68 – São Paulo, 131 (185) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 24 de setembro de 2021
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os can-
didatos deverão apresentar os documentos relacionados em
edital, disponível na página do Programa na internet e publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos
deverão comprovar proficiência em língua Inglesa, conforme
item V deste regulamento.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter elimina-
tório, por meio de Curriculum Vitae, Seminário Público sobre o
Projeto de Pesquisa e Prova de Interpretação de Texto em língua
inglesa. Alternativamente à prova de interpretação de texto
em língua inglesa, os candidatos poderão optar pelo exame de
conhecimentos gerais do Graduate Record Examination (GRE),
General Test, promovido pelo Educational Testing Service (ETS),
conforme informações junto ao edital, disponível na página do
Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado
de São Paulo.
II.2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do
Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão leva-
dos em consideração os seguintes itens: formação acadêmica,
participação em eventos científicos nacionais e internacionais e
publicações científicas.
II.2.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 ao Seminário Públi-
co sobre o Projeto de Pesquisa, seguido de arguição. Na apre-
sentação do Projeto de Pesquisa serão avaliados: a adequação
do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão
da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibili-
dade e relevância da contribuição pretendida. O candidato pos-
teriormente será arguido, onde será avaliada a capacidade do
candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos
examinadores. Cada candidato deverá fazer uma apresentação
de seu projeto de pesquisa, com duração mínima de 15 minutos
e máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por membros
escolhidos pela CCP.
II.2.5 Será atribuída nota de 0 a 10 para a Prova de Inter-
pretação de um texto científico apresentado ao candidato em
língua inglesa. Alternativamente, será considerado o percentil
obtido no GRE, conforme exposto no item II.2.2.
II.2.6 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos
de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo
no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no
programa, mediante disponibilidade de orientador, os candida-
tos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco).
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os
candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em
edital, disponível na página do Programa na internet e publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos
deverão comprovar proficiência em língua Inglesa, conforme
item V deste regulamento.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminató-
rio, por meio de Curriculum Vitae, Seminário Público sobre o Pro-
jeto de Pesquisa com posterior arguição e Prova de Interpretação
de Texto em língua inglesa. Alternativamente, será considerado o
percentil obtido no GRE, conforme exposto no item II.2.2.
II.3.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do
Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão leva-
dos em consideração os seguintes itens: formação acadêmica,
atividades científicas e de pesquisa durante a Graduação, que
contemplem atribuição de bolsa para realização de Iniciação
Científica, participação em eventos científicos nacionais e inter-
nacionais, e publicações.
II.3.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 ao Seminário Públi-
co sobre o Projeto de Pesquisa, seguido de arguição. Na apre-
sentação do projeto de pesquisa serão avaliados: adequação do
tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da
literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilida-
de e relevância da contribuição pretendida. O candidato pos-
teriormente será arguido, onde será avaliada a capacidade do
candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos
examinadores. Cada candidato deverá fazer uma apresentação
de seu projeto de pesquisa, com duração mínima de 15 minutos
e máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por membros
escolhidos pela CCP.
II.3.5 Será atribuída nota de 0 a 10 para a Prova de Inter-
pretação de um texto científico apresentado ao candidato em
língua inglesa. Alternativamente, será considerado o percentil
obtido no GRE, conforme exposto no item II.2.2.
II.3.6 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos
de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo
no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no
programa, mediante disponibilidade de orientador, os candida-
tos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco).
III - PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da disser-
tação é de 30 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de
Mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título
de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é
de 66 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais
devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorro-
gação de prazo por um período máximo de 6 meses.
IV - CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um míni-
mo de unidades de crédito, da seguinte forma:
- 96 unidades de crédito, sendo 32 em disciplinas e 64 na
dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre
pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo
de unidades de crédito, da seguinte forma:
- 160 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 136
na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia
do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um
mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
- 192 unidades de crédito, sendo 56 em disciplinas e 136
na tese.
IV.4 Dos créditos em disciplinas
O(a) estudante de Mestrado ou de Doutorado deverá obri-
gatoriamente integralizar o mínimo de 14 créditos em disciplinas
oferecidas pelo Programa.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máxi-
mo 12, 12, e 24 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutora-
do ou Doutorado Direto, respectivamente. Tais créditos estão
especificados nos itens abaixo, considerando-se os respectivos
limites de solicitação:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista
de circulação nacional ou internacional que tenha corpo edito-
rial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na
área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a)
autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação
ou tese, o número de créditos especiais é igual a 6 (seis). Sendo
o(a) estudante co-autor(a), o número de créditos é igual a 2
(dois). No caso de capítulo de livro de reconhecido mérito na
área do conhecimento, sendo o(a) estudante autor(a) o número
de créditos é igual a 2 (dois). Essas atribuições limitam-se a duas
solicitações em cada categoria.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de crédi-
tos especiais é igual a 2 (dois). Essa atribuição limita-se a duas
solicitações.
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecno-
lógico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais
o número de créditos especiais é igual a 2 (dois). Essa atribuição
limita-se a duas solicitações.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO VICE-REITOR
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Extrato de Termo de Credenciamento
Proc. USP 19.1.263.1.0;
Credenciadora: Universidade de São Paulo;
Credenciada: Financeira Alfa S/A - Crédito, Financiamento
e Investimentos;
Objeto: concessão de empréstimos e financiamentos ao
servidor ativo vinculado ao RGPS/INSS e ao RPPS/SPPREV (NR) e
servidor aposentado vinculado ao RPPS/SPPREV, observadas as
normas da Portaria CODAGE 967/2018;
Data da assinatura: 02-09-2021.
Departamento de Administração
CENTRO DE INOVAÇÃO DA USP
Comunicado, de 23-9-2021
O Centro de Inovação da Universidade de São Paulo, em
atendimento ao artigo 5º, parágrafo 1º, da Portaria GR nº 4710,
justifica o atraso ocorrido no pagamento da empresa abaixo
relacionada, por problemas operacionais e administrativos:
Elevadores São Paulo Ltda. NFSe 33271, Proc. 21.1.00256.16.4,
Liquidação nº 3363580-2021.
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA
RESOLUÇÃO CoPq 8130, DE 23-09-2021
Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio
à Pesquisa.
O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo,
tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Aca-
dêmicas, em sessão realizada em 14 de junho de 2021 e pelo
Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 25 de agosto de
2021, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a
partir de 15 de março de 2019, o prazo para funcionamento do
Núcleo de Apoio à Pesquisa, denominado Centro de Estudos e
Pesquisas sobre Desastres-CEPED, criado pela Resolução CoPq
6777, de 13 de março de 2014.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(Proc. USP 2013.1.14234.1.1).
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO CoPGr 8126, de 22 de setembro de 2021.
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação
em Biologia de Sistemas do Instituto de Ciências Biomédicas
- ICB.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São
Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas
e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de
15/09/2021, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa
de Pós-Graduação em Biologia de Sistemas, constante do anexo
da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o
prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regula-
mento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial a Resolução CoPGr 7617, de 21 de fevereiro de 2019
(Processo 2009.1.8117.1.2).
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOLOGIA DE SISTEMAS – ICB
I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE
PROGRAMA (CCP)
A CCP terá 5 (cinco) membros titulares, sendo 4 orienta-
dores plenos credenciados no Programa (um Coordenador e
um Vice- Coordenador - preferencialmente um de cada área de
concentração e dois membros-preferencialmente um de cada
área de concentração) e mais 1 (um) representante discente.
Cada membro titular terá um suplente dentro de sua área. O
representante discente titular e suplente deverão representar
preferencialmente as duas áreas de concentração do Programa,
alternando- se a cada mandato.
II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PRO-
GRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo
seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela
CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de
São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de
processo seletivo especificarão o número de vagas, os proce-
dimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a
lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do
processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de
avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
Para o candidato estrangeiro, a avaliação poderá ser realizada
por meio eletrônico em ambiente virtual, em inglês, em período
previsto e divulgado no edital.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os
candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em
edital, disponível na página do Programa na internet e publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos
deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme
item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter elimi-
natório, por meio da avaliação do Curriculum Vitae, Histórico
Escolar da Graduação e de Seminário Público sobre o Projeto de
Pesquisa com posterior arguição, conforme explicitado a seguir.
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do
Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão leva-
dos em consideração os seguintes itens: formação acadêmica,
atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.1.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do His-
tórico Escolar da Graduação. Na avaliação do Histórico Escolar
serão levados em consideração a média ponderada do estudan-
te, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.1.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 ao Seminário
Público sobre o Projeto de Pesquisa, seguido de arguição. Na
avaliação do Seminário sobre o Projeto de Pesquisa serão valo-
rizados: conhecimento sobre o tema proposto, modelo e meto-
dologias empregadas. O candidato posteriormente será arguido
sobre o Projeto de Pesquisa, onde será avaliada a capacidade do
candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos
examinadores. Cada candidato deverá fazer uma apresentação
de seu Projeto de Pesquisa, com duração mínima de 15 minutos
e máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por membros
escolhidos pela CCP.
II.1.6 O tempo e os procedimentos para a realização das
provas e seus pesos serão divulgados em edital de processo
seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser
aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os
candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco).
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 23-09-2021
I - RATIFICO, nos moldes do artigo 26, da Lei Federal
8.666/93, o ato do Chefe de Gabinete, que declarou nos termos
do artigo 24, inciso XVI, da citada Lei, a dispensa de procedi-
mento licitatório, para a contratação de empresa especializada
na prestação de serviço de certificação digital E-CPF A3, junto
a PRODESP- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS.
(ST-PRC-2021/00087)
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
ATA DA DUCENTÉSIMA DÉCIMA NONA REUNIÃO DO
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO E CONTROLE DO FUNDO DE
MELHORIA DOS MUNICÍPIOS TURÍSTICOS
Aos 23 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte
e um, às 9h30, foi realizada reunião Ordinária do Conselho de
Orientação e Controle do Fundo de Melhoria dos Municípios
Turísticos – COC, por solicitação do Sr. Presidente do Conselho
Wagner Seian Hanashiro. Com formato de reunião híbrida
participaram as(os) conselheiras(os): Elenice Zaparoli, indicada
do Conselho Estadual de Turismo, Fernanda Kawaoka Tanaka
indicada da Secretaria da Fazenda e Planejamento, Maureen
Sparano Gil indicada de livre escolha do Governador, Maciel
dos Santos Rocha indicado da Secretaria de Desenvolvimento
Regional, José Roberto de Barros Magalhães indicado do Con-
selho Estadual de Turismo, os senhores Edvard Alberto Colombo
Prefeito de Ibirá e Alexandre de Siqueira Braga Prefeito de São
José do Barreiro indicados da Aprecesp, Cândido Murilo Pinheiro
Ramos Prefeito de Nazaré Paulista indicado pela Amitesp, tive-
mos a participação de Antonio Vaz Serralha Diretor DADETUR,
Renato Antunes Engenheiro da Aprecesp, Paulo Eduardo Polita-
no Engenheiro da equipe técnica do DADETUR, Marco Antonio
de Oliveira Prefeito de Morungaba e Presidente da Aprecesp,
Leandro Amendola Diretor de Desenvolvimento e Turismo da
Prefeitura de Ibirá. Foi apresentada a seguinte pauta: a) análise
dos pleitos dos Municípios Estâncias para o ano de 2021. Abrin-
do os trabalhos, o Presidente do Conselho Wagner Hanashiro
iniciou a reunião agradecendo aos Conselheiros presentes e
em seguida fez a leitura da pauta bem como apresentação dos
pleitos enviados pelos municípios. Foi feita a subdivisão de 3
(três) turmas de trabalho entre os Conselheiros, previamente
os pleitos foram encaminhados aos membros do Conselho que
antecipadamente fizeram as análises para possibilitar que os
municípios enviem seus projetos com brevidade pós aprovações
do COC, visando a formalização dos Convênios. As Demandas
das Estâncias passaram por análise administrativa documental
da equipe técnica do DADETUR, principalmente no que diz res-
peito as instruções do Manual de Convênios, algumas propostas
enviadas necessitaram de complementação de documentos por
parte das prefeituras, as quais foram notificadas e atenderam
ao solicitado. Foram avaliados 33 (trinta e três) pleitos de 14
(quatorze) Estâncias referentes ao ano de 2021. O Conselho
considerou o atendimento aos 6 (seis) critérios para enquadra-
mento de projeto, item este imprescindível para aprovação dos
pleitos, a documentação solicitada no Manual de Convênios, as
particularidades de cada município bem como a valorização dos
atrativos e a melhoria do fluxo turístico. O Presidente concedeu
a palavra aos Conselheiros conforme a ordem da subdivisão
das turmas de trabalho para que fizessem as manifestações,
as dúvidas dos Conselheiros sobre os pleitos apresentados
foram sanadas com a equipe técnica do DADETUR durante a
reunião. Em seguida os Conselheiros votaram favoravelmente
às aprovações das propostas das Estâncias, a tabela dos pleitos
aprovadas será publicada juntamente com esta ata. A próxima
reunião do Conselho será agendada mediante recebimento
prévio dos pleitos das Estâncias Turísticas e que estejam com a
documentação em conformidade com o Manual de Convênios.
Não havendo mais nenhum assunto a ser tratado, o Presidente
encerrou a reunião agradecendo aos Conselheiros presentes e
ressaltou a importância na brevidade em analisar os pleitos dos
municípios, eu, Leane Barbosa, Secretária, redigi a presente ata
que será assinada por este Conselho.
Tabela anexa a Ata da 219ª (ducentésima décima
nona) Reunião Ordinária do Conselho de Orientação e
Controle do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos
– COC.
Pleitos aprovados dos Municípios Estâncias para o ano
de 2021
Águas de Lindóia Restruturação de Áreas Turísticas – Fase 02
Águas de Lindóia Revitalização e Modernização da Praça Cavalinho Branco
Bragança Paulista Implantação de Cobertura Móvel na Arena do Lago do Taboão
Bragança Paulista 2ª Fase do Galpão de Eventos no Parque Doutor Fernando Tosta
(Posto de Monta)
Bragança Paulista Reforma das Praças José Bonifácio e Raul Leme
Campos do Jordão Adequação e Melhorias na Ciclovia
Caraguatatuba Construção do Centro Administrativo do Mirante do Camaroeiro
Caraguatatuba Implantação do Boulevard Turístico da Praia do Centro
Ibitinga Revitalização da Rua José Custódio
Ibitinga Reforma da Praça Rui Barbosa
Ibitinga Reforma da Praça Jorge Tibiriçá
Ibitinga Implantação de Ponto de Apoio ao Turista
Itanhaém Recuperação de Percurso da Trilha do Sapucaitava/Morro Sapucaitava
Itanhaém Reurbanização de Orla na Avenida Padre Anchieta – Vila Balneária
- Praia dos Pescadores
Itanhaém Reurbanização da Praça Jornalista Almir Garcia
Itanhaém Reurbanização de Vias - Acesso à Trilha do Morro do Sapucaitava
Itanhaém Urbanização da Avenida Dr. José Peixe Abade/Avenida Beira Mar
Morungaba Revitalização e reforma do Mercado Municipal “Eleutério Miguel” na
Estância Climática de Morungaba
Morungaba Revitalização e Reforma do Terminal Rodoviário “Mitre Assis” Fase 1,
na Estancia Climática de Morungaba
Piraju Trilha das Corredeiras - Fase 2
Piraju Recuperação da Pavimentação com Lajotas de Vias Internas do
Recinto de Exposições Prefeito Claudio Dardes
Praia Grande Reformulação do Sistema Viário e do Sistema de Drenagem das
Praças “A Tribuna e Parceria “e Implantação de acesso de veículos
no Complexo Cultural Palácio das Artes - bairro Boqueirão, em
Praia Grande
Praia Grande Reforma da Praça Carlos Gomes para a Implantação da Casa do
Artesão e da Base da Guarda Municipal - Bairro Solemar
Praia Grande Instalação de Cobertura Metálica no Corredor Comercial da Rua Dr.
Vicente de Carvalho, bairro Ocian, em Praia Grande
Ribeirão Pires Reforma do Terminal Rodoviário Turístico
Santo Antônio do Pinhal Pavimentação com Bloquetes de Trechos da Estrada de Acesso ao
Pico Agudo – Fase 03
Santo Antônio do Pinhal Pavimentação Asfáltica da Estrada de Acesso a Cachoeira do
Lageado – Fase 01
Santo Antônio do Pinhal Construção do Centro de Eventos - Fase 01
São Bento do Sapucaí Reurbanização da Área Central - Fase VII
São Bento do Sapucaí Revitalização do Mirante das Hortênsias
São José do Barreiro Pavimentação de Trechos Críticos em Estradas Turísticas – Fase 2
São José do Barreiro Revitalização do Balneário da Água Santa
Santo Luís do Paraitinga Revitalização do Mercado Municipal
PROCURADORIA REGIONAL DE BAURU
COMUNICADO – COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
DE ESTAGIÁRIOS DA SEDE DA PROCURADORIA REGIONAL
DE BAURU (PR7)
A Comissão de concurso para seleção de Estagiários de
Direito da Procuradoria Regional de Bauru/SP (PR7), torna públi-
co o gabarito de respostas e a relação dos candidatos aprovados
e classificação, consoante a prova realizada no dia 08/09/2021.
O prazo para eventual recurso será de 02 dias úteis seguin-
tes a esta publicação (27 e 28/09/2021), devendo o recurso ser
encaminhado para o e-mail fcarrenho@sp.gov.br.
Gabarito prova objetiva:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 - D; 2 - C; 3 - E; 4 - A; 5 - B;
DIREITO CIVIL: 1 - E; 2 - A; 3 - C; 4 - B; 5 - D;
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 - E; 2 - B; 3 - D; 4 - anulada; 5 - D.
Lista de classificação dos aprovados:
cls nome nota
1 MARIANNA LOUISE CONCHINELLI JACOB 6,5
2 JÚLIA POLEGATO CALDERAN 6
3 FABIO ZANI CONCEIÇÃO 5
Comunicado
Segue lista de bens móveis a serem disponibilizado por esta
unidade nos termos do art. 20, inciso II, alínea “a” da Lei Esta-
dual 6.544 de 22/11/1989, eventuais esclarecimentos deverão
ser sanados através de email: ravelino@sp.gov.br:
Descrição Patrimônio valor
1 ESTANTE DE AÇO PR-7 0474 1,00
2 ESTANTE DE AÇO PR-7 0475 1,00
3 ESTANTE DE AÇO PR-7 0476 1,00
4 ESTANTE DE AÇO PR-7 0478 1,00
5 ESTANTE DE AÇO PR-7 0479 1,00
6 ESTANTE DE AÇO PR-7 0480 1,00
7 ESTANTE DE AÇO PR-7 0482 1,00
8 ARQUIVO DE AÇO PR-7 0456 1,00
9 MESA DE MADEIRA PR-7 0214 1,00
10 MESA PARA COMPUTADOR PR-7 0358 350,00
11 MESA PARA COMPUTADOR PR-7 0523 80,00
12 MESA PARA COMPUTADOR PR-7 0524 80,00
13 MESA PARA COMPUTADOR PR-7 0525 80,00
14 MESA PARA COMPUTADOR PR-7 0526 80,00
15 MESA PARA COMPUTADOR PR-7 0527 80,00
16 MESA PARA COMPUTADOR PR-7 0528 80,00
17 MESA PARA COMPUTADOR PR-7 0529 80,00
18 MESA PARA COMPUTADOR PR-7 0530 80,00
19 MESA PARA COMPUTADOR PR-7 0531 80,00
20 MESA PARA COMPUTADOR PR-7 0532 80,00
21 MESA PARA COMPUTADOR PR-7 0533 80,00
22 MESA PARA COMPUTADOR PR-7 0534 80,00
23 SUPORTE DE INFORMATICA PR-7 0595 112,00
24 SUPORTE DE INFORMATICA PR-7 0596 112,00
25 MESA PARA COMPUTADOR PR-7 0597 77,00
26 MESA PARA COMPUTADOR PR-7 0598 77,00
27 MESA PARA COMPUTADOR PR-7 0599 77,00
28 MESA PARA COMPUTADOR PR-7 0600 77,00
29 MESA PARA IMPRESSORA PR-7 0601 44,00
30 MESA P/IMPRESSORA PR-7 0602 44,00
31 MESA PARA IMPRESSORA PR-7 0603 44,00
32 MESA PARA IMPRESSORA R-7 0604 44,00
33 MESA COM 6 GAVETAS PR-7 0605 240,00
34 MESA COM 6 GAVETAS PR-7 0606 240,00
35 MESA PARA TELEFONE PR-7 0610 94,00
36 ARMARIO DE COZINHA BRANCO PGE - 12838 1,00
37 ARQUIVO DE AÇO PR-7 0450 1,00
38 ARQUIVO MAPOTECA COM
10 GAVETAS PR-7 0293 1,00
39 ARQUIVO DE AÇO PR-7 0392 92,03
40 ARQUIVO DE AÇO PR-7 0452 1,00
41 ESTANTE DE AÇO COM
5 PRATELEIRAS PGE 17490 1,00
42 ARQUIVO DE AÇO COM 4 GAVETAS PR-7 0317 459,00
43 FICHARIO DE MESA EM
AÇO COM 1 GAVETA PR-7 0096 1,00
44 MESA DE MADEIRA PR-7 0397 314,00
45 MESA PIRATINI PR-7 0714 730,00
46 ESTANTE TIPO BIBLIOTECA PR-7 0570 3.837,50
47 ESTANTE COM PORTA P/ LIVRO PR-7 0585 6.990,73
48 ARMARIO DE MAD. C/2 PORTAS
DE CORRER DE VIDRO PR-7 0265 1,00
49 ARMARIO DE MADEIRA C/2 PORTAS
DE CORRER DE VIDRO PR-7 0291 1,00
50 ARMARIO DE MADEIRA
COM 3 PORTAS PR-7 0255 1,00
51 MESA DE MADEIRA PR-7 0398 314,00
52 MESA DE MADEIRA PR-7 0399 220,50
53 MESA DE MADEIRA PR-7 0406 195,80
54 MESA DE MADEIRA PR-7 0386 93,98
55 MESA DE MADEIRA PR-7 0387 93,98
56 PRATELEIRA DE MADEIRA 19.508 1,00
57 RACK TIPO ESTANTE PR-7 0562 1.114,10
58 REFRIGERADOR BRASTEMP 330 L PR-7 0571 280,00
59 FOGÃO DOMESTICO PR-7 0691 300,00
60 ARMARIO DE MADEIRA PR-7 0492 1,00
61 ARMARIO DE MADEIRA PR-7 0493 1,00
62 Armário alto cod. AP 2031 adjudicado 913,00
63 Armário alto cod. AP 2031 adjudicado 913,00
64 Armário alto cod. AP 2031 adjudicado 913,00
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário de 21-09-2021
PROCESSO: STM/63855/2018
INTERESSADO: CONSÓRCIO ANHANGUERA
ASSUNTO: CRIAÇÃO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR 361-
VP1, FRANCISCO MORATO (PARQUE 120) – CAIEIRAS (TREVO
LARANJEIRAS).
DESPACHO GS Nº 49 /2021
Com fundamento nas atribuições conferidas pelo artigo
38, inciso III, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº 49.752, de
04/07/2005, e considerando as manifestações favoráveis da
Coordenadoria de Transporte Coletivo – CTC, por meio das
Informações Técnicas nºs 1156/2020 e 237/2021, e da Comissão
de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de
Campinas - RMC, conforme Deliberação nº 05, de 28/07/2021,
publicada no Diário Oficial do Estado de 31/07/2021, decido:
Aprovar a Criação do Serviço Complementar 361-VP1 -
Francisco Morato (Parque 120) – Caieiras (Trevo Laranjeiras).
Encaminhe-se ao Departamento de Administração para a
publicação deste Despacho, após tramite-se à Coordenadoria de
Transporte Coletivo – CTC para ciência e providências.
Extrato de Termo Aditivo
1º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 002/2016
Processo STM 1306312/2017 – Termo de Cessão de Uso
Cedente: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos -
CPTM.
Cessionária: Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
Objeto: Cessão de uso de bens móveis.
Prazo: 05 anos.
Valor: Não altera.
Parecer Jurídico: CJ/STM nº 83/2021.
Data de Assinatura: 02/09/2021.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 24 de setembro de 2021 às 05:02:13

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