Transportes Metropolitanos - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação29 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
78 – São Paulo, 132 (84) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 29 de abril de 2022
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 27/04/2022
I – RATIFICO nos moldes do artigo 26, da Lei Federal
8.666/93, o ato do Chefe de Gabinete, que declarou nos termos do
artigo 25, da citada Lei, a Inexigibilidade de procedimento licita-
tório, para contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de planejamento, organização e administração da ABAV
Travel SP, antiga AVIESP Expo de Negócios em Turismo, que está
previsto para acontecer nos dias 28 e 29 de abril de 2022 no Hotel
Monte Real em Águas de Lindóia –SP, devidamente justificada a
inviabilidade de competição da contratação pretendida
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Termo de Aditamento
3º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
267/2019 - Parecer Referencial CJ/ST 05/2021 - Convenentes
- Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Estiva Gerbi -
Proc. DADETUR 2261663/2019 – Objeto: “ Construção da Nova
Sede do Centro Cultural – Alteração da redação das Cláusulas
Primeira, Terceira, Quarta, Sexta e Décima – o valor do presente
convênio é de R$ 315.956,92 sendo o valor de R$ 315.596,92
de responsabilidade do Estado e/ou o que exceder, de respon-
sabilidade do Município – os recursos de responsabilidade do
Estado serão repassados ao Município em 2 parcelas: I – 1ª
parcela: no valor de R$ 300.000,00, repassada ao Município em
21/08/2020;II - 2ª parcela: o valor de R$ 15.956,92, a ser paga
em até 30 dias a partir da aprovação de contas relativas à parce-
la anterior e após a medição desta etapa concluída; observado o
disposto no inciso I do § 3º artigo da Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, com suas alterações - o prazo de vigência do
presente convênio é de 970 dias, contados da assinatura do con-
vênio ocorrida em 18/12/2019, com vencimento em 14/08/2022.
Data da assinatura do Termo de Aditamento: 28/04/2022.
5º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
210/2014 - Parecer Jurídico CJ/ST 20/2022- Convenentes -
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de São José do
Barreiro - Proc. DADETUR 422/2014 – Objeto: “ Execução de
obras de calçamento de pontos críticos em Estradas Turísticas”
- Alteração da redação das Cláusulas Primeira, Terceira e Nona
– o prazo de vigência do presente convênio será de 3.137 dias
contados da assinatura do convênio ocorrida em 25/11/2014,
com vencimento em 28/06/2023. Data da assinatura do Termo
de Aditamento: 28/04/2022
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR 7705, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a eleição de três representantes dos servidores
técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto ao
Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no
art. 4º da Resolução 7945/2020, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha de três representantes dos servidores
técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto ao
Conselho Universitário, a que se refere o inciso XI do art. 15 do
Estatuto, será realizada no dia 9 de junho de 2022, das 8h às 19h,
por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - Os representantes dos servidores técnicos e
administrativos e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares
mediante voto direto e secreto.
Parágrafo único – Não poderá votar e ser votado(a) o(a)
servidor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de
infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade
para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
Artigo 3º - O eleitor poderá votar em apenas um candidato.
Da inscrição
Artigo 4º - A Secretaria Geral receberá, a partir da data da
publicação desta Portaria, até as 17h do dia 31 de maio de 2022,
exclusivamente no e-mail sgco@usp.br, as inscrições realizadas
em formulário próprio, encontrável na página www.usp.br/
secretaria, que deverá ser acompanhado de declaração de que o
candidato é servidor no exercício das suas funções.
§1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá
ser expedida pelas seções competentes da Reitoria, da Unidade,
do Museu, do Instituto Especializado, do órgão Complementar e
dos demais órgãos da Universidade.
§2º - A representação dos servidores no Conselho Univer-
sitário não poderá ser exercida por membro do corpo docente
da Universidade.
§3º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as
normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.
§4º - Os nomes dos(as) candidatos(as) na cédula serão
dispostos em ordem alfabética.
§5º - O quadro dos candidatos inscritos será divulgado na página
da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) em 1º de junho de 2022.
§6º - Recursos serão recebidos pela Secretaria Geral até
o dia 6 de junho de 2022, devendo fazê-lo por meio do e-mail
sgco@usp.br, e serão decididos pelo Reitor.
Da votação e totalização eletrônica
Artigo 5º - A STI encaminhará aos eleitores, no dia 8 de
junho de 2022, no e-mail cadastrado na base de dados corpo-
rativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a
senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto no
dia 9 de junho de 2022, das 8h às 19h.
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Dos resultados
Artigo 7º - A totalização dos votos da eleição será divulgada
no dia 10 de junho de 2022, sendo considerados eleitos os três
servidores técnicos e administrativos mais votados, figurando
como suplentes os três mais votados a seguir.
§ 1º - Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito
suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos
nomes dos eleitos no Diário Oficial.
§ 2º - O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá
ser encaminhado à Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@
usp.br, e será decidido pelo Reitor.
Artigo 8º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Reitor.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GR 7706, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre as eleições do representante das categorias
docentes de Professor Titular, Professor Associado, Professor
Doutor, Assistente e Auxiliar de Ensino, e respectivos suplentes
junto ao Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento
nos artigos 215, 217 e 218 do Regimento Geral, e no artigo 4º
da Resolução 7945/2020, baixa a seguinte
2. Apresentação de projetos e discussão
3. Orientação bibliográfica: pesquisas em repositórios de
produção acadêmica
4. Formatação, regras ABNT e utilização de softwares de
organização de referências (Zotero, Mendeley, EndNote, etc.)
5. Apresentação de trabalhos e discussão
6. Linguagem: melhores formas de apresentação de resul-
tados
Módulo VIII
ORIENTAÇÃO(90 horas-aula)
TEMAS:
Orientação dos alunos para a elaboração do Trabalho de
Conclusão de Curso
4.3. As disciplinas serão ministradas terças e quintas-feiras,
das 8h às 12h15min, nas dependências da ESPGE podendo ser,
excepcionalmente, realizadas em outro dia da semana e local,
conforme comunicado prévio da Coordenação.
Início do Curso Agosto de 2022
Término Junho 2024
AVALIAÇÃO
5. A avaliação do aproveitamento incidirá sobre o desem-
penho do(a) aluno(a) e sua assiduidade. O(a) aluno(a) será
aprovado(a) se atingir a nota média de avaliação igual ou supe-
rior a 7 (sete) e obtiver 75% de frequência, em cada disciplina.
5.1. Para obtenção do título de Especialista o(a) aluno(a),
além de cumprir os requisitos do item anterior, deverá apresen-
tar, em 180 (cento e oitenta) dias após a conclusão dos créditos,
o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), o qual deverá versar
sobre tema pertinente ao curso, sob a supervisão de Orientador
escolhido pelo aluno dentre o rol indicado pela Diretoria da
ESPGE.
O Trabalho de Conclusão de Curso terá o formato de um
artigo científico, conforme diretrizes fixadas pela ESPGE.
CUSTO
6. O Curso será regulado nos termos do Regimento Interno
da ESPGE e da Lei Complementar estadual nº 1.270/2015 (Lei
Orgânica da PGE/SP).
6.1. O curso será gratuito para os Procuradores do Estado,
Procuradores Autárquicos e aos servidores em exercício na Pro-
curadoria Geral do Estado.
6.2. Os Servidores Públicos de outros órgãos e entidades
estaduais poderão ter isenção no pagamento da mensalidade
e taxa de matrícula, caso seja constatada capacidade ociosa
equivalente a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) das vagas,
e caracterizada a inexistência de custo adicional.
6.2.1. As demais condições de pagamento do público
externo serão informadas no edital de homologação do processo
seletivo.
7. Os Procuradores do Estado e Servidores da Procuradoria
Geral do Estado, se o caso, receberão diárias e reembolso das
despesas de transporte, nos termos da regulamentação do
Centro de Estudos e será realizado sem prejuízo das funções
habituais.
8. Quadro geral resumido do calendário do processo
seletivo:
CALENDÁRIO – PROCESSO SELETIVO
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM D DIREITO
DIGITAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – TURMA 2022/2024
FASES DATAS
Inscrições Até 15/06
Autorização da Chefia Até 15/06
Resultado da Seleção 01/07
Desistência 21/07
Convocação da Lista de Espera 22/07
Início das aulas 02/08
9. A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes
Procuradores do Estado de São Paulo:
a) Caio Gentil Ribeiro
b) Diana Loureiro Paiva de Castro
c) Lucas de Faria Rodrigues
d) Rafael Carvalho de Fassio
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO
PAULO
Despacho da Procuradora Respondendo pelo Expe-
diente, de 27-04-2022
Processo G.DOC nº 18629-285825/2016 - “Com funda-
mento na cláusula 4ª do contrato PR-1 nº 10/2016, firmado em
do artigo 62, da Lei Estadual nº 6.544/89 e suas respectivas alte-
rações, AUTORIZO o reajuste de preço dos serviços contratados
na base mensal de R$1.951,10, para o período de 01/01/2022 a
11/05/2022, a favor da Empresa Maxitech Sistemas e Tecnologia
Ltda-EPP, conforme demonstrativo de cálculos constante às
fls.1.522 do processo acima.
PROCURADORIA REGIONAL DE BAURU
SUBPROCURADORIA REGIONAL DE
BOTUCATU
Comunicado
Alteração local prova
A Comissão do Concurso de Estágio da Procuradoria Regio-
nal de Bauru – Seccional de Botucatu, faz saber aos candidatos
inscritos que à prova se realizará no dia 10 de maio das 14:00hrs
às 16:00hrs na Diretoria de Ensino de Botucatu, situada na Praça
da Bandeira, s/n, Botucatu, na sala Rede do Saber.
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO STM Nº 23, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a integração físico-tarifária nos serviços
públicos de transporte coletivo de passageiros na Região Metro-
politana de São Paulo - RMSP.
O Secretário Executivo dos Transportes Metropolitanos, com
fundamento no Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005,
Considerando o Sistema de Bilhetagem e Arrecadação –
SBA realizado pelo cartão inteligente TOP utilizado nos serviços
metropolitanos de transporte coletivo no sistema metroferrovi-
ário, operado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo
– METRÔ, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
– CPTM e pelas Concessionárias privadas do transporte sobre
trilhos, bem como nos serviços metropolitanos de transporte
coletivo regular de passageiros, por ônibus, na Região Metro-
politana de São Paulo - RMSP, gerenciados pela Empresa Metro-
politana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU/SP,
Considerando a Informação Técnica CTC nº 116/2022, da
Coordenadoria de Transporte Coletivo – CTC,
RESOLVE:
Artigo 1º: Aplicam-se ao Cartão TOP as mesmas disposições
objeto das Resoluções em vigor dedicadas a disciplinar as inte-
grações físico-tarifárias realizadas com o uso do Cartão BOM no
transporte coletivo de passageiros no sistema metroferroviário
e por ônibus na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP.
Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 05 de novembro de 2021.
1.5. Ciência, Tecnologia e Inovação- modelo linear (V. Bush)/
modelo sistêmico (conceitos; ciência básica e aplicada; quadran-
te de pasteur; ciência e neutralidade; ciência como fato social)
1.6. Políticas do lado da oferta e do lado da demanda
1.7. Políticas de inovação específicas:
1.7.1. Incentivos fiscais
1.7.1.1. InovarAuto e incentivos do setor automobilístico
1.7.1.2. Lei de Informática
1.7.1.3. Lei do Bem
1.7.2. EMBRAPII e pesquisa aplicada ao setor produtivo
1.7.3. Crédito para inovação: FINEP e BNDES
1.7.4. Cláusulas de investimento obrigatório em PD&I da
ANEEL e ANP
2. Propriedade Intelectual
2.1. Propriedade industrial - patentes, marcas e cultivares,
indicações geográficas
2.2. Lei de biossegurança e proteção ao patrimônio genético
2.3. Sistemas internacionais de proteção (TRIPS, Tratado
de Madri, etc)
2.4. Procedimento administrativo no INPI
2.5. Casos práticos
3. Regulamentação federal e estadual da Lei 10.973/2004
(Lei de Inovação
4. Inovação aberta no Setor Público.
5. Poder de compra do Estado para a inovação e incerteza
científica e tecnológica
6. Fundações de apoio
7. Contratações em espécie :
Aliança estratégica
Ajustes colaborativos - Acordo de parceria para PD&I e
Convênio de PD&I
Ambientes promotores de inovação - parques tecnológicos,
cessão de espaços públicos e compartilhamento de instalações
Prestação de serviços técnicos especializados
Encomendas Tecnológicas
Diálogo competitivo e PMI
8. Novo Marco Legal Startups
Módulo III
Proteção de Dados Pessoais (80h)
TEMAS:
1. Disciplina da LGPD (enfoque no setor público)
1.1. Direitos da personalidade, privacidade e direito funda-
mental à proteção de dados pessoais
1.2. Âmbito de aplicação da LGPD e princípios
1.3. Conceito de dados pessoais, anonimização e pseudoni-
mização no setor público
1.4. Bases legais e setor público (arts. 7º, 11, 14 e 23 a 32)
1.5. LGPD no setor público e consentimento
1.6. Direitos do titular e término do tratamento de dados
1.7. Proteção de dados de crianças e adolescentes
1.8. Violação de dados pessoais e regime de responsabili-
dade. Como fica a responsabilidade do Estado? Excludentes de
responsabilidade. Incidentes de segurança
1.9. Controlador, operador e encarregado: os papéis no
setor público
1.10. Outros modelos: modelo americano e modelo europeu
1.11. Experiências no Estado de São Paulo
2. LGPD e outros diplomas
2.1. LGPD e LAI: diálogo
2.2. LGPD e inteligência artificial
2.3. LGPD e consumidor: papel do Procon. Sanções da
LGPD e CDC.
2.4. LGPD e concorrência: papel do CADE.
2.5. LGPD e concessões, PPP, contratos administrativos
(receita alternativa, reequilíbrio)
3. LGPD em setores específicos
3.1. Educação
3.2. Segurança pública, inclusive LGPD Penal
3.3. Saúde e pesquisa, inclusive ética
Módulo IV
Tecnologia e Direitos Fundamentais (52 horas)
TEMAS:
1. Liberdade de expressão e governança de plataformas
1.1. Direitos fundamentais contra plataformas
1.2. Direito ao anonimato
1.3. Direito ao esquecimento
1.4. Discurso de ódio e internet
1.5. Fakenews e processo democrático
1.6. Modelos de regulação de discurso na internet
2. Direito à igualdade e discriminação algorítimica
2.1. Algoritmos: o que é/como funciona? Quando surgiu?
Exemplos. Evolução.
2.2. Sentidos de discriminação: existe discriminação juridi-
camente aceitável?
2.2.1. Governança algorítmica
2.3. Estudos de caso
2.3.1. E.g. usos de algoritmo para contratações, veículos
automatizados
2.4. Uso de algoritmos pelo setor público
2.4.1. Ônus específicos para uso de algoritmos pelo setor público
2.4.2. Casos práticos
2.4.2.1. Reconhecimento facial
2.4.2.2. Usos de algoritmo para determinação de beneficiá-
rios de políticas públicas
2.4.2.3. Usos de algoritmo pelo Judiciário
Módulo V
Tecnologia Aplicada à Prática Jurídica (44h)
TEMAS:
1. Jurimetria
1.1. Introdução à jurimetria
1.2. Técnicas de aplicação
1.3. Jurimetria: casos de aplicação
2. Processo digital
2.1. Processo digital: Experiências brasileiras e experiências
estrangeiras
2.2. Provas e novas tecnologias (blockchain, etc)
2.3. Usos de inteligência artificial na gestão de processos
judiciais
2.4. Meios alternativos de solução de disputas em ambien-
tes digitais ("Online Dispute Resolution - ODR")
3. Governo digital
3.1. Lei de Governo Digital
3.2. Experiência de governo digital em outros países
3.2.1. Índia
3.2.2. Estônia
3.3. Experiências nacionais (estados e municípios)
3.4. IA e controle da Administração Pública: como escolhas
amparadas em algoritmos feitas com base em bancos de dados
de grande porte (Big Data) podem contribuir para o aprimora-
mento da tomada de decisão pela Administração Pública e como
isso interfere no controle do ato administrativo discricionário.
3.5. Transformação digital
Módulo VI
Design Thinking e Legal Design (32h)
TEMAS:
1. A Metodologia do Design. Abordagem do Design Thinking
2. Aplicação na área Jurídica com Legal Design. Seleção de
Casos Reais
3. Imersão: Criação de Personas, Técnicas de Abordagem,
Empatia
4. Jornada do Usuário
5. Visual Law e Linguagem Simples
6. Ideação e Brainstorming. Seleção de Ideias. Construção
da Solução. Implementação
7. Apresentação de Protótipo - Pitch
Módulo VII
Metodologia (32 horas)
TEMAS:
1. O que é pesquisa em Direito? Espécies e exemplos
DADOS SOBRE O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO - ESPE-
CIALIZAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DIGITAL E INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA
4. A pós-graduação lato sensu em Direito Digital e Inovação
Tecnológica tem por objetivo apresentar aos alunos uma forma-
ção consistente e multidisciplinar nos principais debates contem-
porâneos sobre Direito, Inovação e Tecnologia. Para tanto, propõe-
-se a organização do curso em 9 (nove) módulos, cujos temas
centrais foram selecionados de forma a garantir uma formação
que abranja os principais tópicos daquilo que se convencionou
denominar Direito Digital e Direito da Inovação Tecnológica.
Os 9 (nove) módulos abrangem as seguintes temáticas
centrais: (i) “Regulação da Internet e novas tecnologias”, no
qual pretende-se explorar dilemas modernos da regulação, agora
diante de novos desafios como internet, mercados digitais, inte-
ligência artificial, etc.; (ii) “Tecnologia e direitos fundamentais”,
no qual pretende-se abordar a grande transformação ocasionada
ao regime jurídico dos direitos fundamentais em razão das trans-
formações tecnológicas e também como tal regime impacta e
condiciona o desenvolvimento de novas tecnologias; (iii) “Marco
Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação”, no qual pretende-se
tratar mais concretamente da política de inovação brasileira e
os respectivos instrumentos jurídicos; (iv) “Contratações Públicas
de Inovação”, como decorrência do módulo anterior, pretende-se
explorar com mais profundidade os instrumentos de contratação
pública em matéria de inovação tecnológica; (v) “Proteção de
Dados Pessoais”, centrado em um dos temas mais relevantes do
Direito contemporâneo, relacionado à disciplina jurídica dos dados
pessoais; (vi) “Tecnologia Aplicada à Prática Jurídica”, voltado a
investigar os principais impactos da tecnologia nas tarefas diárias
do operador do Direito; (vii) "Design Thinking, Direito Visual
e Legal Design”, que buscará trazer para o Direito prática de
solução de problemas já consolidada entre grandes corporações,
acompanhada de técnicas de design utilizadas para facilitar a
compreensão de documentos jurídicos; (viii) "Metodologia”, com
uma abordagem focada na elaboração do trabalho final; e, por
fim, (ix) “Orientação”, módulo destinado à orientação dos alunos
para elaboração do trabalho final.
As aulas serão ministradas por palestrantes convidados,
professores de notório saber jurídico, com conhecimentos espe-
cíficos em cada um dos assuntos objeto do programa. Os alunos
terão participação ativa durante o curso, mediante atividades
acadêmicas desenvolvidas pelos Coordenadores do Curso.
Coordenadores do Curso
Caio Gentil Ribeiro
Mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade
de Direito da Universidade de São Paulo. Procurador do Estado
de São Paulo
Diana Loureiro Paiva de Castro
Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio
de Janeiro. Procuradora do Estado de São Paulo.
Lucas de Faria Rodrigues
Doutor e Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Ponti-
fícia Universidade Católica de São Paulo. Procurador do Estado
de São Paulo.
Rafael Carvalho de Fassio
Mestre em Direito Econômico e Doutorando em Direito
Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo. Procurador do Estado de São Paulo.
O Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação lato
sensu – Especialização em Digital e Inovação Tecnológica foi
aprovado pelo Conselho Estadual de Educação através do
Processo CEE nº 2021/00438– Parecer CEE nº 320/2021 e pelo
Conselho Curador da ESPGE.
4.1. Ocurso de especialização terá duração de 470 horas-
-aula obrigatórias, sendo 380 horas-aula de atividades presen-
ciais, com alunos e professores simultaneamente, acrescidas de
90 horas-aula de atividade extraclasse na disciplina “Orienta-
ção”, para elaborar o Trabalho de Conclusão de Curso.
A carga horária será distribuída em 9 (nove) módulos, assim
organizados: “Regulação da Internet e novas tecnologias”,
“Tecnologia e direitos fundamentais”, “Marco Legal de Ciência,
Tecnologia e Inovação”, “Contratações Públicas de Inovação”,
“Proteção de Dados Pessoais”, “Tecnologia Aplicada à Prática
Jurídica”, "Design Thinking, Direito Visual e Legal Design” e, por
fim, "Metodologia", bem como as 90 horas-aula de Orientação,
distribuídos conforme programação a seguir.
4.2. Programação/Matriz Curricular
Disciplinas
Módulo I
Regulação da Internet e Novas Tecnologias (68 horas)
TEMAS:
1. Internet: história e infraestrutura da rede
1.1. História da internet.
1.2. Infraestrutura de rede.
1.3. Computação em nuvem.
1.4. Criptografia.
1.5. Ciência de dados e programação.
2. Questões de Responsabilidade Civil
2.1. Marco Civil da Internet
2.1.1. Apresentação
2.1.2. Responsabilidade Civil geral
2.1.3. Responsabilidade civil dos provedores
2.1.3.1. Regras de remoção de conteúdo (notificação e
retirada e remoção por ordem judicial)
2.1.3.2. Moderação de conteúdo e responsabilidade civil
2.1.4. Neutralidade de rede
2.1.5. Herança digital
2.2. Inteligência artificial e responsabilidade civil (e.g. por
veículos autônomos) e estudos de caso
2.3. Debates jurisdicionais
2.3.1. Responsabilidade civil de servidores em nuvem (v.
ADC 51 no STF)
2.3.2. MLAT (Acordo de Assistência Jurídica Mútua)
3. Regulação de Novas Tecnologias e Mercados Digitais
3.1. Modelos de negócio em mercados digitais
3.1.1. Mercados de múltiplos lados
3.1.2. Economia do compartilhamento
3.1.3. Interface público x privada em mercados digitais
3.2. Regulação econômica dos mercados digitais
3.2.1. Estudos de caso
3.3. Redes sociais - regular ou não regular?
3.4. Direito concorrencial nos mercados digitais (incluindo
estudos de caso)
3.5. Instrumentos de regulação
3.5.1. Sandbox regulatório
3.5.2. Análise de Impacto Regulatório
3.5.3. Autorregulação
3.5.4. Estudos de caso
4. Questões de Propriedade Intelectual
4.1. Direito Autoral
4.1.1. Propriedade Intelectual e Tecnologia: Direitos auto-
rais, autoria, obras protegidas, direitos morais e patrimoniais,
limitações e contratos
4.1.2. Direitos autorais na internet: creativecommons, open
source, netflix e spotify
4.2. Lei do Software
Módulo II
Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e Contrata-
ções Públicas (72h)
TEMAS:
1. Políticas Públicas de Incentivo à Ciência, Tecnologia e
Inovação
1.1. Construção histórica do sistema normativo de inovação
no Brasil
1.2. Estado na inovação: de Schumpeter a Mazzucato
1.3. Bases constitucionais do Sistema Nacional de Ciência,
Tecnologia e Inovação
1.4. Gargalos jurídicos e institucionais para inovação no Brasil
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 29 de abril de 2022 às 05:02:26

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