Transportes Metropolitanos - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação01 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
58 – São Paulo, 132 (199) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 1º de outubro de 2022
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE COMUNICAÇÕES
ADMINISTRATIVAS
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO
RELAÇÃO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS 04/2022
O(A) Coordenador(a) da Comissão de Avaliação de Docu-
mentos e Acesso - CADA instituída pela
(o) Resolução/Portaria/Ato nº RESOLUÇÃO STM Nº 48, DE
17/09/2015, de acordo com a
Relação de Eliminação de Documentos nº 2/2021 e em
conformidade com os prazos definidos nas Tabelas de Temporali-
dade de Documentos oficializadas e publicadas no Diário Oficial
do Estado de São Paulo, faz saber a quem possa interessar que,
a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste
Edital, a(o) SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados
poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentra-
nhamento de documentos ou cópias de peças do
processo, mediante petição, desde que tenha respectiva
qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida
à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso.
Função: 001 – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Subfunção: 001.01 – Ordenamento Jurídico
Atividade: 001.01.04 – Acompanhamento e instrução de
ações judiciais e administrativas
Série documental: 001.01.04.002 – Expediente de atendi-
mento de requisições, ordens judiciais ou administrativas
Datas-Limite: 1993-2009
Quantidade: 04 caixas (0,56 metros lineares)
Função: 001 – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Subfunção: 001.01 – Ordenamento Jurídico
Atividade: 001.01.04 – Acompanhamento e instrução de
ações judiciais e administrativas
Série documental: 001.01.04.005 – Minuta de petições
iniciais
Datas-Limite: 2001
Quantidade: 01 caixa (0,14 metros lineares)
Função: 003 – GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Subfunção: 003.04 – Controle de frequência
Atividade: 003.04.01 – Registro de frequência
Série documental: 003.04.01.017 – Registro de ponto
Datas-Limite: 2013 a 2016 (CCA/CTC)
Quantidade: 01 caixa (0,14 metros lineares)
Função: 004 – GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMO-
NIAIS
Subfunção: 004.01 – Controle de compras, serviços e obras
Atividade: 004.01.01 – Licitação e administração de con-
tratos
Série documental: 004.01.01.008 – Processo de apuração
para aplicação de sanções administrativas a licitantes e con-
tratados
Datas-Limite: 1998-1999
Quantidade: 01 caixa (0,14 metros lineares)
Função: 004 – GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMO-
NIAIS
Subfunção: 004.01 – Controle de compras, serviços e obras
Atividade: 004.01.04 – Aquisição de bens materiais e
patrimoniais
Série documental: 004.01.04.001 – Processo de aquisição
de bens de informática
Datas-Limite: 1997-2004
Quantidade: 04 caixas (0,56 metros lineares)
Função: 004 – GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMO-
NIAIS
Subfunção: 004.01 – Controle de compras, serviços e obras
Atividade: 004.01.04 – Aquisição de bens materiais e
patrimoniais
Série documental: 004.01.04.002 – Processo de aquisição
de material de consumo
Datas-Limite: 1993-2004
Quantidade: 04 caixas (0,56 metros lineares)
Função: 004 – GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMO-
NIAIS
Subfunção: 004.01 – Controle de compras, serviços e obras
Atividade: 004.01.04 – Aquisição de bens materiais e
patrimoniais
Série documental: 004.01.04.003 – Processo de aquisição
de material permanente
Datas-Limite: 1993-2002
Quantidade: 02 caixas (0,28 metros lineares)
Função: 004 – GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMO-
NIAIS
Subfunção: 004.01 – Controle de compras, serviços e obras
Atividade: 004.01.05 – Contratação de serviços e obras
Série documental: 004.01.05.003 – Processo de contratação
de serviço técnico profissional especializado
Datas-Limite: 1996-2000
Quantidade: 02 caixas (0,28 metros lineares)
Função: 004 – GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMO-
NIAIS
Subfunção: 004.01 – Controle de compras, serviços e obras
Atividade: 004.01.05 – Contratação de serviços e obras
Série documental: 004.01.05.005 – Processo de contratação
de serviços comuns
Datas-Limite: 1993-2002
Quantidade: 04 caixas (0,56 metros lineares)
Função: 004 – GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMO-
NIAIS
Subfunção: 004.05 – Controle de transportes internos
Atividade: 004.05.08 – Controle da guarda e do uso de
veículos
Série documental: 004.05.08.011 – Processo de autorização
para funcionário ou servidor dirigir veículo oficial
Datas-Limite: 1998-1999
Quantidade: 01 caixa (0,14 metros lineares)
Função: 005 – GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Subfunção: 005.02 – Execução orçamentária e financeira
Atividade: 005.02.02 – Elaboração de alterações orça-
mentárias
Série documental: 005.02.02.002 - Processo de alteração
orçamentária
Datas-Limite: 1992-2000
Quantidade: 03 caixas (0,42 metros lineares)
Função: 005 – GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Subfunção: 005.02 – Execução orçamentária e financeira
Atividade: 005.02.07 – Prestação de contas e controle
interno
Série documental: 005.02.07.001 - Processo de prestação
de contas de adiantamento
Datas-Limite: 1996-1999
Quantidade: 04 caixas (0,56 metros lineares)
Observações complementares: Total de caixas: 31 caixas
(4,34 metros lineares)
26. A prova será realizada no dia 07 de novembro de 2022,
segunda-feira, com duração de 2 (duas) horas, das 14 horas às
16 horas, na Universidade de Ribeirão Preto, localizada na Aveni-
da Costábile Romano, 2201, Bairro Ribeirânia, Ribeirão Preto, SP.
Os candidatos deverão comparecer com 30 (trinta) minutos
de antecedência, munidos de documento de identidade com
foto, protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.
Não serão tolerados atrasos. Não serão permitidas consultas à
doutrina, legislação ou jurisprudência.
27. Será excluído do procedimento seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admi-
tindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento
do fiscal;
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas,
Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo
porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de livro, anotação ou material impresso;
k) estiver fazendo uso de telefone celular, tablet, aparelho
eletrônico ou de comunicação, bem como de protetores auricula-
res. O candidato portador de deficiência auditiva deverá solicitar
autorização para uso durante a prova de aparelho auricular,
que ficará sujeito à inspeção e aprovação, com a finalidade de
garantir a lisura do certame; e
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido.
V – RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO
28. A lista com o nome dos aprovados será publicada no
Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I no dia 21
de novembro de 2022 e divulgada no sítio eletrônico da PGE-SP
(www.pge.sp.gov.br). O prazo para eventual recurso será de 2
(dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado no Diário
Oficial do Estado.
29. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior a cinco, numa escala de zero
a dez. Em caso de empate, a classificação será resolvida favora-
velmente ao candidato que: a) obtiver a maior pontuação na dis-
sertação; b) tiver a maior idade; ou c) obtiver a maior pontuação
nas questões de múltipla escolha de Direito Constitucional. Os
candidatos habilitados que excederem o número de vagas aber-
tas serão convocados para o preenchimento de vagas existentes
durante a validade do certame – de 1 (ano) – e na medida dos
recursos disponíveis, nos termos do artigo 2º da Resolução PGE
nº 39, de 8 de julho 2010.
Publique-se.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão do Procedimen-
to de Seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Regional
de Ribeirão Preto.
.................................................................................,
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº .............................
................, residente e domiciliado na ......................................
......................................................................................, telefone
residencial nº............................... e celular n.º ..........................,
e-mail ..............................................................., aluno(a) regu-
larmente matriculado(a) no ....... ano da Faculdade de Direito ...
................................................, preenchendo os requisitos cons-
tantes do edital, vem requerer sua inscrição no procedimento
de seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Regional
de Ribeirão Preto.
Declaro ter ciência e não me opor ao tratamento e pro-
cessamento dos dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
neste ato de inscrição e que serão utilizados para o propósito
específico deste procedimento de seleção.
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO PARA FINS DE CONCORRER À RESERVA
DE VAGAS
Declaro para o fim específico de atender ao estabelecido
nos itens 10 e 11 do Edital do Procedimento de Seleção de
Estagiários de Direito da Procuradoria Regional de Ribeirão
Preto, que sou
1. ( ) preto(a) ( ) pardo(a);
2. ( ) indígena
3. ( ) portador de..................................................................
...............................
(informar, se o caso, as ajudas técnicas e condições especí-
ficas necessárias à realização da prova e apresentar, na data da
prova, à Comissão Organizadora laudo médico atestando o tipo
de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao CID).
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha
inteira responsabilidade, estando ciente de que a constatação
de declaração falsa implicará eliminação do procedimento
seletivo ou, se já tiver sido contratado, implicará desligamento
do estágio.
Pede deferimento.
Ribeirão Preto, ............ de .................. de .........
PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA
Interessado: PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA
Assunto: ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA PROCURADORIA REGIONAL DE
ARAÇATUBA
Número de referência: PGE-PRC-2022/02122 - ANO DE
2022
COMUNICADO
A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Regional
de Araçatuba, comunica, em razão da vacância de 02 (duas)
vagas por desistência da Dra. Camila Rocha Cunha Viana e Dra.
Thamy Kawai Marcos, que no dia 29 de setembro de 2022, por
não haver nenhuma nova inscrição se inscreveu para fazer parte
do certame e designou o Dr. Rodrigo Soares Reis Lemos Freire
para integrar a Comissão de Procedimento Seletivo para Esta-
giários de Direito. A Comissão ficou formada com os seguintes
Procuradores:
ORDEM NOME
01 Cláudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva
02 Marisa Mitiyo Nakayama
03 Rafael Politi Esposito Gomes
04 Reinaldo Caetano da Silveira Filho
05 Rodrigo Soares Reis Lemos Freire
Finalizada as inscrições, a Comissão de Procedimento
Seletivo para Estagiários de Direito da Procuradoria Regional
de Araçatuba fica composta pelos 04 (quatro) inscritos e 01
(um) designado, respectivamente: Drs. Cláudia Alves Munhoz
Ribeiro da Silva, Marisa Mitiyo Nakayama, Rafael Politi Esposito
Gomes, Reinaldo Caetano da Silveira Filho e Rodrigo Soares Reis
Lemos Freire.
Fica designado como Presidente da referida comissão a Pro-
curadora do Estado Dra. Cláudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva,
que deverá coordenar os trabalhos e concluir o certame no prazo
de 90 (noventa) dias, observando-se que a eventual ausência
ou não atendimento dos membros titulares da comissão nas
atividades em que forem convocados pelo Presidente, ensejará
como consequente a não expedição do certificado de participa-
ção como membro da Comissão de Procedimento Seletivo para
Estagiários de Direito.
Publique-se e dê-se ciência aos interessados.
16. O candidato que concorrer a vaga reservada e obtiver
classificação na lista geral mais benéfica seguirá a lista geral
para fins de convocação para ingresso no estágio, não sendo
computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
17. O estudante negro, indígena ou portador de deficiência
aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concor-
rência não será computado para efeito do preenchimento das
vagas reservadas.
18. Caso a aplicação da forma de convocação prevista
nesta seção resulte na convocação simultânea de candidatos
cotistas de listas específicas diversas para ocupar a mesma vaga,
será observada a seguinte ordem de preferência: a) candidatos
portadores de deficiência; b) candidatos negros ou indígenas. Na
hipótese deste item, o candidato cotista preterido será convoca-
do para ocupar a vaga imediatamente subsequente.
19. Em caso de desistência de candidato aprovado em
lista específica, a vaga será preenchida por outro candidato
da mesma lista, respeitada a ordem de classificação específica.
20. Se, por ocasião da convocação, não houver candidato
aprovado na lista específica, a vaga correspondente será consi-
derada de ampla concorrência e livremente provida, obedecida a
ordem de classificação geral no procedimento de seleção.
III – CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE
ESTÁGIO
21. O estagiário matriculado no 4º ou 5º ano (7º, 8º, 9º ou
10º semestre) que não estiver inscrito na Ordem dos Advogados
do Brasil – OAB, Seção de São Paulo, deverá, no prazo de 60
(sessenta) dias contados do início do estágio, comprovar sua
inscrição no Quadro de Estagiários da OAB-SP, sob pena de
desligamento do estágio. O estagiário que tiver sido admitido
enquanto estava matriculado em períodos anteriores deverá, no
prazo de 60 (sessenta) dias contados da efetivação da matrícula
no 4º ano (7º período), comprovar sua inscrição no Quadro de
Estagiários da OAB-SP, sob pena de desligamento do estágio.
22. O estágio realizado nos 3 (três) primeiros anos (1º ao 6º
semestre) do curso de Direito não constitui estágio profissional
de advocacia, nos termos da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho
de 1994, e será regido, no que couber, pelo Decreto nº 56.013,
de 15 de julho de 2010, e pela Lei federal nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, não se aplicando o disposto no § 2º do artigo
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
23. Quando convocado, o candidato aprovado deverá: a)
assinar Termo de Compromisso de Estágio, firmando declaração
de que não é servidor público e, tampouco, possui vínculo com
escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado
de São Paulo, judicial ou extrajudicialmente, ou, de que na
condição de servidor público, não possui impedimento para
exercer a advocacia e não exerce atividades incompatíveis com a
advocacia, de acordo com o disposto na Lei federal nº 8.906, de
4 de julho de 1994, havendo compatibilidade de horários entre
as atividades concernentes à sua condição de servidor público,
estudante de direito e estagiário da PGE-SP; b) assinar Termo de
Confidencialidade, Sigilo e Uso, o qual tem como objetivo prover
a necessária e adequada proteção às informações restritas de
propriedade exclusiva ou sob controle do Estado de São Paulo a
que terá acesso no exercício das atividades de estágio; e c) apre-
sentar cópia do RG, comprovante de matrícula ou declaração da
Faculdade que demonstre estar cursando Faculdade de Direito
oficial ou reconhecida.
IV – PROVA DE CONHECIMENTO E SEU CONTEÚDO PRO-
GRAMÁTICO
24. A prova conterá 15 (quinze) questões de múltipla esco-
lha, com 4 (quatro) alternativas, e uma dissertação, divididas
como segue:
a) 4 (quatro) questões de Direito Constitucional, observado
o seguinte conteúdo:
1. Princípios fundamentais (artigos 1º ao 4º da Constituição
da República);
2. Direitos e garantias fundamentais (artigos 5º a 17 da
Constituição da República);
3. Organização do Estado e dos Poderes (artigos 18 a 135
da Constituição da República);
4. Ordem Econômica e Financeira (artigos 170 a 192 da
Constituição da República).
b) 3 (três) questões de Direito Administrativo, observado o
seguinte conteúdo:
1. Atos Administrativos: atributos, elementos e extinção;
2. Administração Pública (artigos 37 e 38 da Constituição
da República): Administração Direta e Indireta; atividades da
Administração Pública; e princípios do Direito Administrativo;
3. Servidores Públicos (artigos 39 a 41 da Constituição da
República);
4. Bens públicos (artigos 98 a 103 do Código Civil).
c) 3 (três) questões de Direito Processual Civil, observado o
seguinte conteúdo:
1. Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação
2. Competência: (artigos 42 a 69 do Código de Processo
Civil);
3. Prazos: Disposições Gerais (artigos 218 a 232 do Código
de Processo Civil);
4. Procedimento Comum: petição inicial, contestação e
d) 2 (duas) questões de Legislação da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo, observado o seguinte conteúdo:
1. Constituição do Estado de São Paulo (artigos 98 a 102);
2. Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015
– Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
(artigos 1º a 15 e artigos 31 a 38).
e) 3 (três) questões de Direito Civil, observado o seguinte
conteúdo:
1. Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro;
2. Parte Geral: pessoas naturais, pessoas jurídicas e domicí-
3. Defeitos do negócio jurídico e invalidade do negócio
4. Atos jurídicos ilícitos (artigos 185 a 188 do Código Civil).
f) uma dissertação de Direito Constitucional ou de Direito
Administrativo, com, no máximo, 15 (quinze) linhas, observados
os conteúdos mencionados nas letras “a” e “b” desse item.
25. Cada questão de múltipla escolha valerá 0,5 (cinco déci-
mos) de ponto e a questão dissertativa valerá 2,5 (dois e meio)
pontos, totalizando 10 (dez) pontos. A correção da dissertação
ficará restrita aos candidatos que obtiverem pontuação igual ou
superior a 2,5 (dois e meio) nas questões de múltipla escolha.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
PROCURADORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Despacho do Procurador do Estado Chefe, de 30-09-22
1.Fls. 27/35: foi elaborado o edital do concurso de estágio
levando em conta a minuta enviada pelos órgãos superiores
da instituição.
2.Considerando-se a desistência de participação manifes-
tada pela Procuradora Dra. Camila Rocha Schwenck, o primeiro
suplente foi consultado e manifestou o desejo em participar da
Comissão do Concurso de Seleção de Estágio da PR6. Assim,
fica substituída a referida Procuradora pelo Dr. Pedro Fabris de
Oliveira, que já foi cientificado.
3.Providencie-se o encaminhamento do edital para inserção
no site da PGE, dando-se publicidade ao certame e possibilitan-
do-se a inscrição dos candidatos.
4.Publique-se o edital e este despacho. Após tudo cumprido,
retornem-me para conferência.
COMUNICADO
Edital do Procedimento de Seleção de Estagiários de Direito
da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional
de Ribeirão Preto faz saber que, no período de 03 de outubro
de 2022 a 28 de outubro de 2022, estarão abertas as inscrições
para procedimento de seleção de estagiários de Direito da Pro-
curadoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).
2. Este procedimento seletivo destina-se ao preenchimento
de 14 (catorze) vagas de estágio existentes no momento da
abertura do certame, sem prejuízo da convocação de candidatos
remanescentes para novas vagas que eventualmente forem
abertas, até o limite de 10 (dez) vagas, conforme as necessida-
des da unidade, dentro do período de validade do certame, que
é de 1 (um) ano, sempre de acordo com a ordem de classificação
e na medida dos recursos disponíveis.
3. Poderão participar estudantes de Direito do 1º ao 5º ano
(1º ao 10º semestre) em 2022 de Faculdades de Direito oficiais
ou reconhecidas.
4. O estágio pressupõe matrícula e frequência regular em
curso de Direito e terá carga horária de 4 (quatro) horas diárias.
A duração do estágio condiciona-se à conclusão do curso de
Direito e não pode exceder a 2 (dois) anos, fazendo o estudante
jus à bolsa mensal de R$ 910,80 (novecentos e dez reais e oiten-
ta centavos), nos termos da Resolução PGE nº 15, de 20 de abril
de 2022, e ao auxílio-transporte de R$ 8,80 (oito reais e oitenta
centavos) por dia de comparecimento, conforme Resolução PGE
nº 4, de 2 de fevereiro de 2022.
5. O estágio não confere ao estudante de Direito vínculo
empregatício com o Estado.
6. As inscrições deverão ser feitas por meio de cadastro
no sítio eletrônico www.pge.sp.gov.br, conforme Anexo I deste
Edital.
II – PROGRAMA DE COTAS
de 25 de setembro de 2008, fica assegurado aos estudantes
portadores de deficiência o percentual de 10% (dez por cento)
das vagas.
8. Fica assegurado aos estudantes que se autodeclararem
negros (pretos ou pardos) ou indígenas, conforme quesito de cor
ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística – IBGE, o percentual de 40% (quarenta por cento)
das vagas. A reserva de vagas de que trata esse item será apli-
cada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual
ou superior a 3 (três).
9. A concorrência às vagas reservadas é facultativa e deve
ser declarada no ato da inscrição, ficando o candidato submetido
às regras gerais estabelecidas neste edital, caso não opte pela
reserva de vagas. É vedado o exercício da referida opção ou sua
alteração, após a inscrição.
10. Os candidatos portadores de deficiência deverão ins-
truir o requerimento de inscrição com laudo médico atestando
o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência à
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados à Saúde – CID 10, conforme Anexo II deste Edital.
Deverão, ainda, informar as ajudas técnicas e condições espe-
cíficas necessárias à realização da prova, que serão fornecidas
às pessoas com deficiência visual, auditiva ou física. O requeri-
mento de reserva de vagas e o atendimento às ajudas técnicas
solicitadas serão analisados pela Comissão Organizadora em 5
(cinco) dias e a decisão publicada no Diário Oficial do Estado.
Dessa decisão, poderá ser interposto recurso administrativo em
igual prazo, endereçado ao Centro de Estágios da PGE-SP.
11. A comprovação do preenchimento dos requisitos para
as vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas se dará
mediante autodeclaração no ato da inscrição, conforme Anexo
II deste Edital. Na hipótese de constatação de declaração falsa,
o candidato será eliminado do procedimento seletivo ou, se já
tiver sido contratado, será desligado do estágio.
12. Se a apuração do número de vagas reservadas resultar
em número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos),
adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor
do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro ime-
diatamente inferior.
13. O estudante que se autodeclarar negro, indígena ou
portador de deficiência participará do procedimento seletivo
em igualdade de condições com os demais candidatos no que
diz respeito ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de
aprovação, ao local de aplicação e à nota mínima exigida para
aprovação.
14. Para fins de classificação no procedimento seletivo,
serão elaboradas lista geral e listas específicas para cada cate-
goria de reservas de vagas.
15. O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á de acor-
do com a ordem de classificação na respectiva lista específica,
do seguinte modo:
a) os candidatos portadores de deficiência aprovados serão
convocados para ocupar a 5ª, 15ª, 25ª, 35ª vagas do procedi-
mento de seleção, e assim sucessivamente, a cada intervalo de
10 (dez) vagas preenchidas;
b) os candidatos negros ou indígenas aprovados serão
convocados para ocupar a 2ª, 4ª, 6ª, 8ª, 11ª, 14ª, 17ª, 20ª, 22ª,
24ª, 26ª, 28ª, 31ª, 34ª, 37ª, 40ª, 42ª, 44ª, 46ª, 48ª, 51ª, 54ª, 57ª,
60ª vagas do procedimento de seleção, e assim sucessivamente;
ANEXO
Nome Ação Núcleo Ação Núcleo Unidade
Aline Castro de Carvalho cessa Fazenda Ré Residual PR6
Georgia Grimaldi de Souza Bonfá cessa Fazenda Autora Residual CJ
Larissa de Abreu D'orsi cessa Fazenda Ré Residual CJ
Márcia William Esper Vedrin cessa Fazenda Ré Residual CJ
Mônica Hernandes de São Pedro cessa Fazenda Ré Residual CJ
Monica Mayumi Eguchi Oliveira Souza cessa Fazenda Autora CJ
Roberto Zular cessa Fazenda Autora Residual CJ
Antonio Rodrigues Aragão Filho cessa
Beatriz Coelho Farina cessa Núcleo Repetitivos designa Núcleo Fazenda Ré IPVA PR3
Dimitri Feo Machado Carvalho Fernandes cessa Núcleo Repetitivos PR3
Elisa Vieira Lopez cessa Núcleo Repetitivos designa Núcleo Fazenda Ré IPVA PF
Glauco Farinholi Zafanella cessa Núcleo ITCMD PR5
Ignácia Tomi Shinomya de Castro cessa Fazenda Autora Residual
Leonardo Gonçalves Ruffo cessa Núcleo Repetitivos designa Núcleo Fazenda Ré IPVA PF
Leydslayne Israel Lacerda cessa Núcleo Repetitivos designa Núcleo Fazenda Ré IPVA PF
Marcia Regina Bonavina cessa Fazenda Autora Residual PF
Marcos Cesar Pavani Parolin cessa Núcleo Repetitivos designa Núcleo Fazenda Ré IPVA PR5
Mauro Fileto cessa Núcleo ITCMD
Ricardo dos Santos Silva cessa Núcleo Repetitivos designa Núcleo Fazenda Ré IPVA PR2
Valdir Cazulli cessa Núcleo Repetitivos designa Núcleo Fazenda Ré IPVA PR1
Vivian Alves Carmichael cessa Núcleo Repetitivos PR2
Wolker Volanin Bicalho cessa Fazenda Ré Residual PF
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 1 de outubro de 2022 às 05:06:41

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