Transportes Metropolitanos - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação01 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
146 – São Paulo, 132 (219) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 1º de novembro de 2022
suplementares relativas à apuração dos indicadores de distribui-
ção dos recursos financeiros do FEHIDRO.
Considerando a Deliberação CRH nº 190 de 14 de dezembro
de 2016, que aprova a revisão dos Programas de Duração Con-
tinuada – PDC para fins dos instrumentos previstos na Política
Estadual de Recursos Hídricos.
Considerando a Lei 16.337/2016 – Dispõe sobre o Plano
Estadual de Recursos Hídricos - PERH e dá providências cor-
relatas;
Considerando Deliberação CRH n° 246, de 18 de fevereiro
de 2021, que aprova a revisão dos programas de duração Con-
tinuada – pdc para fins da aplicação dos Instrumentos previstos
na política estadual de Recursos Hídricos.
Considerando Deliberação CRH n° 254, de 21 de julho de
2021, Aprova critérios para priorização de investimentos pelos
Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) nas indicações ao
FEHIDRO, revoga a Deliberação CRH nº 188, de 09/11/2016, e
dá outras providências.
Considerando que a apreciação favorável da CT-PGA e dos
demais membros de todas as Câmara Tecnicas do CBH-ALPA
ao conteúdo do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos de
Bacia Hidrográfica da UGRHI-14 Alto Paranapanema (2022 - Ano
Base 2021).
Delibera:
Artigo 1º - Aprova o Relatório de Situação dos Recursos
Hídricos de Bacia Hidrográfica da UGRHI-14 Alto Paranapanema
(2022 - Ano Base 2021) e atualiza o Plano de Aplicação e Plano
de Investimentos (PA/PI) 2021-2023.
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DA
BAIXADA SANTISTA
DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 410, de 25 de outubro de
2022.
Aprova Relatório de Situação dos Recursos Hídricos da
Bacia Hidrográfica da Baixada Santista de 2022, ano base 2021.
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, no uso
de suas atribuições legais e,
Considerando que os Comitês de Bacias Hidrográficas do
Estado de São Paulo, segundo a Lei 7.663 de 30 de dezembro de
1991, deverão anualmente, publicar o Relatório de Situação dos
Recursos Hídricos de suas Bacias Hidrográficas, os quais, poste-
riormente deverão compor o Relatório de Situação dos Recursos
Hídricos do Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de aferir anualmente os avan-
ços alcançados em cada Bacia Hidrográfica, através de indicado-
res, que venham a facilitar a execução dos trabalhos do CBH-BS;
Considerando a Deliberação CRH nº 246, DE 18 DE FEVE-
REIRO DE 2021. - Aprova a revisão dos Programas de Duração
Continuada – PDC para fins da aplicação dos instrumentos
previstos na política estadual de recursos hídricos.
Considerando a Deliberação CRH 254 de 21 de julho de
2021 – Aprova Critérios e Diretrizes para Priorização de Inves-
timentos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) nas
Indicações ao FEHIDRO, revoga a Deliberação CRH nº 188, de
09/11/2016, e dá outras providências.
Considerando o PA-PI 2020-2023 (Plano de Ações e Inves-
timentos), aprovado pela Deliberação CBH-BS nº 378/2020 de
18/11/2020;
Considerando a planilha de acompanhamento com as ações
planejadas e executadas no exercício de 2021-2022;
Considerando o PA-PI 2022-2023 (Plano de Ações e Inves-
timentos) elaborado de acordo com as Deliberações CRHi 246 e
254 que revisa e prioriza os PDCs, e que passará a vigorar no
biênio de 2022-2023, revisado para em 2022 para o ano 2023;
Considerando que a Câmara Técnica de Planejamento e
Gerenciamento (CT-PG), desenvolveu o Relatório de Situação de
Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista de
2022 ano base 2021 e seus anexos I, II e III;
Considerando que a votação dessa deliberação foi realiza-
da nos termos da sentença liminar concedida no processo nº
1000937- 39.2021.8.26.0266 de 01/03/2021.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o Relatório de Situação dos Recursos
Hídricos da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista 2022, ano
base 2021, elaborado pela Câmara Técnica de Planejamento de
Gerenciamento (CT-PG), conforme metodologia e procedimentos
estabelecidos pela Coordenadoria de Recursos Hídricos, da
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Parágrafo 1º - O Plano de Ações e Programa de Investimen-
tos (PA-PI) 2020-2023 e suas atualizações em 2020-2021 (Del
190), 2022-2023 (Del 246), fazem parte do Relatório de Situação
2022 ano base 2021.
Parágrafo 2º - É parte deste Relatório de Situação, o anexo
das Planilhas de acompanhamento planejado/executado 2021
e 2022-2023.
Parágrafo 3º - O Relatório de Situação 2022, ano base
2021 e seus anexos, estão disponíveis em www.sigrh.sp.gov.br
e www.cbhbs.com.br.
Art. 2º - Esta Deliberação entre em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
1
COMUNICADO DA ATA 63ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE
2022 DO CBH-BS
No dia dia cinco de setembro de 2022, às 14hs, iniciou-se
a 63ª reunião Extraordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica
da Baixada Santista-CBH-BS de 2022, por videoconferência.
Composta a mesa Diretora, o Vice-Presidente do Comitê ini-
ciou a reunião, pelo item de Abertura. Pelo Item 02-Leitura e
aprovação da ata da 62ª Reunião Ordinária. A Ata foi aprova-
da por unanimidade, acrescentando na palavra “comunicado’
a letra "i". 03-Comunicados da Secretaria Executiva. O Secre-
tário Executivo solicitou que todos se inscrevam no Programa
de Capacitação da Vertente Litorânea; informou ainda que
provavelmente, será instalada e inaugurada no final do ano,
a Sala de Situação do Comitê; comunicou a presença e parti-
cipação com sucesso do Comitê e da Secretaria executiva no
XXIV ENCOB “Gestão da água: Responsabilidade de todos”
de 22-26/agosto, Foz do Iguaçu-PR. Os representantes do
Comitê conduziram oficinas, palestras técnicas e exposições
de trabalhos: Ricardo Kenji Oi (DAEE) apresentou a ‘Cobrança
pelo uso dos recursos hídricos na bacia hidrográfica da Baixa-
da Santista”, sobre o instrumento de gestão que é a cobrança
pelo uso de recursos hídricos; A Representante da CONCI-
DADANIA, com o Projeto Consumo Consciente de Água,
apresentou Relato de Experiências como parte do Programa
Condomínio Sustentável focado na educação ambiental e em
consultoria técnica gratuita para a economia de água em
condomínios da região. Um case de sucesso. O Representante
da Unisanta, apresentou o projeto Iara-BS-Implantação do
Sistema de Alerta para Ressacas e Alagamentos na Baixada
Santista, suporte à gestão de riscos de inundação costeira na
região aos gestores de recursos hídricos e defesa civil dos
municípios permitindo diagnóstico e prognóstico através da
disseminação dos resultados emitidos por uma plataforma
computacional amigável associada à um sistema operacional
com o foco na previsão de eventos de ressacas do mar;
apresentou ainda o projeto: “Monitoramento Fluviométrico
em tempo quase-real’ e ‘Modelagem Hidrológica nas Bacias
Hidrográficas dos Rio Cubatão e Rede de Monitoramento
Fluviométrico em tempo quase-real e Modelagem Hidrológica
nas Bacias Hidrográficas dos Rios Mogi e Itapanhaú“ com
dados da plataforma operacional de dados fluviométricos e
pluviométricos, que inclui o monitoramento e a modelagem
hidrológica nas Bacias Hidrográficas dos Rios Mogi (Cubatão-
-SP) e Itapanhaú (Bertioga-SP). A Representante da CETESB
apresentou as muitas atividades dos CBHs Litorâneos. 04-
Deliberações a) Deliberação no. 408/2022 Ad Referendum
que “Define as diretrizes e o cronograma para a classificação
de propostas visando à indicação para obtenção de finan-
ciamento com recursos da Cobrança/2022 e da CFURH/2022
pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica da
Baixada Santista e dá outras providências” em 2ª chamada. A
Deliberação foi aprovada por unanimidade, Foram aprovados
para receber os recursos da cobrança para o exercício 2022.
Trata-se de uma chamada complementar basicamente como
a 1ª. chamada mudando o cronograma fornecendo prazos
mais curtos; b) Deliberação no. 409/2022 - Indica Prioridade
de Investimentos do CBH-BS ao FEHIDRO com Recursos da
COBRANÇA/2022. A Deliberação foi aprovada por unanimi-
dade. Com base no mesmo edital da Deliberação no. 408 e
com um único componente o PDC 2.5, com um único projeto:
automatização do monitoramento em tempo real, muito
importante para a região, instalando sensores automatizados
para a leitura dos rio. 05-Assuntos Gerais. O Secretário Adjun-
to esclareceu que foi solicitado novo prazo para melhores
detalhamentos na Comissão de análise de Empreendimentos
para o empreendimento de um cemitério em São Vicente e
voltará à pauta da Comissão para posterior deliberação em
plenária; Secretário Executivo do Comitê solicitou, assim
como vem fazendo nas diversas reuniões do colegiado, par-
ticipação de todos os membros do Comitê para acessarem e
acompanharem as redes sociais do Comitê. 06-Encerramento.
Nada mais havendo a tratar o Vice-Presidente do Comitê
encerrou a reunião agradecendo a presença de todos.
1
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO PONTAL
DO PARANAPANEMA
Deliberação AD REFERENDUM CBH-PP/235/2022 de
26/10/2022, que “Aprova o Relatório de Situação dos Recursos
Hídricos do Pontal do Paranapanema (ano base 2021)”.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema
– CBH-PP, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o artigo 19 da Lei Estadual nº 7.663/91, que
determina que para a avaliação da eficácia do Plano Estadual
de Recursos Hídricos e dos Planos de Bacia Hidrográfica, deve-se
publicar anualmente, relatórios sobre a "Situação dos Recursos
Hídricos das Bacias Hidrográficas", objetivando dar transparên-
cia à administração pública e subsídios às ações do Poder Exe-
cutivo e Legislativo nos âmbitos municipal, estadual e federal;
Considerando orientação do CRHi para padronização da
metodologia na elaboração do Relatório de Situação de todos
os Comitês de Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos
Hídricos - SIGRH;
Considerando a Lei nº 16.337/2016 de 14 de dezembro de
2016, que Dispõe sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos -
PERH e dá providências correlatas;
Considerando que a Câmara Técnica de Planejamento Ava-
liação e Saneamento (CT-PAS), criou em 29/01/2013, um Grupo
de Trabalho para acompanhar a atualização do Plano de Bacias
e a elaboração dos Relatórios de Situação;
Considerando que o Relatório de Situação dos Recursos
Hídricos do Pontal do Paranapanema (ano base 2021) está dis-
ponível para consulta pública no site do CBH-PP (http://cbhpp.
org) e foi enviado a todos os membros do CBH-PP.
Delibera:
Art.1º - Fica aprovado o Relatório de Situação dos Recursos
Hídricos do Pontal do Paranapanema (ano base 2021), com base
na metodologia apresentada pela CRHi.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação devendo ser referendada pelo plenário do Comitê em
sua próxima reunião Plenária.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DECISÃO DE DIRETORIA Nº 108/2022/C, de 28 de
outubro de 2022.
Dispõe sobre a competência para emissão de Alvarás nas
Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais – APRMs
do Estado de São Paulo, em municípios aptos à realização do
licenciamento ambiental.
Considerando os Municípios aptos a realizarem o licencia-
mento ambiental de empreendimentos e atividades que causem
ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, nos ter-
mos da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018;
Considerando que o § 1º do Artigo 6° da Deliberação
Normativa CONSEMA nº 01/2018 estabelece que nas Áreas de
Proteção e Recuperação dos Mananciais – APRMs do Estado de
São Paulo, o licenciamento ambiental de empreendimentos e
atividades constantes do Anexo I e das demais atividades discri-
minadas nas respectivas leis específicas estaduais encontra-se
condicionado à compatibilização da legislação municipal de
parcelamento, uso e ocupação do solo com a legislação estadual
de proteção e recuperação dos mananciais;
A Diretoria Colegiada da CETESB - Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e
regulamentares, e considerando o contido no Relatório à Direto-
ria nº 019/2022/C que acolhe, DECIDE:
Artigo 1º - Compete aos Municípios do Estado de São Paulo,
com incidência em seus territórios de Área de Proteção e Recu-
peração dos Mananciais - APRMs legalmente estabelecidas, que
atendam aos critérios estabelecidos na Deliberação Normativa
CONSEMA nº 01/2018, o licenciamento ambiental de empreen-
dimentos e atividades constantes do seu Anexo I e a expedição
do Alvará de Licença para os usos e atividades definidos nas
respectivas leis específicas estaduais.
Artigo 2º - As solicitações de licenciamento ambiental
de empreendimentos e atividades constantes do Anexo I da
Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018, nas APRMs, que
já tenham sido protocolizadas até a entrada em vigor desta
Decisão de Diretoria, com documentação completa e check-list
finalizado, junto à CETESB – Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo, deverão ser concluídas até a obtenção da licença de
operação ou até o indeferimento da licença.
Parágrafo único – As renovações da licença de operação
serão conduzidas pelo Município.
Artigo 3º - As solicitações de Alvará de Licença para os usos
e atividades definidos nas leis específicas estaduais, nas APRMs,
que já tenham sido protocolizadas até a entrada em vigor desta
Decisão de Diretoria, com documentação completa e check-list
finalizado junto à CETESB – Companhia Ambiental do Estado
de São Paulo, deverão ser concluídas até a emissão do Alvará
de Licença, Termo de Indeferimento ou até o arquivamento da
solicitação.
Artigo 4° - As novas solicitações, nas APRMs, de licencia-
mento ambiental de empreendimentos e atividades constantes
do Anexo I da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018 e
de Alvará de Licença para os usos e atividades definidos nas
leis específicas estaduais, deverão ser feitas diretamente nos
Municípios declarados aptos para o licenciamento ambiental,
cuja legislação esteja compatibilizada com a legislação estadual
específica, nos termos da Deliberação Normativa CONSEMA nº
01/2018.
Artigo 5º - Esta Decisão de Diretoria entrará em vigor a
partir de 01/11/2022.
Publique-se no Diário Oficial do Estado de São Paulo e
divulgue-se interna e externamente.
Procuradoria Geral do
Estado
PROCURADORIA JUDICIAL
COMUNICADO GPJ, de 31 de OUTUBRO de 2022.
A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Judicial
faz saber que, através do processo SEM PAPEL Nº: PGE-EXP
– 2022/35731 acostado no PGE-PRC-2020/02459, acolhe a soli-
citação de descredenciamento para elaboração e conferência de
cálculos em ações de interesse da Fazenda do Estado, realizadas
pela Procuradoria Judicial, diante da ausência de manifestação
do profissional RANULFO TEIXEIRA JUNIOR, acerca das ocorrên-
cias relatadas às fls. 26 a 29, a saber: ausência de resposta aos
contatos do procurador responsável pelo processo designado
para cálculos, além de não apresentar documentação para
acesso aos sistemas de trabalho.
Desse modo, DESCREDENCIA o profissional RANULFO
TEIXEIRA JUNIOR, RG 30.650.162-4, CPF 285.968.578-26, CCM
161763 SP/Sorocaba, nos termos do item 13 da Resolução PGE
nº 17, de 31/05/2012, a partir da data desta publicação.
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Despacho do Supervisor, de 31-10-2022
PR-RMSP/TCR/2002/22
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso I, Letra a
Trafegar sem condições de asseio e conservação.
EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A.
RF AIIPM DATA VALOR
07540/22 2515635-D 18/10/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 31-10-2022
PR-RMSP/TCR/2003/22
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso V, Letra t
Deixar de cumprir resolução, portaria e norma das autorida-
des competentes da STM.
RODOVIARIO E TURISMO SAO JOSE LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
07666/22 2515751-D 24/10/2022 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 31-10-2022
PR-RMSP/TCF/2004/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decretos
28.478/88, 36.963/93 e 51.396/06, complementados pelos
Decretos 41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 21, Inciso III
Deixar de atender notificação relativa a inspeção
AGUIA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS
LTDA - EPP
RF AIIPM DATA VALOR
07521/22 2515556-C 17/10/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
MONTE MOR - REBARBACAO E JATEAMENTO DE METAL
LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
07524/22 2515581-C 17/10/2022 R$ 10,42
PLANALTO INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
07522/22 2515568-C 17/10/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
TRANS NETTI-TRANSPORTE E LOCACAO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
07519/22 2515532-C 17/10/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
VIP EXPRESS LOCACOES E TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA - EPP
RF AIIPM DATA VALOR
07523/22 2515570-C 17/10/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
ZANCA TRANSPORTES LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
07520/22 2515544-C 17/10/2022 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 31-10-2022
PR-RMSP/TCF/2005/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
TUDOBEM ADMINISTRAÇAO DE BENS LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
07552/22 2515775-A 24/10/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 31-10-2022
PR-RMSP/TCF/2006/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado
ou com vistoria vencida.
VESPER TRANSPORTES LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
07619/22 2515740-A 24/10/2022 R$ 260,61 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 31-10-2022
PR-RMSP/TCR/2007/22
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57 - Executar serviço de transporte coletivo regular
não autorizado pela STM.
VEICULOS SEMINOVOS PINDAMONAHNGABA LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
07642/22 2515763-D 24/10/2022 R$ 2606,11
Despacho do Supervisor, de 31-10-2022
PR-RMSP/TCF/2008/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado
ou com vistoria vencida.
LADY X TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA.
RF AIIPM DATA VALOR
07685/22 2515854-A 25/10/2022 R$ 260,61 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 31-10-2022
PR-RMSP/TCF/2009/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
RAFAEL SOUSA ROMANO
RF AIIPM DATA VALOR
07686/22 2517826-A 27/10/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 31-10-2022
PR-RMSP/TCF/2010/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
ANDRÉ FERREIRA DE AMORIM
RF AIIPM DATA VALOR
07754/22 2515866-A 26/10/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 31-10-2022
PR-RMSP/TCF/2011/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado
ou com vistoria vencida.
TRANS MAIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
07755/22 2515878-A 26/10/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 31-10-2022
PR-RMSP/TCF/2012/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
VANDERLEY DE RAGO
RF AIIPM DATA VALOR
07756/22 2517851-A 27/10/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 31-10-2022
PR-RMSP/TCF/2013/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
ROQUE BASTOS CONFECÇÕES EIRELI ME
RF AIIPM DATA VALOR
07778/22 2517814-A 27/10/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 31-10-2022
PR-RMSP/TCF/2014/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado
ou com vistoria vencida.
VIAÇAO MIMO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
07779/22 2517838-A 27/10/2022 R$ 260,61 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 31-10-2022
PR-RMSP/TCF/2015/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56913-A 25/10/2022 EJY 3514 MM DA SILVA SOLUÇÕES TECNOLOGIA
Despacho do Supervisor, de 31-10-2022
PR-RMSP/TCF/2016/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56925-A 26/10/2022 EJW 2D43 VANDERLEY DE RAGO
Despacho do Supervisor, de 31-10-2022
PR-RMSP/TCR/2017/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 1 de novembro de 2022 às 07:09:00

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