Transportes Metropolitanos - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação12 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 12 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (227) – 91
Controladoria Geral do
Estado
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO
ESTADO
Resolução CGE-18/2022, de 10-11-2022
DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO DE
TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
O Controlador Geral do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 39
do Decreto 66.850, de 15 de junho de 2022, alterado pelo Decre-
to nº 67.109, de 13 de setembro de 2022; RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam designados para compor, como membros
do Conselho de Transparência da Administração pública, para
um mandato de 2 anos:
I - na qualidade de representante do Poder Público:
a) Secretaria de Governo
Ana Paula Inácio da Silva – RG. 27.032.154-8 - Titular
Priscila Costa Rigon, RG 17.613.995-3 - Suplente
b) Procuradoria Geral do Estado
Amanda Bezerra de Almeida - RG. 7.099.606 – Titular
Julia Maria Plenamente Silva – RG. 30.437.505-6 - Suplente
c) Casa Civil
Daniel Leão Bonatti – RG. 2.189.785-SSP/DF - Titular
Carlos Augusto Costa Ricardo – RG. 15.710.429-1 – Suplente
d) Secretaria da Fazenda
Florêncio Santos Penteado Sobrinho - RG. 13.630.906-
9 – Titular
Antonio Sergio Ferreira Bonato - RG. 18.309.119-X –
Suplente
e) Secretaria da Justiça e Cidadania
Telma Djanira Maciel - RG. 22.544.249-8 – Titular
Haroldo Jun Tani – - RG. 29.800.329-6 - Suplente
f) Secretaria de Orçamento e Gestão
Philippe Duchateau – – RG. 27.664.295-8 - Titular
Marcio Cury Abumussi – RG. 9.895.534-2 - Suplente
Despacho do Supervisor, de 11-11-2022
PR-RMSP/TCF/2070/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publicação
do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de
29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, complementados pelos Decretos
41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa registrada que não estiver cadastrado
ou com selo de vistoria vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56954-A 09/11/2022 FQV 9587 SCHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES - EIRELI
Despacho do Supervisor, de 11-11-2022
PR-RMSP/TCF/2071/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publicação
do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de
29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, complementados pelos Decretos
41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa registrada que não estiver cadastrado
ou com selo de vistoria vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56961-B 10/11/2022 BAQ 6F52 AWM LOCAÇAO E TRANSPORTES EIRELI EPP
Despacho do Supervisor, de 11-11-2022
PR-RMSP/TCF/2072/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publicação
do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de
29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, complementados pelos Decretos
41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa registrada que não estiver cadastrado
ou com selo de vistoria vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56957-D 09/11/2022 DIS 9529 TRANSCARLOS TRANSPORTE E FRETAMENTO LTDA - ME
Despacho do Supervisor, de 11-11-2022
PR-RMSP/TCR/2073/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publicação
do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 24.675 de
30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87, complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01,
em seu artigo 57- executar serviço de transporte coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado pela Secretaria dos
Transportes Metropolitanos.
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56956-A 09/11/2022 FRY 2E37 PAULO ROGERIO FERREIRA GUARULHOS EIRELI – ME
Despacho do Supervisor, de 11-11-2022
PR-RMSP/TCF/2074/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publicação
do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de
29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88 e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e
45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano sob regime
de fretamento, sem estar registrado na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56958-A 10/11/2022 FQO 5C15 PRISCILA TEIXEIRA CALDEIRA DE MORAES ME
Despacho do Supervisor, de 11-11-2022
PR-RMSP/TCF/2075/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publicação
do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de
29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88 e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e
45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano sob regime
de fretamento, sem estar registrado na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56959-A 10/11/2022 DPC 3748 KATIA CRISTINA DA SILVA
Despacho do Supervisor, de 11-11-2022
PR-RMSP/TCF/2076/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publicação
do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de
29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, complementados pelos Decretos
41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa registrada que não estiver cadastrado
ou com selo de vistoria vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56960-A 10/11/2022 FBZ 7081 JOSE FRANCISCO DA SILVA TRANSPORTES ME
Despacho do Supervisor, de 11-11-2022
PR-RMSP/TCR/2077/22
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decreto 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos referidos
Decretos.
Artigo 57 - Executar serviço de transporte coletivo regular não autorizado pela STM.
JOSE ROBERTO DA SILVA
RF AIIPM Data Valor
07445/22 2521520-A 11/11/2022 R$ 2606,11
Despacho do Supervisor, de 11-11-2022
PR-RMSP/TCF/2078/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decretos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos 41.659/97
e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos referidos
Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado ou com vistoria vencida.
SOTEP CONSTRUTORA LTDA
RF AIIPM Data Valor
08037/22 2520825-D 09/11/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 11-11-2022
PR-RMSP/TCF/2079/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decretos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos 41.659/97
e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos referidos
Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado ou com vistoria vencida.
AWM LOCAÇAO E TRANSPORTES EIRELI EPP
RF AIIPM Data Valor
08114/22 2521490-B 10/11/2022 R$ 260,61 (Reincidente)
OBS.: As vagas 2ª, 4ª e 6ª foram atribuídas aos candidatos
autodeclarados preto/pardo que obtiveram nota para aprovação,
consoante item II, 15, “b” do Edital.
O prazo para recursos é de 02 (dois) dias úteis seguintes
à disponibilização deste resultado no Diário Oficial do Estado,
mediante requerimento escrito digitalmente e encaminhar para
o endereço eletrônico pr9atendimento@sp.gov.br.
Publique.
PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO CARLOS
A Procuradoria Regional de São Carlos, através da Comissão
do concurso para seleção de Estagiários de Direito, defere as
inscrições dos seguintes candidatos:
N° Nome RG
1 ADRIANA MÁRCIA MARANGONI 34.042.223-3
2 ANA CAROLINE CÉSAR 57.041.767-3
3 ANA CAROLINE MARINO SARDI 56.317.072-4
4 ANTONIO SAMUEL MONTINGELLI ZANFERDINI 27.994.994-7
5 BRENDA LIMA OLIVEIRA SANTOS 57.047.835-2
6 CAROLINA STEFANI CORSINO 41.798.605-1
7 CECILIA PIOVEZAN SIMÕES 45.873.119-5
8 DANIELE CORRÊA DE CASTRO PADILHA 24.626.260-6
9 DANIELE GALASSI ROCHA 53.645.187-4
10 DYOGO MACHADO 55.039.462-x
11 ESTÉFANI CAZAROTI 50.822.529-2
12 FABIO APARECIDO DAMASCENO 47.772.734-7
13 GABRIEL FERREIRA RODRIGUES DELL ANHOL 58.496.520-5
14 GABRIELA MARIA MIGLIATI 55.701.738-5
15 GIACOMO GUILHERME CERANTOLA SANTINI 54.560.184-8
16 JAMILLY VIEIRA SANT´ANA MEIRA 52.455.456-0
17 LARA DOMINGUES SOUZA 59.611.664-0
18 LEONARDO RIBEIRO DOTTA 53.740.084-9
19 MATHEUS OLIVEIRA DE CARVALHO 50.865.448-8
20 RAISSA DOS SANTOS MELO 21.826.447-
21 RENAN MANCINI ACCIARI 56.388.479-4
22 RITA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS 62.524.132-0
23 SEBASIANA SOUSA SANTOS 66.976.358-5
24 TATIANE MARINA MARTINS 53.406.171-0
25 THAMARA FERNANDA DE ALMEIDA 59.390.106-X
26 VIVIAN TAINÁ DE AVELAR 56.072.616-8
27 VIVIANE PEREIRA ROCHA 46.067.184-4
SECCIONAL DE ARARAQUARA
Ata do Sorteio da Comissão de procedimento de sele-
ção de estagiários de Direito da Procuradoria Regional de
São Carlos – Seccional de Araraquara
PGE-PRC-2022/2455 – V01
Interessado: Seccional de Araraquara
Assunto: Concurso de procedimento de seleção de estagi-
ários de Direito
Aos 11-11-2022, às 15h, na sede da Procuradoria Regional
de São Carlos, localizada na Rua Conde do Pinhal, 2041, centro,
na cidade de São Carlos – SP, a Procuradora do Estado Chefe,
Dra. Regina Marta Cereda Lima Louzada, constatando a existên-
cia de mais candidatos do que vagas para a formação da Comis-
são de Concurso procedeu o sorteio dos inscritos, obtendo-se o
seguinte resultado:
1- Eduardo Luiz de Oliveira Filho;
2- Alexandre Ferrari Vidotti;
3- Eduardo Bordini Novato;
4- Roberto Pereira Perez;
5- Renan Raulino Santiago;
6- Gustavo Campos Abreu
Desta forma, a Comissão de Concurso de Estagiários da
Seccional de Araraquara será composta pelos seguintes Pro-
curadores do Estado: Eduardo Luiz de Oliveira Filho, Alexandre
Ferrari Vidotti, Eduardo Bordini Novato, Roberto Pereira Perez e
Renan Raulino Santiago.
Fica designado como Presidente da referida Comissão o
Procurador do Estado Alexandre Ferrari Vidotti, devendo, nos
termos do Comunicado PR12 de 01/11/2022 (DOE 02/11/2022),
coordenar todos os trabalhos para realização do concurso.
Publique-se e dê-se ciência aos Procuradores do Estado
ora designados.
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução STM-52, de 11-11-2022
Dispõe sobre o Comitê de Monitoramento de Implantação
do Bilhete TOP e da outras providências.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto 49.752, de 4 de julho de
2005, resolve:
Artigo 1º – Altera o Art. 2º da Resolução-48, de 07-12-2021
para seguinte redação:
Artigo 2º - Integram o Comitê:
I - O Coordenador da Coordenadoria de Transportes Metro-
politanos - CTC;
II - um membro representante da Coordenadoria de Rela-
ções Institucionais - CRI;
III - um membro representante da Comissão de Monitora-
mento de Concessões e Permissões - CMCP;
IV - um membro representante da Empresa Metropolitana
de Transportes Urbanos - EMTU;
V - um membro representante da Companhia Paulista de
Trens Metropolitanos - CPTM;
VI - um membro representante da Companhia do Metropo-
litano de São Paulo - METRÔ.
Parágrafo primeiro - O Comitê será coordenado pelo Coor-
denador de Transportes Metropolitanos, que, nos impedimentos,
poderá delegar a direção a um de seus membros. Parágrafo
segundo - A participação no Comitê será considerada trabalho
de relevante interesse público e não ensejará qualquer tipo de
remuneração adicional.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo-se os efeitos a 15 de agosto de 2022.
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
ILUSTRÍSSIMA SENHORA, PROCURADORA DO ESTADO
CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DE TAUBATÉ _______
______________________________, portador(a) do RG nº
__________________, Procurador(a) do Estado, classificado(a)
na Procuradoria _________________________, residente e
domiciliado na __________________, Estado de São Paulo,
telefone(s) nº(s) _______________, vem requerer sua ins-
crição para integrar a Comissão de Concurso de Estagiários
de Direito na Procuradoria Regional de Taubaté – Seccio-
nal de São José dos Campos. Termos em que, Pede deferi-
mento. Taubaté _____ de _________________ de 2022.
______________________________ assinatura do(a)
interessado(a).
PROCURADORIA REGIONAL DE BAURU
PORTARIA PR-07 Nº. PGE-POR-2022/00230, de
11/11/2022.
O PROCURADOR DO ESTADO respondendo pelo expediente
da Procuradoria Regional de Bauru, no uso de suas atribuições
legais, CREDENCIA, como estagiários da Procuradoria Regional
de Bauru, nos termos da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994,
os estudantes de Direito PATRICK LANTMAN GONÇALVES,
55.267.634-2, LIGIA DA SILVA MORANDIM CURY, 52400210-01,
AMANDA SERAVO BURIN, 60.125.890-9, GABRIEL MOUTINHO
MACHADO LOUREIRO, 57.437.383-4, HENRIQUE ANDRADE
MARIANI, 39.467.286-0, fazendo jus, mensalmente, nos termos
da Resolução PGE nº 15, de 20 de abril de 2022, à bolsa de
37,4532% do valor fixado para o cargo de Procurador do Estado
Nível I, da Escala de Vencimentos instituída pelo artigo 2º da
Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993, de confor-
midade com o artigo 9º do Decreto nº 56.013, de 15 de julho
de 2010, correndo a despesa no atual exercício, pelo elemento
339036-13 - Programa do Trabalho 03.092.4001.5843.0000 à
conta Código Local 400116 (Procuradoria Regional de Bauru),
do orçamento vigente.
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
Portaria PR-5-G nº 39/2022, de 11 de novembro de
2022.
O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional
de Campinas, nos autos do Processo PGE-PRC 2022/02416 e
nos termos dos Decretos Estaduais n.º 56.013/10, 60.526/14,
61.783/16 e 62.033/22, bem como Portaria GGPGE-1, de 7-1-
2016, resolve:
Art. 1º - A Comissão de Concurso para seleção de estagiá-
rios de Direito na Área do Contencioso Geral e Tributário-Fiscal
para a sede da Procuradoria Regional de Campinas é constituída
pelos Drs. Guilherme Fonseca Tadini, Renan Oliveira E Rainho
Cunha, Junia Giglio Takaes e Rafael Modesto Rigato.
Art.2º - A presidência da comissão é de responsabilidade do
Dr. Rafael Modesto Rigato.
Art. 3º - Dê-se ciência aos designados.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria PR-5-G nº 40/2022, de 11 de novembro de
2022.
O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional
de Campinas, nos autos do Processo PGE-PRC 2022/02421 e
nos termos dos Decretos Estaduais n.º 56.013/10, 60.526/14,
61.783/16 e 62.033/22, bem como Portaria GGPGE-1, de 7-1-
2016, resolve:
Art. 1º - A Comissão de Concurso para seleção de estagiá-
rios de Direito na Área do Contencioso Geral e Tributário-Fiscal
para a Seccional de São João da Boa Vista da Procuradoria
Regional de Campinas é constituída pelos Drs. Guilherme Mala-
guti Spina, Cintia Cristina Silvério dos Santos, Iago Oliveira
Ferreira e Maria Fernanda Silos Araújo.
Art.2º - A presidência da comissão é de responsabilidade da
Dra. Maria Fernanda Silos Araújo.
Art. 3º - Dê-se ciência aos designados.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA
PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA
Comunicado
Procedimento Seletivo para admissão de Estagiários de
Direito - PGE-PRC-2022/02022
A Comissão de Procedimento Seletivo para admissão de
Estagiários de Direito em cumprimento ao Edital de Concurso
publicado em 04-10-2022, leva a conhecimento de todos os
interessados os gabaritos e o resultado final da prova de seleção
aplicada em 05-11-2022.
Gabarito das Provas das Questões Objetivas
Direito Constitucional 1-B 2-C 3-B 4-D
Direito Administrativo 1-C 2-B 3-D
Direito Processual Civil 1-C 2-D 3-A
Legislação da PGE 1-A 2-D
Direito Civil 1-B 2-D 3-A
RESULTADO
A classificação dos aprovados no Procedimento Seletivo
para admissão de Estagiários de Direito teve o resultado abaixo,
exibido em ordem de classificação.
Nome RG Nota
1 GLÓRIA MARIA DE SOUZA SILVA 9,5
2 GABRIELLE VITÓRIA NEVES BELIZÁRIO 50.339.537-7 5,6*
3 MARIA EDUARDA DE SOUZA PINEZI 57.922.046-1 7,1
4 JÉSSICA APARECIDA DE ALMEIDA LUZ 34.090.887-7 5,05*
5 VITÓRIA RODRIGUES PASCOAL 56.026.324-7 7
6 MARIA EDUARDA ARAÚJO DOS SANTOS 54.429.403-8 5,0*
7 AMANDA GUIMARÃES BANDEIRA 58.228.975-0 6,5
8 ANDREW HENRIQUE BARBERÁ ELIAS 50.651.140-6 6
9 ISABELA MANFRINATTI FERNANDES PEREIRA 50.338.704-6 5,55
10 JÚLIO CÉZAR MENEGAZZO JÚNIOR 58.202.753-6 5,5
11 BEATRIZ SANTIAGO PICOLINI 42.109.917-3 5,05
12 BARTIRA ANDERSON MENDES FERNANDES 21.278.331-2 5
13 JÚLIO PLÁCIDO DA SILVA OLIVEIRA 48.081.419-3 5
14 GIOVANA EMANUELA DA SILVA BRITO 57.697.716-0 5
15 BEATRIZ DUARTE MIGUEL 53.168.970-0 5
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
Despacho do Supervisor, de 11-11-2022
PR-RMSP/TCF/2068/22
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publicação
do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de
29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, complementados pelos Decretos
41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa registrada que não estiver cadastrado
ou com selo de vistoria vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
56952-D 08/11/2022 CQL 8285 SOTEP CONSTRUTORA LTDA
Despacho do Supervisor, de 11-11-2022
PR-RMSP/TCF/2069/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decretos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos 41.659/97
e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos referidos
Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado ou com vistoria vencida.
JOBPLAN MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. - EPP
RF AIIPM Data Valor
08106/22 2520722-B 09/11/2022 R$ 130,31
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 01-11-2022
I – RATIFICO nos moldes do artigo 26, da Lei Federal
8.666/93, o ato da Chefe de Gabinete, que declarou nos termos
do artigo 24, inciso XVI, da citada Lei, a dispensa de procedi-
mento licitatório, para a adesão à plataforma eletrônica para
tramitação de processos e documentos administrativos, contem-
plando todo o fluxo de vida desde geração, manutenção até a
guarda de documentos - Programa SP Sem Papel e contratação
da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo (PRODESP).
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 09-11-2022
I – RATIFICO nos moldes do artigo 26, da Lei Federal
8.666/93, o ato da Chefe de Gabinete, que declarou nos termos
do artigo 24, inciso XVI, da citada Lei, a dispensa de procedimen-
to licitatório, para a contratação da Companhia de Processamen-
to de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) para a prestação
de serviços de gestão de e-mail.
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Termo de Aditamento
3º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
374/2019 - Parecer Referencial CJ/ST 05/2021 - Convenentes -
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Tupã - Proc.
DADETUR 3369374/2019. Objeto: “ Implantação da Alameda
do Artesanato –“Alteração da redação das Cláusulas Primeira,
Terceira e Décima – o prazo de vigência do presente convênio é
de 1.300 dias, contados da assinatura do convênio ocorrida em
18/12/2019, com vencimento em 10/07/2023.Data da assinatura
do Termo de Aditamento: 10/11/2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 12 de novembro de 2022 às 05:03:38

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