Transportes Metropolitanos - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação02 Fevereiro 2023
SectionCaderno Executivo 1
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (23) – 69
TRANSPORTES JANGADA LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00501/23 2536122-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
00509/23 2536201-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
TRANSTOM TURISMO LTDA ME
RF AIIPM DATA VALOR
00570/23 2536419-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
TURISMO GIOVANINI LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00499/23 2536109-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
TURISMO PAVÃO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00563/23 2536341-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
UNION TRANSPORTES E TURISMO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00496/23 2536079-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
VIACAO COMETA S A
RF AIIPM DATA VALOR
00511/23 2536225-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA.
RF AIIPM DATA VALOR
00564/23 2536353-A 24/01/2023 R$ 10,42
Despacho do Supervisor, de 01-02-2023
PR-RMSP/TCR/0124/23
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso I, Letra d
Parar irregularmente no ponto ou fora dele.
ANTONIO PINHEIRO RIBEIRO COTIA - EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
00519/23 2536511-A 24/01/2023 R$ 10,42
RAIMUNDO NUNES SOARES TRANSPORTES - ME
RF AIIPM DATA VALOR
00521/23 2536535-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
SINDOVAL JOSÉ FERREIRA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
00522/23 2536547-A 24/01/2023 R $
10,42 Artigo 55, Inciso I, Letra i
Nas linhas comuns, transportar pingente ou passageiros
além do limite permitido.
ANTONIO CALDEIRA FRANCO JUNIOR - EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
00532/23 2536640-A 24/01/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
ANTONIO FABIO DIONIZIO TRANSPORTES ME
RF AIIPM DATA VALOR
00493/23 2536481-A 24/01/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
JAILTON RODRIGUES DE SOUSA TRANSPORTES ME
RF AIIPM DATA VALOR
00530/23 2536626-A 24/01/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
JOELSI SANTANA DOS SANTOS - EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
00525/23 2536572-A 24/01/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
RUDINEE MARQUES SANTANA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
00491/23 2536468-A 24/01/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
Artigo 55, Inciso V, Letra f
Alterar o itinerário sem prévia autorização.
ANTONIO FRANCISCO COSTA TRANSPORTES EIRELI ME
RF AIIPM DATA VALOR
00526/23 2536584-A 24/01/2023 R$ 52,12
RUDINEE MARQUES SANTANA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
00492/23 2536470-A 24/01/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
Artigo 55, Inciso V, Letra t
Deixar de cumprir resolução, portaria e norma das autorida-
des competentes da STM.
ANGELA MARIA PITA MELO TRANSPORTES - EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
00527/23 2536596-A 24/01/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
ANTONIO PINHEIRO RIBEIRO COTIA - EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
00520/23 2536523-A 24/01/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
GIUSEPPE DEDONO TRANSPORTES ME
RF AIIPM DATA VALOR
00515/23 2536493-A 24/01/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
IVANEY MENDES FERNANDES TRANSPORTES ME
RF AIIPM DATA VALOR
00575/23 2536651-A 24/01/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
JOAO DE DEUS RODRIGUES DE SOUZA - EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
00531/23 2536638-A 24/01/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
JORGE DA SILVA TRANSPORTES EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
00524/23 2536560-A 24/01/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
JOSE ALVES DA HORA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
00528/23 2536602-A 24/01/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
PAULO SILAS CORREA-ME
RF AIIPM DATA VALOR
00529/23 2536614-A 24/01/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
SALATIEL GONCALVES TRANSPORTES ME
RF AIIPM DATA VALOR
00516/23 2536500-A 24/01/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
SINDOVAL JOSÉ FERREIRA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
00523/23 2536559-A 24/01/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 01-02-2023
PR-RMSP/TCF/0125/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57118-E 30/01/2023 EAK 0615 J.B.S. FRETAMENTO E TURISMO LTDA
57119-E 30/01/2023 FBW 1873 EXPRESSO KRYSTINE LOCADORA E
FRETAMENTO LTDA
CAR VANS TRANSPORTE LOCACAO & LOGISTICA EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
00552/23 2536031-D 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
00553/23 2536043-D 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
TRANSMAURO TRANSPORTE FRETADO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00546/23 2535970-D 24/01/2023 R$ 10,42
TRG LOCADORA DE VANS E VEICULOS LTDA ME
RF AIIPM DATA VALOR
00550/23 2536018-D 24/01/2023 R$ 10,42
VENETUR TURISMO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00547/23 2535981-D 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
VIACAO COMETA S A
RF AIIPM DATA VALOR
00548/23 2535993-D 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
VIAÇÃO SOUZA LIMA TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME
RF AIIPM DATA VALOR
00554/23 2536055-D 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 01-02-2023
PR-RMSP/TCF/0123/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decretos
28.478/88, 36.963/93 e 51.396/06, complementados pelos
Decretos 41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 21, Inciso III
Deixar de atender notificação relativa a inspeção.
AVANTE-TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00506/23 2536171-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
BEIJA FLOR LOCADORA DE VEICULOS LTDA EPP RF AIIPM
DATA VALOR
00504/23 2536158-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
00571/23 2536420-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
BELAVIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME
RF AIIPM DATA VALOR
00555/23 2536262-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
BIDUBUS TRANSPORTADORA TURISTICA EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
00497/23 2536080-A 24/01/2023 R$ 10,42
00498/23 2536092-A 24/01/2023 R$ 10,42
00513/23 2536249-A 24/01/2023 R$ 10,42
BOA VISTA RAFAH LOCADORA DE VEICULOS LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00567/23 2536389-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
BRIZA TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
RF AIIPM DATA VALOR
00510/23 2536213-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
CATI ROSE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00574/23 2536456-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
DOMINIO TRANSPORTADORA TURÍSTICA EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
00561/23 2536328-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
EXPRESSO ELITE FRETAMENTOS E VIAGENS LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00500/23 2536110-A 24/01/2023 R$ 10,42
00514/23 2536250-A 24/01/2023 R$ 10,42
GATTI TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00508/23 2536195-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
GUIRRO TRANSPORTES LTDA ME
RF AIIPM DATA VALOR
00569/23 2536407-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
GW TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00560/23 2536316-A 24/01/2023 R$ 10,42
00568/23 2536390-A 24/01/2023 R$ 10,42
IPOJUCATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00562/23 2536330-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
KADINY LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. ME
RF AIIPM DATA VALOR
00556/23 2536274-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
KSS TRANSPORTES LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00558/23 2536298-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
LDMIL INNOVATIONS TRANSPORTES TERRESTRE LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00559/23 2536304-A 24/01/2023 R$ 10,42
LETIERI TRANSPORTES EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
00505/23 2536160-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
MADUREIRA TURISMO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA
EPP
RF AIIPM DATA VALOR
00572/23 2536432-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
MARQUIN SERVICE TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME
RF AIIPM DATA VALOR
00566/23 2536377-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
MIYUKI TRANSPORTES E TURISMO EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
00502/23 2536134-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
NETY TRANSPORTES E TURISMO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00512/23 2536237-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
P & L TRANSPORTES LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00557/23 2536286-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
R.W.R - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00565/23 2536365-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
ROQUE BASTOS CONFECÇÕES EIRELI ME
RF AIIPM DATA VALOR
00495/23 2536067-A 24/01/2023 R$ 10,42
SBV APOIO OPERACIONAL SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00573/23 2536444-A 24/01/2023 R$ 10,42
SONIA CARRIAO DE MELO LOCAÇOES ME
RF AIIPM DATA VALOR
00507/23 2536183-A 24/01/2023 R$ 10,42
TRANSPORTES - TURISMO E SERVICOS JP GRANDINO EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
00503/23 2536146-A 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
candidatos habilitados que excederem o número de vagas aber-
tas serão convocados para o preenchimento de vagas existentes
durante a validade do certame – de 1 (ano) – e na medida dos
recursos disponíveis, nos termos do artigo 2º da Resolução PGE
nº 39, de 8 de julho 2010.
Publique-se.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão do Procedimen-
to de Seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Regional
de Taubaté - Seccional de São José dos Campos.
.................................................................................,
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº .............................
................, residente e domiciliado na ......................................
......................................................................................, telefone
residencial nº............................... e celular n.º ..........................,
e-mail ..............................................................., aluno(a) regu-
larmente matriculado(a) no ....... ano da Faculdade de Direito ...
................................................, preenchendo os requisitos cons-
tantes do edital, vem requerer sua inscrição no procedimento
de seleção de Estagiários de Direito junto à Seccional de São
José dos Campos.
Declaro ter ciência e não me opor ao tratamento e pro-
cessamento dos dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
neste ato de inscrição e que serão utilizados para o propósito
específico deste procedimento de seleção.
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO PARA FINS DE CONCORRER À RESERVA
DE VAGAS
Declaro para o fim específico de atender ao estabelecido
nos itens 10 e 11 do Edital do Procedimento de Seleção de Esta-
giários de Direito da Seccional de São José dos Campos., que sou
1. ( ) preto(a) ( ) pardo(a);
2. ( ) indígena
3. ( ) portador de............................................................
(informar, se o caso, as ajudas técnicas e condições especí-
ficas necessárias à realização da prova e apresentar, na data da
prova, à Comissão Organizadora laudo médico atestando o tipo
de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao CID).
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha
inteira responsabilidade, estando ciente de que a constatação de
declaração falsa implicará eliminação do procedimento seletivo
ou, se já tiver sido contratado, implicará desligamento do estágio.
Pede deferimento.
Município, ............ de .................. de .........
PROCURADORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
PROCURADORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria do Procurador do Estado Chefe Substituto, de
01-02-2023
Cancela:
a partir de 01-02-2023, a credencial de estagiária outorgada
a estudante de Direito, Ana Laura Deliberto, RG 58.925.361-X,
com fundamento no artigo 12, inciso V, do Decreto 56.013, de
15-07-2010. (Portaria PR-6/G-02/2023).
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Despacho do Supervisor, de 01-02-2023((CLL))
PR-RMSP/TCF/0120/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decretos
28.478/88, 36.963/93 e 51.396/06, complementados pelos
Decretos 41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 21, Inciso III
Deixar de atender notificação relativa a inspeção.
GOLD TURISMO E FRETAMENTO LTDA ME
RF AIIPM DATA VALOR
00533/23 2535865-E 23/01/2023 R$ 10,42
00534/23 2535877-E 23/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 01-02-2023
PR-RMSP/TCF/0121/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decretos
28.478/88, 36.963/93 e 51.396/06, complementados pelos
Decretos 41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 21, Inciso III
Deixar de atender notificação relativa a inspeção.
ALITUR ALIANCA DE TURISMO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00538/23 2535907-C 23/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
00539/23 2535919-C 23/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
CLAUDECI JOSE DA SILVA TRANSPORTES - ME
RF AIIPM DATA VALOR
00537/23 2535956-C 23/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
JUMBO TURISMO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00536/23 2535890-C 23/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
MIRAVAL TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00540/23 2535920-C 23/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
SERRA NEGRA TRANSPORTE TURISMO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00542/23 2535944-C 23/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
TAIPASTUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00535/23 2535889-C 23/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
VIACAO CAMPINAS - LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00541/23 2535932-C 23/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 01-02-2023
PR-RMSP/TCF/0122/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decretos
28.478/88, 36.963/93 e 51.396/06, complementados pelos
Decretos 41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 21, Inciso III
Deixar de atender notificação relativa a inspeção.
A.M. DOS SANTOS TRANSPORTE PAZUTI EIRELI ME
RF AIIPM DATA VALOR
00551/23 2536020-D 24/01/2023 R$ 10,42
AMANHECER TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP
RF AIIPM DATA VALOR
00549/23 2536006-D 24/01/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
III – CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE
ESTÁGIO
21. O estagiário matriculado no 4º ou 5º ano (7º, 8º, 9º ou
10º semestre) que não estiver inscrito na Ordem dos Advogados
do Brasil – OAB, Seção de São Paulo, deverá, no prazo de 60
(sessenta) dias contados do início do estágio, comprovar sua
inscrição no Quadro de Estagiários da OAB-SP, sob pena de
desligamento do estágio. O estagiário que tiver sido admitido
enquanto estava matriculado em períodos anteriores deverá, no
prazo de 60 (sessenta) dias contados da efetivação da matrícula
no 4º ano (7º período), comprovar sua inscrição no Quadro de
Estagiários da OAB-SP, sob pena de desligamento do estágio.
22. O estágio realizado nos 3 (três) primeiros anos (1º ao 6º
semestre) do curso de Direito não constitui estágio profissional
de advocacia, nos termos da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho
de 1994, e será regido, no que couber, pelo Decreto nº 56.013,
de 15 de julho de 2010, e pela Lei federal nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, não se aplicando o disposto no § 2º do artigo
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
23. Quando convocado, o candidato aprovado deverá: a)
assinar Termo de Compromisso de Estágio, firmando declaração
de que não é servidor público e, tampouco, possui vínculo com
escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado
de São Paulo, judicial ou extrajudicialmente, ou, de que na
condição de servidor público, não possui impedimento para
exercer a advocacia e não exerce atividades incompatíveis com a
advocacia, de acordo com o disposto na Lei federal nº 8.906, de
4 de julho de 1994, havendo compatibilidade de horários entre
as atividades concernentes à sua condição de servidor público,
estudante de direito e estagiário da PGE-SP; b) assinar Termo de
Confidencialidade, Sigilo e Uso, o qual tem como objetivo prover
a necessária e adequada proteção às informações restritas de
propriedade exclusiva ou sob controle do Estado de São Paulo a
que terá acesso no exercício das atividades de estágio; e c) apre-
sentar cópia do RG, comprovante de matrícula ou declaração da
Faculdade que demonstre estar cursando Faculdade de Direito
oficial ou reconhecida.
como segue:
IV – PROVA DE CONHECIMENTO E SEU CONTEÚDO PRO-
GRAMÁTICO
24. A prova conterá 15 (quinze) questões de múltipla esco-
lha, com 4 (quatro) alternativas, e uma dissertação, divididas
a) 4 (quatro) questões de Direito Constitucional, observado
o seguinte conteúdo:
1. Princípios fundamentais (artigos 1º ao 4º da Constituição
da República);
2. Direitos e garantias fundamentais (artigos 5º a 17 da
Constituição da República);
3. Organização do Estado e dos Poderes (artigos 18 a 135
da Constituição da República);
4. Ordem Econômica e Financeira (artigos 170 a 192 da
Constituição da República).
b) 3 (três) questões de Direito Administrativo, observado o
seguinte conteúdo:
1. Atos Administrativos: atributos, elementos e extinção;
2. Administração Pública (artigos 37 e 38 da Constituição
da República): Administração Direta e Indireta; atividades da
Administração Pública; e princípios do Direito Administrativo;
3. Servidores Públicos (artigos 39 a 41 da Constituição da
República);
4. Bens públicos (artigos 98 a 103 do Código Civil).
c) 3 (três) questões de Direito Processual Civil, observado o
seguinte conteúdo:
1. Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação
2. Competência: (artigos 42 a 69 do Código de Processo
Civil);
3. Prazos: Disposições Gerais (artigos 218 a 232 do Código
de Processo Civil);
4. Procedimento Comum: petição inicial, contestação e
d) 2 (duas) questões de Legislação da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo, observado o seguinte conteúdo:
1. Constituição do Estado de São Paulo (artigos 98 a 102);
2. Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015
– Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
(artigos 1º a 15 e artigos 31 a 38).
e) 3 (três) questões de Direito Civil, observado o seguinte
conteúdo:
1. Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro;
2. Parte Geral: pessoas naturais, pessoas jurídicas e domicí-
3. Defeitos do negócio jurídico e invalidade do negócio
4. Atos jurídicos ilícitos (artigos 185 a 188 do Código Civil).
f) uma dissertação de Direito Constitucional ou de Direito
Administrativo, com, no máximo, 15 (quinze) linhas, observados
os conteúdos mencionados nas letras “a” e “b” desse item.
25. Cada questão de múltipla escolha valerá 0,5 (cinco déci-
mos) de ponto e a questão dissertativa valerá 2,5 (dois e meio)
pontos, totalizando 10 (dez) pontos. A correção da dissertação
ficará restrita aos candidatos que obtiverem pontuação igual ou
superior a 2,5 (dois e meio) nas questões de múltipla escolha.
26. A prova será realizada no dia 4 de março de 2023, sába-
do, com duração de 2 (duas) horas, das 09h00 horas às 11h00
horas, na Escola Estadual Olímpio Catão, localizada na Praça
Afonso Pena, s.n., Centro, São José dos Campos - SP.
Os candidatos deverão comparecer com 30 (trinta) minutos
de antecedência, munidos de documento de identidade com
foto, protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.
Não serão tolerados atrasos. Não serão permitidas consultas à
doutrina, legislação ou jurisprudência.
27. Será excluído do procedimento seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admi-
tindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento
do fiscal;
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas,
Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de livro, anotação ou material impresso;
k) estiver fazendo uso de telefone celular, tablet, aparelho
eletrônico ou de comunicação, bem como de protetores auricula-
res. O candidato portador de deficiência auditiva deverá solicitar
autorização para uso durante a prova de aparelho auricular,
que ficará sujeito à inspeção e aprovação, com a finalidade de
garantir a lisura do certame; e
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido.
V – RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO
28. A lista com o nome dos aprovados será publicada no
Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I no dia 10
de março de 2023 e divulgada no sítio eletrônico da PGE-SP
(www.pge.sp.gov.br). O prazo para eventual recurso será de 2
(dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado no Diário
Oficial do Estado.
29. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior a cinco, numa escala de zero
a dez. Em caso de empate, a classificação será resolvida favora-
velmente ao candidato que: a) obtiver a maior pontuação na dis-
sertação; b) tiver a maior idade; ou c) obtiver a maior pontuação
nas questões de múltipla escolha de Direito Constitucional. Os
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 às 05:03:00

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