Transportes Metropolitanos - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação18 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 18 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (35) – 71
restrita do site da PGE/SP, área do Centro de Estudos, Cursos/
Consulta Cursos/buscar.
LINK AREA RESTRITA: https://www.pge.sp.gov.br/Restrito/
default.aspx
Caso o número total de interessados supere o número de vagas
oferecidas, será realizado sorteio em sessão pública nas dependên-
cias da sede do Centro de Estudos, às 16h30 daquela data.
O pagamento de diárias e reembolso de transporte obser-
vará os termos das Resoluções PGE n.º 23 e 24, de 15.09.2020.
Os participantes deverão apresentar ao Serviço de Aperfeiço-
amento o certificado de participação e o relatório das atividades
no prazo de 10 dias úteis a contar do encerramento do evento, sob
pena de restituição dos valores despendidos, por meio do sistema
eletrônico de inscrições, item “relatório cursos externos”.
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução STM - 05 de 17-02-2023.
Designa a Comissão de Cadastramento da Região Metropo-
litana da Baixada Santista - RMBS
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com funda-
mento nas disposições do artigo 3º, inciso I, alínea “f”, da Lei nº
7.450, de 16 de julho de 1991, dos artigos 62, 65 e 66 do Decreto
nº 49.752, de 04 de julho de 2005, da Lei Complementar nº 815,
de 30 de julho de 1996, do Decreto nº 41.659, de 25 de março de
1997 e da Resolução STM-514, de 30 de junho de 1997,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar para compor a Comissão de Cadastra-
mento da Região Metropolitana da Baixada Santista - RMBS:
a) Presidente: Diane Carmen Pontes, RG 10R-2.666.552;
b) Membros: Fabíola Barbosa Bittencourt, RG 20.185.252-4
e Fernando Cesar Chiroli Veiga, RG 33.017.997-4;
c) Suplente: Célia Regina Mensoni, RG 8.133.370-5.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução STM - 006 DE 17-02-2023.
Designa a Comissão de Cadastramento da Região Metropo-
litana de São Paulo - RMSP
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com funda-
mento nas disposições do artigo 3º, inciso I, alínea “f”, da Lei nº
7.450, de 16 de julho de 1991; dos artigos 62, 65 e 66 do Decre-
to nº 49.752, de 04 de julho de 2005 e da Lei Complementar nº
1.139, de 16 de junho de 2011,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar para compor a Comissão de Cadastra-
mento da Região Metropolitana de São Paulo – RMSP:
a) Presidente: Diane Carmen Pontes, RG 10R-2.666.552;
b) Membros: Fabíola Barbosa Bittencourt, RG 20.185.252-4
e Fernando Cesar Chiroli Veiga, RG 33.017.997-4;
c) Suplente: Célia Regina Mensoni, RG 8.133.370-5.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução STM - 007 DE 17-02-2023.
Designa a Comissão de Cadastramento da Região Metropo-
litana de Campinas - RMC
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com funda-
mento nas disposições do artigo 3º, inciso I, alínea “f”, da Lei nº
7.450, de 16 de julho de 1991, dos artigos 62, 65 e 66 do Decreto
nº 49.752, de 04 de julho de 2005, da Lei Complementar nº 870,
de 19 de junho de 2000, do Decreto nº 45.983, de 08 de agosto
de 2001 e da Resolução STM nº 33, de 10 de outubro de 2001,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar para compor a Comissão de Cadastra-
mento da Região Metropolitana de Campinas – RMC:
a) Presidente: Diane Carmen Pontes, RG 10R-2.666.552;
b) Membros: Fabíola Barbosa Bittencourt, RG 20.185.252-4
e Fernando Cesar Chiroli Veiga, RG 33.017.997-4;
c) Suplente: Célia Regina Mensoni, RG 8.133.370-5.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução STM - 008 DE 17-02-2023.
Designa a Comissão de Cadastramento da Região Metropo-
litana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - RMVPLN
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com funda-
mento nas disposições do artigo 3º, inciso I, alínea “f”, da Lei nº
7.450, de 16 de julho de 1991; dos artigos 62, 65 e 66 do Decre-
to nº 49.752, de 04 de julho de 2005; do Decreto 58.353, de 29
de agosto de 2012; da Lei Complementar 1.166, de 09 de janeiro
de 2012; e da Resolução STM 79, de 21 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar para compor a Comissão de Cadas-
tramento da Região Metropolitano do Vale do Paraíba e Litoral
Norte - RMVPLN:
a) Presidente: Diane Carmen Pontes, RG 10R-2.666.552;
b) Membros: Fabíola Barbosa Bittencourt, RG 20.185.252-4
e Fernando Cesar Chiroli Veiga, RG 33.017.997-4;
c) Suplente: Célia Regina Mensoni, RG 8.133.370-5.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução STM - 009 DE 17-02-2023.
Designa a Comissão de Cadastramento da Região Metropo-
litana de Sorocaba - RMS
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com funda-
mento nas disposições do artigo 3º, inciso I, alínea “f”, da Lei nº
7.450, de 16 de julho de 1991, dos artigos 62, 65 e 66 do Decreto
nº 49.752, de 04 de julho de 2005, da Lei Complementar 1.241, de
08 de maio de 2014; do Decreto 60.865, de 28 de outubro de 2014
e da Resolução STM-23, de 12 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar para compor a Comissão de Cadastra-
mento da Região Metropolitana de Sorocaba - RMS:
a) Presidente: Diane Carmen Pontes, RG 10R-2.666.552;
b) Membros: Fabíola Barbosa Bittencourt, RG 20.185.252-4
e Fernando Cesar Chiroli Veiga, RG 33.017.997-4;
c) Suplente: Célia Regina Mensoni, RG 8.133.370-5.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução STM - 010 DE 17-02-2023.
Designa a Comissão de Fretamento Metropolitano
da Região Metropolitana de São Paulo - RMSP
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com funda-
mento nas disposições do artigo 3º, inciso I, alínea “f”, da Lei nº
7.450, de 16 de julho de 1991, dos artigos 61, 64 e 66 do Decre-
to nº 49.752, de 04 de julho de 2005, das Leis Complementares
nº 94, de 29 de maio de 1974 e 1.139, de 16 de junho de 2011.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar para compor a Comissão de Fretamento
Metropolitano da Região Metropolitana de São Paulo – RMSP:
I. Representantes da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
a) Presidente: Fernando Cesar Chiroli Veiga, RG 33.017.997-4;
b) Membro: Diane Carmen Pontes, RG 10R.2.666.552;
c) Suplente: Célia Regina Mensoni, RG 8.133.370-5.
II. Representantes da Empresa Metropolitana de Transpor-
tes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP: Alexandra Renata
Rodrigues Domingues, RG 19.856.665-7 e Daniel Lima Ruas, RG
25.116.040-3, como suplente;
III. Representantes das empresas de fretamento: Cláudio
José de Andrade, RG 5.450.260 e Anderson Dellabarba Junior,
RG 37.476.155-3, como suplente;
IV. Representantes das empresas operadoras de turismo:
Jorge Miguel dos Santos, RG 16.319.216 e Kelly Rodrigues
Morette, RG 21.549.628-0, como suplente.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Procuradoria Geral do
Estado
PROCURADORIA FISCAL
GABINETE DA PROCURADORIA FISCAL
Portaria da Procuradora do Estado, respondendo pelo
expediente, de 16/02/2023.
CANCELANDO, com fundamento no artigo 12, inciso V, do
Decreto 56.013 de 15/07/2010, alterado pelo Decreto 67.033,
de 11/08/2022, a partir de 15/02/2023, a credencial de estágio
da estudante de Direito, MARIELLEN MILHOMEM BARROS, RG.
819.416.(Portaria GPF-12/2023).
CENTRO DE ESTUDOS
COMUNICADO
O Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado,
dando cumprimento ao decidido pela Procuradora Geral do
Estado no processo PGE-PRC-2022/02677 (Resolução PGE. nº
9, de 30.05.2014), comunica que foram deferidos, deferidos
parcialmente ou indeferidos, conforme quadro abaixo, os pedi-
dos de ajuda financeira do programa PróHardware referente
a produtos adquiridos no mês de novembro de 2022 e que, a
seguir, serão efetuados os depósitos nas contas correntes dos
respectivos Procuradores do Estado:
Procurador Valor Deferido pelo Reembolso
ANA PAULA ANTUNES R$ 2.779,00
ANDRE LIMA BEZERRA R$ 2.289,00
BRENO AUGUSTO MACIEL RIBEIRO DE LIMA R$ 1.900,94
CAIO CESAR ALVES FERREIRA RAMOS R$ 3.545,42
CAMILA GONCALVES CABRAL R$ 8.000,00
CLARA ANGELICA DO CARMO LIMA R$ 8.000,00
CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR R$ 4.801,00
DANIELLE GONCALVES PINHEIRO R$ 2.518,94
DANIELLE GONCALVES PINHEIRO R$ 0,00
DENIS DELA VEDOVA GOMES R$ 2.895,87
DIMITRI FEO MACHADO DE CARVALHO FERNANDES R$
857,02
EDUARDO RAUBER WILCIESKI R$ 6.299,25
EDUARDO RAUBER WILCIESKI R$ 1.699,15
HUGO VECHIATO BETONI R$ 5.599,49
HUGO VECHIATO BETONI R$ 2.400,51
LUCAS CAPARELLI GUIMARAES PINTO CORREIA R$
2.931,06
LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA R$ 4.049,10
MATHEUS ALVES NASCIMENTO R$ 2.288,15
PEDRO MONNERAT HEIDENFELDER R$ 5.499,00
PEDRO MONNERAT HEIDENFELDER R$ 2.501,00
PEDRO OLIVEIRA MATHIAS R$ 1.801,02
PRISCILA REGINA DOS RAMOS R$ 1.709,10
RAFAEL BARROSO DE ANDRADE R$ 8.000,00
RAFAEL SANTOS DE JESUS R$ 4.844,43
RAFAEL SANTOS DE JESUS R$ 2.428,91
REINALDO PASSOS DE ALMEIDA R$ 6.299,25
RENATA LANE R$ 2.443,33
RICARDO GOUVEA GUASCO R$ 5.849,10
TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO LIMA R$ 7.596,93
THIAGO MESQUITA NUNES R$ 8.000,00
WEYDER AMORIM SILVA R$ 1.999,00
COMUNICADO
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior
da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores
do Estado que estão abertas 20 (vinte) vagas, sendo 15 (quinze)
preferencialmente para os Procuradores que atuam na área do
Tributário-Fiscal, para participar no "X ENCONTRO NACIONAL
DAS PROCURADORIAS FISCAIS" promovido pela ANAPE -
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO ESTADOS e
do D.F e realizado pela APECE - Associação dos procuradores do
Estado do Ceará, no período de 12 a 14 de abril de 2023 no Gran
Mareiro Hotel, localizado na rua Oswaldo Araújo, 100 - Praia do
Futuro, Fortaleza - CE, 60177-325 com a seguinte programação:
12/04 - QUARTA-FEIRA
13:00 – CREDENCIAMENTO
18:00 - SOLENIDADE DE ABERTURA, PALESTRA E COQUE-
TEL
13/04 - QUINTA-FEIRA
09:00 - 12:30 - OFICINA 1 - CÓDIGO DE CONTRIBUINTES
“REPERCUSSÕES DO CÓDIGO DE CONTRIBUINTES NA ATUA-
ÇÃO DAS ESPECIALIZADAS FISCAIS”
Palestrante
Dra. Cristiane Guimarães - Procuradora do Estado da Bahia
lotada na PROFIS 2ª Vice Presidente da ANAPE
09:00 - 12:30 - OFICINA 2 – AS PERSPECTIVAS DOS MASCS
NAS CONTROVÉRSIAS E CONFLITOS FISCAIS
“Consensualidade na Área Fiscal”
Natália Farias (PGE-RJ)
“Cobrança Amigável e o papel das PGEs no incentivo ao
compliance fiscal”
Camily Cruz (PGE- CE)
"Perspectivas para Redução da Litigiosidade na Cobrança
das Dívidas Tributárias"
Augusto Mèlo (PGE-SE)
09:00 - 12:30 - OFICINA 3 – TRIBUTAÇÃO NA ERA DIGITAL
“A tecnologia como indutora de confiança e redutora de
custos na relação Fisco Contribuinte”
Luciana Marques (PGE-DF)
“Inteligência artificial nas execuções fiscais: cases”
09:00 - 12:30 - OFICINA 4 – ATUAÇÃO DO CIRA E RECU-
PERAÇÃO DE ATIVOS DEVEDOR CONTUMAZ FRAUDES EM
DOAÇÕES (ITCMD)
09:00 - 12:30 - OFICINA 5 - INOVAÇÕES NA COBRANÇA
FISCAL: CASES
“Jurimetria na Área Fiscal para avançar com indicadores ”
Lucas Terto (PGE-DF)
“Trajetórias para construção da Inovação Fiscal”
Andre Leite (PGE- PE)
As perspectivas dos MASCS nas Controvérsias e Conflitos
Fiscais - " Perspectivas para Redução da Litigiosidade na
Cobrança das Dívidas Tributárias"
Augusto Mèlo
10:00 - REUNIÃO CONSELHO DELIBERATIVO
12:30 - 14:00 – ALMOÇO
14:00 - 17:00 - OFICINA 6 - TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NOS
ESTADOS
“Estruturação da Câmara Fiscal: desafios e avanços”
Thiago Vasconcellos (PGE-PA)
"Regulamentação e desafios:“Desafios na implantação da
Transação Tributária”
Elaine Vieira da Mota (PGE-SP)
14:00 - 17:00 - PALESTRA - “O ACORDO NA ADPF 984 E OS
DESAFIOS FEDERATIVOS PARA OS ESTADOS”
Palestrante
Fernanda Pacobahyba - Doutora em Direito Tributário pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
20:00 - CONFRATERNIZAÇÃO
14/04 - SEXTA-FEIRA
09:00 – PLENÁRIA
09:00 - 12:15 - PLENÁRIA, CARTA DE FORTALEZA E ENCER-
RAMENTO
*Para mais detalhes sobre a programação acessar: https://
anape.org.br/eventos/x-enpf
Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados ao Servi-
ço de Aperfeiçoamento do CE, até o dia 28 de fevereiro de 2023,
às 14h00, por meio do sistema informatizado, acessível na área
serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção
Florestal do Estado de São Paulo através do e-mail: ee.ita@
fflorestal.sp.gov.br.
Artigo 7º - A Fundação Florestal indeferirá o cadastramento
de entidade que apresentar documentação incompleta ou não
atender os requisitos previstos no artigo 6º da Resolução SMA
nº 88/2017.
Artigo 8º - A eleição das entidades cadastradas que repre-
sentarão a sociedade civil no Conselho Gestor, de caráter consul-
tivo, da Estação Ecológica de Itaberá será realizada em reunião
convocada especialmente para esse fim, por meio de divulgação
no Diário Oficial do Estado e por outras formas de divulgação,
como os sítios eletrônicos das instituições.
§ 1º - A reunião de eleição será constituída por representan-
tes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores
devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unida-
de de Conservação;
§ 2º - Fica dispensada a realização de reunião de eleição se
houver somente uma entidade da sociedade civil cadastrada por
segmento para compor o Conselho Consultivo;
§ 3º - Havendo mais de uma entidade da sociedade da civil
habilitada que representam um mesmo setor, o Gestor da Unida-
de promoverá reunião com as instituições representativas para
definir os titulares e suplentes, num processo eletivo ou outro
método democrático, levando-se em conta os seguintes termos:
I- Frequência na participação nas reuniões funcionais do
histórico de gestão da Unidade;
II- Efetiva atuação em atividades relacionadas aos objetivos
da Unidade de Conservação, nos termos da norma criadora da
unidade de conservação e do seu Plano de Manejo, caso o tenha.
Artigo 9º - As entidades da sociedade civil não poderão indi-
car como seus representantes servidores e funcionários públicos
vinculados a órgãos representados no setor público do Conselho.
Artigo 10 - O mandato dos membros do Conselho será de
2 anos, podendo ser renovado por igual período, e não será
remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse
público.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
Fundação Florestal, 15 de fevereiro de 2023.
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
PROCESSO N.º 220/2015
CONTRATO: 15024-7-01-11
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 56.825.110/0001-47
CONTRATADA: KING AUTOMOTORES LTDA
CNPJ: 27.326.594/0001-81
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
VIGÊNCIA: 24/07/2015 A 23/07/2020
FICA ENCERRADO O CONTRATO EM EPÍGRAFE, PELO
DECURSO DE SEU PRAZO.
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
PROCESSO N.º 1241/2015
CONTRATO: 16005-7-01-13
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 56.825.110/0001-47
CONTRATADA: PREVINI COMÉRCIO E SISTEMAS ELÉTRÔ-
NICOS LTDA
CNPJ: 01.553.625/0001-43
OBJETO DO CONTRATO: SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERA-
ÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS E EDIFÍCIOS COM A EFI-
TIVA COBERTURA DOS POSTOS DESIGNADOS, NO ÂMBITO DAS
AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DAS DIRETORIAS LITORAL
NORTE E LITORAL SUL.
VIGÊNCIA: 26/01/2016 A 25/01/2021
FICA ENCERRADO O CONTRATO EM EPÍGRAFE, PELO
DECURSO DE SEU PRAZO.
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
PROCESSO N.º 387/2015
CONTRATO: 15027-7-01-11
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 56.825.110/0001-47
CONTRATADA: BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 03.022.122/0001-77
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
APOIO OPERACIONAL E GERENCIAL A UNIDADE EXECUTORA
DO PROGRAMA UEP/ MEIO AMBIENTE.
VIGÊNCIA: 03/08/2015 A 02/08/2020
FICA ENCERRADO O CONTRATO EM EPÍGRAFE, PELO
DECURSO DE SEU PRAZO.
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
PROCESSO N.º 1372/2017
CONTRATO: 18028-1-01-11
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 56.825.110/0001-47
CONTRATADA: CONSTRUTORA SANDIN LTDA
CNPJ: 51.182.145/0001-91
OBJETO DO CONTRATO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONS-
TRUÇÃO DE GUARITAS NO KM 09 E TÉRMINO DOS OBRAS DA
BASE DE PROTEÇÃO NO KM 14 DO PESM CARAGUATATUBA
VIGÊNCIA: 21/11/2018 A 19/10/2019
FICA ENCERRADO O CONTRATO EM EPÍGRAFE, PELO
DECURSO DE SEU PRAZO.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Diante dos elementos de instrução deste protocolo, notada-
mente o parecer CJ/DER n° 63/2023 (fls. 53/58), as informações
técnicas da DR.10/DO fls. 19/31 e 37/51, que adoto como razão
de decidir, INDEFIRO o pedido formulado por José Nilson Santos
Sousa, de ressarcimento de despesas por danos causados ao
veículo marca Toyota/Corola, placa FRE8984, decorrentes de
acidente de trânsito ocorrido na Rodovia Raposo Tavares, no km
33 - leste, no dia 03/02/2022, por ausência de nexo de causali-
dade entre o dano e a ação da Autarquia.
Protocolo DER nº 410697/2022
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Extrato de Publicação de Termo de Autorização de Uso
Termo: 022/2023 – Protocolo: DER/709382/2022 – Assi-
natura: 15-02-2023 – Valor: R$ 33.954,31 – Partes: DER e
Ufinet Brasil S/A – Objeto: Autorização para ocupação com
implantação e utilização de linhas físicas subterrâneas de
telecomunicações com cabos de fibras ópticas na faixa
de domínio da malha rodoviária do DER, na SP-332, km
056+163,98m ao km 059+073,02m (LE), com extensão total
de 2.909,04 metros.
Termo: 023/2023 – Protocolo: DER/392872/2022 – Assi-
natura: 15-02-2023 – Valor: R$ 873,60 – Partes: DER e Usina
Açucareira Guaira Ltda.– Objeto: Autorização para ocupação
com implantação e utilização de adutora subterrânea de água,
na faixa de domínio da malha rodoviária do DER, na SP-345, km
123+650m (travessia-D/E), com extensão total de 50,00 metros
e na área “non aedificandi”, no km 123+650m (travessia-LE)
e km 123+650m (travessia-LD), com extensão total de 30,00
metros.
sociedade civil e respectivos suplentes serão eleitos por seus
pares, com mandato de dois anos que se encerrará no dia 31 de
março dos anos ímpares;
Considerando a necessidade de definir prazos, normas, pro-
cedimentos e critérios para orientar o processo de escolha dos
representantes dos órgãos de governo do Estado, dos municípios
e da sociedade civil com sede na área de atuação do Comitê
SMT, de forma a se garantir a realização de processo integrado
de eleição dos seus membros, conforme dispositivos constantes
de seu Estatuto;
Considerando a relevância da participação dos membros do
segmento “Organizações Civis” e a necessidade de ajustes nas
etapas do procedimento eleitoral.
Delibera Ad Referendum do plenário do CBH-SMT:
Artigo 1° - Fica alterado o artigo 1º da Deliberação CBH-
-SMT nº 458, de 25 de novembro de 2022, passando a ter a
seguinte redação:
I - Até 29/11/2022 (terça-feira): data-limite para a Secretaria
Executiva realizar a publicação do Edital no Diário Oficial do
Estado de São Paulo;
II - De 30/11/2022 (quarta-feira) até 27/01/2023 (sexta-
-feira): inscrição de entidades representativas dos usuários de
recursos hídricos e organizações civis;
III - De 30/01/2023 (segunda-feira) até 03/02/2023 (sexta-
-feira): análise das inscrições de entidades representativas dos
usuários de recursos hídricos e organizações civis pela Comissão
Eleitoral e divulgação dos resultados;
IV - De 06/02/2023 (segunda-feira) até 10/02/2023 (sexta-
-feira): prazo para apresentação de recursos referentes às inscri-
ções conforme inciso III;
V - Em 13/02/2023 (segunda-feira): análise dos recursos
referidos no inciso IV pela Comissão Eleitoral e divulgação dos
resultados;
VI - Em 14/02/2023 (terça-feira): divulgação final das
entidades habilitadas, inabilitadas e convocação das habilitadas
para a Assembleia Geral eleitoral;
VII - De 15/02/2023 (quarta-feira) até 24/02/2023 (sexta-
-feira): prazo para apresentação de documentação complemen-
tar para as entidades inabilitadas; (NR)
VIII - De 27/02/2023 (segunda-feira) até 02/03/2023 (quin-
ta-feira): análise da documentação complementar de entidades
representativas dos usuários de recursos hídricos e organizações
civis pela Comissão Eleitoral; (NR)
IX - Em 03/03/2023 (sexta-feira): divulgação final das
entidades habilitadas, inabilitadas e convocação das habilitadas
para a Assembleia Geral eleitoral; (NR)
X - Até 31/03/2023 (sexta-feira): realização da Assembleia
Geral, para escolha dos representantes da sociedade civil
no Plenário do Comitê, Câmaras Técnicas, Fórum Paulista de
Comitês de Bacias Hidrográficas e homologação pela Comissão
Eleitoral, em data a ser definida pela Secretaria Executiva do
Comitê SMT; (NR)
XI - Até 31/03/2023 (sexta-feira): indicação dos seus repre-
sentantes no Plenário, titulares e suplentes, pelas entidades
eleitas do segmento Sociedade Civil. (NR)
Parágrafo único - A Secretaria Executiva do Comitê SMT
deverá efetuar a averiguação de documentos pertinentes às
entidades do segmento “Organizações Civis”, nas etapas pre-
vistas nos incisos de VII a VIII do Art. 1º desta deliberação. (NR)”
Artigo 2° - Os demais artigos da Deliberação CBH-SMT
nº 458, de 25 de novembro de 2022 permanecem inalterados.
Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação no DOESP, devendo ser referendada pelo plenário
do CBH-SMT.
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PORTARIA FF N° 38/2023
Dispõe sobre a distribuição das vagas dos representantes
da sociedade civil por segmento e o detalhamento dos proce-
dimentos da eleição do Processo de Renovação do Conselho
Consultivo da Estação Ecológica de Itaberá, biênio 2023-2025.
Data de emissão: 15/02/2023
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e
a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias; e
Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro
de 2017, que dispõe sobre Conselho Consultivo das Unidades de
Conservação do Estado de São Paulo.
Considerando a Resolução SMA 168, de 06 de dezembro
de 2018, que instituiu e designou os membros do Conselho
Consultivo da Estação Ecológica de Itaberá.
Considerando o trâmite do Processo Digital FF.001525/2023-
61, que trouxe justificativa fundamentada precedida de mapea-
mento atores locais no movimento de articulação da gestão da
unidade, evidenciando o processo e de como se dará a composi-
ção da Renovação do Conselho Gestor, de caráter consultivo, da
Estação Ecológica de Itaberá, biênio 2023-2025.
RESOLVE:
Artigo 1° - O Conselho será paritário e integrado por repre-
sentantes da sociedade civil e do Poder Público, sendo constituí-
do por 8 membros titulares e 8 membros suplentes.
Artigo 2° - A distribuição das vagas dos representantes da
sociedade civil do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de
Itaberá para o biênio 2023-2025 se dará nos seguintes termos:
a) 1 (uma) vaga destinada por instituição, associação ou
organização da sociedade civil do setor social ligado as ativi-
dades assistenciais, culturais e educacionais, com atuação na
região abrangida pelo território da Estação Ecológica de Itaberá;
b) 1 (uma) vaga destinada para instituição, sindicado,
associação ou organização da sociedade civil do setor produtivo
ligado as atividades dos produtores e trabalhadores rurais, com
atuação na região abrangida pelo território da Estação Ecológica
de Itaberá;
c) 1 (uma) vaga destinada para instituição de ensino público
superior, com atuação na região abrangida pelo território da
Estação Ecológica de Itaberá;
d) 1 (uma) vaga destinada para Organização Não Gover-
namental Ambientalista, com atuação na região abrangida pelo
território da Estação Ecológica de Itaberá.
Artigo 3º - A Fundação Florestal publicará edital convocan-
do as entidades da sociedade civil interessadas em integrar o
Conselho Consultivo.
Artigo 4º - As entidades interessadas em indicar repre-
sentante para o Conselho deverão efetuar o cadastramento
utilizando os modelos de ficha de cadastro anexados ao Edital
de Chamamento da Sociedade Civil e apresentar os seguintes
documentos:
1 - Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado
em cartório até a data do cadastramento;
2 - Cópia da ata de constituição da diretoria atual;
3 - Comprovação de localização da sede ou representação
na região em que se insere a unidade de conservação ou justi-
ficativa para o cadastramento em função de atuação na região
da unidade.
Artigo 5º - A ficha de cadastro, constante no Anexo da
Resolução SMA nº 88/2017, deverá ser enviada ou entregue no
prazo de até (30) dias após a publicação do edital, juntamente
com cópias simples dos respectivos documentos nos seguintes
endereços:
Email: ee.ita@fflorestal.sp.gov.br
Endereço: Rua Chico Menino, 346 – Santa Maria
Itaberá-SP - CEP: 18440-000
Fone: (15) 3562.1132
A/C Diego Rodrigo Ferraz
Artigo 6º - Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das
condições para o cadastramento de entidades da sociedade civil
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 18 de fevereiro de 2023 às 05:04:07

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