Transportes Metropolitanos - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação17 Maio 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
46 – São Paulo, 133 (95) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 17 de maio de 2023
Despacho do Supervisor, de 16-05-2023
PR-RMSP/TCF/0887/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
FABIO RENATO MACHADO LOCADORA - ME
RF AIIPM DATA VALOR
03770/23 2567994-E 11/05/2023 R$ 130,31
Parcerias em
Investimentos
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÃO DA 155ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO DIRETOR DE 16/MAIO/2023
PROCESSO ARTESP-EXP-2022/04895.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
ACOLHE a proposta da Diretoria de Procedimentos e Logísti-
ca para aplicação de reajuste tarifário anual de 18% (dezoito por
cento) para o serviço rodoviário e 18% (dezoito por cento) para
o serviço suburbano do sistema intermunicipal de transporte
coletivo de passageiros (serviço regular), em conformidade com
o disposto no artigo 3° da Lei Complementar nº 914/02 e artigo
79 do Regulamento dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de
Transporte Coletivo de Passageiros aprovado pelo Decreto Esta-
dual nº 29.913/89, artigo 1° do Decreto Estadual nº 7.116/75 e
artigo 70° da Lei Federal n° 9.069/95, consoante Despacho DPL
de fls. 221 e 222 (ARTESP-DES-2023/15800-A) e Deliberação
da Comissão de Transportes Coletivo - CTC de fls. 226 a 228
(ARTESP-DCI-2023/17389-A); e
AUTORIZA a emissão e Publicação da Portaria ARTESP nº
29, de 16 de maio de 2023 e seus respectivos Anexo I - Tabela
De Preços - Rodoviário e Anexo II - Tabela De Preços - Subur-
bano, nos termos da minuta apresentada no ARTESP-DCI-
-2023/17537-A, que dispõe sobre os preços das passagens do
serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros das
linhas outorgadas pelo DER/SP e assumidas pela ARTESP, que
passam a vigorar a partir das 00:00:00 (zero hora) do dia 1º de
julho de 2023.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações técnicas da Diretoria de Procedimentos e Logís-
tica, da Comissão de Transportes Coletivo - CTC e da Secre-
taria de Parcerias em Investimentos resultante nos SPI-DES-
-2023/00070-A, SPI-DES-2023/00170-A, SPI-DES-2023/00810-A,
ARTESP-INS-2023/04466-A, ARTESP-DCI-2023/16042-A,
ARTESP-DES-2023/15800-A, ARTESP-DES-2023/15833-A,
ARTESP-DCI-2023/17389-A, ARTESP-DES-2023/17167-A,
ARTESP-DES-2023/17228-A, ARTESP-DES-2023/17252-A e
ARTESP-DES-2023/17256-A, e pronunciamentos jurídicos da
DD Consultoria Jurídica da ARTESP e da DD Consultoria Jurídica
Núcleo de Parcerias e Transportes resultantes na Cota CJ/ARTESP
nº 141/2022 - ARTESP-CAP-2022/70168-A, na Cota NPT nº
6/2023 - PGE-DCI-2023/03163-A e no Parecer NTP nº 46/2023 -
PGE-CAP-2023/25127-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
DIRETORIA GERAL
PORTARIA ARTESP Nº 29, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre os preços das passagens do serviço intermuni-
cipal de transporte coletivo de passageiros das linhas outorga-
das pelo DER/SP e assumidas pela ARTESP.
O DIRETOR GERAL da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo –
ARTESP, de acordo com as disposições da Lei complementar
nº 914/02 e do Decreto nº 29.913/89 e consoante deliberação
tomada na 155ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, de
16 de Maio de 2023.
DECIDE:
Artigo 1º - Ficam aprovados e aplicáveis a qualquer tipo
de piso de rolamento da malha viária do Estado, os preços das
passagens para o serviço intermunicipal de transporte coletivo
de passageiros, de conformidade com os valores constantes dos
Anexos I e II que integram a presente portaria.
§ 1º - Os preços constantes dos referidos Anexos cons-
tituem os valores máximos finais a serem pagos pelos passa-
geiros, exceto nas linhas que tenham taxa de embarque em
terminais rodoviários, seguro facultativo, pedágio, ou se utilizem
de serviços de balsa.
§ 2º - As bases tarifárias foram reajustadas em 18,0%
(dezoito por cento) tanto para os serviços de característica
rodoviária quanto para os serviços de característica suburbana.
Artigo 2º - Ficam autorizadas às empresas permissionárias
do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros,
cujos itinerários se desenvolvam total ou parcialmente por rodo-
vias pedagiadas ou façam uso de balsa, a cobrança, na emissão
das respectivas passagens, do valor correspondente às despesas
realizadas com o pagamento do pedágio ou balsa, a título de
reembolso conforme cálculo indicado a seguir.
§ 1º - Para cálculo do valor adicional de que trata o caput
deste artigo, será pago, individualmente, mediante a divisão do
total do pedágio ou balsa cobrados em cada sentido pelo núme-
ro médio adotado de passageiros por viagens, correspondente
a 25,90 (vinte e cinco reais e noventa centavos) no caso do
rodoviário e 29,60 (vinte e nove reais e sessenta centavos) no
caso do suburbano. Caso haja cobrança em um único sentido, o
valor encontrado deverá ser dividido por dois.
§ 2º - O valor encontrado após a apuração mencionada no
parágrafo anterior deverá ainda, ser dividido por 0,88 (oitenta e
oito centésimos), para inclusão do ICMS. As linhas que sejam de
característica suburbana excluem-se da incidência do ICMS.
§ 3º - Os valores de pedágio ou de balsa, já incluso o valor
do ICMS calculado de acordo com o parágrafo segundo, deverão
ser somados aos preços constantes dos Anexos I e II sempre que
for o caso.
§ 4º - Em linhas operadas simultaneamente por ônibus
com 2 (dois), 3 (três) ou mais eixos, para efeito do cálculo do
valor adicional de pedágio ou balsa a ser cobrado nos termos
do parágrafo 1º considerar-se-á sempre apenas 2 (dois) eixos.
Artigo 3º - As tabelas de preços ora aprovadas deverão ser
impressas pelas empresas permissionárias, até o dia anterior à
data em que passa a vigorar o reajuste, no formato dos Anexos
I e II integrantes desta Portaria.
§ 1º- Os Anexos deverão ser impressos no mínimo até a
maior faixa quilométrica utilizada pela empresa permissionária
para enquadramento tarifário.
Despacho do Supervisor, de 16-05-2023
PR-RMSP/TCF/0877/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57455-A 12/05/2023 DBM 8F32 GTZ TRANSPORTADORA TURISTICA EIRELI
Despacho do Supervisor, de 16-05-2023((VL))
PR-RMSP/TCF/0878/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57456-A 12/05/2023 FCW 4A99 D LARAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Despacho do Supervisor, de 16-05-2023
PR-RMSP/TCR/0879/23
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57 - Executar serviço de transporte coletivo regular
não autorizado pela STM.
JOAO CARLOS MARIA
RF AIIPM DATA VALOR
02734/23 2564087-D 02/05/2023 R$ 2606,11
Despacho do Supervisor, de 16-05-2023
PR-RMSP/TCF/0880/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
G5 SERVICOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA ME
RF AIIPM DATA VALOR
02792/23 2569437-A 15/05/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 16-05-2023
PR-RMSP/TCR/0881/23
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57 - Executar serviço de transporte coletivo regular
não autorizado pela STM.
JOSE ROBERTO DA SILVA
RF AIIPM DATA VALOR
03543/23 2569425-A 15/05/2023 R$ 5212,21 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 16-05-2023
PR-RMSP/TCF/0882/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado
ou com vistoria vencida.
BARBOSA & CAMPOS TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEI-
CULOS LTDA - ME
RF AIIPM DATA VALOR
03807/23 2568093-D 11/05/2023 R$ 260,61 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 16-05-2023
PR-RMSP/TCF/0883/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado
ou com vistoria vencida.
M & S CONSTRUCOES LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
03771/23 2568019-A 11/05/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 16-05-2023
PR-RMSP/TCF/0884/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
LEANDRO CASSAMASIMO
RF AIIPM DATA VALOR
03772/23 2568251-A 12/05/2023 R$ 260,61 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 16-05-2023
PR-RMSP/TCF/0885/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
I.S. OLIVEIRA REFEIÇÃO E TURISMO ME
RF AIIPM DATA VALOR
03824/23 2568172-A 12/05/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 16-05-2023
PR-RMSP/TCF/0886/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado
ou com vistoria vencida.
G T Z TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
03844/23 2569383-A 15/05/2023 R$ 130,31
105. MARIANA SANCIA DE SOUZA
106. MARILENE MARIA DA SILVA LIMA
107. MARINA ROSANA DOS SANTOS
108. MARIO RENATO TIENGO
109. MARISA CRISTINA GOMES TEODORO
110. MARTA DE OLIVEIRA PAGGIARO
111. MAURICIO SARTORIO CARLOTTI
112. MICHELE DAIANA DONDA DOS SANTOS
113. MICHELLE GALANTE BRITO DE ANDRADE
114. MIDORI SUIAMA
115. MIRLANE ANTONIA SANTOS SALLES
116. MONICA DE FATIMA GONCALVES
117. MONICA MARQUES DUARTE COSTA
118. MONICA THIAKI KANBE
119. NATALIA SACON DELIBERALI
120. NATALIA SENHORINHA DE BRITO
121. NEIDE KAESER LOPES DOS SANTOS
122. NELSON COELHO DE OLIVEIRA JUNIOR
123. NICOLE IENO FERNANDES
124. NICOLLE LIMA DE MAIO
125. NORMA HENRIQUETA DE PAULA ASSIS
126. OZIEL ANIZIO EUGENIO
127. PATRICIA ANDRADE DA SILVA
128. PATRICIA DOS SANTOS
129. PAULO AUGUSTO SOARES
130. PRECIOSA FERREIRA DE SOUSA
131. PRISCILA THAYS CARNEIRO
132. QUELI SNOLDO CHAVES
133. QUITERIO GRIGORIO SILVA
134. RAFAEL FERREIRA DA SILVA BRITOS
135. RAFAEL LUIZ CARVALHO SALGADO
136. RAYFRANETE NEVES MASTRIANI
137. REGINA CELLI CARONE PINTO
138. REGINA MONTEALTO DO VALE
139. RENATA FIDELIS DO CARMO DE SANT ANA CARVALHO
140. RENATO DE AQUINO
141. RITA DE CASSIA APOLINARIO BORGONOVI
142. ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
143. ROBSON DE AQUINO SANTOS
144. ROSANA CRISTINA HOJO DE CASTRO
145. ROSANA DANTAS DOS SANTOS
146. ROSANGELA PEREIRA DE SOUZA DOMINGUES
147. ROSELI ANDRE DOS SANTOS
148. ROSEMEIRE APARECIDA MOREIRA
149. ROSINETE DA SILVA
150. SAMILY SOUZA VOLFA
151. SEBASTIAO ALBERTO MENEZES FURTADO
152. SERGIO HENRIQUE REZENDE ALVES PEREIRA
153. SILVIA BERNARDO
154. SILVIA CAVICCHIOLI FONSECA
155. SOLANGE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA MACEDO
156. SOLANGE DOS SANTOS RAMOS
157. STEFFANI MAIARA DA CRUZ
158. SUERY SAKAMOTO KIKUTA
159. SYLVIA KOGA TAKEDA
160. SYLVIO MONTENEGRO RODRIGUES JUNIOR
161. TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA
162. TANIA SILVA PERON
163. TAYANA ALBICUR FERNANDES RAMOS
164. TEREZA HELENA DA SILVA
165. THAIS LIMA DE SOUZA
166. THIAGO FERMOZELLI JAVORKA GANINO
167. VALTER LUIS GONCALVES DOS SANTOS
168. VANDA ISRAEL MACHADO
169. VANESSA FALEIROS DA CUNHA
170. VANESSA HENRIQUE DAS CHAGAS MASCARENHAS
171. VIRGINIA MAURA BARROS ANDRADE
172. VIRNA ANDREA FRANCA DE CAMARGO
173. VOLEIDE BRAGA LIMA DOS SANTOS
174. WALQUIRIA SANTOS DA SILVA
175. WANESSA VIVIANE MARIA DA SILVA GARCES
176. ZILDA BARBOSA ZAGO
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Despacho do Supervisor, de 16-05-2023
PR-RMSP/TCR/0873/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57438-D 09/05/2023 KVQ 9966 THAIS MAIA DE OLIVEIRA
Despacho do Supervisor, de 16-05-2023
PR-RMSP/TCF/0874/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57448-A 11/05/2023 DEE 6B69 LEANDRO CASSAMASIMO
Despacho do Supervisor, de 16-05-2023
PR-RMSP/TCF/0875/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57453-A 12/05/2023 JEZ 2E84 ROGERIO CAROLINO DOMINGUES
Despacho do Supervisor, de 16-05-2023
PR-RMSP/TCF/0876/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57454-A 12/05/2023 CLB 0470 ANTONIO PEREIRA LEITE
COMUNICADO
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior
da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que foram recebi-
das no total 196 (cento e noventa e seis) inscrições, sendo 20
(vinte) presenciais e 176 (cento e setenta e seis) virtuais, para
participarem da palestra “Meio Ambiente e Sustentabilidade”
realizada no “Programa de formação continuada e aperfeiço-
amento dos servidores”, promovido pelo Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado, a ser realizado no dia 17 de maio
de 2023, das 14h às 16h, na sala 3 da ESPG, localizada na Rua
Pamplona, 227, 2.º andar, Jd. Paulista, São Paulo, SP, com trans-
missão na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação
das inscrições deferidas:
INSCRIÇÕES PRESENCIAIS:
1. ALESSANDRA SCHNOELLER
2. ALVENI DE OLIVEIRA
3. ALVENIR CALCANHO DE OLIVEIRA
4. ANA MARIA FIGUEIRA DE CERQUEIRA
5. ANDREA MARQUES FONTAO
6. ANSELMO LUIZ CEZARIO
7. BEATRIZ CAMPOS VICENTE
8. BRICE SAMPAIO TELES FONTELES
9. BRUNO CAPPELLANO
10. CRISTIANE DE SOUZA PEDROSA
11. GILVANIA ANDRADE CAVALCANTE
12. JOSE CARLOS BARBOSA DE MADUREIRA
13. JOSIANE EMIDIO MIRIMBA PATIENT
14. JOSTON DE FRANCA LUSTOSA
15. JULIANA AGUILERA DO NASCIMENTO SILVA GUEDES
16. LUCAS ELIAS CARRENHO DE MORAES
17. PAMELA SILVA FORTE
18. PATRICIA GARCIA ZANARDI
19. PAULO SEVERO DOS SANTOS
20. SUELY CRISTINE SLIZ
INSCRIÇÕES STREAMING:
1. ADRIANA BARONE
2. ADRIANA CALESSO PEREIRA
3. ADRIANA DOS SANTOS ALVIM
4. ADRIANA FERREIRA ALBUQUERQUE
5. ADRIANA MACEDO DO CARMO GARCIA
6. ALDA TIOZZO AVILA PIRES
7. ALEXANDRE BENTO DOS REIS
8. ALEXANDRE XAVIER DA SILVA
9. ALINE DE FATIMA FELICIO DE ALMEIDA
10. AMANDA LIMA SAGGIORO
11. AMBROZIA MARIA DA SILVA DE SOUZA
12. ANA CAROLINA DE MORAES OLIVEIRA
13. ANA CLAUDIA PASCINI
14. ANA HIROSE SAKAI
15. ANA LUCIA SOUZA PIMENTEL
16. ANDERSON HECTOR LOPES
17. ANDERSON PEDRO DA SILVA
18. ANDREA SILVA VIEIRA
19. ANGELA MARINA PIOVEZAN INOUE
20. APARICIO ANTONIO MOREIRA FERRAZ
21. ARTURANIA DINIZ BARRETO LIMA
22. BEATRIZ GUIMARAES NASCIMENTO
23. BEATRIZ MIE UCHIMURA
24. BERNADETE TRINDADE DEZO
25. CARLOS HENRIQUE GIESE
26. CATIA EFIGENIA DE OLIVEIRA SANTOS
27. CECILIA FERNANDES NOBREGA
28. CECY DE ASSIS BEZERRA LYCARIAO
29. CELIA APARECIDA BELIZARIO
30. CLODOALDO ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA
31. CRISTIANE CUNHA BEZERRA
32. CRISTINA FERNANDES RUEDA
33. CYRO HELY LEME DA VEIGA
34. DAIANE DE FATIMA GIACOMELI
35. DANIELLA SAMPAIO BELUCCI TALHATI
36. DANIELLE SANTOS GARCIA
37. DANUSA FRAGOSO SILVESTRE
38. DAYSE CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA
39. DENISE KARINA MARTINS DA COSTA
40. DULCE DE AMORIM DO NASCIMENTO
41. DULCIMARA ALCAZAR RODRIGUES
42. EBERSON ANTONIO SILVA COELHO
43. EDNA APARECIDA PEREIRA
44. EDUARDO LIMA MACAMBYRA
45. ELAINE DOS SANTOS NASCIMENTO
46. ELCIO AUGUSTO DE MORAIS
47. ELIANE APARECIDA EUGENIO
48. ELIANE LUZ DE FRANCA
49. ELIDA MARIA PEINADO MUNHOZ
50. ELIZABETH ANTONIA SOUZA PRADO
51. ERIVELTO CLEMENTE
52. EVARISTO CLEMENTE
53. EZEQUIEL APARECIDO MOREIRA
54. FABIA MIE KINA
55. FABIANA KIMIE GUSHIKEN
56. FATIMA NUNES REZENDE
57. FLAVIA CAROLINA PENTEADO SERRANO NUNES
58. FLAVIO DE LARA CAMPOS
59. FRANCISCO INACIO GOMES
60. GABRIEL SATO SPARAPAN
61. GENILDA SANTOS DE ASSUNCAO
62. GIOVANA VITAL TEIXEIRA DOS SANTOS
63. GLAUCIA VALDEREZ ZAMBONI
64. HENRIQUE PAUPITZ NETO
65. HERCILIA MARIA DE OLIVEIRA MATOS
66. INGRISTI HELENA DE OLIVEIRA
67. IRENE MONTEALTO
68. JOAO ROSA CORREIA
69. JOSE ANTONIO RIBEIRO
70. JOSE LUIZ DE FREITAS
71. JOSI CRISTINA SORIANO RIBEIRO
72. JUDITE JENG
73. JULIANA DE SANTANA FIGUEIREDO
74. JULIO HONORIO GIANCURSI DOS ANJOS
75. KARINY REGINA CARNEIRO DE FRANCA
76. KELLY FABIANA DE MOURA COSTA
77. KEVIN AHRENS
78. KRISTOFFERSON CORTIZO
79. LAURENTINA MESSIAS CAMBUI
80. LEILIANE TONETTI
81. LEONARDO GULIN DE SOUZA
82. LETICIA APARECIDA PEREIRA GUADANY
83. LIDIA PEREIRA DA SILVA
84. LIVIA CRISTINA ANDRADE DE DEUS
85. LUCAS AUGUSTO BARLETTA
86. LUCIANA APARECIDA LOBATO SILVA
87. LUCIMEIRE SILVA PEREIRA
88. LUIS ANTONIO MORETTI
89. LUZIA CRISTINA DE CASTRO
90. MARCELA COUTINHO ALBERTIN
91. MARCELA PERIN LOPES
92. MARCELO SCALDELAI FERREIRA
93. MARCIA MARTINS DE SOUZA
94. MARCOS CESAR MOZOL
95. MARCUS VINICIUS PEREIRA DE MELO
96. MARI MIASHIRO KAWASAKI
97. MARIA ANTONIA DOS SANTOS ROSA
98. MARIA APARECIDA DOS SANTOS
99. MARIA DE LOURDES DE BARROS PENTEADO
100. MARIA ELOISA BARRETO GONCALVES
101. MARIA HELENA ALONSO D ANDREA
102. MARIA TEODORA HIGINO
103. MARIA TERESA MUNHOZ SALGADO
104. MARIANA GIACON SANTA ROSA FRANCA
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quarta-feira, 17 de maio de 2023 às 05:01:41

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