Transportes Metropolitanos - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação01 Dezembro 2023
86 – São Paulo, 133 (125) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 1º de dezembro de 2023
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO
PROTOCOLO Sei! nº 139.00023118/2023-17
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0054/2022/SQA/DA
CONTRATO N° 22.148-0
1º TAM Nº 670
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA-
GEM DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a supres-
são do Contrato nº 22.148-0 correspondente ao percentual de
0,7555% (sete mil quinhentos e cinquenta e cinco décimos de
milésimos percentuais).
O presente instrumento tem por objeto prorrogar a vigên-
cia contratual por mais 12 (doze) meses, de 01/12/2023 a
30/11/2024, perfazendo o total de 24 (vinte e quatro) meses.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I. Unidade Orçamentaria:
26051, II. Programa de Trabalho: 26782160549030000, III. Fonte
de Recurso: 175320001 IV. Natureza de Despesa: 339040
DO VALOR DO TAM: R$ 114.553.297,92
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 229.978.582,80
DATA DA ASSINATURA: 30/11/2023
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO
COMUNICADO
Processo nº 139.00042870/2023-59 - Modalidade: Dispensa
de Licitação – DL. nº 0187/2023-DR.10 – Objeto: Serviço de
manutenção preventiva em cadeiras giratórias - Contratante:
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
– Contratada: ACAUAN COMÉRCIO DE MOVEIS PARA ESCRITÓ-
RIO - Valor: R$ 4.290,00 - Nota de Empenho nº 2023NE00193
(Orç. 042) – Data da emissão: 29/11/2023 – UGE: 262201 – Pro-
grama de Trabalho: 26122160560920000 – Fonte: 150140001
– Natureza de despesa: 339039.
DIVISÃO REGIONAL DE CAMPINAS
Apostila
DIVISÃO REGIONAL DE CAMPINAS
APOSTILA DO SENHOR DIRETOR REGIONAL, 27 de novem-
bro de 2023
ASSUNTO: PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL - EDITAL
O Senhor Diretor da Regional de Campinas - DR.1, no uso
de suas atribuições legais e cumprindo procedimento para
instrução do Processo SEI Nº 13900025925/2023-66,referente
a Danos ao Patrimônio e em atendimento a DTM-SUP/DER-012
de 13/09/2016, torna público que na data de 22/04/2023, foi
encaminhado(via correio), NOTIFICAÇÃO de datada 06/11/2023,
correspondência que trata de danos causados ao PATRIMÔNIO
previsto no INCISO IV do Artigo 1º da LEI Nº 7.452, no valor
de R$ 7.862,56(sete mil oitocentos e sessenta e dois reais e
cinquenta e dois centavos), a Sra. LETÍCIA EMILYM BRUNOSSI,
com a devolução da correspondência (endereço não existe),
não foi possível notificá-la.Diante do exposto providencia-
mos publicar em Diário Oficial o acidente ocorrido no dia
22/04/2023 na Rodovia SP-354, altura do km 64+000 metros,
sentido Norte, conforme informações contida no PROCESSO
SEI Nº 139.000025925/2023-66, Boletim de Ocorrência nº
202304221012773; fica a Sra. LETÍCIA EMILYM BRUNOSSI
CIRIZOLA, NOTIFICADA, a comparecer na Regional de Campinas
à Rua Comandante Ataliba Eurídes Vieira s/n - Jd. Santana-
-Campinas/SP - Cep. 13088-648.
O Senhor Diretor Regional de Campinas - DR.1, no uso de
suas atribuições legais e cumprindo procedimento para instru-
ção do PROCESSO SEI Nº 139.000025242/2023-17, referente a
Danos ao Patrimônio e em atendimento a DTM-SUP/DER-012 de
13/09/2016, torna público que na data de 09/10/2023(via cor-
reio), NOTIFICAÇÃO de 21/09/2023, correspondência que trata
de danos causados ao PATRIMÔNIO previsto no inciso IV do Arti-
go 1º da Lei nº 7.452, no valor de R$ 15.125,68(quinze mil cento
e vinte cinco reais e sessenta e oito centavos), a Sra. VALÉRIA
SOUZA GARCINDO, voltou(não procurado), através de pesquisa
o Setor de multas localizou o endereço referente a placa do
veículo, encaminhada correspondência(via correio), recebida em
17/10/2023( pela MARCELLA ENADY) para atendimento ao PRO-
CESSO e cuja responsabilidade de ressarcimento foi imputada,
decorrente ao acidente ocorrido no dia 09/04/2023 na Rodovia
SP-063, altura do km 39+200m, sentido Oeste, conforme infor-
maçãoes contidas no PROCESSO SEI Nº 139.00025242/2023-17,
Boletim de Ocorrência nº 2023040091005076.Tendo em vista o
recebimento da correspondência e não se manifestado, fica o
mesmo NOTIFICADO, a comparecer na Regional de Campinas
no endereço - Rua Comandante de Ataliba Eurídes Vieira S/n -
Jardim Santana - Campinas/SP -cep. 13088-648.
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
Nota de Empenho: 2023NE00442 – PROTOCOLO SEI:
139.00039295/2023-15, Modalidade: Dispensa de Licitação –
Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem / Divisão
Regional de São José do Rio Preto/SP – Contratada: IRMÃOS GLE-
RIANO LTDA - ME, referente a aquisição de água mineral destinado
ao consumo dos servidores e usuários da Divisão Regional de São
José do Rio Preto/SP. Emissão: 29/11/2023. Valor: R$ 11.520,00.
UGE: 262211. Programa de Trabalho: 26122160560920000 Natu-
reza da Despesa: 33903010 do exercício de 2023.
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SP
Nota de Empenho: 2023NE00441 – PROTOCOLO SEI:
139.00041473/2023-60, Modalidade: Dispensa de Licitação –
Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem / Divisão
Regional de São José do Rio Preto/SP – Contratada: RISEG ENGE-
NHARIA E CONSULTORIA EIRELI, referente à contratação de Servi-
ços relacionado a Saúde e Segurança do Trabalho dos funcionários
da Divisão Regional de São José do Rio Preto/SP e Residências
de Conservação. Emissão: 29/11/2023. Valor: R$ 14.400,00. UGE:
262211. Programa de Trabalho: 26122160560920000 Natureza
da Despesa: 33903999 do exercício de 2023.
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO VICENTE
COMUNICADO
MÁRCIO DO AMARAL SILVA, RG.: 40968709, diante dos
danos causados ao patrimônio publico do DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM (DER), cuja responsabilidade de ressar-
cimento foi imputada a Vossa Senhoria, requer-se vosso compare-
cimento nesta DR.5, Cubatão, Rua Dr. Fernando Costa nº 155, no
prazo de até 15 (quinze) dias uteis, sob pena de serem adotadas
as medidas cabíveis que o caso requer, ficando-lhe, desde logo,
franqueada vista ao Processo SEI nº 139.00002557/2023-88.
MAYARA SOARES DE MORAES SILVA, CPF.: 213.565.788-37,
diante dos danos causados ao patrimônio público do DEPARTA-
MENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DER), cuja responsabilidade
de ressarcimento foi imputada a Vossa Senhoria, requer-se vosso
comparecimento nesta DR.5, Cubatão, Rua Dr. Fernando Costa nº
155, no prazo de até 15 (quinze) dias uteis, sob pena de serem
adotadas as medidas cabíveis que o caso requer, ficando-lhe, desde
logo, franqueada vista ao Processo SEI nº 139.00002557/2023-88.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
COMUNICADO
Solicitamos manifestação urgente de um Representante
Legal da empresa PAULITEC CONSTRUÇÕES LTDA., junto ao
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER, PABX
3311-1400 ramal 2085, para tratar do encerramento do Contra-
to nº 16.322-3, no prazo de 05 dias úteis, sob pena da adoção
das medidas cabíveis. (Processo SEI nº 139.00016675/2023-73)
COMUNICADO
Solicitamos manifestação urgente de um Representante Legal
da empresa GTEC ESTRUTURAS & ENGENHARIA LTDA., junto ao
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER, PABX
3311-1400 ramal 2085, para tratar do encerramento do Contrato
nº 19.885-7, no prazo de 05 dias úteis, sob pena da adoção das
medidas cabíveis. (Processo SEI nº 139.00001525/2023-65)
COMUNICADO
Solicitamos manifestação urgente de um Representante
Legal da empresa EGESA ENGENHARIA S/A., com o DEPARTA-
MENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER, PABX 3311-1400
ramal 2085, para tratar do encerramento do Contrato nº 15.821-
5, no prazo de 05 dias úteis, sob pena da adoção das medidas
cabíveis. (Processo SEI nº 139.00002869/2023-91)
COMUNICADO
Solicitamos manifestação urgente de um Representante
Legal do CONSÓRCIO TPLAN/SOTEP, junto ao DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER, PABX 3311-1400 ramal
2085, para tratar do encerramento do Contrato nº 16.466-5,
no prazo de 05 dias úteis, sob pena da adoção das medidas
cabíveis. (Processo SEI nº 139.00007084/2023-13)
COMUNICADO
Solicitamos manifestação urgente de um Representante
Legal da empresa MOVILEGAL LOGÍSTICA EIRELI, junto ao
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER, PABX
3311-1400 ramal 2085, para tratar do encerramento do Contra-
to nº 20.866-8, no prazo de 05 dias úteis, sob pena da adoção
das medidas cabíveis. (Processo SEI nº 139.00002037/2023-75)
COMUNICADO
Solicitamos manifestação urgente de um Representante
Legal da empresa TERRABRÁS TERRAPLENAGENS DO BRASIL
S/A., junto ao DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
– DER, PABX 3311-1400 ramal 2085, para tratar do encerra-
mento do Contrato nº 16.485-9, no prazo de 05 dias úteis,
sob pena da adoção das medidas cabíveis. (Processo SEI nº
139.00009400/2023-83)
COMUNICADO
Solicitamos manifestação urgente de um Representante
Legal do CONSÓRCIO ARTS/PLANORP, junto ao DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER, PABX 3311-1400 ramal
2085, para tratar do encerramento do Contrato nº 16.242-5,
no prazo de 05 dias úteis, sob pena da adoção das medidas
cabíveis. (Processo SEI nº 139.0000197/2023-80)
COMUNICADO
Solicitamos manifestação urgente de um Representante
Legal da empresa BR INFRA CONSTRUÇÕES LTDA., junto ao
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER, PABX
3311-1400 ramal 2085, para tratar do encerramento do Contra-
to nº 21.316-0, no prazo de 05 dias úteis, sob pena da adoção
das medidas cabíveis. (Processo SEI nº 139.00004594/2023-21)
Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Pro-
cesso: 139.00039735/2023-26. Termo Aditivo e Modificativo nº
654. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio n° 6164,
de 19/11/2021, celebrado entre o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Morungaba
para execução das obras e serviços de recuperação funcional da
estrada Municipal Benedito Olegário Chiovatto, ligação Morun-
gaba à Bragança Paulista, com extensão total de 16,000 km, no
Município de Morungaba. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁU-
SULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO do convênio nº
6164/2021, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do
presente Convênio é de 30 (trinta) meses, contado da data de sua
assinatura, projetando seu término para 19/05/2024 com eficácia
a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo
próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta)
meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/4/99.
CLÁUSULA OITAVA – DOS REPRESENTANTES DOS PARTÍCIPES do
convênio nº 6164/2021, passa a ter a seguinte redação: Ficam
designados os representantes técnicos dos partícipes envolvidos
para coordenar e fiscalizar os trabalhos objeto deste Convê-
nio: I. Pelo DER – ENGº CLEITON LUIZ DE SOUZA, CREA/SP nº
0601073393. CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas
as demais Cláusulas do Convênio n° 6164/2021, que não colidam
com o presente Termo. Lido e achado conforme, é assinado pelos
partícipes e testemunhas abaixo nomeadas. DATA: 29/11/2023.
Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio
Processo: 139.00009211/2023-19. Termo Aditivo e Modificativo
nº 667. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio
n° 6369, de 24/03/2022, celebrado entre o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de
Altinópolis para execução das obras e serviços de recuperação
funcional recuperação funcional do pavimento da Estrada
Vicinal ATP-124, com 6,70 km de extensão., no Município de
Altinópolis. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA
– DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO do convênio nº 6369/2022,
passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente
Convênio é de 32 (trinta e dois) meses, contado da data de sua
assinatura, projetando seu término para 24/11/2024 com eficá-
cia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial
do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante
termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (ses-
senta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de
29/4/99. CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as
demais Cláusulas do Convênio n° 6369/2022, que não colidam
com o presente Termo. Lido e achado conforme, é assinado pelos
partícipes e testemunhas abaixo nomeadas. DATA: 29/11/2023.
Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Processo:
139.00021577/2023-58. Termo Aditivo e Modificativo nº 610.
Primeiro Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio n° 6077, de
19/11/2021, celebrado entre o Departamento de Estradas de Roda-
gem do Estado de São Paulo e o Município de Jardinópolis para
execução das obras e serviços de recuperação funcional do pavi-
mento da Estrada Municipal JDP-060 com 6,30 km de extensão, no
Município de Jardinópolis. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁU-
SULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO do convênio nº
6077/2021, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do
presente Convênio é de 32 (trinta e dois) meses, contado da data
de sua assinatura, projetando seu término para 19/07/2024 com efi-
cácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial
do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo
próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta)
meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/4/99.
CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais
Cláusulas do Convênio n° 6077/2021, que não colidam com o pre-
sente Termo. Lido e achado conforme, é assinado pelos partícipes e
testemunhas abaixo nomeadas. DATA: 24/11/2023.
Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Pro-
cesso: 139.00040747/2023-01. Termo Aditivo e Modificativo nº
666. Primeiro Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio n° 6186,
de 19/11/2021, celebrado entre o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Poá para
execução das obras e serviços de recuperação funcional da
Estrada Municipal Capitão Espiridião Hoffer, ligação Ferraz de
Vasconcelos - Poá, com extensão total de 3,60 km, sendo 2,250
km no Município de Poá. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁU-
SULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO do convênio nº
6186/2021, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência
do presente Convênio é de 36 (trinta e seis) meses, contado da
data de sua assinatura, projetando seu término para 19/11/2024
com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado,
mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo
de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/
DER-007 de 29/4/99. CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam
ratificadas as demais Cláusulas do Convênio n° 6.186/2021, que
não colidam com o presente Termo. Lido e achado conforme,
é assinado pelos partícipes e testemunhas abaixo nomeadas.
DATA: 29/11/2023.
HORA DO EXPEDIENTE
I- COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
II- RELATOS DA SECRETARIA
III- MOMENTO DO PROCURADOR
IV- MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR
V- MOMENTO DO SERVIDOR
VI- MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUN-
TOS DIVERSOS
VII- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE MATÉRIA QUE DISPENSE
PROCESSAMENTO
ORDEM DO DIA
Processo: SEI nº 001.00002785/2023-21
Interessado: GABRIEL RIBEIRO PERLINGEIRO MENDES
Assunto: Prorrogação do afastamento, para continuar a
exercer o cargo de Assessor de Ministro, no Gabinete do Ministro
Herman Benjamin, de 01/01/2024 a 31/12/2024
Relator: Conselheiro Rafael Politi Esposito Gomes
Processo: SEI nº 001.00002778/2023-20 (apenso SEI Nº
001.00012854/2023-13)
Interessado: EUGENIA CRISTINA CLETO MAROLLA
Assunto: Prorrogação do afastamento junto à Casa Civil, para
continuar exercendo a função de Assessor Chefe da Assessoria
Téc nica do Governo, da Casa Civil, de 01/01/2024 até 31/12/ 2024
Relator: Conselheiro Paulo Henrique Silva Godoy
Processo: SEI nº 023.00025327/2023-30
Interessado: MICHELLE NAJARA APARECIDA SILVA
Assunto: Prorrogação do Afastamento para continuar a
exercer a função de Coordenadora Geral de Adoção e Subtração
Internacional de Crianças e Adolescentes do Departamento de
Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da
Secretaria Nacional de Justiça, de 01/01/2024 a 31/12/2024
Relatora: Conselheira Raquel Cristina Marques Tobias
SUBPROCURADORIA GERAL DO ESTADO
- CONTENCIOSO GERAL
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE 30/11/2023: A Subpro-
curadoria Geral do Contencioso Geral divulga o resultado da
5ª Rodada do Programa de Colaboração do Contencioso Geral.
Foram aprovados os seguintes Procuradores do Estado:
Programa Selecionados
Assessoria de Arbitragens
Coordenador André Rodrigues Junqueira Gerson Dalle Grave
Luciano Alves Rossato
Grupo Especial de Atuação do Contencioso Geral
Coordenador Renato Manente Correa Carlos Henrique Dias
Guilherme Silveira Da Rosa Wurch Duarte
Núcleo de Poder de Polícia
Coordenadora Sara Dinardi Machado Eduardo Rauber Wilcieski
Núcleo de Políticas Públicas
Coordenadora Ana Paula Vendramini Zilla Oliva Roma
Núcleo de Propositura de Ações
Coordenadora Sueine de Souza Guilherme Malaguti Spina
Guilherme Silveira da Rosa Wurch Duarte
Núcleo de Regulação e Contratações Públicas
Coordenadoras Patrícia de Lacerda Baptista e
Lannara Cavalcante Nunes Eduardo Rauber Wilcieski
Sofia Sampaio
Conforme previsão do Edital da 5ª Rodada de Colaboração
(cláusula 11), o Programa se iniciará no primeiro dia útil seguin-
te à publicação do resultado da seleção dos colaboradores no
Diário Oficial do Estado.
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Despacho do Supervisor, de 30-11-2023
PR-RMSP/TCF/2281/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
58040-C 24/11/2023 LQM 3J65 ADRIANA PEREIRA
Despacho do Supervisor, de 30-11-2023
PR-RMSP/TCF/2282/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
58045-D 28/11/2023 RMW 5D10 FERNANDO VANDERSON DE CARVALHO
Despacho do Supervisor, de 30-11-2023
PR-RMSP/TCF/2283/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado
ou com vistoria vencida.
IRACEMA SCHULTZ CAMPOS
R
F AIIPM Data Valor
08243/23 2612549-E 01/11/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 30-11-2023
PR-RMSP/TCF/2284/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
CASAGRANDE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RF AIIPM Data Valor
08484/23 2615691-E 13/11/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 30-11-2023
PR-RMSP/TCF/2285/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
Extrato de TE
PROCESSO SEI 139.00001800/23-41 – CONTRATANTE: DER/
SP – CONTRATO 15.641-3 – CONTRATADA: CONSTRUÇÕES,
ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO ENPAVI LTDA. (EM RECUPE-
RAÇÃO JUDICIAL) – TERMO DE ENCERRAMENTO 177 – DATA:
25.11.23 – OBJETO: Execução das obras e serviços do contorno
externo da cidade de Cruzeiro, com uma ponte sobre o Rio Para-
íba do Sul e dois viadutos na Rodovia Hamilton Vieira Mendes,
SP-052, município de Cruzeiro. Edital nº 027/08-CO. – FINALIDA-
DE: Encerramento do contrato 15.641-3, firmado em 18.09.08. –
MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer Referencial CJ/DER nº 013 de
25.09.23. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente em
26.06.23 no Processo SEI. – VALOR FINAL DO CONTRATO: O valor
final do contrato foi de R$ 20.424.716,69 – REAJUSTAMENTO:
Conforme Boletim Demonstrativo acostado no Processo SEI, no
valor de R$ 2.991.763,24. – ANULAÇÃO: Do saldo dos serviços
não utilizado, conforme Boletim Demonstrativo acostado no
Processo SEI, no valor de (R$ 6.142,94) – GARANTIA: A caução
depositada como garantia para a execução contratual no valor
de R$ 871.954,81, foi devolvida conforme Boletim Demonstrativo
acostado no Processo SEI. – PRAZO: O prazo para a execução das
obras e serviços, objeto do presente contrato, foi de 15 meses, a
contar da 1ª Nota de Serviço datada de 13.08.09, sendo encerrado
em 13.11.10. – QUITAÇÃO: As partes declaram nada ter a exigir
ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato 15.641-
3 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e
irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações
oriundas do aludido Contrato, inclusive devolução da caução, sem
prejuízo das remanescentes responsabilidades da contratada,
derivadas do contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito
de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais impor-
tâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, tra-
balhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição
contratual ou legal, seja da Contratada.
Procuradoria Geral do
Estado
GABINETE DA PROCURADORA GERAL
Resolução PGE nº 55, de 30 de novembro de 2023
Disciplina a dispensa de análise e de emissão de parecer
jurídico pelas Consultorias Jurídicas das Secretarias de Estado e
das Autarquias nas contratações diretas de pequeno valor que
especifica, e dá providências correlatas
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos trabalhos
nas Consultorias Jurídicas das Secretarias de Estado e das Autarquias;
CONSIDERANDO o êxito das experiências de padronização de
minutas pela Subprocuradoria Geral do Estado da Consultoria Geral;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 5º do artigo 53
da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é admitida a
dispensa da análise jurídica em hipóteses previamente definidas
em ato da autoridade jurídica máxima competente, consideran-
do o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, ou a
utilização de minutas e instrumentos de contrato previamente
padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 45, parágrafo
único, item "1", da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto
de 2015 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica dispensada a análise e a emissão de parecer
jurídico pelas Consultorias Jurídicas das Secretarias de Estado e
das Autarquias nos processos que tenham por objeto:
I - contratações diretas de pequeno valor com fundamento
no artigo 75, inciso I ou II do "caput", e § 3º, da Lei federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, quando realizadas com a utili-
zação da correspondente minuta de aviso de contratação direta
padronizada pela Procuradoria Geral do Estado;
II - contratações diretas fundamentadas no artigo 74 da
Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos casos em que
os respectivos valores não ultrapassem os limites previstos nos
incisos I e II do "caput" do artigo 75, quando formalizadas por
contrato administrativo com a utilização de minuta padronizada
pela Procuradoria Geral do Estado, ou por instrumento hábil
substitutivo de contrato de que trata o artigo 95, todos do mesmo
diploma legal.
Parágrafo único - Para os fins do "caput" deste artigo,
considera-se minuta padronizada pela Procuradoria Geral do
Estado aquela previamente aprovada pela Subprocuradoria
Geral do Estado da Consultoria Geral e disponibilizada em sítio
eletrônico oficial do Estado.
Artigo 2º - A dispensa de análise e de emissão de parecer
jurídico de que trata o artigo 1º desta resolução não se aplica
nas hipóteses de:
I - inclusão, supressão ou modificação no texto da minuta
padronizada pela Procuradoria Geral do Estado, excetuadas
aquelas realizadas de acordo com orientação específica cons-
tante das instruções da própria minuta;
II - celebração de contrato administrativo não padronizado
pela Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º - Nas hipóteses de que trata o "caput" deste artigo,
o órgão ou entidade da Administração que pretender realizar a
contratação direta deverá encaminhar o processo à respectiva
Consultoria Jurídica para parecer jurídico, nos termos do artigo
53, § 4º, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º - Nos casos de utilização de instrumento que destoe da
minuta padronizada, a autoridade competente deverá declarar
que todas as alterações na minuta padronizada foram destaca-
das em negrito e sublinhadas, ou mediante emprego de outro
recurso de controle de alterações devidamente explicitado, sob
pena de devolução do processo à origem para atendimento.
Artigo 3º - Havendo dúvidas sobre a aplicação desta resolução,
a legalidade da contratação direta, a utilização da minuta padroni-
zada pela Procuradoria Geral do Estado, ou aspectos específicos da
instrução processual, caberá à Administração encaminhar o proces-
so à respectiva Consultoria Jurídica para consulta, com a indicação
expressa da questão jurídica pontual a ser dirimida.
Artigo 4º - A Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral
poderá editar normas complementares necessárias ao cumpri-
mento desta resolução.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO
PAUTA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 05/12/2023
HORÁRIO 09h30min
A 22ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procura-
doria Geral do Estado será realizada sob a modalidade híbrida;
presencialmente será na sala de sessões do Conselho, localizada
na Rua Pamplona, nº 227, 1º andar, Bela Vista, São Paulo/Capital,
e o acesso virtual via Microsoft Teams.
O link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão
ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE.
As inscrições, para participar do “Momento do Procurador”,
“Momento virtual do Procurador” e do “Momento do servidor”,
com acesso virtual, deverão ser enviadas para conselhopge@
sp.gov.br até às 08h30min do dia 05 de dezembro de 2023, os
inscritos receberão link específico para participação na sessão.
Já as inscrições para a participação presencial, deverão ser reali-
zadas em formulário próprio, antes do início da sessão.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 às 05:04:17

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