O tratado multilateral sobre a proibição das armas nucleares

AutorAntônio Celso Alves Pereira
Ocupação do AutorProfessor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Veiga de Almeida
Páginas29-43
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O TRATADO MULTILATERAL SOBRE A PROIBIÇÃO DAS
ARMAS NUCLEARES
Antônio Celso Alves Pereira1
O advento das armas nucleares2 e de seus vetores subverteu todos os
conceitos tradicionais sobre a mensuração de forças e, da mesma forma, sobre
doutrinas e estratégias militares ao estabelecer, como ocorreu no ataque nuclear
dos Estados Unidos às cidades japonesas de Hiroshima e Nagasaki, em 06 e 09
de agosto de 1945, respectivamente, uma nova e terminante forma de guerra e,
posteriormente, uma nova forma de paz a paz pelo terror.
Sabe-se hoje que a decisão de Truman de lançar o ataque nuclear contra
o Japão não estava assentada, como afirmam aqueles que justificam o absurdo
das bombas atômicas sobre Hiroshima e Nagasaki, somente à alegada
necessidade de reduzir a perda de vidas norte-americanas, pois o Japão, embora
mantendo a guerra, estava liquidado e sem condições de continuar a luta. O
problema era acabar, com um só golpe, a guerra no Pacifico e, principalmente,
impedir que os exércitos soviéticos atacassem o Japão e, em seguida,
conquistassem a Manchúria e o norte da China.
Truman usou a bomba atômica para terminar uma guerra
que lhe parecia sem limites em seus horro res. E, com isso,
durante alguns minutos ou horas, em agosto de 1945, a
população de Hiroshima foi sub metida a uma g uerra que,
na realidade, não teve limites em seus horrores. Embora
tivessem morrido menos pessoas que no bomb ardeio
incendiário de Tóquio, elas foram mortas com uma
facilidade monstruosa. Um avião, uma bomba: com arma
semelhante, os 350 aviões q ue atacaram Tóquio teriam
praticamente exterminado a vida humana das ilhas
japonesas (WALZER, 2003, p. 457-458).
1 Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Veiga de Almeida;
presidente da Sociedade Brasileira de Direito Internacional e reitor da UERJ entre 1996-2000.
Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e Sócio Titular do Instituto His tórico e
Geográfico Brasileiro. Reitor do Centro Universitário de Valença, RJ.
2 “Arma nuclear é termo genérico para bombas atômicas e bombas de hidrogênio. Qualquer
armamento baseado em um explosivo nuclear”. Glossário Nuclear. Rio de Janeiro: Furnas
Centrais Elétricas, s/d, p. 5.

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