O tratamento jurídico e normativo da dignidade da pessoa humana e sua aplicação na cultura jurídica estadunidense, europeia e brasileira

AutorRafael Padilha dos Santos
CargoUniversidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica, Itajai, SC, Brasil. Doutor em Direito Público. E-mail: padilha@univali.br
Páginas45-72
Direitos Culturais Santo Ângelo v. 13 n. 30 p. 45-72 maio/agos. 2018
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DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v13i30.2736
O TRATAMENTO JURÍDICO E NORMATIVO DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA E SUA APLICAÇÃO NA CULTURA JURÍDICA
ESTADUNIDENSE, EUROPEIA E BRASILEIRA
THE LEGAL AND REGULATORY TREATMENT OF THE DIGNITY OF THE
HUMAN PERSPECTIVE AND ITS APPLICATION IN THE STATE, JUDICIAL,
EUROPEAN AND BRAZILIAN LEGAL CULTURE
Rafael Padilha dos Santos I
I Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica, Itajai, SC,
Brasil. Doutor em Direito Público. E-mail: padilha@univali.br
Resumo: Neste estudo analisa-se a dignidade da
pessoa humana a partir da sua realidade normativa
e jurídica contemporânea em âmb ito nacional,
regional e internacional, e o tratamento jurídico de
sua aplicação na realidade das Supremas Cortes
nos Estados Unidos, em países europeus e no
Brasil. Diferentes culturas jurídicas empreendem
o seu esforço interpretativo e legislativo que faz
evidenciar que, na práxis jurídica, a dignidade da
pessoa humana é tratada como uma construção
cultural. Ademais, estimula-se em apresentar o
potencial d a dignidade em a dotar conteúdo
concreto através de sua explicitação e positivação,
especialmente na sua irradiação nos direitos
humanos e direitos fundamentais, e também como
critério valorativo e interpretativo. A construção
das ideias segue a base lógica indutiva, e a coleta
de dados parte da pesquisa bibliográfica e
jurisprudência.
Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana.
Suprema Corte.
Abstract: This study analyzes the dignity of the
human person based on their contemporary
normative and juridical reality at the n ational,
regional and international levels and the legal
treatment of their application in the reality of the
Supreme Courts i n the United States, European
countries and Brazil. Different juridical cultures
undertake th eir interpretive and legislative effort
that shows that, in legal praxis, the dignity of the
human person is treated as a cultural construction.
In addition, it stimulates to present the potential of
the dignity to adopt concrete content through its
explicitation and positivation, especially in its
irradiation in human rights and fundamental
rights, as well as an evaluation and interpretative
criterion. The construction of the ideas follows the
inductive logic base and the collection of data
starts from the bibliographic and jurisprudential
research.
Keywords: Dignity of human person. Supreme
Court.
Sumário: 1 Introdução; 3 A dignidade da pessoa humana no contexto normativo internacional, regional
e nacional; 4 O tratamento da dignidade humana no constitucionalismo dos estados unidos; 5 O
tratamento da dignidade humana no constitucionalismo europeu; 6 A dignidade da pessoa humana no
Supremo Tribunal Federal brasileiro; 7 Conclusão. Referências.
1 Introdução
Nesta pesquisa será realizada uma análise sobre a dignidade d a pessoa
humana a partir da sua realid ade ormativa e jurídica contemporânea em âmbito
nacional, regional e internacional, com o escopo de demonstrar que se trata de uma
categoria essencial para se enfrentar os desafios normati vos ligados às mais
diferentes temáticas, como: a discriminação, a igualdade de todos perante a lei, o
direito à paz e segurança, os princípios internacionais do não uso d e força nas
relações internacionais e da não intervenção, do bem-estar do detento dentro da cela
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e o cuidado médico apropriado, a eutanásia, q uestões de gênero, invenções
biotecnológicas etc.
Será também realizado um enfoque no constitucionalismo estadunidense,
europeu e brasileiro para demonstrar u m esforço interpretativo e legislativo que faz
evidenciar que, na práxis jurídica, a dignidade da pessoa humana é tratada como
uma construção cultural. Trata-se de demonstrar o potencial da dignidade e m adotar
conteúdo concreto através de sua explicitação e positivação, esp ecialmente na sua
irradiação nos direitos humanos e dir eitos fundamentais, e também como critério
valorativo e interpretativo.
Dentro de um contexto de relativização de valores, a dignidade da pessoa
humana apresenta-se co mo um valor capaz de convergir consenso e aceitação. A
dignidade da pessoa humana serve-se como um núcleo essencial no ordenamento
jurídico que contribui para fundamentar a validade e a efetividade do conjunto de
normas jurídicas. Como adverte Resta
1
, após a Segunda Guerra Mundial foi a
dignidade da pessoa humana o paradigma capaz de garantir a coexistência d e
culturas, ideologias e religiões diferentes para resguardar os direitos do homem
independentemente das fronteiras nacionais.
A norma da dignidade da pessoa humana exi ge a consideração entre texto-
contexto, seu significado é contexto-específico, sujeita a variações significativas
perante jurisdições diferentes. Deste modo, a dignidade comportaria uma linguagem
para a interpretação substantiva das garantias dos direitos humanos que é muito
contingente nas cir cunstâncias locais. Em síntese: apesar da dignidade ter adquirido
um posto central no ideal de direitos humanos universais , pode ser interpretada de
modos diferentes.
Há diferenças significativas no uso da dignidade q uando são comparadas
diversas normas que fala m da dignidade (e m âmbito internacional, regional e
nacional), de modo que em alguns documentos a dignidade é encontrada apenas no
preâmbulo, em outros é empregada em relaç ão a direitos particulares, em alguns é
tratada co mo fundamental; em alguns é um direito por si mesmo, em outros é um
princípio geral, como é perceptível em algumas comparações entre textos regionais e
textos internacionais
2
.
Ao mesmo tempo em que a dignidade da pessoa humana apresenta grande
força de convergir acordo e consenso, há uma co ntraforça de mesma intensidade que
produz a controvérsia sobre qual seria seu conteúdo e, por isso, há autores
3
que
contestam a possibilidade de ser apresentada uma definição jurídica p ara a dignidade
da pessoa humana. Como adverte Habermas: “los conceptos jurídicos saturados de
moral, como ‘derechos humanos’ y ‘dignidad humana’, tienen una extensión tan
excesiva que resultan contraintuitivos, con lo que no solo pierden su agudeza
1
RESTA, Giorgio. La dignità. In: RODOTÀ, Stefano; ZATTI, Paolo (Orgs.). Trattato di biodiritto.
Milano: Giuffrè, 2010. p. 261 -262. Ver também: CAPPS, Patrick. Human dignity and the foundations of
international law. Portland: Hart Publishing, 2009. p. 259.
2
MCCRUDDEN, Christopher. Human dignity and judicial interpretation of human rights. European
Journal of International Law, v. 19, n. 4. n. EJIL, 2008. p. 675.
3
Neste sentido, ver: NEIRINCK, C. La Dignité de la Personne ou le Mauvais Usage d’une Notion
Philosophique. In: PEDROT, P. (Dir.). Ethique Droit et Dignité de la Personne. Paris: Economica, 1999.
p. 50. BORELLA, F. Le Concept de Dignité de la Personne Humaine. In: PEDROT, D. (Dir.). Ethique
droit et dignité de la personne. Paris: Economica, 1999. p. 37.

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