Tremedal - Vara c�vel

Data de publicação04 Setembro 2023
Número da edição3407
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL
INTIMAÇÃO

8000469-22.2022.8.05.0260 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Tremedal
Exequente: Telma Renata De Oliveira
Advogado: Tadeu Sidney Almeida Pereira (OAB:MG192320)
Advogado: Pollyana Pereira Palma Massula (OAB:MG126143)
Advogado: Maria Isabella Santos Oliveira (OAB:MG211796)
Executado: Orlando Vieira Rodrigues
Advogado: Hugo De Souza Augusto Da Silva (OAB:BA46404-B)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do petitório de id. 377361382.

Tremedal/BA, data de inclusão no sistema



Thalita Saene Anselmo Pimentel

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL
INTIMAÇÃO

8000162-34.2023.8.05.0260 Monitória
Jurisdição: Tremedal
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Zenilda De Jesus Oliveira

Intimação:



Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais, ou, observando o que dispõe o art. 99, § 2º, do NCPC, junte comprovação do preenchimento dos pressupostos, justificando, ainda, a impossibilidade de arcar com as custas de forma parcelada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito com o cancelamento da distribuição.

Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me conclusos para apreciação.


Em tempo, este Juízo adota como fundamento de suas decisões os seguintes enunciados extraídos da Jurisprudência em Teses do Superior Tribunal de Justiça (Edição 148 e 149):

2) Não se presume a hipossuficiência econômica para concessão da gratuidade da justiça pelo simples fato de a parte ser representada pela Defensoria Pública, sendo necessário o preenchimento dos requisitos previstos em lei.

5) O beneficiário da justiça gratuita não faz jus à isenção das custas e dos honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil - CPC.

7) Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Súmula n. 481/STJ)

8) O direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende da demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

1) O patrocínio da causa por Núcleo de Prática Jurídica não implica, automaticamente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos previstos em lei.

4) A concessão de gratuidade da justiça ao sindicato é possível, quando demonstrada a sua condição de hipossuficiência que o impossibilite de arcar com os encargos processuais.

6) Nas ações ajuizadas por menor, em que pese a existência da figura do representante legal no processo, o pedido de concessão de gratuidade da justiça deve ser examinado sob o prisma do menor, que é parte do processo.

7) O benefício da assistência judiciária gratuita depende de expresso pedido da parte, sendo vedada sua concessão de ofício pelo juiz.

8) A ausência de manifestação do órgão julgador a respeito do pedido de assistência judiciária gratuita formulado enseja a presunção da concessão do benefício em favor da parte que o pleiteou, quando acompanhado da declaração de hipossuficiência.

10) A afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária gratuita, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte.


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Thalita Saene Anselmo Pimentel

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL
INTIMAÇÃO

8000293-09.2023.8.05.0260 Divórcio Consensual
Jurisdição: Tremedal
Requerente: Catarina Campos Paiva
Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071)
Requerente: Ernandes Barbosa Paiva
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

[...] Considerando que, na forma do art. 200 do CPC as declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, bem como que o acordo atende aos interesses do incapaz, conforme pontuou o Ministério Público, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes para que produza seus legais efeitos jurídicos, com base no art. 487, III, b, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, consoante art. 1.000 do CPC. Sem custas ou honorários. Esta sentença, juntamente com certidão de trânsito em julgado, tem força de mandado para o cartório de registro civil competente. Arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tremedal/BA, data de inclusão no sistema. Thalita Saene Anselmo Pimentel. Juíza de Direito.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL
INTIMAÇÃO

8000172-78.2023.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Tremedal
Autor: Maria De Jesus Oliveira
Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)

Intimação:


Intime-se a parte autora para juntar comprovante de residência no seu nome ou comprovar, mediante declaração, sua relação com o terceiro cujo o nome está vinculado ao comprovante apresentado no id.382557022, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.

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Thalita Saene Anselmo Pimentel

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL
INTIMAÇÃO

8000122-52.2023.8.05.0260 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Tremedal
Autor: Romulo Dos Santos Soares
Advogado: Valdemar Gullo Junior (OAB:SP302886)
Advogado: Antonio Guerche Filho (OAB:SP112769)
Advogado: Nelma Sales Pereira (OAB:MG147120)
Advogado: Edvaldo Jose Coelho (OAB:SP307266)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE TREMEDAL - VARA ÚNICA - JURISDIÇÃO PLENA

Praça Adelmário Pinheiro, Centro, CEP: 45170-000, fone (77) 3494-2153, Tremedal-Ba – E-mail: tremedalvplena@tjba.jus.br

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ATO ORDINATÓRIO

Com base no Provimento nº. 06/2016-GSEC, INTIMO o(a)(s) Advogado(s) do requerente: Beis. ANTONIO GUERCHE FILHO, VALDEMAR GULLO JUNIOR, NELMA SALES PEREIRA; para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar(em) sobre a(s) contestação(ões) e documentos a ela(s) acostado(s). Tremedal-BA, 14 de abril de 2023. Eu, ZILDI FERRAZ DE OLIVEIRA, Escrevente autorizado(a), assinei.

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