TRIBUNAL DE CONTAS - ACÓRDÃOS

Data de publicação11 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Legislativo
sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 130 (231) – 29
tários Estaduais), Eduardo Alex Barbin Barbosa, Ivete Maria
Ribeiro (Chefes de Gabinete), Luiz Orsatti Filho (Assessor),
Antonio Jorge Pereira Lapas (Prefeito) e Jair Assaf (Presidente
da Câmara Municipal de Osasco).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergo-
vernamentais. Justificativas apresentadas em decorrência de
assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque
Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 03-02-17.
Exercício: 2015.
Valor: R$972.982,02.
Advogados: Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937),
Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Marcelo de Oli-
veira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Eduardo
Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana
Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah
(OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº
247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845),
Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Valéria Small
(OAB/SP nº 330.890), Vinícius de Moraes Felix Dornelas (OAB/
SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº
331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Edu-
ardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia
Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos
(OAB/SP nº 380.089) e outros.
Procurador da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalizada por: GDF-7.
Fiscalização atual: GDF-7.
REPASSES PÚBLICOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CON-
VÊNIO. CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADE FORENSE.
ESCLARECIDA A DIVERGÊNCIA APONTADA SOBRE O VALOR
DO SALDO REMANESCENTE. INSTRUÇÃO FAVORÁVEL. VERBAS
APLICADAS PARA A FINALIDADE PACTUADA. AUSÊNCIA DE
DESVIOS, PREJUÍZOS AO ERÁRIO OU INDÍCIOS DE MALVERSA-
ÇÃO DOS RECURSOS. REGULARIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 6 de outubro de 2020, pelo
voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Rela-
tor, Dimas Ramalho e do Substituto de Conselheiro Alexandre
Manir Figueiredo Sarquis, na conformidade das correspondentes
notas taquigráficas, julgar regulares a prestação de contas das
verbas repassadas em 2015 pela Secretaria Estadual da Justiça
e da Defesa da Cidadania à Prefeitura Municipal de Osasco, em
virtude do Convênio por eles celebrado em 3/7/2008, razão pela
qual dá quitação aos responsáveis quanto aos valores aplicados
no referido exercício.
Presentes na sessão o Procurador do Ministério Público de
Contas João Paulo Giordano Fontes e o Procurador da Fazenda
do Estado Luís Cláudio Mânfio.
Os autos estão disponíveis, mediante regular cadastra-
mento, no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página
www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
São Paulo, 20 de outubro de 2020.
RENATO MARTINS COSTA-PRESIDENTE E RELATOR
TC-000190.989.15-2
Representante: Luis Carlos Caseiro – Munícipe de Jaú.
Representado: Prefeitura Municipal de Jaú.
Assunto: Possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº
48/2014, realizado pela Prefeitura Municipal de Jaú, objetivan-
do o registro de preços para a locação de estruturas de eventos
culturais, turísticos, assistenciais e solenidades. Justificativas
apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos
termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93,
pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicadas no D.O.E.
de 13-09-16, 20-04-18 e 18-05-18.
Advogado: Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136).
Procurador de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalizada por: UR-2.
Fiscalização atual: UR-2.
REPRESENTAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. LOCAÇÃO DE
ESTRUTURAS PARA EVENTOS. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. SÚMU-
LA Nº 30. MATÉRIA JULGADA EM PROCESSO DIVERSO. PERDA
DO OBJETO DA REPRESENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO SEM JUL-
GAMENTO DE MÉRITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 6 de outubro de 2020, pelo
voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Rela-
tor, Dimas Ramalho e do Substituto de Conselheiro Alexandre
Manir Figueiredo Sarquis, na conformidade das correspondentes
notas taquigráficas, determina o arquivamento do processo
sem julgamento de mérito, tendo em vista a perda do objeto da
representação.
Presente na sessão o Procurador do Ministério Público de
Contas João Paulo Giordano Fontes.
Os autos estão disponíveis, mediante regular cadastra-
mento, no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página
www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
São Paulo, 20 de outubro de 2020.
RENATO MARTINS COSTA-PRESIDENTE E RELATOR
TC-008122.989.18-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi.
Contratada: Scopus Construtora & Incorporadora Ltda.
Objeto: Construção de escola de tempo integral – CEMEB
Tarsila do Amaral.
Responsáveis: Virgínia Soares de Oliveira, Ramon Medrano
de Almada e Eliana Maria da Cruz Silva (Secretários Municipais).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratu-
al. Termo de Recebimento Definitivo de 18-09-19.
Fiscalizada por: NAEC e GDF-6.
Fiscalização atual: GDF-6.
TC-014996.989.20-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi.
Contratada: Scopus Construtora & Incorporadora Ltda.
Objeto: Construção de escola de tempo integral – CEMEB
Tarsila do Amaral.
Responsável: Ramon Medrano de Almada (Secretário Muni-
cipal).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-10-18.
Fiscalizada por: GDF-6.
Fiscalização atual: GDF-6.
TC-015000.989.20-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi.
Contratada: Scopus Construtora & Incorporadora Ltda.
Objeto: Construção de escola de tempo integral – CEMEB
Tarsila do Amaral.
Responsáveis: Ramon Medrano de Almada e Eliana Maria
da Cruz Silva (Secretários Municipais).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 18-01-19.
Fiscalizada por: GDF-6.
Fiscalização atual: GDF-6.
EXECUÇÃO CONTRATUAL SEM RESSALVAS – CONHECIDA.
TERMOS ADITIVOS – ACRÉSCIMOS DE VALORES E PRORROGA-
ÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL – REGULARES COM RECO-
MENDAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 6 de outubro de 2020, pelo
voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Rela-
tor, Dimas Ramalho e do Substituto de Conselheiro Alexandre
Manir Figueiredo Sarquis, na
conformidade das correspondentes notas taquigráficas,
julgar regulares os Termos Aditivos de 10/10/18 e 18/1/19,
celebrados entre a Prefeitura Municipal de Itapevi e a empresa
Scopus Construtora & Incorporadora Ltda, nada registrando no
Visto. Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pelo
Fundo Municipal de Seguridade Social de Orindiúva - ORINDI-
PRE pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação.
Publique-se.
PROCESSO: TC-006857/989/19 ÓRGÃO: Prefeitura Muni-
cipal de São Caetano do Sul RESPONSÁVEIS: José Auricchio
Júnior – Prefeito Paulo Nunes Pinheiro – Prefeito à época
ASSUNTO: Pedido de Prorrogação de Prazo EM EXAME: Aparta-
do das contas para tratar do ítem B.5.3 – Demais Despesas Ele-
gíveis para Análise – Cessão irregular de imóvel a membro do
Tribunal de Justiça, além do pagamento indevido de reformas
EXERCÍCIO: 2014 INSTRUÇÃO: DF-02/DSF-II ADVOGADOS: Allan
Frazatti Silva – OAB/SP 234.514; Cinthia Yara Alves de Oliveira –
OAB/SP 216.852 e Outro
Vistos. Defiro o pedido de prorrogação solicitado pela
Prefeitura Municipal de São Caetano, pelo prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir da publicação deste despacho.
Publique-se.
PROCESSO: TC-012149/989/20 ÓRGÃO PÚBLICO: Instituto
Municipal de Seguridade Social de Araçariguama - IMSS RES-
PONSÁVEL: Benedito Américo de Oliveira - Presidente OBJETO:
Controle de prazos das Resoluções e Instruções – Resolução nº
06/2012, alterada pela Resolução nº 09/2014 MUNICÍPIO: Ara-
çariguama PERÍODO: 2020 INSTRUÇÃO: UR-09/DSF-II
Nos termos da Resolução nº 06/12, alterada pela Resolução
nº 09/2014, a Fiscalização verificou que o Instituto Municipal de
Seguridade Social de Araçariguama, descumpriu os prazos esta-
belecidos pelas instruções nº 02/2016. O Instituto não enviou
ao Sistema AUDESP até a data limite, o Parcelamento com RPPS.
Devidamente notificado, o responsável informou que o mesmo
foi encaminhado dentro do prazo exigido, tendo sido rejeita-
do em vista de constar saldo inicial incorreto. Desse modo a
Autarquia solicitou em 13/10/2020, e exclusão do arquivo e
está aguardando autorização do TCE para o reenvio do mesmo
(solicitação TEC0000082618). Sendo assim, acolho as razões da
origem e, excepcionalmente, deixo de aplicar a multa proposta.
Inobstante, a oportunidade se oferece para ALERTAR a Respon-
sável que futuros atrasos poderão ensejar a aplicação de pena
pecuniária, nos termos do artigo 104 da Lei Complementar nº
709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento
eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra
do processo poderá ser obtida pela internet no Sistema de
Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br,
mediante prévio cadastramento obrigatório.
Publique-se.
PROCESSO: TC-020238/989/20 ÓRGÃO PÚBLICO: Insti-
tuto de Previdência Municipal de São João das Duas Pontes
RESPONSÁVEL: José Cláudio Cagnin Siqueira - Dirigente EM
EXAME: Controle de prazos das resoluções e instruções – Reso-
lução nº 06/2012, alterada pela Resolução nº 09/2014 EXERCÍ-
CIO: 2020 MUNICÍPIO: São João das Duas Pontes INSTRUÇÃO:
UR-11/DSF-I
Segundo a Fiscalização, a Entidade descumpriu os prazos
estabelecidos pelo Sistema AUDESP, propondo aplicação de
multa. Após comunicado por e-mail com despacho publicado
no DOE de 24.11.2020, o responsável compareceu aos autos e
alegou que o atraso no envio de documentos não decorreu por
omissão ou desobediência, mas em decorrência do aparecimen-
to de dificuldades técnicas no envio mas que as irregularidades
já foram sanadas, estando as informações armazenadas no
Sistema AUDESP. Sendo assim, acolho as razões da origem e,
excepcionalmente, deixo de aplicar a multa proposta. Inobstan-
te, a oportunidade se oferece para ALERTAR o Responsável que
futuros atrasos poderão ensejar a aplicação de pena pecuniária,
nos termos do artigo 104 da Lei Complementar nº 709/93. Por
fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na
conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo
poderá ser obtida pela internet no Sistema de Processo Eletrô-
nico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br, mediante prévio
cadastramento obrigatório.
Publique-se.
PROCESSO: TC-021604/989/20 ÓRGÃO: Prefeitura Muni-
cipal de Santa Gertrudes RESPONSÁVEL:Rogério Pascon – Pre-
feito INTERESSADOS: Médico Plantonista: Felipe Borges Nader;
Técnico em Enfermagem: Debora Maeli de Oliveira Demarchi,
Yarin Cigagna Bernardo, Patricia Estevo Guimarães de Barros,
Fabiana Cristina Lazarindo Carneiro ASSUNTO: Admissão de
Pessoal – Concurso Público (Admissões Subsequentes) EM
EXAME: Pedido de Prorrogação de Prazo EXERCÍCIO: 2019 INS-
TRUÇÃO: UR-10/DSF-II ADVOGADO: Victor Roncatto Piovezan
– OAB/SP 242.595
Vistos. Defiro o pedido de prorrogação solicitado pela
Prefeitura Municipal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação deste despacho, para que tragam aos autos
suas razões e justificativas.
Publique-se.
DESPACHOS DE CONHECIMENTO DO AUDITOR
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
DESPACHO DE CONHECIMENTO DO AUDITOR MARCIO
MARTINS DE CAMARGO
PROCESSO: TC–021034/989/20 CONTRATANTE: Coordena-
doria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde RESPON-
SÁVEIS: Jeancarlo Gorinchteyn – Secretário de Estado da Saúde
Eduardo Ribeiro Adriano – Secretário Executivo Danilo César
Fiore – Coordenador de Saúde ORG. SOCIAL: Santa Casa de
Misericórdia de Assis RESPONSÁVEL: Telma Gonçalves Carneiro
Spera de Andrade - Provedora GERENCIADA: Ambulatório
Médico de Especialidades de Ourinhos – AME Ourinhos ASSUN-
TO: Repasses Públicos ao 3º Setor – Contrato de Gestão EM
EXAME: Termo de Aditamento nº 03/2020, de 31/08/2020 ao
Contrato de Gestão OBJETO: Termo de Aditamento tem por
objeto a readequação de metas assistenciais, a partir de setem-
bro do presente exercício, no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Ourinhos – AME Ourinhos EXERCÍCIO: 2020 MPC: Ato
Normativo nº 06/14 - PGC INSTRUÇÃO: UR-04/DSF-II
O presente Termo de Aditamento tem por objeto a opera-
cionalização da gestão e execução, pela Contratada, das ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especia-
lidades de Ourinhos – AME Ourinhos. A readequação de metas
do Termo Aditivo não necessita de aporte financeiro, sendo
mantido o valor de repasse de custeio do presente exercício.
Isto posto, na análise do Órgão de Instrução não foram registra-
dos apontamentos de irregularidades que comprometam o 3º
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão. Sendo assim, na
ausência de apontamentos que possam num primeiro momento
ensejar exame de julgamento, acolho as posições unânimes dos
que me precederam e, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução nº 04/2017, conheço da matéria tratada, diferindo
sua apreciação sem resolução de mérito. Por fim, esclareço
que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste processo poderá ser
obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
ACÓRDÃOS
ACÓRDÃOS DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS
COSTA
TC-019390.989.16-8
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Justiça e
da Defesa da Cidadania.
Órgão Público Beneficiário: Prefeitura Municipal de Osasco.
Responsáveis: Aloisio de Toledo Cesar, Luiz Souto Madurei-
ra, Márcio Fernando Elias Rosa, Luiz Flaviano Furtado (Secre-
DESPACHOS DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO
POLIZELI
DESPACHOS DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI
PROCESSO: TC-021749/989/18 (Expediente de 01/12/2020
Evento nº 156.1) ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Cubatão
Responsáveis: Marcia Rosa Mendonça Silva, Prefeita à época;
Genivaldo Linhares Brandão e Raquel Reis Gonçalves Peralta,
Secretários de Assistência Social à época BENEFICIÁRIA: Asso-
ciação Unidos Responsável: Luis Antonio Alexandre dos Santos,
Presidente ASSUNTO: Repasses ao Terceiro Setor – Convênio
VALOR: R$ 54.875,23 EM APRECIAÇÃO: Pedido de prorrogação
de prazo REQUERENTE: Município de Cubatão ADVOGADOS:
Marcelo Leme de Magalhães, OAB/SP nº 200.867; Gilberto
do Nascimento e Silva, OAB/SP nº 341.673, Procuradores do
Município; Christian Correia Salgado, OAB/SP nº 364.444; Nivia
Pereira dos Santos, OAB/SP nº 371.272; Paulo de Toledo Ribeiro,
OAB/SP nº 164.256
Concedo o prazo solicitado de 20 (vinte) dias improrrogá-
veis contados da publicação para apresentação de suas provi-
dências, uma vez que já lhe foram oportunizados outros prazos
para cumprimento ao determinado na Sentença exarada nos
autos, publicada no DOE de 05/02/2020. Esclareço que, por se
tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolu-
ção nº 1/2011, a íntegra deste despacho e da inicial poderá ser
obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-024070/989/20 (Expediente de 07/12/2020
Evento nº 34.1) ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Osasco
Responsáveis: Rogério Lins Wanderley e Marcos Miguel da
Silva, Prefeito e Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente à época, respectivamente BENEFI-
CIÁRIA: Boxe Top Team Responsável: Cristiano Ribeiro Carvalho,
Diretor Presidente ASSUNTO: Repasses ao Terceiro Setor – Pres-
tação de Contas de Termo de Fomento nº 003/2018 VALOR: R$
152.275,50 EM APRECIAÇÃO: Pedido de prorrogação de prazo
REQUERENTE: Rogério Lins Wanderley ADVOGADOS: Admar
Gonzaga, OAB/DF nº 10.937; Marcello Dias de Paula, OAB/DF nº
39.976; Ana Cristina Fecuri, OAB/SP nº 125.181 e outros
Defiro as habilitações requeridas. No mais, defiro o prazo
solicitado de 20 (vinte) dias improrrogáveis contados da publi-
cação para apresentação de suas justificativas, uma vez que
já lhe foram oportunizados outros prazos para sua defesa.
Esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na con-
formidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste despacho
e da inicial poderá ser obtida mediante regular cadastramento
no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.
tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-024319/989/20 (Expediente de 07/12/2020
Evento nº 36.1) ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Osasco
Responsáveis: Rogério Lins Wanderley e Pedro Paulo da Silva,
Prefeito e Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente à época, respectivamente BENEFICI-
ÁRIA: Boxe Top Team Responsável: Cristiano Ribeiro Carvalho,
Diretor Presidente ASSUNTO: Repasses ao Terceiro Setor – Pres-
tação de Contas de Termo de Fomento nº 003/2018 VALOR: R$
74.190,57 EM APRECIAÇÃO: Pedido de prorrogação de prazo
REQUERENTE: Rogério Lins Wanderley ADVOGADOS: Admar
Gonzaga, OAB/DF nº 10.937; Marcello Dias de Paula, OAB/DF nº
39.976; Ana Cristina Fecuri, OAB/SP nº 125.181 e outros
Defiro as habilitações requeridas. No mais, defiro o prazo
solicitado de 20 (vinte) dias improrrogáveis contados da publi-
cação para apresentação de suas justificativas, uma vez que
já lhe foram oportunizados outros prazos para sua defesa.
Esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na con-
formidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste despacho
e da inicial poderá ser obtida mediante regular cadastramento
no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.
tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC–014788/989/19 ÓRGÃO: Prefeitura do
Município de Mongaguá RESPONSÁVEIS: Artur Parada Prócida,
Rodrigo Cardoso Biagioni e Marcio Melo Gomes, Prefeitos à
época ASSUNTO: Admissão de Pessoal – Tempo Determinado
INTERESSADOS: Rubens Bastos de Carvalho e outros EXERCÍ-
CIO: 2018 EM EXAME: Pedido de dilação de prazo ADVOGA-
DOS: Eduardo Garcia Cantero, OAB/SP nº 164.149, Procurador
Municipal; Raimundo de Souza Gomes, OAB/SP nº 323.124
Requer a Prefeitura do Município de Mongaguá a dilação
do prazo para dar atendimento ao determinado na Sentença
exarada nos autos, publicada no DOE de 13/02/2020, no tocan-
te à admissão do Senhor Rubens Bastos de Carvalho. Assim,
concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para apresenta-
ção de suas providências.
Publique-se.
PROCESSO: TC–002850/989/19 ÓRGÃO: CODESAVI – Com-
panhia de Desenvolvimento de São Vicente MUNICÍPIO-SEDE:
São Vicente, vinculado à Prefeitura do Município de São Vicente
RESPONSÁVEL: Osvaldo Bueno dos Santos Júnior, Diretor Presi-
dente à época e Liquidante ASSUNTO: Balanço Geral do Exercí-
cio de 2019 INSTRUÇÃO: UR-20 Santos / DSF-II
Considerando os óbices levantados pela Fiscalização na
conclusão de seus trabalhos (evento nº 12.78), e tendo em
vista o disposto no artigo 29, da Lei Complementar nº 709/93,
NOTIFICO o Órgão e seu responsável para que, no prazo de 30
(trinta) dias, tomem conhecimento do relatório de fiscalização
e apresentem suas alegações a respeito. Informe-se ainda que,
nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra deste despacho
e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico
(e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastra-
mento que é obrigatório.
Publique-se.
PROCESSO: TC-026598/989/20 CONCESSOR: Secretaria de
Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e
Financeira - CGOF Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira
e Wilson Roberto de Lima, Secretário e Coordenador à época,
respectivamente CONVENIADA: Associação de Proteção a Mater-
nidade e a Infância Fernando Magalhães Responsável: Adelaide
Bocato Costa, Presidente à época ASSUNTO: Prestação de Contas
– Convênio nº 664/2016, de 28/12/2016 VALOR: R$ 1.710.000,00
EXERCÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO: UR–13 Araraquara / DSF-I
À vista do noticiado pela Fiscalização (evento nº 11.4), até
o presente momento não foram encaminhadas as prestações
de contas do exercício de 2019 relacionadas ao convênio em
exame. Desse modo, NOTIFICO, com fundamento no artigo 29
da Lei Complementar Estadual nº 709/93, a origem, os respon-
sáveis à época e os atuais, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentem os documentos faltantes ou justifiquem a
impossibilidade de fazê-lo. Informe-se ainda que, nos termos
da Resolução nº 01/2011, a íntegra deste despacho e da inicial
poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP),
na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é
obrigatório.
Publique-se.
DESPACHOS DO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE
CAMARGO
DESPACHOS DO AUDITOR MARCIO MARTINS DE CAMARGO
PROCESSO: TC–003335.989.19 INTERESSADO: Fundo
Municipal de Seguridade Social de Orindiúva - ORINDIPRE
MUNICÍPIO: Orindiúva RESPONSÁVEL: Marli Borges dos Santos
Barbosa – Presidente EXERCÍCIO: 2019 ASSUNTO: Balanço do
Exercício EM APRECIAÇÃO: Pedido de dilação de prazo INSTRU-
ÇÃO: UR-08 / DSF-I
no prazo fixado, reiterando o alerta no sentido de que futuros
atrasos ensejarão a aplicação de novas penas pecuniárias, que
poderão ser progressivas, nos termos do artigo 104 da Lei Com-
plementar nº 709/93.
Publique-se.
DESPACHOS DO AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS
DESPACHOS DO AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PROCESSO: 00000355.989.14-6 ENTIDADE: INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO - SBCPREV (CNPJ 14.337.579/0001-97) RESPONSÁVEIS:
GLÓRIA SATOKO KONNO - DIRETORA SUPERINTENDENTE À
ÉPOCA MARCOS GALANTE VIAL - DIRETOR SUPERINTENDENTE
ATUAL ASSUNTO: APOSENTADORIAS - EXERCÍCIO DE 2012 EM
EXAME: REVERSÃO DE APOSENTADORIA POR PERÍCIA MÉDICA
EXERCÍCIO: 2020 INTERESSADA: REGINA MAURA DE MARTINO
INSTRUÇ. ATUAL: 4ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO/DSF-I Vistos.
Sentença de evento 13.1, publicada no DOE de 11/04/2014,
com trânsito em julgado em 28/04/2014 (evento 18.1), atribuiu
JUÍZO DE LEGALIDADE às aposentadorias apreciadas neste
feito, determinando os consequentes registros, lavrados sob
no 1033/2014 (evento 23.1). Em face do Ofício n° SBCPrev
—145/2020 - São Bernardo do Campo, de 19 de novembro de
2020, foram os autos encaminhados à unidade de fiscalização
competente para instrução acerca da REVERSÃO da aposen-
tadoria da Senhora Regina Maura de Martino, noticiada pelo
Instituto SBCPrev no evento 28.1. A interessada aposentou-se
por invalidez, em 19/10/2012, com fundamento no artigo 6A, da
EC 41 c/c EC 70 da CF/88. Consoante relatório de evento 38.5,
a Fiscalização conclui pela legalidade da reversão em comento,
nos conformes com a documentação apresentada (Laudo peri-
cial, Termo de Cessação de Aposentadoria e Publicação da Por-
taria), balizadora da reversão de aposentadoria por invalidez,
ocorrida em 19/11/2020, cessando a percepção de proventos
a cargo da SBCPREV, devida até 18/11/2020. Ressalta a zelosa
equipe da 4ª Diretoria de Fiscalização que, readquirida a capaci-
dade laboral e reconduzida ao cargo, com ou sem readaptação,
passa o órgão ou entidade de origem a arcar com a remunera-
ção e os encargos dos vencimentos mensais a partir do retorno
à atividade, efetivado em 19/11/2020. Nessa conformidade,
na esteira das conclusões da Fiscalização, encaminhem-se os
autos ao DSF competente para AVERBAÇÃO DA REVERSÃO DA
APOSENTADORIA da servidora REGINA MAURA DE MARTINO à
margem do Registro.
Publique-se.
PROCESSO: 00002847.989.19-1 ENTIDADE: COM-
PANHIA DE HABITACAO DA BAIXADA SANTISTA (CNPJ
58.158.635/0001-00) ADVOGADO: MARCOS JORDAO TEIXEIRA
DO AMARAL FILHO (OAB/SP 74.481) / ARILSON MENDONCA
BORGES (OAB/SP 159.738) ASSUNTO: Balanço Geral - Con-
tas do Exercício de 2019 EXERCÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO POR:
DF-06.2 / DSF II
No evento nº 33.1, a Companhia de Habitação da Baixa-
da Santista – COHAB-ST, por seu advogado, requer, em nova
oportunidade, a concessão de dilação de prazo para reunião de
documentos necessários à instrução destes autos. Defiro, pelo
prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
PROCESSO: 00003343.989.19-0 FUNDO DE PREVIDÊNCIA:
FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSAO DE TARUMA
- FUMAP (CNPJ 15.338.702/0001-57) RESPONSÁVEL(IS): GLEY-
SON RAMOS GUIMARÃES LIMA ASSUNTO: Tomada de Contas
- Exercício de 2019 EXERCÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO POR: UR-04
À vista das falhas verificadas no relatório da Fiscalização
(evento nº 10), ASSINO, com fundamento no artigo 29 c/c
artigo 30 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, à Origem
e aos responsáveis acima referidos o prazo de 15 (quinze) dias
para que apresentem suas razões ou justificativas. Registro
que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais
mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de pro-
cesso Eletrônico e-TCESP, na página www4.tce.sp.gov.br/etcesp/
processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
PROCESSO: TC-019433.989.17-5 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOTUCATU ADVOGADOS: (OAB/SP 123.916) /
(OAB/SP 174.392) / JOAO NEGRINI NETO (OAB/SP 234.092) /
FLAVIO MAGDESIAN (OAB/SP 317.840) / ISABELLA CRISTINA
SERRA NEGRA LOFRANO (OAB/SP 376.975) RESPONSÁVEIS:
JOÃO CURY NETO - PREFEITO MUNICIPAL À ÉPOCA AMÉLIA
MARIA SIBAR - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL À ÉPOCA MÁRIO EDUARDO PARDINI AFFONSECA
- PREFEITO MUNICIPAL ATUAL BENEFICIÁRIA: NÚCLEO ASSIS-
TENCIAL ESPÍRITA PAULO E ESTEVÃO RESPONSÁVEL: JOSÉ
FAUSTINO RODRIGUES - PRESIDENTE EM EXAME: REPASSES
AO TERCEIRO SETOR - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO
Nº 31/2016 OBJETO: PROPORCIONAR À CRIANÇA E AO ADO-
LESCENTE OPORTUNIDADE DE INCLUSÃO SOCIAL E MELHORIA
DA QUALIDADE DE VIDA, GARANTINDO O ACESSO A BENS
E SERVIÇOS, ATRAVÉS DE UM TRABALHO SÓCIOEDUCATIVO,
COM BASE NA INFORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO, DANDO ÊNFASE
AO ASPECTO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL. VALOR INICIAL: R$
71.348,18 EXERCÍCIO: 2016 INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL
DE BAURU - UR-02 / DSF-I
Ciente das providências adotadas pela Prefeitura em face
das determinações da sentença (evento nº 93). Nada mais
restando,ao arquivo.
Publique-se.
DESPACHOS DO AUDITOR JOSUÉ ROMERO
DESPACHO DO AUDITOR JOSUE ROMERO
PROCESSO: TC-00026112.989.19-9 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE APIAÍ ADVOGADO: DANIELA FRANCINE TORRES
(OAB/SP 202.802) / JULIO CESAR MACHADO (OAB/SP 330.136)
RESPONSÁVEIS: LUCIANO POLACZEK NETO - PREFEITO BENEFI-
CIÁRIA: SERVIÇOS DE OBRAS SOCIAIS DE APIAÍ RESPONSÁVEL:
MARIA LÚCIA AVELAR DA SILVA - PRESIDENTE OBJETO: PRES-
TAÇÃO DE CONTAS - REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR
- CONVÊNIO (Termo de convênio Nº 15/2014, alterado pelos
termos aditivos nº 05/2017 e nº 06/2018) - Valor Inferior - INDI-
VIDUAL (49-I) VALOR INICIAL: R$ 195.696,12 EM EXAME: 2018
E 2019 INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE ITAPEVA – UR-16
Tratam os presentes autos da prestação de contas - repasse
público ao terceiro setor - convênio e termos aditivos, firmado
pela Prefeitura Municipal de Apiai com o Serviço de Obras
Sociais de Apiai, no importe de R$ 195.696,12, considerado o
saldo de R$ 133,36, que teve sua aplicação efetuada no exercí-
cio seguinte, 2019, não utilizado em sua totalidade no exercício
de 2018, portanto prestação de contas relativa aos exercícios
de 2018 e 2019, À vista das falhas verificadas no relatório da
Fiscalização, no evento nº 13 - Arquivo: TC-026112-989-19-
APIAI-PM-2018-3S-CV-PC.pdf foram notificados, o Órgão, a
Entidade Beneficiária e seus responsáveis à época e atuais, nos
termos do artigo 29, da Lei Complementar 709/93 - evento nº
17. Ausente comparecimento nos autos determinei notificação
do Sr. Luciano Polaczek Neto - Prefeito e a da Atual Presidente
do Serviço de Obras Sociais de Apiaí Sra Maira Lúcia Avelar da
Silva, as notificações foram primeiramente encaminhadas via
email dada as regras de distanciamento social advindas da
pandemia. No evento nº 45, compareceu aos autos a Prefei-
tura Municipal de Apiaí, na pessoa de seu Prefeito, Sr. Luciano
Polaczek Neto, solicitanto habilitação de seus advogados, e
no evento 51, apresentou petição solicitando prorrogação de
prazo. Defiro a concessão do prazo requerido de mais 15 (quin-
ze) dias, nos termos propostos.
Publique-se
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 às 01:50:42.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT