TRIBUNAL DE CONTAS - Acórdãos

Data de publicação02 Junho 2021
SeçãoCaderno Legislativo
quarta-feira, 2 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (101) – 57
Advogados: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB/SP nº
163.613) e outros.
TC-019249.989.18-7
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia
Criativa.
Organização Social: Poiesis – Instituto de Apoio à Cultura, à
Língua e à Literatura.
Objeto: Fomento e operacionalização da gestão e execu-
ção de atividades e serviços na área de iniciação, formação
e difusão de atividades artístico-culturais desenvolvidas pelo
Programa Fábricas de Cultura nas unidades localizadas no setor
"B" (Jardim São Luis, Vila Nova Cachoeirinha, Capão Redondo,
Jaçanã e Brasilândia) e do Projeto Núcleo Luz.
Responsáveis: Romildo de Pinho Campello (Secretário Esta-
dual) e Clóvis de Barros Carvalho (Diretor-Executivo da Poiesis).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 31-08-18.
Advogados: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB/SP nº
163.613) e outros.
TC-026294.989.19-9
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia
Criativa.
Organização Social: Poiesis – Instituto de Apoio à Cultura, à
Língua e à Literatura.
Objeto: Fomento e operacionalização da gestão e execu-
ção de atividades e serviços na área de iniciação, formação
e difusão de atividades artístico-culturais desenvolvidas pelo
Programa Fábricas de Cultura nas unidades localizadas no setor
"B" (Jardim São Luis, Vila Nova Cachoeirinha, Capão Redondo,
Jaçanã e Brasilândia) e do Projeto Núcleo Luz.
Responsáveis: Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário
Estadual) e Clóvis de Barros Carvalho (Diretor-Executivo da
Poiesis).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 12-12-19.
Advogados: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB/SP nº
163.613) e outros.
TC-021289.989.20-4
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia
Criativa.
Organização Social: Poiesis – Instituto de Apoio à Cultura, à
Língua e à Literatura.
Objeto: Fomento e operacionalização da gestão e execu-
ção de atividades e serviços na área de iniciação, formação
e difusão de atividades artístico-culturais desenvolvidas pelo
Programa Fábricas de Cultura nas unidades localizadas no setor
"B" (Jardim São Luis, Vila Nova Cachoeirinha, Capão Redondo,
Jaçanã e Brasilândia) e do Projeto Núcleo Luz.
Responsáveis: Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário
Estadual) e Clóvis de Barros Carvalho (Diretor-Executivo da
Poiesis).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-09-20.
Advogados: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB/SP nº
163.613) e outros.
EMENTA: DISPENSA DE LICITAÇÃO. ART. 6º, § 1º, DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 846/98 C.C. ART. 24, INCISO
XXIV, DA LEI Nº 8.666/93. CONTRATO DE GESTÃO E DECOR-
RENTES TERMOS DE ADITAMENTO. TERCEIRO SETOR. SECRETA-
RIA DE ESTADO DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. POIESIS
- INSTITUTO DE APOIO À CULTURA, À LÍNGUA E À LITERATURA.
REGULARIDADE.
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Esta-
do de São Paulo, em sessão realizada em 27 de abril de 2021,
pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,
Antonio Roque Citadini, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo,
decidiu julgar regulares a Dispensa de Licitação, o Contrato de
Gestão n° 02/2016, celebrado entre SECRETARIA DA CULTURA
E ECONOMIA CRIATIVA e POIESIS – INSTITUTO DE APOIO À
CULTURA, À LÍNGUA E À LITERATURA, e os 1º, 2º, 3º, 4º, 6º e 7º
Termos de Aditamento apreciados.
Os processos eletrônicos ficarão disponíveis aos interessa-
dos para vista, independentemente de requerimento, mediante
cadastro no sistema.
Publique-se.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2021.
Antonio Roque Citadini - Presidente
Edgard Camargo Rodrigues – Relator
A C Ó R D Ã O
TC-016515.989.16-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Centro de
Referência da Saúde da Mulher – CRSM.
Contratada: Melhor Alimentação Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação
hospitalar para pacientes (adultos) e acompanhantes legal-
mente instituídos, bem como de nutrição e alimentação para
servidores e empregados.
Responsável pela Homologação do Certame Licitatório:
Geraldo Reple Sobrinho (Coordenador)
Responsável pelo Instrumento: Luiz Henrique Gebrim (Dire-
tor Técnico).
Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de
15-02-16. Valor – R$6.750.000,00.
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALI-
MENTAÇÃO HOSPITALAR PARA PACIENTES. AUSÊNCIA DE
VEDAÇÃO DE ACESSO DE SOCIEDADES COOPERATIVAS. EDI-
TAL APROVADO POR PARECER JURÍDICO DA PASTA FUNDA-
MENTADO EM REGRAMENTO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE
REPERCUSSÕES NO TORNEIO. REGULARIDADE COM RECO-
MENDAÇÃO.
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Esta-
do de São Paulo, em sessão realizada em 27 de abril de 2021,
pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Rela-
tor, Antonio Roque Citadini, Presidente, e Sidney Estanislau
Beraldo, decidiu pela regularidade formal do pregão eletrônico
(n° 309/2015) e subsequente instrumento de Contrato (n°
02/2016), firmado entre CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE
DA MULHER – SECRETARIA DA SAÚDE e MELHOR ALIMENTA-
ÇÃO LTDA., sem embargo de recomendação à contratante para
que atente para a jurisprudência deste Tribunal acerca da pos-
sibilidade de participação de cooperativas em procedimentos
licitatórios e, bem assim, à extensão das garantias prestadas em
suas contratações.
O processo eletrônico ficará disponível aos interessados
para vista, independentemente de requerimento, mediante
cadastro no sistema.
Publique-se.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2021.
Antonio Roque Citadini - Presidente
Edgard Camargo Rodrigues – Relator
A C Ó R D Ã O
TC-014296.989.20-5 (ref. TC-013227.989.19-1)
Recorrente: Câmara Municipal de Itatiba.
Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Itatiba e
Fundação Integração Interiorana de Rádio e Televisão – Itatiba,
objetivando a prestação de serviços profissionais especializados
para transmissão ao vivo para internet e televisão de sessões
ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal
de Itatiba, no valor de R$444.000,00.
Responsável: Flávio Adriano Monte (Presidente da Câmara).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto em face de
acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-06-
20, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o
contrato, bem como ilegais os atos ordenadores das despesas,
acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei
Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200
UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do
mesmo Diploma Legal.
Advogado: Thiago Vinicius de Carvalho Soares (OAB/SP nº
275.803).
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ATO DE INEXIGIBILIDA-
DE DE LICITAÇÃO. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-03-19.
Advogados: Eliza Yukie Inakake (OAB/SP nº 91.315), Lilian
Hernandes Barbieri (OAB/SP nº 149.584), Priscila Gimenez Agui-
lar (OAB/SP nº 164.487), Roberta Figueiredo Apolinário da Silva
(OAB/SP nº 344.338) e outros.
TC- 019316.989.19-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Casa de Saúde Santa Marcelina.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Geral Santa Marcelina
do Itaim Paulista.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual) e Rosane Chedin (Diretora-Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-08-19.
Advogados: Eliza Yukie Inakake (OAB/SP nº 91.315), Lilian
Hernandes Barbieri (OAB/SP nº 149.584), Priscila Gimenez Agui-
lar (OAB/SP nº 164.487), Roberta Figueiredo Apolinário da Silva
(OAB/SP nº 344.338) e outros.
TC-001478.989.20-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Casa de Saúde Santa Marcelina.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Geral Santa Marcelina
do Itaim Paulista.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual) e Rosane Chedin (Diretora-Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-12-19.
Advogados: Eliza Yukie Inakake (OAB/SP nº 91.315), Lilian
Hernandes Barbieri (OAB/SP nº 149.584), Priscila Gimenez Agui-
lar (OAB/SP nº 164.487), Roberta Figueiredo Apolinário da Silva
(OAB/SP nº 344.338) e outros.
TC-017326.989.20-9
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Casa de Saúde Santa Marcelina.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Geral Santa Marcelina
do Itaim Paulista.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual) e Rosane Chedin (Diretora-Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-05-20.
Advogados: Eliza Yukie Inakake (OAB/SP nº 91.315), Lilian
Hernandes Barbieri (OAB/SP nº 149.584), Priscila Gimenez Agui-
lar (OAB/SP nº 164.487), Roberta Figueiredo Apolinário da Silva
(OAB/SP nº 344.338) e outros.
EMENTA: TERMOS DE RERRATIFICAÇÃO E DE ADITAMEN-
TO. CONTRATO DE GESTÃO. TERCEIRO SETOR. SECRETARIA DA
SAÚDE COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E SERVI-
ÇOS DE SAÚDE – CGCSS. CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA.
RECOMENDAÇÃO. DETERMINAÇÃO. REGULARIDADE.
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Esta-
do de São Paulo, em sessão realizada em 13 de abril de 2021,
pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,
Antonio Roque Citadini, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo,
decidiu julgar regulares os Termos de Rerratificação n°s 01/17,
02/17, 01/18, 02/18, 01/19, 02/19 e 03/19 e os Termos de Adi-
tamento n°s 01/20 e 02/20, objetos dos TC-012777.989.17-9,
TC-015881.989.17-2, TC-001548.989.18-5, TC-016144.989.18-
3, TC-001435.989.19-9, TC-012508.989.19-1,
TC-019316.989.19-3, TC-001478.989.20-5 e TC-017326.989.20-
9, respectivamente, sem embargo de recomendação e deter-
minação.
Os processos eletrônicos ficarão disponíveis aos interessa-
dos para vista, independentemente de requerimento, mediante
cadastro no sistema.
Publique-se.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2021.
Antonio Roque Citadini - Presidente
Edgard Camargo Rodrigues – Relator
A C Ó R D Ã O
TC-012375.989.16-7
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia
Criativa.
Organização Social: Poiesis – Instituto de Apoio à Cultura, à
Língua e à Literatura.
Objeto: Fomento e operacionalização da gestão e execu-
ção de atividades e serviços na área de iniciação, formação
e difusão de atividades artístico-culturais desenvolvidas pelo
Programa Fábricas de Cultura nas unidades localizadas no setor
"B" (Jardim São Luis, Vila Nova Cachoeirinha, Capão Redondo,
Jaçanã e Brasilândia) e do Projeto Núcleo Luz.
Responsáveis pelo instrumento: Marcelo Mattos Araújo
(Secretário Estadual) e Clóvis de Barros Carvalho (Diretor-
-Executivo da Poiesis).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 6º, § 1º, da
Lei Complementar Estadual nº 846/98, c.c. artigo 24, inciso
XXIV, da Lei de Licitações). Contrato de Gestão de 30-06-16.
Valor – R$145.174.613,00.
Advogados: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB/SP nº
163.613) e outros.
TC-001058.989.17-9
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia
Criativa.
Organização Social: Poiesis – Instituto de Apoio à Cultura, à
Língua e à Literatura.
Objeto: Fomento e operacionalização da gestão e execu-
ção de atividades e serviços na área de iniciação, formação
e difusão de atividades artístico-culturais desenvolvidas pelo
Programa Fábricas de Cultura nas unidades localizadas no setor
"B" (Jardim São Luis, Vila Nova Cachoeirinha, Capão Redondo,
Jaçanã e Brasilândia) e do Projeto Núcleo Luz.
Responsáveis: José Roberto Neffa Sadek (Secretário Estadu-
al), Lúcia Maria Glück Camargo (Secretária Estadual Adjunta) e
Clóvis de Barros Carvalho (Diretor-Executivo da Poiesis).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-16.
Advogados: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB/SP nº
163.613) e outros.
TC-017085.989.17-6
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia
Criativa.
Organização Social: Poiesis – Instituto de Apoio à Cultura, à
Língua e à Literatura.
Objeto: Fomento e operacionalização da gestão e execu-
ção de atividades e serviços na área de iniciação, formação
e difusão de atividades artístico-culturais desenvolvidas pelo
Programa Fábricas de Cultura nas unidades localizadas no setor
"B" (Jardim São Luis, Vila Nova Cachoeirinha, Capão Redondo,
Jaçanã e Brasilândia) e do Projeto Núcleo Luz.
Responsáveis: José Luiz Penna (Secretário Estadual) e Cló-
vis de Barros Carvalho (Diretor-Executivo da Poiesis).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 18-10-17.
Advogados: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB/SP nº
163.613) e outros.
TC-010290.989.18-5
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia
Criativa.
Organização Social: Poiesis – Instituto de Apoio à Cultura, à
Língua e à Literatura.
Objeto: Fomento e operacionalização da gestão e execu-
ção de atividades e serviços na área de iniciação, formação
e difusão de atividades artístico-culturais desenvolvidas pelo
Programa Fábricas de Cultura nas unidades localizadas no setor
"B" (Jardim São Luis, Vila Nova Cachoeirinha, Capão Redondo,
Jaçanã e Brasilândia) e do Projeto Núcleo Luz.
Responsáveis: José Luiz Penna (Secretário Estadual) e Cló-
vis de Barros Carvalho (Diretor-Executivo da Poiesis).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-04-18.
de Controle de Endemias: Elizeu Ribeiro Marins CONCURSO:
01/2020 EXERCÍCIO: 2020 MUNICÍPIO: Itaoca MPC: Ato Norma-
tivo 06/14 – PGC INSTRUÇÃO: UR-16/DSF-II
Diante das ocorrências constantes do relatório da Fiscali-
zação, NOTIFICO os responsáveis, com fundamento no inciso
XIII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93, a fim de que,
no prazo de 30 (trinta) dias, tomem conhecimento do men-
cionado relatório e apresentem justificativas relacionadas ao
apontado no relatório. Fica, ainda, o órgão incumbido de dar
ciência das falhas apontadas ao admitido, para que, querendo,
ofereça justificativas de interesse. Informe-se ainda que, nos
termos da Resolução n. 01/2011, a íntegra deste despacho e da
inicial poderão ser obtidas no Sistema de Processo Eletrônico
(e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastra-
mento que é obrigatório.
Publique-se.
ACÓRDÃOS
ACÓRDÃOS DO CONSELHEIRO EDGARD
CAMARGO RODRIGUES
A C Ó R D Ã O
TC-001944.989.17-7
Interessada: Companhia de Desenvolvimento Agrícola de
São Paulo – CODASP.
Exercício: 2017.
Dirigente: Alexandre Penteado Pires.
Advogados: Diógenes Madeu (OAB/SP nº 128.467) e Cláu-
dio Fabiano Barbosa (OAB/SP nº 288.696).
EMENTA: BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO. SOCIEDADE
DE ECONOMIA MISTA. AUMENTO DO PASSIVO DE CURTO E
LONGO PRAZO. INCREMENTO DO ATIVO EM TAXA SUPERIOR.
RESULTADO DO EXERCÍCIO POSITIVO. ÍNDICE DE LIQUIDEZ
GERAL INSUFICIENTE. TENDÊNCIA DE MELHORA DO QUADRO
DE SOLVÊNCIA EM EXERCÍCIO SUBSEQUENTE. EMISSÃO DE
OPINIÃO COM RESSALVA POR AUDITORIA INDEPENDENTE.
ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS. ELIMINAÇÃO DE REGIS-
TROS EM PARECER SEGUINTE. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA
EXTINÇÃO DA ENTIDADE. REGULARIDADE. QUITAÇÃO.
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, em sessão realizada em 13 de abril de 2021, pelo
voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,
Antonio Roque Citadini, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo,
nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual
n° 709/93, decidiu julgar regulares as contas da COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SÃO PAULO – CODASP, rela-
tivas ao exercício de 2017, com decorrente quitação dos respon-
sáveis, na conformidade do artigo 35 do referido diploma legal.
O processo eletrônico ficará disponível aos interessados
para vista, independentemente de requerimento, mediante
cadastro no sistema.
Publique-se.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2021.
Antonio Roque Citadini – Presidente
Edgard Camargo Rodrigues – Relator
A C Ó R D Ã O
TC-012777.989.17-9
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Casa de Saúde Santa Marcelina.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Geral Santa Marcelina
do Itaim Paulista.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual) e
Rosane Chedin (Diretora-Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-07-17.
Advogados: Eliza Yukie Inakake (OAB/SP nº 91.315), Lilian
Hernandes Barbieri (OAB/SP nº 149.584), Priscila Gimenez Agui-
lar (OAB/SP nº 164.487), Roberta Figueiredo Apolinário da Silva
(OAB/SP nº 344.338) e outros.
TC-015881.989.17-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Casa de Saúde Santa Marcelina.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Geral Santa Marcelina
do Itaim Paulista.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual) e
Rosane Chedin (Diretora-Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-09-17.
Advogados: Eliza Yukie Inakake (OAB/SP nº 91.315), Lilian
Hernandes Barbieri (OAB/SP nº 149.584), Priscila Gimenez Agui-
lar (OAB/SP nº 164.487), Roberta Figueiredo Apolinário da Silva
(OAB/SP nº 344.338) e outros.
TC-001548.989.18-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Casa de Saúde Santa Marcelina.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Geral Santa Marcelina
do Itaim Paulista.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual) e
Rosane Chedin (Diretora-Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-12-17.
Advogados: Eliza Yukie Inakake (OAB/SP nº 91.315), Lilian
Hernandes Barbieri (OAB/SP nº 149.584), Priscila Gimenez Agui-
lar (OAB/SP nº 164.487), Roberta Figueiredo Apolinário da Silva
(OAB/SP nº 344.338) e outros.
TC-016144.989.18-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Casa de Saúde Santa Marcelina.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Geral Santa Marcelina
do Itaim Paulista.
Responsáveis: Marco Antonio Zago (Secretário Estadual),
Antonio Rugolo Júnior (Secretário Estadual Adjunto) e Rosane
Chedin (Diretora-Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-07-18.
Advogados: Eliza Yukie Inakake (OAB/SP nº 91.315), Lilian
Hernandes Barbieri (OAB/SP nº 149.584), Priscila Gimenez Agui-
lar (OAB/SP nº 164.487), Roberta Figueiredo Apolinário da Silva
(OAB/SP nº 344.338) e outros.
TC-001435.989.19-9
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Casa de Saúde Santa Marcelina.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Geral Santa Marcelina
do Itaim Paulista.
Responsáveis: Marco Antonio Zago (Secretário Estadual),
Antonio Rugolo Júnior (Secretário Estadual Adjunto) e Rosane
Chedin (Diretora-Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-12-18.
Advogados: Eliza Yukie Inakake (OAB/SP nº 91.315), Lilian
Hernandes Barbieri (OAB/SP nº 149.584), Priscila Gimenez Agui-
lar (OAB/SP nº 164.487), Roberta Figueiredo Apolinário da Silva
(OAB/SP nº 344.338) e outros.
TC-012508.989.19-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Casa de Saúde Santa Marcelina.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Geral Santa Marcelina
do Itaim Paulista.
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual) e Rosane Chedin (Diretora-Presidente da Beneficiária).
PROCESSO: 00004798.989.21-6 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE PIRACICABA (CNPJ 46.341.038/0001-29)
ADVOGADO: RENATO ALVES DE OLIVEIRA (OAB/SP 277.391)
CONTRATADO(A): KEY TRADE IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA (CNPJ 09.211.470/0001-79) INTERESSADO(A): BARJAS
NEGRI (CPF 611.264.978-00) ADVOGADO: MARCELO DE OLI-
VEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS (OAB/SP 69.842) ASSUN-
TO: Processo Administrativo nº 90.890/2020. Pregão Eletrônico
nº 382/2020. Contrato nº 1764, de 16/12/2020. Objeto: Entrega
parcelada dos itens 01 e 02 de testes laboratoriais para COVID-
19. EXERCÍCIO: 2020 INSTRUÇÃO POR: UR-10 PROCESSO(S)
DEPENDENTES(S): 00005037.989.21-7
PROCESSO: 00005037.989.21-7 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE PIRACICABA (CNPJ 46.341.038/0001-29)
ADVOGADO: RENATO ALVES DE OLIVEIRA (OAB/SP 277.391)
CONTRATADO(A): KEY TRADE IMPORTADORA E EXPORTA-
DORA LTDA (CNPJ 09.211.470/0001-79) INTERESSADO(A):
BARJAS NEGRI (CPF 611.264.978-00) ADVOGADO: MARCELO
DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS (OAB/SP 69.842)
ASSUNTO: ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
EXERCÍCIO: 2020 INSTRUÇÃO POR: UR-10 PROCESSO PRINCI-
PAL: 4798.989.21-6
Em face do requerimento de prazo adicional para esclare-
cimentos defiro o pedido por mais (15) dias o prazo para apre-
sentação de justificativas, a contar da publicação.
Publique-se.
PROCESSO: 00005708.989.21-5 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE ITAPIRA (CNPJ 45.281.144/0001-00) RES-
PONSÁVEL: JOSE NATALINO PAGANINI (CPF 713.851.508-15)
- EX-PREFEITO CONTRATADO(A): CLINICA MEDICA DR. MARCO
SELICANI LTDA (CNPJ 13.667.864/0001-03) RESPONSÁVEL:
HOMERO PEDRO - EMPRESÁRIO INTERESSADO(A): ANTONIO
HELIO NICOLAI (CPF 932.225.218-91) - ATUAL PREFEITO EM
EXAME: Contrato nº 152/2020, decorrente do Pregão Presen-
cial nº 091/2020, assinado em 22/12/2020. OBJETO: Serviços
de saúde para prestação de serviços médicos (plantões) na
UTI do Hospital Municipal de Itapira VALOR: R$ 1.270.000,00
INSTRUÇÃO POR: UR-19 PROCESSO(S) DEPENDENTES(S):
00005789.989.21-7
Recebida a competência do feito, no estado em que se
encontra, nos termos e nos moldes estabelecidos pela Reso-
lução nº 02/2021, publicada no DOE em 17.04.2021, que
alterou a redação do artigo 57 do Regimento Interno do TCESP,
verifico que a instrução realizada pela equipe de fiscalização da
UR-19 apontou irregularidades no procedimento licitatório e no
contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itapira e a
empresa CLINICA MÉDICA DR. MARCO FABIO S/S, abrigados
no processo acima relacionado. Desse modo, em homenagem
ao princípio da mais ampla defesa, e com fundamento no
artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 709/93
c/c com o disposto no inciso II do artigo 57 do RITCESP, assino
às PARTES interessadas, por seus responsáveis, o prazo de 30
(trinta) dias úteis, contados da publicação deste despacho no
DOE, para que apresentem as justificativas que entenderem
pertinentes. Alerto que a íntegra deste processo poderá ser con-
sultada no Sistema do Processo Eletrônico e-TCESP, na página
www.tce.sp.gov.br, por advogados e interessados previamente
cadastrados e habilitados, nos termos do artigo 17 da Resolu-
ção TCESP nº 01/2011.
Publique-se
PROCESSO: TC-00011538.989.21-1 CONVENENTE: COOR-
DENADORIA DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA -
CGOF - SECRETARIA DA SAUDE CONVENIADO(A): ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE APIAI INTERVENIENTE: OBJETO: Prestação de
Contas do Exercício de 2021. Convênio nº 270/2020, assinado
em 20/01/2020. Vigência: 20/01/2020 a 31/12/2023. VALOR INI-
CIAL: R$ 0,00 EM EXAME: Convênio - Prestação de Contas (48)
Exma. Sra. Conselheira Presidente Cristiana de Cas-
tro Moraes: Tratam-se de prestação de contas de recursos
repassados a entidades do terceiro setor, oriundo do Convê-
nio nº 270/2020, assinado em 20.01.2020, com vigência de
20/01/2020 a 31/12/2023, celebrado entre a Secretaria de
Estado da Saúde - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e
Financeira e a Associação Beneficente de Apiaí, tratado nos
autos do processo eTC-8370.989.20, que tem valor global
acima de 200.000 UFESPs (R$ 36.000.000,00, 48 parcelas de
R$ 750.000,00), estando sob a relatoria do Conselheiro Robson
Marinho. Com o advento da Resolução nº 2/2021, publicada
no DOE em 17 de abril de 2021, a matéria não mais pode ser
diferida, por força do artigo 4º da referida Resolução, com a
competência para decidir sendo transferida à Conselheiro, como
Relator, segundo a nova redação conferida ao inciso XV do art.
56 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo. Considerando o exposto, encaminho os presentes
autos à consideração de Vossa Excelência para fins de distribui-
ção, por prevenção, ao Conselheiro Robson Marinho, de acordo
com as regras aplicáveis ao caso.
Publique-se.
PROCESSO: 00011823.989.20-7 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE ARAMINA (CNPJ 45.323.474/0001-02)
RESPONSÁVEL: DALVA APARECIDA PIERAZO RODRIGUES (CPF
098.992.418-14) - PREFEITA CONTRATADO(A): ALTAMED CEN-
TRO MEDICO ESPECIALIZADO LTDA (CNPJ 31.521.013/0001-
30) RESPONSÁVEL: Rafael Garcia Zuffi - Representante Legal
ASSUNTO: PREGÃO PRESENCIAL nº 36/2019 e o CONTRATO
Nº 02/2020, assinado em 06/01/2020 OBJETO: Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de atendimento
médico ambulatorial, de especialidades médicas e equipe
de apoio, visando atendimento da população do município
de Aramina-SP. VALOR: R$ 1.225.300,00 (um milhão duzen-
tos e vinte e cinco mil, e trezentos reais) INSTRUÇÃO POR:
UR-17 PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00012120.989.20-7,
00006172.989.21-2
PROCESSO: 00006172.989.21-2 CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE ARAMINA (CNPJ 45.323.474/0001-02)
CONTRATADO(A): ALTAMED CENTRO MEDICO ESPECIALIZADO
LTDA (CNPJ 31.521.013/0001-30) INTERESSADO(A): MARIA
MADALENA DA SILVA (CPF 144.386.268-11) ASSUNTO: 1º
Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2020, assinado em 05 de janei-
ro de 2021. Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze)
meses e exclusão de item do objeto (item 10, anexo I do edital)
com consequente redução do valor contratual. EXERCÍCIO: 2021
INSTRUÇÃO POR: UR-17 PROCESSO PRINCIPAL: 11823.989.20-
7 ADVOGADOS: DANIELA FRANCINE TORRES (OAB/SP 202.802)
/ JULIO CESAR MACHADO (OAB/SP 330.136)
Recebida a competência do feito no estado em que se
encontra, em função das novas atribuições conferidas pela
Resolução nº 02/2021, publicada no DOE em 17 de abril de
2021, que alterou a redação do artigo 57 do Regimento Interno
do TCESP, verifico que a instrução realizada pela equipe de
fiscalização da UR-17 apontou irregularidades no procedimento
licitatório, no contrato e no primeiro termo aditivo, abrigados
nos processos acima relacionados. Desse modo, em home-
nagem ao princípio da mais ampla defesa, assino às PARTES
interessadas, por seus responsáveis, o prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados da publicação deste despacho no DOE, nos ter-
mos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar estadual nº
709/93, para que apresentem as justificativas que entenderem
pertinentes. Ficam, no mesmo prazo, cientificados a prestarem
esclarecimentos complementares. Alerto que a íntegra deste
processo poderá ser consultada no Sistema do Processo Ele-
trônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br, por advogados e
interessados previamente cadastrados e habilitados, nos termos
do artigo 17 da Resolução TCESP nº 01/2011.
Publique-se.
PROCESSO: TC-012346/989/21 ÓRGÃO PÚBLICO: Prefeitura
Municipal de Itaoca RESPONSÁVEIS: Eziquiel Batista Fortes
– Prefeito Frederico Dias Batista – Ex-Prefeito ASSUNTO: Admis-
são de Pessoal - Concurso Público INTERESSADOS: Agente
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quarta-feira, 2 de junho de 2021 às 01:20:32

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