TRIBUNAL DE CONTAS - Acórdãos

Data de publicação01 Junho 2021
SeçãoCaderno Legislativo
30 – São Paulo, 131 (100) Diário Of‌i cial Poder Legislativo terça-feira, 1° de junho de 2021
ACÓRDÃOS DE SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO
A C Ó R D Ã O S
ACÓRDÃOS DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ANTONIO
CARLOS DOS SANTOS.
00001202.989.16-6 – Contas Anuais.
Interessado: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
– CETESB.
Exercício: 2016.
Dirigentes: Otávio Okano, Edson Tomaz de Lima Filho e
Carlos Roberto dos Santos (Diretores-Presidentes).
Advogados: Katya Pavão Barjud (OAB/SP nº 90.964) e
outros.
Procuradora do Ministério Público de Contas: Renata Cons-
tante Cestari.
EMENTA: BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO. SOCIEDADE
DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO.
COBERTURA POR TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS. ACÚMULO
DE CARGOS. TETO REMUNERATÓRIO. NÃO CONFIGURADOS.
REGULAR. A participação de membros de diretoria de socieda-
des de economia mista em Conselhos de Administração e Fiscal
não configura novo cargo ou função pública, segundo interpre-
tação do STF na ADI 1485/DF. Como consequência, os jetons ali
pagos não devem ser considerados para fins de ca?lculo de teto
constitucional (TC-005313.989.15)
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio
Carlos dos Santos, Relator, e dos Conselheiros Dimas Ramalho,
Presidente, e Renato Martins Costa, a e. 2ª Câmara, em sessão
de 11 de maio de 2021, nos termos do artigo 33, I, da Lei Com-
plementar nº 709/93, decidiu julgar regulares as contas de 2016
da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb,
quitando-se os responsáveis, Senhores Otávio Okano, Edson
Tomaz de Lima Filho e Carlos Roberto dos Santos, consoante
previsto no artigo 34 da mesma lei.
Excetuam-se os atos porventura pendentes de apreciação
por parte deste Tribunal.
Por fim, exauridas as providências devidas, autorizou o
arquivamento dos autos.
Publique-se.
São Paulo, 11 de maio de 2021.
DIMAS RAMALHO – Presidente
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS – Relator
00001671.989.17-6– Contas Anuais.
Interessado: Fundação Parque Zoológico de São Paulo.
Exercício: 2017.
Dirigentes: Paulo Magalhães Bressan e Fátima Aparecida
Viveiros Valente (Diretores-Presidentes).
Advogados: Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP
nº 109.013), Alysson Silva de Andrade (OAB/SP nº 216.260) e
Rogério do Nascimento Alves (OAB/SP nº 321.691).
Procuradora do Ministério Público de Contas: Renata Cons-
tante Cestari.
EMENTA: BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO. FUNDAÇÃO
ESTADUAL TÍPICA. RECEITAS DIFERIDAS. PRÁTICA CONTÁBIL
CENTRALIZADA PELA SECRETARIA DA FAZENDA. ACÚMULO
REMUNERADO DE CARGOS. TETO REMUNERATÓRIO. NÃO
CONFIGURADOS. REGULAR COM RESSALVA.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio
Carlos dos Santos, Relator, e dos Conselheiros Dimas Ramalho,
Presidente, e Renato Martins Costa, a e. 2ª Câmara, em sessão
de 11 de maio de 2021, nos termos do artigo 33, II, da Lei Com-
plementar nº 709/93, decidiu julgar regulares com ressalvas as
contas de 2017 da Fundação Parque Zoológico de São Paulo,
quitando-se os responsáveis, Senhores Paulo Magalhães Bres-
san e Fátima Aparecida Viveiros Valente, consoante previsto no
artigo 35 da mesma lei.
Excetuam-se os atos porventura pendentes de apreciação
por parte deste Tribunal.
Por fim, exauridas as providências devidas, autorizou o
arquivamento dos autos.
Publique-se.
São Paulo, 11 de maio de 2021.
DIMAS RAMALHO – Presidente
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS – Relator
00001945.989.17-6– Contas Anuais.
Interessado: Companhia de Seguros do Estado de São
Paulo – Cosesp.
Exercício: 2017.
Dirigentes: Luis Felipe Lebert Cozac e Gilberto Antonio
Gonçalves Pucci (Diretores-Presidentes).
Advogados: Mariana Knudsen Vassole (OAB/SP nº
285.746), Edmilson Ussuy e Souza (OAB/SP nº 296.143), Marcel
Brasil de Souza Moura (OAB/SP nº 254.103) e outros.
Procuradora do Ministério Público de Contas: Renata Cons-
tante Cestari.
EMENTA: BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO. EMPRESA
PÚBLICA ESTADUAL. TETO REMUNERATÓRIO. EXTRAPOLAÇÃO
NÃO CONFIGURADA. REGULAR. A participação de membros
de diretoria de sociedades de economia mista em Conselhos
de Administração e Fiscal não configura novo cargo ou função
pública, segundo interpretação do STF na ADI 1485/DF. Como
consequência, os jetons ali pagos não devem ser considerados
para fins de cálculo de teto constitucional (TC-005313.989.15)
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio
Carlos dos Santos, Relator, e dos Conselheiros Dimas Ramalho,
Presidente, e Renato Martins Costa, a e. 2ª Câmara, em sessão
de 11 de maio de 2021, nos termos do artigo 33, I, da Lei Com-
plementar nº 709/93, decidiu julgar regulares as contas de 2017
da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – Cosesp,
quitando-se os responsáveis, Senhores Luis Felipe Lebert Cozac
e Gilberto Antonio Gonçalves Pucci, de acordo com previsto no
artigo 34 da mesma lei.
Excetuam-se os atos porventura pendentes de apreciação
por parte deste Tribunal.
Por fim, exauridas as providências devidas, autorizou o
arquivamento dos autos.
Publique-se.
São Paulo, 11 de maio de 2021.
DIMAS RAMALHO – Presidente
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS – Relator
00016937.989.16-8– Instrumentos Contratuais.
Contratante: Universidade de São Paulo – USP.
Contratada: Albatroz Segurança e Vigilância Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patri-
monial, com a efetiva cobertura dos postos designados.
Responsável pela Homologação do Certame Licitatório:
Marco Antônio Zago (Reitor).
Responsável pelo(s) Instrumento(s): Marcelo Dottori (Coor-
denador).
Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de
29-08-16. Valor – R$23.686.952,10.
Advogados: Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997),
Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Mauricio
Montane Comin (OAB/SP nº 199.219), Yeun Soo Cheon (OAB/
SP nº 236.245), Mariana Casagrande Tavoloni de Almeida (OAB/
SP nº 246.765), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Daniel
Kawano Matsumoto (OAB/SP nº 311.829), Rafael Seco Saravalli
(OAB/SP nº 318.478), Thiago Aroxa de Castro Campos (OAB/
SP nº 336.153), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603),
Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Adriana
Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Adriana Fragalle Moreira
(OAB/SP nº 290.141), Priscila Thomaz de Aquino (OAB/SP nº
342.433) e outros.
Procuradora do Ministério Público de Contas: Renata Cons-
tante Cestari.
00009786.989.17-8– Instrumentos Contratuais.
Contratante: Universidade de São Paulo – USP.
08/01/2021.2020 INSTRUÇÃO POR: UR-19 PROCESSO PRINCI-
PAL: 22339.989.18-8
Recebida a competência do feito, no estado em que se
encontra, em função das novas atribuições conferidas pela
Resolução nº 02/2021, que alterou a redação do artigo 57 do
Regimento Interno do TCESP, verifico que as partes deixaram de
atender ao despacho no DOE em 25.02.2021, restando assim,
sem justificativas as falhas levantadas pela Assessoria Técnica
(EVENTOS 33 do TC-022339.989.18 e 29 do TC-009359.989.19),
Desse modo, em homenagem ao princípio da mais ampla
defesa, assino às PARTES interessadas, por seus responsáveis,
o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste
despacho no DOE, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei
Complementar estadual nº 709/93, para que apresentem as
justificativas que entenderem pertinentes. Alerto que a íntegra
deste processo poderá ser consultada no Sistema do Processo
Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br, por advoga-
dos e interessados previamente cadastrados e habilitados, nos
termos do artigo 17 da Resolução TCESP nº 01/2011.
Publique-se
ACÓRDÃOS
ACÓRDÃOS DO CONSELHEIRO SIDNEY
ESTANISLAU BERALDO
A C Ó R D Ã O
RECURSO ORDINÁRIO
TC-004933.989.21-2 (ref. TC-014812.989.18-4)
Recorrente: Instituto Sócrates Guanaes – ISG.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados
no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde –
Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
– CGCSS ao Instituto Sócrates Guanaes – ISG, no valor de
R$29.701.523,74.
Responsáveis: David Everson Uip, Eduardo Ribeiro Adriano
(Secretários Estaduais) e Juracy Magalhães Neto (Diretor-
-Presidente do ISG).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-21,
que julgou parcialmente regular a prestação de contas, conde-
nando a beneficiária à devolução do valor impugnado.
Advogados: Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº
283.401), Mariana Vitorio Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Ian Auri-
chio de Mello (OAB/SP nº 452.447) e outros.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-10.
Sustentação oral proferida em sessão de 28-04-21.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REPASSES. TERCEIRO
SETOR. CONTRATO DE GESTÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. APLI-
CAÇÃO DO SALDO NÃO UTILIZADO EM TÍTULO DE CAPITALI-
ZAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM A NATUREZA DO AJUSTE E
COM O OBJETO DA PARCERIA. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, em sessão de 19 de maio de 2021, pelo voto dos
Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator, Antonio Roque
Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa e
Dimas Ramalho e do Conselheiro Substituto Antonio Carlos
dos Santos, preliminarmente conhecer do Recurso Ordinário e,
quanto ao mérito, ante o exposto no voto do Relator, juntado
aos autos, negar-lhe provimento, mantendo-se, na íntegra, a
decisão hostilizada.
Presente o Procurador-Chefe da Fazenda do Estado, Dr. Luiz
Menezes Neto.
Presente o Procurador-Geral do Ministério Público de Con-
tas, Dr. Thiago Pinheiro Lima.
Publique-se.
São Paulo, 27 de maio de 2021.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RELATOR
A C Ó R D Ã O
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TC-005244.989.21-6 (ref. TC-019550.989.20-6,
TC-016995.989.17-5, TC-019551.989.20-5, TC-017105.989.17-
2, TC-019558.989.20-8 e TC-017654.989.17-7)
Embargante: Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em
Saúde – Insaúde.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jacareí
e Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde – Insaú-
de, objetivando a prestação de serviços médicos, em caráter
complementar e integrado à Secretaria Municipal de Saúde, no
valor de R$3.989.700,00.
Responsáveis: Rosana Gravena (Secretária Municipal) e
Claude Mary Moura (Chefe de Gabinete).
Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos con-
tra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 13-02-
21, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo
decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 10-09-
20, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o
termo aditivo de 08-06-17, tendo por comprometida a execução
contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei
Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor
de 200 Ufesps às responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso
II, do mesmo Diploma Legal.
Advogados: Marcelo Gurjão Silveira Aith (OAB/SP nº
322.635), João Vicente Ferraz Paione (OAB/SP nº 184.111),
Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista
Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de
Oliveira Pereira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figuei-
redo Rocha (OAB/SP nº 280.820), Luciano Bolonha Gonsalves
(OAB/SP nº 187.817), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº
291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano
Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Bruna Zuppardo Silva
Pinto (OAB/SP nº 302.597), Amanda Costa Melone (OAB/SP nº
407.137), Wagner Tadeu Baccaro Marques (OAB/SP nº 164.303),
Jorge Alfredo
Cespedes Campos (OAB/SP nº 311.112), Oswaldo Lelis
Tursi (OAB/SP nº 67.784), Adir da Silva Rossi Junior (OAB/SP nº
107.143), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Leo-
nardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102) e outros.
Fiscalização atual: UR-7.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS ORDI-
NÁRIOS. DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATO ACOMPANHA-
MENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. VÍCIOS DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. NÃO COMPROVADOS. REJEIÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, em sessão de 17 de março de 2021, pelo voto dos
Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator, Antonio Roque
Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa e
Dimas Ramalho e da Conselheira Substituta Silvia Monteiro,
preliminarmente conhecer dos Embargos de Declaração e,
quanto ao mérito, diante do exposto no voto do Relator, junta-
do aos autos, rejeitá-los.
Presente o Procurador-Geral do Ministério Público de Con-
tas, Dr. Thiago Pinheiro Lima.
Publique-se.
São Paulo, 14 de maio de 2021.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RELATOR
069/2018 - FINALIDADE: O presente Termo refere-se à prorro-
gação do prazo de vigência por 03 (três) meses de 03/07/2019
a 02/10/2019, para a contratação de empresa para a prestação
de serviços destinados à melhoria e avaliação da qualidade
dos serviços públicos e atendimento ao cidadão nas áreas
da Educação e Administração através de módulos integrados
de controle unificado dos dados dos cidadãos, de controle de
atendimento ao cidadão, avaliação da qualidade do serviço
público, por meio de levantamento científico de análise e opi-
nião como ferramenta de aperfeiçoamento do serviço público,
e implantação e locação de ferramentas de controle e de gestão
administrativa e de atendimento Secretarias de Educação e
Administração. EXERCÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO POR: UR-19 PRO-
CESSO PRINCIPAL: 21965.989.19-7
PROCESSO: 00022059.989.19-4 CONTRATANTE: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE COSMOPOLIS (CNPJ 44.730.331/0001-52)
CONTRATADO(A): M4 INTELIGENCIA DIGITAL EIRELI (CNPJ
08.636.155/0001-20) INTERESSADO(A): JOSE PIVATTO (CPF
024.767.908-93) VERA LUCIA BORELLI (CPF 016.806.588-67)
JOSE EUCLIDES MORTARI (CPF 719.010.278-72) ASSUNTO:
3° Termo de Aditamento de 01/10/2019 ao Contrato LT n°
069/2018 - FINALIDADE: O presente Termo refere-se à prorro-
gação do prazo de vigência por 06 (seis) meses de 03/10/2019
a 02/04/2020, para a contratação de empresa para a prestação
de serviços destinados a melhoria e avaliação da qualidade
dos serviços públicos e atendimento ao cidadão nas áreas
da Educação e Administração através de módulos integrados
de controle unificado dos dados dos cidadãos, de controle de
atendimento ao cidadão, avaliação da qualidade do serviço
público, por meio de levantamento científico de análise e opi-
nião como ferramenta de aperfeiçoamento do serviço público,
e implantação e locação de ferramentas de controle e de gestão
administrativa e de atendimento secretarias de Educação e
Administração. EXERCÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO POR: UR-19 PRO-
CESSO PRINCIPAL: 21965.989.19-7
PROCESSO: 00011082.989.20-3 CONTRATANTE: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE COSMOPOLIS (CNPJ 44.730.331/0001-52)
CONTRATADO(A): M4 INTELIGENCIA DIGITAL EIRELI (CNPJ
08.636.155/0001-20) INTERESSADO(A): JOSE PIVATTO (CPF
024.767.908-93) VERA LUCIA BORELLI (CPF 016.806.588-67)
JOSE EUCLIDES MORTARI (CPF 719.010.278-72) ASSUNTO: 4°
Termo de Aditamento assinado em 30/03/2020 - FINALIDADE:
O presente Termo refere-se à prorrogação do prazo de vigência
por 06 (seis) meses de 03/04/2020 a 03/10/2020, para a con-
tratação de empresa para a prestação de serviços destinados a
melhoria e avaliação da qualidade dos serviços públicos e aten-
dimento ao cidadão nas áreas da Educação e Administração
através de módulos integrados de controle unificado dos dados
dos cidadãos, de controle de atendimento ao cidadão, avaliação
da qualidade do serviço público, por meio de levantamento
científico de análise e opinião como ferramenta de aperfeiçoa-
mento do serviço público, e implantação e locação de ferramen-
tas de controle e de gestão administrativa e de atendimento
Secretarias de Educação e Administração. EXERCÍCIO: 2020 INS-
TRUÇÃO POR: UR-19 PROCESSO PRINCIPAL: 21965.989.19-7
Versam os autos sobre a Licitação, sob a modalidade de
Pregão Presencial nº 018/2018, e os consequentes Contrato
nº 069, de 03.04.2018, Termo Aditivo nº 01, de 03.04.2019,
Termo Aditivo nº 02, de 01.07.2019, Termo Aditivo nº 03, de
01.10.2019, e Termo Aditivo nº 04, de 30.03.2019, analisados
nos processos em epígrafe. A Fiscalização apontou falhas no
procedimento licitatório e nos aditivos. Assinado prazo, o Res-
ponsável apresentou razões em concordância com a instrução
processual. O d. Ministério Publico de Contas obteve vistas dos
autos. Em face das novas atribuições conferidas pela Resolução
nº 02/2021, os autos foram distribuídos a essa relatoria. Rece-
bida a competência, veio o ex-Responsável, o Sr. José Pivatto,
em audiência solicitada, reiterar os esclarecimentos prestados,
informando que o contrato foi encerrado, com os serviços tendo
sido prestados de forma satisfatória. Por essa razão, e atenden-
do a proposta da Fiscalização, determinei o retorno dos autos
que tratam do acompanhamento da execução contratual para a
fundamental visita, de forma a verificar se as falhas apontadas
na ultima inspeção foram sanadas, e se o contrato foi concluído
a contento, informando seu andamento em relatório atualizado,
e requisitar os termos de recebimento, assim como o termo
de rescisão, devidamente instruído. Desse modo, determino o
sobrestamento dos presentes autos enquanto se aguarda o
retorno a este Gabinete do processo de acompanhamento da
execução contratual, eTC-22052.989.19.
Publique-se.
PROCESSO: 00022339.989.18-8 CONTRATANTE: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE AGUAS DA PRATA (CNPJ 44.831.733/0001-
43) ADVOGADO: MOACIR FERNANDO THEODORO (OAB/SP
291.141) RESPONSÁVEL: CARLOS HENRIQUE FORTES DEZENA
- PREFEITO CONTRATADO(A): G-ENERGY ENGENHARIA E CON-
SULTORIA LTDA (CNPJ 05.212.966/0001-06) RESPONSÁVEL:
Caio Augusto Providello Barioni de Oliveira - Sócio Administra-
dor ASSUNTO: Contrato nº 01/2018 assinado em 08/01/2018,
decorrente do Pregão Presencial nº 50/2017, firmado entre a
Prefeitura Municipal de Águas da Prata e a empresa G Energy
Engenharia e Consultoria Ltda.-EPP. cujo objeto consiste na
contratação de empresa para prestação de serviços técnicos
especializados para manutenção gerenciada (preventiva e
corretiva) dos serviços de iluminação pública, compreendendo
as atividades do termo de referência com fornecimento de
materiais para o sistema de iluminação pública do município
de Águas da Prata. OBJETO: Contratação de empresa para
prestação de serviços técnicos especializados para manutenção
gerenciada (preventiva e corretiva) dos serviços de iluminação
pública, compreendendo as atividades do termo de referência
com fornecimento de materiais para o sistema de iluminação
pública do município de Águas da Prata. VALOR: R$ 285.000,00
INSTRUÇÃO POR: UR-19 PROCESSO(S) DEPENDENTES(S):
00022408.989.18-4, 00009359.989.19-1, 00001223.989.20-3
PROCESSO: 00022408.989.18-4 CONTRATANTE: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE AGUAS DA PRATA (CNPJ 44.831.733/0001-
43) ADVOGADO: MOACIR FERNANDO THEODORO (OAB/SP
291.141) CONTRATADO(A): G-ENERGY ENGENHARIA E CON-
SULTORIA LTDA (CNPJ 05.212.966/0001-06) INTERESSADO(A):
CARLOS HENRIQUE FORTES DEZENA (CPF 305.950.338-90)
ASSUNTO: Acompanhamento de Execução Contratual referente
ao Contrato nº 01/2018 assinado em
08/01/2018, EXERCÍCIO: 2018 INSTRUÇÃO POR: UR-19
PROCESSO PRINCIPAL: 22339.989.18-8
PROCESSO: 00009359.989.19-1 CONTRATANTE: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE AGUAS DA PRATA (CNPJ 44.831.733/0001-
43) ADVOGADO: MOACIR FERNANDO THEODORO (OAB/SP
291.141) CONTRATADO(A): G-ENERGY ENGENHARIA E CON-
SULTORIA LTDA (CNPJ 05.212.966/0001-06) INTERESSADO(A):
CARLOS HENRIQUE FORTES DEZENA (CPF 305.950.338-90)
ASSUNTO: 1° Termo de Aditamento do Contrato Administrativo
n° 01/2018 de 08/01/2019. OBJETO: Prorrogação do contrato
por um período de 12 meses. INSTRUÇÃO POR: UR-19 PROCES-
SO PRINCIPAL: 22339.989.18-8
PROCESSO: 00001223.989.20-3 CONTRATANTE: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE AGUAS DA PRATA (CNPJ 44.831.733/0001-
43) ADVOGADO: MOACIR FERNANDO THEODORO (OAB/SP
291.141) CONTRATADO(A): G-ENERGY ENGENHARIA E CON-
SULTORIA LTDA (CNPJ 05.212.966/0001-06) INTERESSADO(A):
CARLOS HENRIQUE FORTES DEZENA (CPF 305.950.338-90)
ASSUNTO: 2° TERMO DE ADITAMENTO PARA PRORROGAÇÃO
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 01/2018 DE 07/01/2020
- FINALIDADE: Prorrogação do contrato por um período de 12
Meses, fazendo com que o Contrato n.° 01/2018 passe a ter
previsão de encerramento 08/01/2021. OBJETO: Prorrogação
do contrato por um período de 12 meses, fazendo com que o
Contrato n.° 01/2018 passe a ter previsão de encerramento
PROCESSO: TC-008456/989/21 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE ORINDIUVA RESPONSÁVEL: Mauricio Bronca –
ex-Prefeito CPF 785.483.068-15 INTERESSADO: Mireli Cristina
Leite Ruviéri Martins Atual Prefeita - CPF: 148.321.148-75
ADMITIDOS: GABRIELA DA SILVA SALES, ISADORA FERNANDES
DE SOUZA NOGUEIRA, VERONICA ALVES DA SILVA, GIOVANA
APARECIDA CORREA MARINHO, FRANCISCO ESTEVAO DE
MELO NETO, LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA SOARES, JOAO
MARCELO MORAIS SOARES, GUSTAVO FREITAS MACEDO,
MARCELO BAFFI FERNANDES, MARISA ALVES RODRIGUES DA
SILVA, NATHANE LORENZI BALDAN EM EXAME: Admissão de
Pessoal - CONCURSO Nº 01/2018 EXERCÍCIO: 2019 INSTRU-
ÇÃO: UR-8.2/DSF-I
Diante das ocorrências constantes do relatório da Fiscali-
zação, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso
II da Lei Complementar n° 979/05 c.c. artigo 57, inciso III do
Regimento Interno deste Tribunal, ASSINO à Origem, aos res-
ponsáveis e à interessada acima nominados com fundamento
no artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, o
prazo de 30 (trinta) dias a fim de que tomem conhecimento do
mencionado relatório e apresentem as alegações que enten-
derem pertinentes. Fica, ainda, o órgão responsável incumbido
de dar ciência à interessada para que, querendo, ofereça, no
mesmo prazo, alegações de seu interesse. O Sr. Maurício Bron-
ca, Ex-Prefeito, deverá ser notificado nos moldes capitulados
no inciso III, do artigo 91, da L.C. nº 709/93. Por fim, esclareço
que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste processo poderá ser
obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página
www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.
PROCESSO: 00014433.989.18-3 CONTRATANTE: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE PIRACAIA (CNPJ 45.279.627/0001-61) RES-
PONSÁVEL JOSE SILVINO CINTRA (CPF 187.777.738-29 (Pre-
feito Municipal) CONTRATADO(A): SYSTEM BRASIL SOLUCOES
TECNOLOGICAS EIRELI (CNPJ 66.840.562/0001-51) ASSUNTO:
Licitação – Pregão Presencial nº 12/2018 e o Contrato nº
148/2018. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de
serviços que permitam o controle das atividades operacionais
publicas exercidas pelos departamentos de educacao, saude,
administracao e financas, atraves de sistema web (software),
incluindo suporte tecnlco on-site. EXERCÍCIO: 2018 INSTRUÇÃO
POR: UR-07 PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00015076.989.18-
5 ADVOGADOS: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA
(OAB/SP 109.013) / GRAZIELA NOBREGA DA SILVA (OAB/SP
247.092) / RODRIGO POZZI BORBA DA SILVA (OAB/SP 262.845)
/ AGATHA ALVES DE ARAUJO (OAB/SP 418.902)
Recebida a competência do feito, no estado em que se
encontra, em função das novas atribuições conferidas pela
Resolução nº 02/2021, que alterou a redação do artigo 57 do
Regimento Interno do TCESP, verifico que ainda pende de regu-
larização e da necessária instrução a documentação atinente ao
Termo de Aditamento nº 01, juntado indevidamente nos presen-
tes autos segundo despacho publicado no DOE em 22.11.2019
(evento 54). Do mesmo modo, ratifico o indeferimento da
juntada da documentação relativa ao Termo de Aditamento nº
02 (evento 99), porque autuada em desconformidade com as
orientações e determinações contidas nas Instruções vigentes
desta Corte (Instruções nº 02/2016, revogada pelas Instruções
nº 01/2020, publicadas nos DOEs em 01.12.2017 e 22.09.2020,
respectivamente). Desse modo, com fundamento no inciso II
do artigo 57 do RITCESP, ASSINO o prazo de 05 (cinco) dias
para que a Origem, por seus atuais responsáveis, promova a
devida autuação dos referidos aditamentos, acompanhada da
documentação atinente, em autos autônomos, para a necessá-
ria instrução e posterior julgamento, sob pena de penalização.
Por se tratar de processo eletrônico, o direito de consulta e
intervenção nos autos poderá ser exercido por meio de regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na
página deste Tribunal: www.tce.sp.gov.br, na conformidade da
Resolução nº 01/2011.
Publique-se
PROCESSO: 00016423.989.18-5 ÓRGÃO: FACULDADE DE
CIENCIAS FARMACEUTICAS - UNESP - CAMPUS DE ARARA-
QUARA (CNPJ 48.031.918/0025-00) ADVOGADO: GERALDO
MAJELA PESSOA TARDELLI (OAB/SP 77.852) / EDSON CESAR
DOS SANTOS CABRAL (OAB/SP 79.396) / PAULO CESAR
FERREIRA (OAB/SP 104.285) / MARCO AURELIO BARBOSA
CATALANO (OAB/SP 166.237) / MELYSSA CLAUDIA DE FALCHI
TOMASINI (OAB/SP 180.898) / ROSANE GOMES DA SILVA
(OAB/SP 315.667) / JOAO EDUARDO LOPES QUEIROZ (OAB/
SP 353.849) INTERESSADO(A): CLEOPATRA DA SILVA PLANETA
(CPF 065.707.248-60) ANSELMO GOMES DE OLIVEIRA (CPF
594.346.438-72) ASSUNTO: INTERESSADOS: VALDIR AUGUSTO
NEVES EXERCÍCIO: 2015 INSTRUÇÃO POR: UR-13
Em face do requerimento de prazo adicional para esclare-
cimentos defiro o pedido por mais (15) dias o prazo para apre-
sentação de justificativas, a contar da publicação.
Publique-se.
PROCESSO: 00021965.989.19-7 CONTRATANTE: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE COSMOPOLIS (CNPJ 44.730.331/0001-52)
CONTRATADO(A): M4 INTELIGENCIA DIGITAL EIRELI (CNPJ
08.636.155/0001-20) INTERESSADO(A): JOSE PIVATTO (CPF
024.767.908-93) VERA LUCIA BORELLI (CPF 016.806.588-67)
JOSE EUCLIDES MORTARI (CPF 719.010.278-72) ASSUNTO: Con-
trato LT n° 069/2018 de 03/04/2018 - Edital n° 018/2018 - Pre-
gão Presencial n° 018/2018 - OBJETO: Contratação de empresa
para a prestação de serviços destinados à melhoria e avaliação
da qualidade dos serviços públicos e atendimento ao cidadão
nas áreas da Educação e Administração através de módulos
integrados de controle unificado dos dados dos cidadãos, de
controle de atendimento ao cidadão, avaliação da qualidade do
serviço público, por meio de levantamento científico de análise
e opinião como ferramenta de aperfeiçoamento do serviço
público, e implantação e locação de ferramentas de controle
e de gestão administrativa e de atendimento Secretarias de
Educação e Administração. EXERCÍCIO: 2018 INSTRUÇÃO POR:
UR-19 PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00022052.989.19-1,
00022054.989.19-9, 00022058.989.19-5, 00022059.989.19-4,
00011082.989.20-3
PROCESSO: 00022054.989.19-9 CONTRATANTE: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE COSMOPOLIS (CNPJ 44.730.331/0001-52)
CONTRATADO(A): M4 INTELIGENCIA DIGITAL EIRELI (CNPJ
08.636.155/0001-20) INTERESSADO(A): JOSE PIVATTO (CPF
024.767.908-93) VERA LUCIA BORELLI (CPF 016.806.588-67)
JOSE EUCLIDES MORTARI (CPF 719.010.278-72) ASSUNTO:
1° Termo de Aditamento de 03/04/2019 ao Contrato LT n°
069/2018 - FINALIDADE: O presente Termo refere-se a prorro-
gação do Prazo de Vigência por 03 (três) meses, de 03/04/2019
a 03/07/2019 para a contratação de empresa para a prestação
de serviços destinados à melhoria e avaliação da qualidade
dos serviços públicos e atendimento ao cidadão nas áreas
da Educação e Administração através de módulos integrados
de controle unificado dos dados dos cidadãos, de controle de
atendimento ao cidadão, avaliação da qualidade do serviço
público, por meio de levantamento científico de análise e opi-
nião como ferramenta de aperfeiçoamento do serviço público,
e implantação e locação de ferramentas de controle e de gestão
administrativa e de atendimento Secretarias de Educação e
Administração. EXERCÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO POR: UR-19 PRO-
CESSO PRINCIPAL: 21965.989.19-7
PROCESSO: 00022058.989.19-5 CONTRATANTE: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE COSMOPOLIS (CNPJ 44.730.331/0001-52)
CONTRATADO(A): M4 INTELIGENCIA DIGITAL EIRELI (CNPJ
08.636.155/0001-20) INTERESSADO(A): JOSE PIVATTO (CPF
024.767.908-93) VERA LUCIA BORELLI (CPF 016.806.588-67)
JOSE EUCLIDES MORTARI (CPF 719.010.278-72) ASSUNTO:
2° Termo de Aditamento de 01/07/2019 ao Contrato LT n°
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terça-feira, 1 de junho de 2021 às 00:56:57

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